Bruno Antônio Morais de Almeida1

RESUMO

O objetivo do artigo é analisar o sistema de cotas de negros nas universidades públicas do Brasil sob a perspectiva constitucional, bem como mostrar a sua ineficiência, uma vez que é um desafio social complexo.

ABSTRACT

The purpose of this paper is to analyze the system of quotas for black students in public universities in Brazil under the constitutional perspective, and show their inefficiency, since it is a complex social challenge.

Palavras-chave: Sistema de cotas; universidades públicas.

1 INTRODUÇÃO

O tema a ser analisado no presente artigo foi escolhido em razão da problemática da igualdade que envolve o assunto.

Várias questões surgem sobre o tema e, por isso, serão abordadas neste artigo e, exporá informações à cerca do sistema de cotas para negros nas universidades públicas do Brasil e o que diz a Constituição Federal.

2 SISTEMA DE COTAS PARA NEGROS NO BRASIL

O Governo Federal à fim de inserir os negros nas universidades públicas do Brasil, utiliza como critério sua raça e, assim os negros em uma situação de "igualdade" na sociedade. 

Segundo o Projeto de Lei 3627/2004 que institui o sistema especial de reserva de vagas para estudantes egressos de escolas públicas, em especial negros e indígenas, nas instituições públicas federais de educação superior e dá outras providências e, estipula ainda seu percentual, conforme se verifica nos Artigos 1º e 2º decretado pelo Congresso Nacional:

"Art. 1º As instituições públicas federais de educação superior reservarão, em cada concurso de seleção para ingresso nos cursos de graduação, no mínimo, cinqüenta por cento de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas."

"Art. 2º Em cada instituição de educação superior, as vagas de que trata o art.1º serão preenchidas por uma proporção mínima de autodeclarados negros e indígenas igual à proporção de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE."

Constantemente, vemos nos noticiários de televisão, estudantes que comprovadamente, passaram anos e anos, se dedicando aos estudos já sonhando com uma carreira bem sucedida na universidade pública, pois muitos ainda não têm condições financeiras de bancar uma faculdade particular.

Porém, quando chegam no momento de provar sua capacidade intelectual no vestibular, sabem que existe um novo critério de inserção destinado aos negros.

Muitos pais de estudantes brancos investem maciçamente seu dinheiro em cursinho pré-vestibular para seus filhos e, assim, aumentar as chances no vestibular e, quando conseguem a tão sonhada e sofrida vaga na universidade pública ficam frustrados em saber que seus filhos não poderão estudar porque existe um sistema de cotas para negros nas universidades públicas do Brasil.

Além de pais de estudantes, já existe um movimento que pede o fim das cotas raciais no Brasil. Veja o que diz Ivonne Maggie, antropóloga da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) que afirma que a definição das pessoas como brancas ou negras é feita por perspectivas sociológicas e culturais:

"O que nós temos são dados que mostram que o que distancia as pessoas com cores diferentes é a sua posição social e não a sua posição como pertencente a um determinado grupo. No Brasil, nós temos uma cultura que valoriza a nossa condição de sociedade não-racista".

2.1 SISTEMA DE COTAS: OBJETIVO

O Objetivo do sistema de cotas para negros é inserí-los na sociedade por meio das universidades públicas do Brasil, dando uma noção de igualdade entre as raças. Muitos críticos acreditam que essa tentativa de compensar essa desigualdade racial, só aumenta ainda mais o problema, onde seria necessário combater a desigualdade social, e só assim os resultados seriam satisfatórios para todos, refletindo positivamente em todas as esferas sociais.

3 O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO FEDERAL SOBRE IGUALDADE

"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade,

à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes (...)".

Então, analisando a Constituição Federal a lei deve ser aplicada igualmente a todas as pessoas, não prejudicando nem beneficiando nenhuma pessoa, com exceção dos deficientes físicos conforme se verifica no Artigo 37 do mesmo diploma legal:

"(...) VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão (...)."

"Art. 19 é vedada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas subvencioná-los embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

II - recusar fé aos documentos públicos;

III - distinções entre brasileiros ou preferências entre si."

Logo, o sistema de cotas para negros nas universidades públicas do Brasil, é contrário á Constituição Federal.

3 CONCLUSÃO

O presente artigo visou mostrar o que o sistema de cotas para negros nas universidades públicas do Brasil, viola à Constituição Federal e, não resolve o problema, onde cidadãos negros são favorecidos dentro dessa perspectiva constitucional apresentada e, ao mesmo tempo, estudantes pobres, incluindo brancos, são desfavorecidos. E, isso só aumenta ainda a discriminação com os negros, pois fica em evidência que todas as ações anti-racismo não estão surtindo efeito. E, isso reflete nas universidades. E aí, o governo quer incentivar o ingresso de negros nas universidades públicas do Brasil. Porém, não é assim que se deve dar exemplo, invertendo os papéis.

A forma mais democrática de ingresso nas universidades, ainda é pela capacidade intelectual, onde quem obter a maior pontuação nas provas garantirá sua vaga na universidade que é de todos, de outra forma, perderemos "grandes gênios".

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil.

Brasília: Senado, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ ccvil

03/constituicao/constitui%C3A7ao.htm

. Acesso em: 24 de ago. 2011.

FONSECA, Carlos Brandão. As cotas na universidade pública brasileira: será esse o caminho?. São Paulo (2005).

ITO, Elson Mikio Kato. A (In)constitucionalidade do sistema de cotas no ensino superior. Presidente Prudente, 2003. 99 f. Monografia (Graduação) - Faculdades Integradas Antônio Eufrásio de Toledo, 2003.

MENDES,

Dayane Aparecida Rodrigues. O sistema de cotas para negros nas universidades públicas do Brasil e o princípio da igualdade. Presidente Prudente, 2008. 57 f. Monografia (Graduação) - Faculdades Integradas "Antônio Eufrásio de Toledo", Faculdade de Direito de Presidente Prudente, 2008.

SOUZA, Juliene Lima. A inconstitucionalidade do sistema de cotas para negros nas instituições de ensino superior. Presidente Prudente, 2008. 54 f Monografia (Graduação) - Faculdades Integradas Antônio Eufrásio de Toledo, 2008.

INTERNATIONAL PRESS, 2007, Brasília. Movimento pede fim das cotas raciais no Brasil. Brasília, 2007. Disponível em:

<http://www.ipcdigital.com/br/Noticias/Brasil/Movimento-pede-fim-das-cotas-raciaisno- Brasil . >. Acesso em: 23 de ago. 2011.

1 Discente do 1º semestre do Curso de História da Universidade Federal da Bahia - UFBA Barreiras - BA. Email: [email protected]