JULIANA MUNIZ BATISTA

ANDRESSA NUNES DE MACEDO

RESUMO: esse artigo procura mostrar a criação da convenção 87 da OIT como principio basilar para o desenvolvimento da liberdade sindical no direito coletivo, pois desde sua criação esta vem buscando ser o Maximo possível incorporada no ordenamento jurídico de inúmeros países como n o caso em questão do Brasil ainda não foi ratificado pelas duas casas, pois implicaria em uma mudança no texto da lei maior.

A sua importância para a garantia dos direitos das diferentes categorias de associar-se em questões econômicas e de saúde, por exemplo, pois são muitas as garantias sendo esses objetivos a ser alcançada pelo programa de ação que era buscado para ser alcançada pela constituição a própria convenção e também a declaração universal dos direitos humanos. Serve esta para o melhoramento das relações e cooperações entre empregados e empregadores onde teve seu apogeu depois da 2° guerra mundial que os direitos foram mais diluídos e incorporados ao vinculo trabalhista. 

Palavra chave: convenção; liberdade sindical; constituição; direito coletivo.