Gustavo Mariano de Oliveira

João Ribeiro da Silva Neto

Pedro Henrique Vieira Barcelos

Rafael Batista Silva de Freitas

Raiany Priscila Ferreira dos Reis¹ 

Resumo: 

A presente pesquisa é um tema moderno e de certa forma polêmico e abrangente por se tratar de imóvel rural, que norteia todo o Direito Agrário, busca analisar de forma ampla a relação do Código Civil de 2002 e o Estatuto da Terra de 1964 com o contrato de arrendamento rural, tendo como foco principal a observância da função social exercida pelo contrato. As análises feitas do nosso ordenamento jurídico possui como intuito responder se o Estatuto da Terra interfere no Código Civil no que se refere ao contrato de arrendamento rural. Através de uma pesquisa doutrinária, do qual adotamos o método hipotético-dedutivo, bibliografias ricas em Direito Agrário e contratos, buscamos demonstrar de forma ampla que os contratos de arrendamento rural cada dia se tornam mais corriqueiros, sendo assim é importante se ter um conhecimento especificamente sobre as normas que regem a regulamentação deste direito. O nosso marco teórico é Benedito Ferreira Marques, pois suas obras atualizadas sobre o Direito Agrário são fundadas tanto em seu conhecimento quanto em Decretos, Leis e o Estatuto da Terra de 1964, portanto são um conjunto que visa à melhoria das condições destes contratos rurais. A pesquisa se pauta na Constituição Federal em seu artigo 5° XXIII, que dispõe sobre o dever do cumprimento da função social da propriedade, há muito que se falar em se tratando de imóvel rural, inclusive pode-se destacar também a preservação do meio ambiente. O trabalho será dividido em tópicos sendo: o tema, a introdução, a interferência do Código Civil nos contratos de arrendamento, a função social exercida pela propriedade, a importância da vigência de Decretos e do Estatuto da Terra para normatização dos contratos de arrendamento rural, metodologia adotada nesta pesquisa, conclusão e referência bibliográfica utilizada. 

Palavras - Chave: contrato. arrendamento rural. código civil. estatuto da terra.