Délio Monteiro Souza

Isabella Carolina Gonzaga dos Santos

Jéssica Infante Buritis

Paulo Henrique Veloso

Priscilla Oliveira Parzeweski

Tatiana dos Santos Fidelis

CONTRIBUIÇÕES DAS ÁREAS DO CONHECIMENTO NA FORMAÇÃO E ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL CONTÁBIL 

Resumo de assunto apresentado às disciplinas: Introdução ao Estudo de Ciências Sociais, Análise de Custos, Auditoria, Contabilidade e Orçamento Empresarial, Contabilidade Governamental, ética Profissional, Sistemas Contábeis e Prática de Estágio Supervisionado 6º Período do Curso de Ciências Contábeis Noite do Instituto de Ciências Econômicas e Gerenciais da PUC Minas BH.

Professores: Alex Magno Diamante

                    Amaro da Silva Júnior

                    Amilson Carlos Zanetti

                    Giovanni José Caixeta

                    José Luiz Faria

                   José Ronaldo da Silva

1 INTRODUÇÃO

Este artigo científico apresentado tem como objetivo abordar e apresentar um estudo aplicado das principais contribuições das áreas do conhecimento e de atuação do profissional contábil. O objetivo geral deste artigo é destacar quais são as contribuições para a área contábil em relação às contribuições acessórias, das Normas Técnicas de Auditoria Independentes, a Ética profissional de Contabilidade, e a relação da análise dos custos com a auditoria. Foi realizado um trabalho teórico e de prático através de entrevista e pesquisa bibliográfica, de grande importância para os graduandos, pois proporciona uma base conceitual aplicada e visão ampla das áreas de atuação.

 2. DECLARAÇÕES CONTÁBEIS OBRIGATÓRIAS

 

A Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica -DIPJ, relativa ao ano-calendário de 2008, deverá ser apresentada até  às 24 horas do dia 30 de junho de 2009, apenas pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado.

A DIPJ relativa a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação deverá ser entregue, pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada, incorporada e incorporadora, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento. A obrigatoriedade não se aplica para a incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

A DIPJ relativa a eventos de extinção, cisão, fusão e de incorporação da pessoa jurídica, ocorridas nos meses de janeiro a maio  de 2009, poderá ser entregue até 30 de junho de 2009.

Para a transmissão da DIPJ 2009 versão 1.0, a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido, é:

I – obrigatória, para as pessoas jurídicas tributadas, em pelo menos um período de apuração durante o ano-calendário, com base no lucro arbitrado;

II – obrigatória, para a pessoa jurídica que, em relação ao mesmo período abrangido pela DIPJ 2009 versão 1.0, apresentou a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal); e

III – facultativa, para as demais pessoas jurídicas.

O programa e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ, para o exercício de 2009, são de livre reprodução, estando à disposição dos contribuintes na Internet .

O programa também se aplica às pessoas jurídicas:

I – extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2009;

II – excluídas do Simples no ano-calendário de 2008, em relação ao período posterior à exclusão

A apresentação da declaração após o prazo sujeita o contribuinte à multa prevista no art. 7º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, correspondente a:

I – de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do imposto de renda da pessoa jurídica informado na DIPJ, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega desta Declaração ou entrega após o prazo, limitada a vinte por cento;

II – de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

Para efeito de aplicação das multas, é considerado, como termo inicial, o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e, como termo final, a data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, a da lavratura do auto de infração.

As multas serão reduzidas:

I – em cinquenta por cento, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

II – em setenta e cinco por cento, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

Em qualquer caso, a multa mínima aplicada pelo atraso ou falta de entrega da DIPJ é de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Conforme Instrução Normativa RFB nº 945, de 29 de Maio de 2009 (DOU de 01.06.2009)

2.1 Declaração de débitos e créditos tributários e federais (DCTF)

A DCTF é uma obrigação acessória obrigatória que deve conter as informações relativas aos tributos e contribuições apurados pela Pessoa Jurídica no período correspondente à respectiva declaração.

Também conterá informações relativas aos pagamentos efetuados pela Pessoa Jurídica, relativos aos débitos nela declarados, bem como parcelados, informações sobre a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, parcelamentos e compensações.

As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

 2.2 Demonstrativo de apuração das contribuições sociais (DACON)

Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) foi instituído pela IN SRF 387/2004.

Abrange informações sobre a apuração da Contribuição para o PIS/Pasep não-cumulativa e da Contribuição para o financiamento da Seguridade Social (Cofins) não-cumulativa.

Em 2005, conforme a IN SRF 543/2005 e IN SRF 590/2005 esta declaração passou a abranger também:

1. O regime cumulativo do PIS e COFINS e

2. A Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários.

O demonstrativo deve ser apresentado para cada mês do ano-calendário, de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de referência.

2.3 Declaração de informações econômico-fiscais da pessoa jurídica (DIPJ)

DIPJ é uma obrigação tributária acessória exigida anualmente, nos termos estabelecidos pelo Regulamento do Imposto de Renda.

 2.4 PER/DCOMP (Pedido eletrônico de restituição ou ressarcimento e da declaração de compensação)

O sujeito passivo que apurar crédito relativo a tributo ou contribuição administrado pela RFB, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a quaisquer tributos ou contribuições sob administração da RFB. A compensação declarada à RFB extingue o crédito tributário, sob condição resolutória da ulterior homologação do procedimento.

O sujeito passivo poderá utilizar na compensação de débitos próprios relativos aos tributos e contribuições administrados pela RFB, créditos que já tenham sido objeto de pedido de restituição ou de ressarcimento encaminhado à RFB, desde que referido pedido se encontre pendente de decisão administrativa à data do encaminhamento da "Declaração de Compensação".

Conforme publicado através da Instrução Normativa RFB 900/2008 disciplina a restituição e a compensação de quantias recolhidas a título de tributo administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a restituição e a compensação de outras receitas da União arrecadadas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) ou Guia da Previdência Social (GPS), o ressarcimento e a compensação de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o reembolso de salário-família e salário-maternidade.

2.5 Declaração anual do imposto de renda das pessoas físicas (para os sócios)

Todas as pessoas físicas participantes do quadro societário de empresas como titular ou sócio, independentemente do seu rendimento, ficam obrigadas a entregar suas respectivas declarações de ajuste anual do imposto de renda das pessoas físicas, nos termos estabelecidos pelo Regulamento do Imposto de Renda. Todas as pessoas físicas participantes do quadro societário de empresas como titular ou sócio, independentemente do seu rendimento, ficam obrigadas a entregar suas respectivas declarações de ajuste anual do imposto de renda das pessoas físicas, nos termos estabelecidos pelo Regulamento do Imposto de Renda.

A pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração. Isto é vantajoso, por exemplo, se teve retenção de Imposto de Renda na Fonte, quando o total de rendimentos tributáveis, no ano, não alcançou o limite mínimo para declarar.

Conforme Instrução Normativa RFB nº 918, de 10 de Fevereiro de 2009 (DOU de 11.02.2009).

2.6 DIRF (Declaração do imposto de renda retido na fonte)

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF – é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas – independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda – da retenção do IRF – Imposto de Renda na Fonte.

A DIRF conterá a identificação por espécie de retenção e identificação do beneficiário, nos termos estabelecidos pelo Regulamento do Imposto de Renda e as instruções baixadas pela Receita Federal do Brasil – RFB. Ficam também obrigadas à entrega da DIRF as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção, ainda que em único mês do ano-calendário a que se referir a DIRF, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas.

2.7 Os ERPs e as declarações acessórias

 

             Os ERPs contribuem para a elaboração das declarações e obrigações acessórias, uma vez que já integram em si diversas destas ferramentas, retirando diretamente de suas tabelas os dados e valores referentes a cadastro de fornecedores, clientes e insumos, além dos custos e receitas já apropriadas em determinado período.

Tal fato simplifica em muito a elaboração destas declarações, tornando as mais confiáveis, tempestivas e com um menor grau de erro.    E juntamente a isto é imperativo que os profissionais contábeis de hoje estejam prontos para operar e manusear estes facilitadores do serviço contábil, buscando sempre o aperfeiçoamento como gestor de informação.

 

3. O PROFISSIONAL CONTÁBIL ATUANTE NA ÁREA PÚBLICA

 

As funções do contador na área publica, baseiam-se nas atribuições do seu cargo que ainda está em fase de regulamentação nas três esferas de governo. Fazendo uma analogia com as atribuições da área de controle, o contador exerce papel de controller no setor público, com funções no sistema de controle interno tanto da administração direta quanto na administração indireta com responsabilidade funcional sobre as contas que ele apresenta, com o compartilhando com os ordenadores de despesa, que são responsáveis pelo processamento legal.

Uma das dificuldades do contador que atua na área publica é ter o respaldo da administração publica superior com o objetivo de denunciar a má aplicação dos recursos públicos, não obstante, constar na constituição federal a obrigação de estar denunciando qualquer ato que venha prejudicar o setor público, como o contador não tem garantias, ele acaba não cumprindo aquilo que determina a constituição federal por falta inclusive de regulamentação, outra dificuldade apresentada na área de atuação profissional do contador é a relação que ele deve com os demais órgãos de controle, ou seja, o contador tem que ter uma ascendência profissional e muitas vezes isso não acontece.

O contador do setor privado tem uma responsabilidade fiscal e tributária, entretanto, o contador do setor público tem responsabilidade sobre a prestação de contas, ou seja, atua em caráter mais legal, institucional e social voltado para atender a sociedade em termo de impostos.

A contabilidade publica é representada pela sociedade como um instrumento de controle e transparência das informações com importante papel de transformar o dia-a-dia do processamento das receitas e das despesas em informações úteis. A contabilidade pública tem a obrigação de gerar informações para a sociedade sobre a destinação dos recursos arrecadados através de impostos e outras fontes de arrecadação, prova disso é o portal da transparência e a lei complementar nº 131, mas isso ainda está um pouco distante do dia-a-dia do cidadão.

1 Entrevista realizada com o professor contador Amaro da Silva Junior, prof.º de contabilidade governamental do 6º Período de Ciências Contábeis PUC Minas BH, em 14 mai.2012.

 

4. PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO

Planejar é projetar recursos necessários para a fabricação de determinada quantidade de cada produto a ser produzido e vendido pela empresa em determinado período, para essa projeção a empresa se baseia em períodos passados, e todas as informações que a mesma pode extrair desses períodos.

                       “Planejar é estabelecer com antecedência ações a serem executadas, estimar recursos que serão necessários e alocados, assim como atribuir as responsabilidades em relação a um período futuro pré-determinado. Desta forma, é possível identificar a existência de oportunidade e restrições tanto no âmbito interno quanto externo da organização”              (SANVICENTE, 2000, p. 16).

 

Na palavra de Chiavenato (1999):

“As empresas não trabalham na base da improvisação. Quase tudo nelas é planejado antecipadamente. O planejamento figura como a primeira função administrativa, por ser exatamente aquela que serve de base para as demais funções. O planejamento é função administrativa que determina antecipadamente quais são os objetivos que devem ser atingidos e como se deve fazer para atingi-los da melhor maneira possível. O planejamento está relacionado diretamente com “imagens do futuro”, onde o homem busca, no presente, programar as ações do futuro.”(Chiavenato, 1999 pág. 207).

Em sua essência, segundo Dowsley (1983, p. 49), o planejamento “é um ciclo de decisões múltiplas e inter-relacionadas, devendo ter consistência entre si e conduzir a empresa a objetivos comuns”. Projetar os resultados a serem alcançados pela empresa é o principal objetivo do planejamento orçamentário.

4.1 Controle orçamentário

                        Nem sempre a empresa vai conseguir alcançar todas as metas traçadas. Pode haver mudanças no ambiente externo à ela, e por sua vez, ela precisará se adaptar se quiser permanecer no mercado. É de fundamental importância que o administrador acompanhe, analise e corrija os desvios ocorridos.
O orçamento é uma ferramenta que os administradores da empresa e os gerentes podem utilizar para acompanhar periodicamente o progresso, comparando resultados obtidos com resultados planejados. Esse feedback ou monitoramento e avaliação do progresso, por sua vez, permite que ações corretivas sejam tomadas oportunamente, se necessárias (NARAYANAN, 2009).

De acordo com Chiavenato (1999):

“(...) em resposta a pergunta que geralmente se faz dentro das organizações ‘como estamos indo?’ faz-se necessário o uso de uma função administrativa que possa monitorar, acompanhar, avaliar, medir e assegurar que a organização esteja alcançando os objetivos propostos.

(Chiavenato, 1999 pág. 209).

 

4.2 Vantagens do orçamento

                        O orçamentário pode ser entendido como um plano, que diz respeito as operações anuais de uma empresa, onde é formalizado a meta de ganho financeiro, produção e venda. A partir dessas projeções, a empresa pode acompanhar o andamento e se tiver tudo dentro do previsto, ela saberá que se continuar cumprindo o proposto chegará ao final do período com os ganhos já calculados, caso contrário, ainda terá tempo para rever estratégias para que até o final do período recupere o que até então não ocorreu como o planejado.

                               “Através da sistematização do processo de planejamento e controle, graças ao uso de orçamentos, introduz-se o hábito do exame prévio e cuidadoso de todos os fatores antes da tomada de decisões importantes, além de obrigar a administração da empresa a dedicar atenção adequada e oportuna aos efeitos eventualmente causados pelo surgimento de novas condições externas.” (SANVICENTE,2000,p.23).



5 A ATUAÇÃO DA AUDITORIA

O trabalho de auditoria consiste no estudo e avaliação dos procedimentos, controles internos e transações, para que através deste exame o auditor venha a emitir sua opinião sobre as demonstrações contábeis, com base nas normas e princípios contábeis aceitos. O auditor, no desempenho de suas funções, deve atuar como gerador de confiança e responsabilidade na apuração e no fornecimento de informações fidedignas nos processos de demonstrações financeiras sob sua responsabilidade.

Segundo FRANCO e MARRA (1991, p. 22), “a auditoria compreende o exame de documentos, livros e registros, inspeção e obtenção de informações e confirmações, internas e externas, relacionadas com o controle do patrimônio, objetivando mensurar a exatidão desses registros e das demonstrações contábeis deles decorrentes”.

Para que sejam exercidas estas atividades, e necessário que o auditor aplique procedimentos de auditoria através de provas seletivas, testes e amostragens, em razão da complexidade e volume das operações, cabendo ao auditor, com base na analise dos riscos de auditoria e outros elementos de que dispuser, determinar a amplitude dos exames necessários à obtenção dos elementos de convicção que sejam válidos para o todo.

A atuação da auditoria deve ser baseada na consideração dos seguintes procedimentos técnicos básicos:

• Inspeção – exame de registros, documentos e de ativos tangíveis.

• Observação – acompanhamento de processos os procedimentos quando da sua execução.

• Investigação e confirmação – obtenção de informações junto a pessoas ou entidades conhecedoras da transação, dentro ou fora da entidade.

• Cálculo – conferência da exatidão aritmética de documentos comprobatórios, registros e demonstrações contábeis e outras circunstâncias.

• Revisão analítica – verificação do comportamento de valores significativos, através de índices, quocientes, quantidades absolutas ou outros meios, com vistas a identificação de situações ou tendências atípicas.

Ao aplicar os procedimentos o auditor deve objetivar as seguintes conclusões:

• Existência – se o componente patrimonial existe em certa data;

• Direitos e obrigações – se efetivamente existem em certa data;

• Ocorrência – se a transação de fato ocorreu;

• Abrangência – se todas as transações estão registradas;

• Avaliação – se os ativos e passivos estão avaliados adequadamente;

• Mensuração – se as transações estão registradas pelos montantes corretos e se foi respeitado o princípio de competência; e

• Apresentação e divulgação – se os itens estão divulgados, classificados e descritos de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade.

Na aplicação dos procedimentos de revisão analítica, o auditor deve considerar:

• Objetivo dos procedimentos e o grau de confiabilidade dos resultados alcançáveis;

• Natureza da entidade e o conhecimento adquirido nas auditorias anteriores; e

• Disponibilidade de informações, sua relevância, confiabilidade e compatibilidade.

Esses exames são aplicados tanto em trabalhos comuns de auditoria como em trabalhos especiais voltados para áreas específicas. Nos dias atuais o trabalho de auditoria muitas vezes é encarado simplesmente como uma mera avaliação das atividades do Departamento de Contabilidade de uma organização. Com a chegada do auditor, os funcionários normalmente se sentem vigiados e ficam preocupados. Entretanto o trabalho de auditoria não tem como objetivo de policiar profissionais e suas atividades, mas sim trazer segurança e confiabilidade aos usuários das demonstrações financeiras.

5.1 Normas de auditoria

 

Conforme o conceito de FRANCO e MARRA (1991, p. 51), “são entendidas as regras estabelecidas pelos órgãos reguladores da profissão contábil, em todos os países, com o objetivo de regulamentar o exercício da função do auditor independente, estabelecendo orientações e diretrizes a serem seguidas pelos profissionais no exercício de suas funções”.

Atualmente a estrutura normativa de auditoria independente adotada mundialmente divide-se em três partes:

Normas relativas à pessoa (profissionais que executarão o serviço de auditoria) que se se subdividem em:

Competência técnico-profissional,

Independência,

Responsabilidade do auditor na execução dos trabalhos,

Honorários,

Guarda na documentação,

Sigilo,

Responsabilidade pela utilização do trabalho do auditor interno,

Responsabilidade pela utilização do trabalho de especialistas,

Informações anuais aos Conselhos Regionais de Contabilidade,

Educação continuada,

Exame de competência profissional,

Manutenção dos lideres da equipe de auditoria.

Normas relativa à execução dos trabalhos que se resume em:

Planejamento dos Trabalhos - Prever natureza, extensão, oportunidade e profundidade dos procedimentos de auditoria.

Exame Preliminar - Obter os elementos necessários ao planejamento dos trabalhos de auditoria, considerando a legislação aplicável, normas e instruções vigentes, bem como os resultados das últimas auditorias realizadas.

Elaboração do Programa de Trabalho - Determinação precisa dos objetivos do exame, definição e alcance dos procedimentos, das técnicas apropriadas e recursos necessários.

Avaliação dos Controles Internos - Controles contábil, administrativo e operacional das unidades da Administração Direta e entidades supervisionadas. Avaliando:

Capacidade dos Sistemas de Controle - Avaliar os procedimentos, políticas e registros que compõem os controles.

Efetividade - Avaliar se funcionam de acordo com o previsto e se os objetivos de controle estão sendo atendidos, de forma permanente, sem desvios.

Exame dos Objetos de Controle

Supervisão dos Trabalhos de Auditoria: deve ser feita desde o planejamento até a emissão do parecer e o consequente acompanhamento dos resultados.

Responsabilidade de quem dirige a função: o titular pode delegar a supervisores, estabelecendo mecanismos e procedimentos adequados para avaliar a atuação deles, assegurando-se de que estes possuam conhecimentos técnicos e capacidade profissional adequadas.

Supervisão das Equipes de Trabalho: instruir e dirigir adequadamente seus subordinados, no que tange à execução dos trabalhos e ao cumprimento dos programas de auditoria.

Intensidade de Supervisão: depende de conhecimento e capacidade profissional dos membros da equipe, do grau de dificuldade previsível dos trabalhos e do alcance de prováveis improbidades ou irregularidades a detectar no órgão/entidade auditada.

Áreas e enfoques da supervisão - a supervisão deve abranger a verificação:

• Do correto planejamento dos trabalhos;

• Aplicação de procedimentos e técnicas para o atingimento das metas/objetivos previstos;

• Adequada formulação dos papeis de trabalho;

• Necessária consistência das observações e conclusões;

• Fiel observância dos objetivos de auditoria;

• Requisitos de qualidade dos pareceres (precisão, clareza, objetividade);

• Cumprimento de normas e procedimentos de auditoria.

Obtenção de Evidências

Deverá realizar teste ou provas para obter evidências qualitativamente aceitáveis que fundamentem, de forma objetiva, suas recomendações e conclusões.

• Finalidade da Evidência: obtenção suficiente de elementos para sustentar a emissão de seu parecer, para chegar a um grau razoável de convencimento da realidade dos fatos e situações observados, da veracidade da documentação examinada, da consistência da contabilização dos fatos e da fidedignidade das informações e registros gerenciais para fundamentar, solidamente, sua opinião.

• Qualidade da Evidência: é de qualidade satisfatória, a evidência suficiente (com elevado grau de convencimento), adequada (apropriada aos fatos) e pertinente (há coerência com as conclusões).

• Critérios para obtenção da Evidência: critérios de importância relativa (refere-se ao significado da evidência no conjunto de informações) e de níveis de riscos prováveis (refere-se às probabilidades de erro na obtenção e comprovação da evidência).

Impropriedades e Irregularidades: deverá prestar especial atenção àquelas transações ou situações que denotem indícios de irregularidades, ainda que não sejam objeto de seu escopo inicial, dando o devido destaque das evidências em seu parecer, com vistas à adoção de providências corretivas pertinentes.

Detecção

Objetivo primeiro da auditoria é a busca de impropriedades ou de irregularidades. O adequado conhecimento da natureza e peculiaridade das operações permitem a identificação dos controles estabelecidos. Os indicadores podem surgir como consequência dos controles estabelecidos, pelos resultados dos trabalhos efetuados ou por outras fontes de informações. Quando se manifestam tais indicadores, os auditores estão obrigados a ampliar o alcance dos procedimentos necessários a fim de evidenciar a existência de irregularidades.

Ao verificar a ocorrência de irregularidades, deverá de imediato, levar o assunto por escrito ao conhecimento do dirigente da unidade/entidade auditada, solicitando os esclarecimentos e justificativas pertinentes.

Normas relativas à emissão do relatório dos auditores independentes (parecer) composto por:

Relatório - Instrumento formal de comunicação entre o auditor e o auditado. Apresenta as atividades desenvolvidas e as conclusões sobre o exame. Atributos de qualidade: Concisão (linguagem clara e concisa); Objetividade (deve conter mensagem clara e direta);

Convicção (contém evidências que conduzam à mesma conclusão); Clareza (estrutura e terminologia possam ser entendidas por qualquer pessoa); Integridade (incluído todos os fatos relevantes observados, sem nenhuma omissão, proporcionando uma visão objetiva das impropriedades/irregularidades apontadas, recomendações e conclusão); Coerência (os resultados correspondem aos objetivos); Oportunidade (devem ser emitidos tempestivamente); Apresentação (formal); Conclusivo.

Os relatórios constituem-se a forma pela qual os resultados dos trabalhos realizados são levados ao conhecimento das autoridade competentes, com as seguintes finalidade:

•          À Direção: fornecendo dados para tomadas de decisões sobre a política da área supervisionada;

•          Às Gerências Executivas: com vistas ao atendimento das recomendações sobre as operações de sua responsabilidade;

•          Aos Responsáveis pela execução das tarefas: para correção de erros detectados;

•          Ao Tribunal de Contas: como resultado dos exames efetuados.

Certificado de Auditoria - Emitido quando o auditor verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos, e de todo aquele que der causa à perda, subtração ou estrago de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade da União

Prestação de Contas - Processo elaborado pelo órgão de contabilidade analítica das entidades da Administração Indireta.

Tomadas de Contas - Processo elaborado pelo órgão de contabilidade analítica da Administração Direta, referente aos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial e à guarda de bens e valores públicos sob responsabilidade de agente responsável.

Tomada de Contas Especial - Processo levantado quando se quer verificar que não houver prestação de contas por agente responsável ou quando ocorrer desfalque, desvio de bens ou outras irregularidades que resulte prejuízo ao erário.

Atualmente as normas que regulam a auditoria independente no Brasil são estabelecidas pelas resoluções do CFC de nº. 820/97 e 821/97.

Estas normas se subdividem em: Em nível internacional, os principais órgãos que regulamentam a responsabilidade profissional e ética de auditoria são:

• International Federation of Accountants – IFAC (Federação Interamericana dos Contadores);

• International Accounting Standards Committee – IASC (Comitê Internacional de Normas Contábeis);

• Associação Interamericana de Contabilidade – AIC

• Intergovernamental Working Group of Experts ou International Standarsd of Accounting and Reporting – ISAR (Grupo Intergovernamental de Trabalho de Especialistas em Normas Contábeis e de Relatórios Financeiros.

5.2 Procedimento de auditoria

Procedimento de auditoria é entendido por Attie (1998, p.131) como “as investigações técnicas que, tomadas em conjunto, permitem a formação fundamentada da opinião do auditor sobre as demonstrações financeiras ou sobre o trabalho realizado”.

Toda auditoria possui um objetivo e são os procedimentos que os tornam possíveis de serem alcançados. Cabe ao auditor definir a extensão e a profundidade dos procedimentos adotados, a fim de obter provas satisfatórias que sustentem a sua opinião (ATTIE, 2007).

Os procedimentos de auditoria são constituídos por:

a) Testes de Observância: também conhecidos como os testes de aderência, eles visam testar os controles internos da entidade. De acordo com Cunha, Beuren e Hein (2006) eles “têm como objetivo a verificação e avaliação dos controles internos, se estes estão de acordo com os processos requeridos pela administração e se são suficientemente seguros e confiáveis para a devida salvaguarda do patrimônio”;

b) Testes Substantivos: focam em verificar se os saldos contábeis estão corretos, se o reconhecimento e a mensuração dos elementos patrimoniais atende as normas contábeis vigentes. “[...] os testes substantivos são destinados a fornecer evidências quanto aos saldos e valores apontados nas demonstrações contábeis, a fim de identificar ou não a ocorrência de erros na contabilização das transações ocorridas” (CUNHA, BEUREN, HEIN, 2006, p.55)

No Quadro 1, estão destacados os testes de observância e os testes substantivos contemplados na literatura.

5.3 Responsabilidade legal do auditor

 

A responsabilidade legal do auditor não está claramente definida em lei especial. Caso o auditor não desempenhe com o devido respeito e qualidade o seu trabalho, acionistas, credores, fornecedores e todos os que se basearem nos Pareceres de Auditoria, e que se sentirem prejudicados, podem acionar civilmente pelos atos da atuação profissional, os auditores, segundo a Lei nº. 6.385/76, artigo 26, § 2º. Também encontramos em nossa legislação civil, penal, comercial e profissional, apenas referências esparsas sobre o assunto, porém sem objetivá-lo, mesmo porque, não está instituída a profissão do auditor distintamente das demais, sendo ela mais considerada como técnica ou aplicação do conhecimento contábil. Perante a lei, entretanto, o Auditor é responsável pelos seus atos, embora sem definição positiva e especial.

A Responsabilidade Profissional está regulada no Decreto-lei nº. 9.295, que trata da formação dos conselhos de contabilidade, e por extensão pode ser fiscalizada por eles. As outras responsabilidades (civil, comercial e penal) estão previstas nos códigos próprios da legislação brasileira e são de caráter geral. O exercício da função auditoria necessita de uma fiscalização profissional rigorosa, considerada a sua importância para o mercado de capitais e para a segurança nacional.

5.4 Contração de auditoria independente

Geralmente as empresas de auditoria são contratadas por empresas que estão obrigadas a submeter suas demonstrações financeiras ao exame de auditores independentes. Conforme a legislação aplicável estão obrigadas a este exame:

Sociedades Anonimas de capital aberto

Empresas de capital fechado consideradas de grande porte

Instituições financeiras (bancos, financeiras, corretoras, entre outras.)

Companhias de seguros

Fundos de previdência complementar

Fundações publicas ou privadas consideradas de interesse publico

Empresas subordinada a agencias reguladoras(Aneel, Anatel, ANS, etc.)

Entretanto a contratação de auditoria independente decorre do interesse de transparecer suas demonstrações trazendo confiança aos clientes e investidores da entidade e gerando mais segurança das informações apresentadas.

5.5 Auditoria interna, importância e serviços utilizados

O objetivo da auditoria interna é auxiliar a alta administração a desenvolver adequadamente suas atribuições, desenvolvendo-lhes análises, recomendações e comentários objetivos, referente às atividades que foram examinadas. (MAESTA, 2008).

A auditoria interna não deve ser considerada apenas um meio de fiscalização, mas principalmente uma ferramenta capaz de produzir efeitos positivos nos processos produtivos, administrativos e de controle de uma empresa.

A empresa é o ambiente de atuação da auditoria interna, sendo assim não há limites, dentro da empresa, para a atuação do auditor interno, este deve ter não apenas livre acesso a documentos e processos como deve ter total independência para apresentar falhas e erros que ocasionalmente venha a identificar. O auditor não é conhecedor de toda e qualquer tecnologia ou processo utilizado pela empresa, quando este profissional se encontra nesta situação, deve ser assessorado por pessoa qualificada, para que possa emitir seus pareceres corretamente e com consistência.

Para Silva, Aresi e Breda (2008, p. 4):

Não deve haver limitação, no âmbito da empresa, para atuação da auditoria interna. O auditor interno deve ter acesso a todas as áreas e informações, terreno no qual e para o qual desenvolverá seu trabalho. Naquelas áreas cuja tecnologia desconhece, no todo ou em parte, deve ele assessorar-se de profissionais habilitados, a fim de entender o processo, para poder avaliá-lo e julgá-lo, possibilitando, assim, que seu relatório seja emitido corretamente.

As avaliações e pareceres do auditor interno são de fundamental importância para os procedimentos gerenciais e administrativos da empresa, porém a existência de um trabalho de auditoria interna não exime a responsabilidade dos administradores e gestores de estarem acompanhando e fiscalizando seus respectivos setores.

Os trabalhos de auditoria interna são regulamentados pela Resolução CFC Nº 986 publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.), em 28 de novembro de 2003, que aprovam a NBC T 12.O exercício do auditor interno exige que haja procedimentos técnicos e mínimos que possam permitir ao auditor interno identificar falhas, e obter provas suficientes que possam comprovar e fundamentar seus pareceres e recomendações.

5.6 Estudo de caso - Contratação da auditoria externa por Instituição Financeira, resultados e Benefícios para a entidade

O estudo de caso foi realizado com uma instituição financeira de investimento de capital aberto. O Banco múltiplo privado, é uma das mais tradicionais Instituições Financeiras de Minas Gerais. Fomentar a atividade econômica é a principal vocação desenvolvida pelo Banco desde suas raízes. Fundado em 1994, na cidade de Belo Horizonte, passou a ser reconhecido pela visão de futuro na sua forma de administração.

Com 18 anos de existência e um Patrimônio Líquido de aproximadamente 264 milhões de reais, a empresa atua no mercado de passivos através dos CDBs (Certificados de Depósitos Bancários), LCIs (Letras de Crédito Imobiliário), LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio) e FIDCs (Fundos de Direitos Creditórios), e no mercado de ativos com operações de Capital de Giro (Middle Market), Crédito Imobiliário, Crédito ao Consumidor e Consignado.

Possui uma diretoria e um conselho de administração compostos por profissionais competentes e com um profundo conhecimento do cenário financeiro, o que possibilita acompanhar e criar as condições ideais para o crescimento de clientes, parceiros e investidores.

A instituição e auditada anualmente por auditores internos e externos, conforme exigências do Banco Central. São examinadas diversas áreas da instituição, entre elas as principais são: referente parte dos controles internos, o departamento de contabilidade, o setor de pagamento, o setor de arquivamento e carteiras (tanto a de empréstimo como a de aplicação).

 Segundo os gestores da instituição os benefícios apresentados pela realização da auditoria são reconhecidos por meio de :

Fiscalização da eficiência dos controles internos, no qual são apresentados melhorias para as atividades operacionais internas na instituição. Essa pratica tem apresentado resultados significativos pois o setor de compliance tem verificado que os setores estão cumprindo com os normativos internos vigentes.

Opinião sobre adequação das demonstrações financeiras e asseguração dos registros contábeis. Por meio dos exames realizados pelos auditores baseado na legislação, são identificados pontos necessários de ajustes contábeis. Com isso o departamento contábil tem oferecido informações conforme as praticas contábeis aceitas e recebem opinião para melhoria e aperfeiçoamento de suas praticas de acordo com as normas contábeis brasileiras.

Redução de erros e fraudes na instituição. Por meio dos trabalhos de auditoria realizados, as falhas tem sido apontadas e reparadas, se tornando notável o desempenho mais seguro e eficaz dos departamentos na instituição. Observa-se que mesmo sendo um procedimento de auditoria que traz em certos aspectos constrangimento aos funcionários, contudo em contra partida fornecer a estes mais segurança e controle das atividades, alem de contribuir para solucionar os erros existentes.

Para os gestores os trabalhos de auditoria tem gerado informações mais confiáveis, e representado a situação econômica, patrimonial e financeira da instituição com dados verídicos. Através disso a instituição considera a contratação da auditoria como uma importante ferramenta para melhoria de desempenho e gerenciamento de suas informações financeiras e contribui de forma significativa para sua imagem frente aos seus clientes, investidores e colaboradores.

5.7 Sistema de Controle interno da Instituição Financeira

O Banco de investimentos aborda seus sistemas de controle interno fundamentados em normativos internos, atas, comissão de auditoria e gerencia de compliance, a instituição realiza o gerenciamento dos seus riscos com base em uma metodologia própria, compatível com o seu porte, que oferece respaldo para mensurar, alinhar, coordenar e concluir sobre a efetividade dos Controles Internos e Gestão de Riscos.

Os principais sistema de controle interno utilizados são:

Gestão de RISCO OPERACIONAL, pela a qual é realizada a partir da identificação dos riscos inerentes às atividades de cada área, avaliando sua relevância e sua probabilidade de ocorrência. O gerenciamento visa minimizar os riscos operacionais essenciais à sua natureza, complexidade dos produtos, serviços, atividades, processos e sistemas da instituição.

É elaborada uma matriz de ponderação de riscos que permite mensurar e graduar o nível de risco envolvido, para que sejam adotadas medidas de mitigação da situação em questão.

Gestão de RISCO DE CRÉDITO, que ocorre por meio da adoção de políticas de crédito específicas com limites e margens estabelecidas pela Administração. É avaliado o risco no que concerne o perfil do cliente, da operação, das garantias, dos avalistas, dentre outros.

É utilizado o modelo de credit rating para a avaliação de operações de crédito imobiliário, capital de giro e desconto, que permite analisar a capacidade de pagamento do cliente. Os limites destas operações são previamente analisados por um Comitê de Crédito, multifuncional.

Em relação à Cobrança e Recuperação, são utilizadas ferramentas adequadas ao recebimento e acompanhamento da situação do crédito do cliente.

5.8 Auditoria e áreas afins

Vários fatores são relevantes para as atividades das empresas no mundo, seja com relação aos custos ou orçamentos, seja quanto o setor  de sistema e diversos outros setores que envolvem a entidade. Contudo estes departamentos e atividades fundamentados em matérias relacionadas a contabilidade, influenciam diretamente na auditoria envolvendo seus procedimentos e trabalhos, pois a auditoria que utiliza de suas informações para evidenciar as operações das empresas e como estas realizam suas atividades conforme as normas contábeis geralmente aceitas. Em contra parte esses departamentos utilizam da avaliação e analise da auditoria para cada vez mais consolidarem seus processos de modo eficaz. Portanto as matérias envolvidas não somente no período atual, mas ao longo de todo o curso se relacionam de forma direta com a auditoria. 

6.  DA INTRODUÇÃO AOS DEVERES E PROIBIÇÕES DA ÉTICA PROFISSIONAL

 

               Em um sentido amplo, a Ética tem sido entendida como a ciência da conduta humana perante seus semelhantes. Ela envolve os estudos de aprovação ou desaprovação das ações dos homens, encara a virtude como prática do bem e como promotora da felicidade dos seres, quer individualmente, quer coletivamente, e analisa a vontade e o desempenho virtuoso do ser em face de suas intenções e atuações, relativos à própria pessoa ou em face da comunidade.

            Assim é que de um profissional, além de formação sólida, competência científica e técnica, são exigidas virtudes como honestidade, confiabilidade, veracidade, dignidade, responsabilidade. A sociedade valoriza uma profissão pela sua tradição de respeito aos bons princípios. O código de ética profissional nada mais é que o compêndio dessas regras. (Souza, Paulo, 2011)

            De acordo com o artigo 2º do Código de Ética Profissional do Contabilista são deveres do Contabilista:

“I - exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais;

II - guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos Regionais de Contabilidade.

III - zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos serviços a seu cargo;

IV - comunicar, desde logo, ao cliente ou empregador, em documento reservado, eventual circunstância adversa que possa influir na decisão daquele que lhe formular consulta ou lhe confiar trabalho, estendendo-se a obrigação a sócios e executores;

V - inteirar-se de todas as circunstâncias, antes de emitir opinião sobre qualquer caso;

VI - renunciar às funções que exerce, logo que se positive falta de confiança por parte do cliente ou empregador, a quem deverá notificar com trinta dias de antecedência, zelando, contudo, para que os interesses dos mesmos não sejam prejudicados, evitando declarações públicas sobre os motivos da renúncia;

VII - se substituído em suas funções, informar ao substituto sobre fatos que devam chegar ao conhecimento desse, a fim de habilitá-lo para o bom desempenho das funções a serem exercidas;

VIII - manifestar, a qualquer tempo, a existência de impedimento para o exercício da profissão;

IX - ser solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional, seja propugnando por remuneração condigna, seja zelando por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional da Contabilidade e seu aprimoramento técnico.”

Conforme o artigo 3º do Código de Ética do Profissional do Contabilista é vedado ao profissional no desempenho de suas funções:

“ I - anunciar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, conteúdo que resulte na diminuição do colega, da Organização Contábil ou da classe, sendo sempre admitida a indicação de títulos, especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados e relação de clientes;

II - assumir, direta ou indiretamente, serviços de qualquer natureza, com prejuízo moral ou desprestígio para a classe;

III - auferir qualquer provento em função do exercício profissional que não decorra exclusivamente de sua prática lícita;

IV - assinar documentos ou peças contábeis elaborados por outrem, alheio a sua orientação, supervisão e fiscalização;

V - exercer a profissão, quando impedido, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não habilitados ou impedidos;

VI - manter Organização Contábil sob forma não autorizada pela legislação pertinente;

VII - valer-se de agenciador de serviços, mediante participação desse nos honorários a receber;

VIII - concorrer para a realização de ato contrário à legislação ou destinado a fraudá-la ou praticar, no exercício da profissão, ato definido como crime ou contravenção;

IX - solicitar ou receber do cliente ou empregador qualquer vantagem que saiba para aplicação ilícita;

X - prejudicar, culposa ou dolosamente, interesse confiado a sua responsabilidade profissional;

XI - recusar-se a prestar contas de quantias que lhe forem, comprovadamente, confiadas;

XII - reter abusivamente livros, papéis ou documentos, comprovadamente confiados a sua guarda;

XIII - aconselhar o cliente ou o empregador contra disposições expressas em lei ou contra os Princípios Fundamentais e as Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;

XIV - exercer atividade ou ligar o seu nome a empreendimentos com finalidades ilícitas;

XV - revelar negociação confidenciada pelo cliente ou empregador para acordo ou transação que, comprovadamente, tenha tido conhecimento;

XVI - emitir referência que identifique o cliente ou empregador, com quebra de sigilo profissional, em publicação em que haja menção a trabalho que tenha realizado ou orientado, salvo quando autorizado por eles;

XVII - iludir ou tentar iludir a boa fé de cliente, empregador ou de terceiros, alterando ou deturpando o exato teor de documentos, bem como fornecendo falsas informações ou elaborando peças contábeis inidôneas;

XVIII - não cumprir, no prazo estabelecido, determinação dos Conselhos Regionais de Contabilidade, depois de regularmente notificado;

XIX- intitular-se com categoria profissional que não possua, na profissão contábil;

XX - elaborar demonstrações contábeis sem observância dos Princípios Fundamentais e das Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;

XXI - renunciar à liberdade profissional, devendo evitar quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a eficácia e correção de seu trabalho;

XXII - publicar ou distribuir, em seu nome, trabalho científico ou técnico do qual não tenha participado.”

               

               

6.1 Globalização e a influência da ética na profissão contábil

            A globalização é um processo econômico e social que estabelece uma integração entre países e pessoas. Ela efetivou-se no final do século XX, e após a queda do socialismo no leste europeu e na União Soviética, e ainda foi impulsionada pelo neoliberalismo. Com o surgimento do mercado internacional e o surgimento dos blocos econômicos os países membros estabelecem a redução ou a eliminação dos impostos e taxas nas relações de compra e venda entre eles. Por causa dessa relação aumentou a competitividade entre os países dentro e fora do bloco aumentou-se assim a necessidade de redução dos custos, a qual, por causa da globalização, se torna essencial sendo o principal agente é informatização.

De acordo com a revista de Ética Profissional do Contador a profissão contábil possui como objetivo prestar informações e orientações baseadas nas explicações dos fenômenos patrimoniais, orientar as tomadas de decisões administrativas, seguindo o cumprimento de deveres sociais, econômicos e legais.

Os sistemas de informações que são os conjuntos de recursos humanos, financeiros e tecnológicos que eram utilizados para chegar aos objetivos da lucratividade e também da produtividade a tempos anteriores ao mundo globalizado, abaixando os custos e capacitando as pessoas a alcançarem os resultados de uma forma mais rápida. Sendo que hoje os sistemas de informações capacitam os profissionais contábeis, os clientes, fornecedores a comunicassem por meios on lines, redes internas da empresa entre outros.

7 ANÁLISE DE CUSTOS

 

7.1 Conceitos Gerais

 

A análise de custos baseia-se, fundamentalmente, na identificação dos custos e despesas gerados pelos processos da organização. O mesmo possui o intuito de verificar se, somados, estes gastos são superiores ou inferiores às receitas da empresa, o que se traduz por prejuízo ou lucro do exercício.  A análise é vista como o processo de avaliação do impacto financeiro das decisões gerenciais.

Para a gestão estratégica de custos, a análise de custos é usada num contexto mais amplo, onde os dados são usados para o estabelecimento de estratégias visando a obtenção de vantagem competitiva sustentável. No ambiente competitivo em que as empresas estão inseridas atualmente, verifica-se um crescimento significativo da divulgação sobre a importância de uma adequada gestão de seus custos, objetivando a manutenção de sua sustentação competitiva no mercado.

Contudo, a preocupação extrapolou o ambiente da empresa para todo o sistema do qual ela faz parte. A Gestão Estratégica de Custos ocupa esse espaço, fundamentando-se na importância de analisar o contexto para se entender melhor as estratégias e decisões no nível empresarial.

"A maioria das grandes empresas parece reconhecer que seus sistemas de custos não respondem ao ambiente competitivo de hoje (...) os métodos que empregam para apropriar custos dentre seus muitos produtos são irremediavelmente obsoletos. (...) De um modo muito simples, uma informação exata de custos pode proporcionar vantagem competitiva a uma empresa."

                                                                                             Ford S. Worthy, Revista Fortune, 1987

 

7.2 Auditoria e Custos

 

Face à acirrada competição vivida pelas empresas, os custos se tornaram alvo de constante planejamento e controle, não podendo mais ser vistos apenas como consequência de fatos passados. O enfoque deve ser dado ao presente para que se projete o futuro. Torna-se então bastante pertinente o estudo da Auditoria de Custos e da Contabilidade Gerencial numa visão conjunta.

Os estoques merecem uma atenção especial por parte do auditor fiscal, pois a sua avaliação no início e no fim do período contábil, reflete diretamente na apuração do Lucro Líquido de cada exercício, pois terá efeito no custo dos produtos vendidos.

A auditoria abrange detalhes práticos, servindo como ferramenta essencial para verificar a coerência na apuração dos custos, bem como oferecer a uma análise ampla da gestão de resultados nas empresas. Consiste em avaliar todos os procedimentos relacionados ao processo produtivo, formação de preço de venda e rentabilidade por produto das empresas, com a finalidade de obter a certeza dos controles internos adotados, formas de apuração de custos, e da correta utilização dos dados gerenciais que esta ferramenta proporciona. Essa análise ajuda na correção de erros adotados, capacitando aos responsáveis e em especial a gerência a identificação rápida de distorções, que podem ocorrer a qualquer momento num processo tão dinâmico e vital para a empresa, que é a apuração de custos. É uma revisão geral de todos os procedimentos adotados na formação dos produtos, da produção, dos valores agregados, identificando distorções, erros de procedimentos, de cálculos, e apontando para uma performance ideal e segura para a Gestão da empresa.

Os procedimentos de Auditoria de Custos e de Resultados visão evitar erros e ciclos viciosos que não refletem a realidade da empresa, e com isso possibilitar uma formatação correta de custos e formação de preço de venda condizente com a realidade da empresa.

            A auditoria realiza a inspeção dos documentos relativos a recebimentos antecipados

e revisão dos cálculos para a verificação dos valores apropriados ao resultado do exercício; revisão dos cálculos e verificação dos documentos no caso dos custos e despesas correspondentes às receitas de exercícios futuros. acompanhamento do inventário; inspeção física; inspeção e revisão dos cálculos dos documentos e registros da contabilidade de custos. Ao auditar os estoques, o auditor obtém elementos que servem para a auditoria do custo das mercadorias vendidas.

7.3 Custos e a Gestão Orçamentária da Organização Empresarial e ou Pública

Orçamento de custos é um instrumento de planejamento e controle do empreendimento. Ele parte do comportamento do passado e olha para as possíveis mudanças futuras, quantificando, em termos econômicos e financeiros, as atividades da empresa. Trata-se de uma previsão, uma meta, de acordo com a qual serão tomadas as decisões de custeio da produção.

O orçamento, como instrumento de planejamento, permite que o empreendedor mantenha os gastos ajustados aos seus objetivos empresariais e tenha um parâmetro de comparação para verificar possíveis desvios antes que seja tarde demais.

O instrumento serve para orientar sobre os diversos aspectos do planejamento orçamentário e sua relação com os custos da empresa.

O orçamento de custos integra aspectos operacionais e financeiros, visando fixar objetivos, políticas e estratégias, harmonizar os objetivos das partes da empresa, quantificar as atividades e suas datas de realização, melhorar a avaliação e a utilização dos recursos. Serve também para comunicar aos donos e administradores, as intenções e realizações da empresa e para que estes possam avaliar se a realidade da empresa está de acordo com aquilo que desejam dela. De fato, o orçamento de custos é o primeiro passo para controlar a adequação dos custos da empresa aos seus objetivos e capacidades.

O instrumento é utilizado a partir de alguns esclarecimentos, visando permitir um melhor entendimento do assunto, orientando também para uma forma mais adequada de lidar com a questão. Para criar um orçamento de custos, primeiramente é necessário levantar os usos e aplicações no processo empresarial, isto é, seus custos, despesas e investimentos. A classificação os custos e despesas devem levar em conta as necessidades gerenciais de cada empresa para poder responder às perguntas do administrador para a tomada de decisão.

O processo de planejamento orçamentário acrescenta valor às atividades da empresa na medida em que faz com que todos os envolvidos pensem no negócio e percebam os resultados econômicos que podem ser gerados. Mais importante do que o orçamento é o próprio processo orçamentário.

Nenhum orçamento, por si, pode garantir que os custos projetados serão alcançados. Para que o orçamento seja cumprido é preciso disciplina na execução orçamentária e isso depende da atitude do empreendedor e do administrador do negócio, no acompanhamento e avaliação dos resultados e desvios.

 

7.4 Custos e o Meio Ambiente

 

Hoje a Contabilidade de Custos, realizada num enfoque gerencial, se mostra como uma participante ativa do processo decisório das empresas, produzindo relatórios não somente para atender às exigências legais mas, também, informações úteis à administração.

Exemplo claro dessa visão gerencial está na preocupação em relação aos custos denominados “custos da qualidade” e “custos ambientais” que até a poucos anos não eram sequer discutidos, mas que, na atualidade, se tornaram questões de estudos e planejamentos constantes das empresas. O foco não é mais o custo do produto, mas o quanto se pode reduzir esse custo sem perder a qualidade e sem prejudicar o meio ambiente.

Sá (Revista CRCRS 102) entende que, em relação aos custos: “O importante, na atualidade, como acentuam os novos escritores da contabilidade de gestão, é observar também as relações ambientais exógenas, ou seja, o que vem de fora do patrimônio, influindo sobre ele.”, corroborando dessa forma, com o que foi afirmado no parágrafo anterior.

Quanto aos custos ambientais, entende-se que são todos os valores despendidos pela empresa no intuito de recuperar, prevenir e controlar o meio ambiente natural. Ribeiro (1998) define os custos ambientais como “os consumos de recursos diretamente associados com a produção”. Como exemplo pode-se citar a matéria-prima e os insumos utilizados diretamente no processo produtivo, e que contribuam para a elaboração de bens de menor impacto ambiental.

Custos sociais, considerados aqueles resultantes do reparo aos danos causados à natureza, ou socorro às vítimas de fenômenos naturais adversos, são resultantes de ação antrópica e, consequentemente, em últimas circunstâncias, o homem é o causador deles e a própria vítima de suas inconsequentes ações. 

Exemplificando-se fontes geradoras de custos sociais, pode-se destacar suas origens na aceleração da exploração dos recursos naturais, mais especificamente o corte das florestas para ampliação das fronteiras agropecuárias; ampliação das grandes aglomerações urbanas, com consequentes ocupações inapropriadas em áreas inadequadas para habitação, com em encostas íngremes ou sujeitas à inundações; uso crescente de produtos poluidores no processo produtivo na agricultura e, finalmente, a poluição da atmosfera pelas emissões industriais.

A crescente conscientização da população para o consumo de produtos não somente de qualidade mas, principalmente, de produtos elaborados por empresas preocupadas com a preservação e recuperação do meio ambiente tem transformado em pró-ativa a administração dos negócios.

Diante desse quadro, e face a esta nova atitude administrativa, que exige planejamento e controle permanentes, no que se refere ao custo do produto, a implementação de mudanças que resultem em melhorias tanto para o processo produtivo quanto para o desempenho econômico são imprescindíveis para a obtenção de sucesso.

 

8 CONCLUSÃO

 

  O objeto deste artigo especificado no resumo foi abordado através de pesquisa bibliográfica e de campo, procurando o mais amplo enfoque das contribuições da área contábil e a atuação dos mesmos.

            A princípio, foi realizada uma pesquisa através de fontes bibliográficas que foram base para a pesquisa científica. A pesquisa de campo abrange conhecimentos específicos uma vez que auxilia na realização do trabalho e para melhor entendimento das contribuições, fazendo comparativos e ponderações, expressando dados contábeis e estatísticos relevantes.

            Enfim, trata-se de um aprendizado técnico das normas básicas de contabilidade, bem como aprimoramento dos conhecimentos fundamentais do graduando em Ciências Contábeis.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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