RESUMO As novas tecnologias trouxeram uma melhor assistência à saúde nos últimos anos, através de estudos científicos e novos tratamentos, fazendo com que o ser humano viva mais e melhor. Problemas e desafios apontam para a necessidade de se produzir avanços no que se refere às questões estruturais. A auditoria interna é a ramificação da contabilidade que permite analisar procedimentos com intuito de identificar falhas e deficiências para propor melhorias que possam atender as expectativas de usuários e gestores. Este artigo tem como objetivo geral: destacar o papel do controle interno e da auditoria na saúde pública municipal. Como objetivos específicos: apresentar a evolução da auditoria e controle interno no apoio à gestão; apontar a importância dos princípios da eficiência e eficácia na gestão no setor da saúde; identificar legislação relativa a administração pública no controle interno e auditoria. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica com metodologia, indutiva. . Palavras-chave: Controle interno e Auditoria. Gestão dos Serviços de saúde. ABSTRACT New technologies have brought better health care in recent yearsthrough scientific studies and new treatments, so that human beings live longer and better. However the health sector backdiscontent because of the difficulties in effectiveness, since it is exclusive and expensive. Thus, there is need to reverse this situation and seek new management options in the control and evaluation become indispensable. This article has the overall goal: to highlight the role of internal control and auditing in themunicipal public health. Specific objectives: to determine whethermanagement has efficiently and effectively; check the planning, monitoring and evaluation of actions in health services; see if there is an educational role, not just inspecting, controlling and punitive. It is literature with a methodology, inductive . Key words: Audit. Internal control. Management. Health services. 1. INTRODUÇÃO Pretende-se discorrer aqui por meio da revisão de literatura, o papel do controle interno e da auditoria na saúde publica municipal garantindo uma gestão eficiente, com planejamento, monitoramento e avaliação de ações em serviços de saúde. Municípios brasileiros, independentemente do porte ou localização recebem mensalmente ou periodicamente recursos advindos das esferas estaduais e federais. No que diz respeito a repasses para atendimento da saúde, os recebimentos mais representativos são os oriundos do nível federal, onde o governo repassa ao município um montante que serve como auxilio ao município. Aos municípios cabem os atendimentos da atenção básica, aos Estados os de média e a União os atendimentos de alta complexidade. Todos os municípios recebem montantes proporcionais a diversos índices, que estão diretamente relacionados ao número de habitante. (MATIAS & CAMPELO, 2000). O controle interno se faz necessário, pois o município recebe esses recursos da esfera federal e há a necessidade de prestação de contas e fiscalização, como forma de prevenir fraudes, evitar desperdícios, verificar o atendimento igualitário e observar se a população realmente está sendo beneficiada. Acerca do conceito de controle interno, Lunkes & Schnorrenberger (2009) apontam: "[...] na administração o controle é uma parte integrante do processo administrativo, embora defendam que a idéia de padrões previamente definidos seja restritiva ao conceito do termo". Controlar faz parte da administração pública, tendo em vista, o objetivo precípuo da regulação na aplicação dos recursos. Nesse sentido, aduz (GLOK, 2007): O ato de controlar está intimamente ligado ao de planejar. Dá retorno ao processo de planejamento e visa garantir que, através da aplicação dos recursos disponíveis, algum resultado seja obtido, seja na forma de produto ou de serviço. No caso da área pública, dentre os resultados a serem obtidos com os procedimentos de controles, enfatiza-se a garantia de que os aspectos legais estão sendo rigorosamente observados. Paralelo ao sistema público organizou-se o sistema privado, formado por hospitais, clínicas médicas, laboratórios e profissionais liberais que prestam serviço aos convênios de saúde, constituindo o sistema suplementar com características próprias. Conforme a CRFB/88 determina: Art.196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado. Percebe-se que o sistema público, bem como o sistema privado, busca aprimorar suas gestões, as quais devem se comprometer com o aumento da efetividade e eficiência na saúde. Os principais problemas nos processos de trabalho são as fontes de falhas relacionadas a uma gerência sem competência em planejamento, monitoramento e avaliação de seus processos (BERWICK; GODFREY; ROESSNER, 1995). O Brasil vem passando por transformações desde a década de 70 e ao longo da década de 80, através do Movimento da Reforma Sanitária Brasileira e a criação do SUS pela CRFB/88. Fatores estes que somados à complexidade do setor da saúde, tornam imperativo novas formas de gestão e controle interno. Esta gestão eficiente e eficaz tem o papel de prevenir, cuidar, proteger, tratar, recuperar, promover e produzir, interagindo com diferentes atores: população, corporações, gestores, dirigentes políticos, profissionais e segmentos empresariais (AROUCA, 1988). As falhas na qualidade na construção do sistema de gestão é um dos principais problemas nos processos de trabalho. Para que se possa alcançar excelência nos serviços prestados, faz-se necessário planejamento, monitoramento e avaliação (BERWICK; GODFREY; ROESSNER, 1995). Nesse sentido, a auditoria nas diversas modalidades, torna-se um instrumento importante para essas ações como a análise da documentação da assistência, registrada em prontuários, verificação do atendimento prestado, o tempo de internação decorrente da patologia, as visitas in loco, a fim de assegurar o pagamento dos profissionais envolvidos com exatidão (MOTTA; LEÃO; ZAGATTO, 2005). Há necessidade de acompanhar através de controles internos específicos os recursos provenientes do governo federal, estadual e municipal repassados a saúde com a finalidade especifica; de atendimento á saúde da população. Diante disso o presente estudo parte da seguinte premissa: Quais são as formas de controles necessários para acompanhar a aplicação dos recursos vinculados à saúde para atendimento a população? 2. ASPECTOS METODOLÓGICOS Quanto à metodologia empregada, registra-se que, na Fase de Investigação foi utilizado o método indutivo, na fase de tratamento de dados o método cartesiano ( verificar, avaliar, sintetizar e enumerar), e o relatório dos resultados expresso na presente monografia é composto na base lógica Indutiva (PASOLD, 2008). Nas diversas fases da pesquisa, foram acionadas as técnicas do referente, da categoria, do conceito operacional e da pesquisa bibliográfica (PASOLD, 2008). 3. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA De um modo generalista, os municípios ao desempenhar em suas funções pautam-se em normas ou rotinas concebidas, praticam de alguma forma o chamado Controle Interno de Atos da Administração, caracterizado por ações isoladas para a consecução da administração pública, neste caso, a saúde. A CRFB/88 em seus artigos 31, 70 e 74 e a Lei de Responsabilidade Fiscal ? LRF 101/2000 em seu artigo 59, bem como, a Lei Orgânica do Tribunal de Contas ? LC 202/2000, apregoam que a fiscalização dos atos da administração deve ser exercida com base num sistema de controle interno, concebido a partir de uma estrutura organizada e articulada, envolvendo todas as unidades administrativas no desempenho de suas atribuições. 3.1 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Na atualidade, quando as crises se abatem sobre organizações em todo o mundo, faz-se necessário um controle de custos minucioso, que seja capaz de identificar problemas e apontar soluções para melhor administrar os recursos financeiros. O controle interno é de suma importância, pois pode contribuir com gestores públicos no cumprimento dos programas, metas e ações de governo num ambiente controlado, dentro de um cenário transparente, eficiente e legal. O controle interno e a auditoria no âmbito municipal podem fornecer aos gestores da Saúde, sistemas que lhes permitam acompanhar de perto o desenvolvimento dos serviços, assegurar a correta aplicação dos recursos e a preservação da eficiência. Para que isso ocorra de fato, à obediência a normas isoladas de controle e a rigor a articulação nos moldes da lógica de funcionamento do sistema de controle interno somados ao respeito aos ditames constitucionais e legais, são imprescindíveis. Ressalte-se que, em obediência a mandamentos constitucionais e respeitada a independência, os poderes constituídos deverão manter de forma integrada, Sistema de controle interno para auxiliar o controle externo na sua missão de exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial de todos os órgãos da administração, quanto à legalidade, legitimidade, eficiência, economicidade, moralidade, equidade, efetividade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas. (ANDRADE, 2007). A lógica do sistema funda-se ainda, na definição de normas de controle interno para os atos da administração pautada nos princípios constitucionais para dividir responsabilidades com os servidores no desempenho de suas funções. Condições para a realização de auditoria interna, tema este do próximo item, que possibilite verificar o cumprimento efetivo das normas de controle interno com registro em relatório e encaminhamento para a Controladoria Geral para emissão de parecer e conhecimento ao chefe de poder correspondente (CRUZ & GLOCK, 2003). A Lei de Responsabilidade Fiscal impõe à administração dos governos municipais, a estruturação do controle interno necessária para adequação dos limites de gastos impostos pela lei. Destarte, o referido diploma legal estar inserido no rol jurídico como taxativo, para o exercício do controle interno. Em suma, o controle interno sempre atuará integrado aos poderes alcançando todos os órgãos e agentes públicos da administração direta e indireta e os beneficiários dos serviços públicos em geral, em específico o setor da saúde. Conforme o escopo dos arts. 70 e 74 da CRFB/88. Senão veja-se: Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. [...] Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. §1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União. Observe-se a amplitude do conceito de controle interno e sua importância para o sucesso na gestão da res publicae e privada, ao proporcionar a ordenação sistemática necessária à execução adequada das ações. Atente-se a abrangência das diversas funções do controle, possibilitando a prevenção, a identificação e a correção, se necessário, das anormalidades possíveis de ocorrer no ambiente administrativo, fornecendo as ferramentas básicas e o aprimoramento funcional ao desempenho da organização. Grande parte dos municípios em suas secretarias de saúde, não vê a necessidade de ter um departamento de auditoria preventiva, pois de modo geral, cada setor controla seus atos por ações isoladas. Acontece que geralmente o responsável pelo departamento, não consegue averiguar seus próprios erros, nem tão pouco relacioná-los com a organização como um todo. É o cerne do presente estudo no próximo item. 3.2 AUDITORIA A atividade de auditoria, principalmente na área contábil, é antiga, tendo sido encontrados registros deste tipo de atividade 4500 a.C. e a denominação auditor, de origem latina (auditore), significando apenas "que ou aquele que ouve; ouvinte" (HOUAISS; VILLAR; FRANCO, 2001, p.343). O termo auditoria foi usado pelos ingleses para rotular a tecnologia contábil da revisão (auditing), com o significado de "fazer ou fazendo balanço", mas que hoje tem sentido mais abrangente (SÁ, 2002, p. 21). Conforme Chiavenato, 2006, em outras palavras, a auditoria é um sistema de revisão de controle para informar a administração sobre a eficiência e a eficácia dos programas em desenvolvimento, não sendo sua função somente indicar os problemas e as falhas, mas também apontar sugestões e soluções, assumindo, portanto, um caráter educador. Os princípios da contabilidade são o sustentáculo para se entender a auditoria. Nesse sentido, a Resolução nº. 750/93 do Conselho federal de Contabilidade, postula acerca da necessidade da prestação de contas com a finalidade de disponibilizar informações fidedignas no processo orçamentário. A Resolução em comento, bem como, a Resolução de nº. 1.111/07 trata dos princípios da contabilidade no âmbito do setor público, que possui a responsabilidade na destinação social do patrimônio, os registros dos atos e fatos e prudência na aplicação de procedimentos que mensuram montantes de acordo com os princípios Constitucionais da Administração Pública. Acerca da auditoria na saúde, parafraseando (PEREIRA & TAKAHASHI, 1991), tem-se notícia que surgiu em meados de 1918. Sua aplicação foi verificada pelo médico George Gray Ward na prática dos registros de prontuários, com o objetivo de avaliar a qualidade nos atendimentos prestados. Já no Brasil, a prática da auditoria vem desde 1976, aplicada pelo Instituto Nacional de Previdência Social ? INPS, com a criação da Coordenadoria de Controle e Avaliação nas capitais e o Serviço de Medicina Social nos municípios, abarcava a auditoria em âmbito nacional. Passado algum tempo veio a ser substituída pela Autorização de Internação hospitalar ? AIH. Em 1983, houve a criação do cargo de médico-auditor que concede significativo avanço na descentralização da auditoria. A partir desse momento, a auditoria evoluiu no sentido de avaliar a qualidade dos serviços médicos prestados com atenção na relação custo/benefícios que não fosse prejudicial à qualidade nos atendimentos, entretanto, possibilita-se maior controle nos gastos. A auditoria deve e pode ser desempenhada em diversos setores da saúde e por diferentes profissionais, sendo caracterizada por ações administrativas, procedimentos e técnicas observacionais, com o intuito de analisar e assegurar a qualidade, o bom desempenho, resolubilidade e a efetividade dos serviços prestados (MOTTA; LEÃO; ZAGATTO, 2005). Nesta perspectiva, a auditoria na saúde vem passando por um processo de mudança de conceitos, normas e procedimentos, substituindo antigas práticas voltadas para a assistência individual e focadas no erro. O foco está voltado também para o acompanhamento dos serviços de saúde, das ações preventivas, da qualidade de assistência e da gestão de análise de resultados práticos. 3.3 EVOLUÇÃO DO CONTROLE INTERNO E DA AUDITORIA NOAPOIO À GESTÃO De acordo com Sá (1998), citado por Alberton (2002), as primícias da auditoria podem estar alicerçadas tanto na era antes de Cristo, na antiga Suméria, quando o forte controle religioso sobre o Estado obrigava a realização de um rígido sistema de controle contábil, quanto no primeiro século depois de Cristo, nas províncias romanas, quando os imperadores romanos nomeavam altos funcionários para supervisionar todas as operações financeiras de seus administradores provinciais e lhes prestar contas, oralmente. Ao longo dos anos a preocupação com o controle interno e a auditoria em saúde altera-se, da mesma forma que as organizações de saúde, sendo um ciclo tradicional focado em fixar normas, aferir o desempenho, com valorização da quantidade e do preço. A auditoria em saúde passou à avaliação da qualidade das pessoas, dos processos e dos resultados. Atualmente, destaca-se como uma ferramenta de apoio à gestão, que constitui um instrumento de aperfeiçoamento e educação contínua, permitindo buscar a excelência em aspectos administrativos, éticos, técnicos, e legais (MEDEIROS, 2008; MOTTA; LEÃO; ZAGATTO, 2005). Atualmente, o controle interno estabelece normas, rotinas e procedimentos, adotados pela gestão como um manual de rotinas, segregação de funções, determinação de atribuições e responsabilidades, rodízio de funcionários. O controle interno é constituído por órgãos técnicos articulados, a partir de um órgão central de coordenação, orientados para desempenho das atribuições e responsabilidades com finalidade principal de apoiar a gestão visando sanar ou minimizar os efeitos resultantes da problemática hoje existente. Como já mencionado, o controle interno é uma importante ferramenta para o controle de resultados sendo que procura garantir integridade dos ativos patrimoniais permitindo que os objetivos traçados pela administração sejam alcançados na sua plenitude. O que é relevante entender é que com o passar dos anos, o controle interno e a auditoria não evoluiu só através de sistemas e procedimentos burocráticos. Para que se efetivem os desdobramentos dentro da administração pública, a contento, é importante a arte e sensibilidade do gestor em face das demandas exigidas dentro do contexto que se encontra inserido. Residem exatamente na capacidade de implantar sistemas de controle que apresentem uma relação custo-benefício favorável e suportável para cada modelo de gestão. Assim, tem-se que os procedimentos evoluem, entretanto permanece a cultura na implementação de diretrizes operacionais e a prioridade em salvaguardar o patrimônio. 3.4 GESTÃO PÚBLICA COM EFICIÊNCIA E EFICÁCIA O artigo 2º da Lei 9.874, (que trata do processo administrativo no âmbito federal), também inseriu a eficiência como um dos princípios norteadores da Administração Pública, anexado aos da legalidade, da finalidade, da motivação, da razoabilidade, da proporcionalidade, da moralidade, da ampla defesa, do contraditório, da segurança jurídica e do interesse público. Senão veja-se: Art. 2º. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Saliente-se que os órgãos estatais não são titulares pelo poder que lhes foi conferido pela Constituição. No exercício do poder não há qualquer direito subjetivo dos governantes, mas o dever de atuar conforme a competência que lhes foi atribuída. A administração pública para ser eficiente e eficaz é preciso enfrentar o desafio de gerir (organizar, controlar, dirigir e planejar) o seu sistema de controle. É necessário que os gestores públicos comparem seus resultados através de mecanismos gerenciais, a fim de que possam ser melhorados. O caminho a seguir é elevar o nível de conhecimento e o desempenho dos profissionais municipais visando a melhoria na qualidade do desenvolvimento de suas atividades, para o exercício das funções de auditoria pública e controle interno, além de capacitar profissionais com princípios de eficácia, eficiência e economicidade dos recursos públicos. Na assistência à saúde, a auditoria pode ser desenvolvida em vários setores e por diferentes profissionais, destacando-se entre elas a auditoria médica, caracterizada por uma sequência de ações administrativas, técnicas e observacionais, com o intuito de analisar a qualidade dos serviços prestados, a fim de assegurar seu melhor desempenho e resolubilidade na saúde da população (MOTTA; LEÃO; ZAGATTO, 2005). Atualmente, a auditoria na saúde pode ser realizada em hospitais, clínicas, ambulatórios, home care, por operadoras de planos e seguros de saúde (MEDEIROS, 2008). De acordo com Flores (2006), devem-se considerar como relevantes os seguintes itens revisão ou elaboração da estrutura organizacional, identificação das competências das unidades organizacionais, fluxo dos processos e os controles internos. A estrutura organizacional projeta e organiza os relacionamentos dos níveis hierárquicos e o fluxo das informações essenciais de uma organização. O organograma é a forma mais comum de representar a organização e a revisão ou elaboração da estrutura organizacional tem como objetivo organizar as competências das unidades administrativas. O autor explica ainda a revisão ou elaboração da estrutura organizacional: A estrutura organizacional é a evidenciação de como órgão ou entidade se organiza formalmente, fruto de sua departamentalização. Importa à Controladoria o conhecimento da estrutura organizacional bem como as competências das unidades administrativas que a compõem para a organização dos controles. Em suma, é dever do administrador agir de conformidade com o ordenamento jurídico, com a moral administrativa e com o princípio da boa administração pública. A eficiência, hoje princípio da Administração, é de observância obrigatória pelos administradores e com esse argumento devem pautar o mínimo de satisfatoriedade na execução de atividades. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao poder público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado (Art. 197 CRFB,1988). 4. CONTROLE INTERNO E AUDITORIA NA SAÚDE MUNICIPAL Destarte, para se falar em controle interno e auditoria no âmbito municipal. Deve-se ressaltar a origem de repasses e impostos que são revertidos para o município. A principal fonte de recursos dos municípios está na arrecadação de impostos. Os repasses podem ser federais, estaduais e municipais. Acerca das receitas Municipais, aponta o Ministério da Saúde (MS): a) Impostos Municipais: ISS, IPTU, ITBI (sobre transmissão de bens imóveis); b) Transferências da União: cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), cota-parte do ITR e transferências da Lei Complementar nº. 87/96 ? Lei Kandir; c) Imposto de Renda Retido na Fonte; d) Transferências do Estado: cota-parte do ICMS, cota-parte do IPVA e cota-parte do IPI-Exportação; e) Outras Receitas Correntes: receita da dívida ativa de impostos, multas, juros e correção monetária de impostos. Para calcular quanto o município deve gastar, basta fazer a seguinte conta: Total vinculado à saúde = (a+b+c+d+e) x 0,15 A Constituição Federal de 1988 programou bases para um modelo de gestão para a saúde. A partir daí, houve a criação do Sistema Único de Saúde ? o SUS, para ver assegurada a equidade e universalidade no acesso público à saúde (Art. 196, CRFB/1988). O advento da Emenda Constitucional nº.29 em 2000, representou uma relevante conquista dos cidadãos na construção do SUS. Apregoa a vinculação do aporte de recursos nas três esferas de governo, ou seja, a todos os entes federados. Além de regulamentar a progressividade do Imposto Predial Urbano (IPTU), reforça o papel de controle e fiscalização dos Conselhos da Saúde e prevê sanções no caso de descumprimento dos limites mínimos de aplicação em saúde. A regulamentação da EC nº 29 permite que os recursos aplicados nas ações e serviços de saúde não sofram "desvio de finalidade", visto que a lei definirá o que poderá ser considerado como tal, tendo a Resolução 322/2003 do CNS como referência nesse quesito. O governo federal é o principal financiador da rede pública, disponibilizando os recursos através do Ministério da Saúde, sendo o Fundo Nacional de Saúde o gestor financeiro. Aos estados cabe planejar e coordenar o SUS no nível, por serem responsáveis pelo atendimento em seu território. As mesmas prerrogativas devem ser seguidas no âmbito da gestão municipal, com criação de secretaria específica, Conselho Municipal de Saúde e formulação de políticas públicas, e a gestão a cargo do Fundo Municipal de Saúde (FMS). A Emenda Constitucional nº. 29 estabelece que os gastos da União devam ser iguais ao do ano anterior, corrigidos pela variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB). Os estados devem garantir 12% de suas receitas para o financiamento à saúde. Já os municípios precisam aplicar pelo menos 15% de suas receitas. (CFRB,1988). Por fim, ressalte-se que os municípios são incentivados a assumir integralmente as ações e serviços de saúde em seu território. Esse princípio do SUS foi fortalecido pelo Pacto pela Saúde, acertado pelos três entes federados em 2006(CNS). A partir de então, o município pode assinar um Termo de Compromisso de Gestão. Se o termo for aprovado na Comissão Bipartite do estado, o gestor municipal passa a ter a gestão de todos os serviços em seu território. A condição permite que o município receba os recursos de forma regular e automática para todos os tipos de atendimento em saúde que ele se comprometeu a fazer. Neste ínterim, observa-se a importância do Termo de Compromisso de Gestão, no sentido da implementação de controle interno e auditoria por respeito aos ditames legais e princípios da Administração Pública eficaz e eficiente. 5. CONCLUSÕES E SUGESTÕES PARA FUTUROS TRABALHOS As modificações ocorridas no serviço de saúde no Brasil, sua grande complexidade de serviços, em consultórios médicos, ambulatórios, policlínicas, hospitais, levam a concluir que é indispensável o controle interno e a auditoria. Destarte, o objetivo da autora foi agregar conhecimento no que tange a controle interno e auditoria para uma gestão eficaz no âmbito da saúde pública municipal. Conclui-se que a auditoria e o controle interno em saúde fornecem instrumentos fundamentais de monitoramento das políticas de saúde para definir objetivos da instituição, realocar recursos e readequar suas ações. A auditoria deixa de ser técnica ou modalidade de trabalho voltada para o policiamento dos profissionais de saúde e passa a assumir um significado de instrumento gestor para avaliar a qualidade, a propriedade e a efetividade dos serviços de saúde prestados à população visando a melhoria progressiva da assistência à saúde, dentro das propostas de universalidade, igualdade e equidade. Atualmente, a auditoria e o controle interno devem ser vistos como um assessoramento e auxílio à administração dos gestores, como um colaborador que leva à administração informações confiáveis e dados imparciais sobre todas as atividades da empresa, sejam de natureza administrativa, operacional ou de gestão. (MENEZES, 2007). O presente estudo confirma a importância da auditoria sobre serviços oferecidos a comunidade, pois tem a finalidade única de atender a população carente e necessitada de assistência médica gratuita, caracterizado como um direito social. Nesta análise, o auditor assume relevante papel como equalizador, tanto na parte médica, como no atendimento ao usuário do sistema de saúde, propiciando um gerenciamento financeiro equilibrado, onde os recursos financeiros alocados serão adequadamente utilizados, proporcionando excelência na prestação do serviço com elevado índice de qualidade, de um lado e com baixo custeio, de outro. Sua execução deve primar pela descentralização de serviços entre público e privado. Diante dos convênios celebrados com o setor público e privados, entrementes, a eficiência e eficácia do serviço público, como restou confirmado, se dará a partir de uma equipe formada por profissionais habilitados e cientes das técnicas de auditoria e na área médica e contábil. Somente através de inspeções em unidades conveniadas ou não, se alcançará a qualidade nos serviços prestados, quantidade de gastos realizados com o atendimento ao paciente visando posterior emissão de pareceres que credenciam a veracidade e autenticidade das faturas apresentadas ao setor de pagamento. A implantação de um sistema de auditoria e controle interno urge como integração entre gestores, usuários da saúde e Poder Público para que se tenha a exigida a tão apregoada transparência na aplicação dos recursos públicos como uma resposta as reivindicações da sociedade. REFERÊNCIAS ALBERTON, L. Uma contribuição para a formação de auditores contábeis independentes na perspectiva comportamental. Florianópolis 2002 ANDRADE, Rosa Zénio. O controle interno de órgãos municipais: uma visão estrutural. Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. Santa Catarina, 2007. AROUCA, Sergio. Saúde na Constituinte: a defesa da emenda popular. Saúde em Debate, Londrina, n. 20, p.39-42, abr., 1988. 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