FACULDADE DE MINAS

CURSO DE DIREITO 

MARCO ANTONIO RIBEIRO LOUREIRO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CONTRATO DE TRABALHO DO ATLETA PROFISSIONAL DE FUTEBOL

ASPECTOS E AS CONTROVÉRSIAS ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO DE IMAGEM A ELE ACESSÓRIO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BELO HORIZONTE

2015

MARCO ANTONIO RIBEIRO LOUREIRO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 CONTRATO DE TRABALHO DO ATLETA PROFISSIONAL DE FUTEBOL

ASPECTOS E AS CONTROVÉRSIAS ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO DE IMAGEM A ELE ACESSÓRIO

 

 

 

 

Trabalho de Curso apresentado ao curso de Direito da Faculdade de Minas como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito.

Orientador: Prof. Mestre. Jonas Thadeu de Almeida Sousa.

BELO HORIZONTE

2015

MARCO ANTONIO RIBEIRO LOUREIRO 

CONTRATO DE TRABALHO DO ATLETA PROFISSIONALDE FUTEBOL

ASPECTOS E AS CONTROVÉRSIAS ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO DE IMAGEM A ELE ACESSÓRIO

Trabalho de curso apresentado ao curso de Direito da Faculdade de Minas como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito.

1. INTRODUÇÃO

No presente trabalho de conclusão de curso estaremos aprofundando nos ditames do contrato de trabalho do atleta profissional de futebol, que foi disciplinado pela lei pela Lei 6.354/76 e pela Lei 9.615/98 (Lei Pelé) e o respectivo regulamento, o Decreto n° 2.574/98, com as alterações procedidas pela Lei n° 9.981, de 14.07.2000 e pela Lei n° 10.672, de 15.05.2003 que tiveram entre outras a extinção do “passe”.

Com as mudanças da lei, principalmente a partir da “Lei Pelé”, percebeu-se uma melhora significativa nas relações de trabalhos dos atletas em especial dos atletas de futebol.

No entanto ainda pairam muitas dúvidas da eficiência da lei nos contratos e seus reflexos práticos no momento da rescisão do contrato de trabalho, bem como a natureza jurídica das verbas que compõe a remuneração do atleta profissional.

O que é realmente o contrato de direito de imagem do atleta, quais são suas consequências práticas na relação de emprego, o que é realmente o contrato de arena e de imagem e qual a sua natureza?

Desta forma, no presente trabalho de conclusão de curso pretendemos através analise da lei positivada, da jurisprudência e da doutrina, desenvolver através desse problema “Contrato de trabalho do atleta profissional de futebol, aspectos e as controvérsias acerca da natureza jurídica do contrato de imagem a ele acessório”, respostas que possam melhor elucidar as relações de emprego entre clubes e atletas a luz da legislação em vigor bem como tecer nossa impressão sobre a natureza salaria do direito de imagem.

O futebol é o primeiro esporte Nacional, mexe não somente com a emoção do povo, mas também com a economia devido as grandes cifras que são movimentadas em torno desse esporte tão apaixonante.

Os atores que fazem o “mundo da bola” girar estão protegidos em nosso ordenamento jurídico, mas nem sempre foi assim, há relatos de atletas que vivem na penúria, com direitos que foram totalmente ignorados e que por não possuírem uma assessoria adequada viram esses mesmos direitos se perderem no tempo.

Os clubes por sua vez, a fim de terem reduzidos seus custos com a mão de obra principal do seu negócio, utilizam de subterfúgios contábeis e através de contratos da esfera civil para se protegerem de possíveis demandas trabalhistas interpostas por seus empregados atletas.

Nossa pesquisa se baseia e tem como Marco Teórico a Jurisprudência que vem definindo em seus julgados a Natureza salarial do direito de imagem dos atletas profissionais.

Temos que destacar que, os grandes atletas de renome internacional também com a finalidade de driblar o fisco ao serem admitidos, utiliza-se de empresas criadas pelos mesmos para evitar o desconto direito do imposto de renda em seu salário que na grande maioria dos atletas de renome internacional é superior ao teto estabelecido pela Receita Federal, tendo assim descontado na fonte 27,5% (vinte e sete e meio por cento) de seus salários.

O Contrato de trabalho, o contrato de imagem e sua natureza jurídica que iremos discorrer no presente trabalho com a finalidade de elucidar essas diferenças, seus impactos sob a ótica do atual ordenamento jurídico.

Daí a grande pergunta o direito de imagem pode ser considerado salário e constituir verbas de natureza trabalhista para todos os fins?

Esse item que representa em muitos casos mais que os valores descritos na Carteira de trabalho e previdência social - CTPS do atleta e em seu contrato de trabalho mais de 50% do realmente o atleta recebe deveria compor a remuneração do atleta?

O estudo do tema em tela tem como objetivo geral analisar e demonstrar as especificidades do contrato do atleta profissional, o contrato de direito de exploração da sua imagem, traçando de forma objetiva um paralelo entre esses contratos e sua natureza salarial a luz do ordenamento jurídico.

Pretendemos também demonstrar se há prejuízos financeiros para o atleta profissional, quando da adoção desses critérios acima descritos bem como a extensão do prejuízo para os cofres públicos e para a previdência social.

Analisaremos o tema sob a ótica da Constituição Federal de 1988, da Consolidação das Leis Trabalhistas, do Código Civil de 2002, identificando os princípios envolvidos na aplicação da “Lei Pelé”, a importância deste tema na atualidade, principalmente, no âmbito jurídico no que tange a suas aplicações práticas dos contratos dos atletas dentro do Estado Democrático de Direito e a garantia do principio da irredutibilidade dos salários, a legislação correlata sobre o tema, doutrinas, jurisprudências, artigos, dentre outros.

Explicaremos as divergências doutrinárias sobre o tema, com intuito de estabelecer uma visão crítica para o assunto em tela que tem repercussão de suma importância no âmbito jurídico.

Abordaremos de forma direita a Natureza Salarial do contrato de imagem que na realidade frauda o contrato de trabalho do atleta profissional.

Nesse sentido temos a jurisprudência como principal propulsora no entendimento e proteção ao trabalhador que atual como jogador de futebol profissional, sem deixar de citar os ensinamentos de Domingos Sávio Zainagui que:

A lei é clara quando fala em “remuneração”, o que faz com que se conclua, até com certa facilidade, que a multa deverá incidir sobre todos os ganhos do empregado (inclusive sobre direito de arena e o direito de Imagem). (ZAINAGUI, 2004 p.30)

E nesse sentido buscaremos solidificar nosso entendimento a respeito da natureza jurídica do contrato de cessão de direito de imagem.