Novembro: mês de contestação do FAP. Batalhão de médicos, engenheiros, administradores e advogados mobilizam-se para contestar o valor do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) informado em 30 de outubro e que irá implicar no quantum do RAT Ajustado para o próximo ano.

Para essa prática, há esforço e trabalho para resgatar informações sobre eventos passados; tempo e dinheiro despendidos.  

Todo novembro, desde 2010, a mesma coisa: contestação do FAP e a movimentação do batalhão.

Como o período de contestação é exíguo, há que apressar-se para escrever que a CAT é de trajeto e que ela (...), ou que a CAT não gerou afastamento e nem ônus para a Previdência, e mais (...), ou que o benefício acidentário não é acidentário porque (...), ou que o empregado citado como tendo benefício vinculado à empresa nunca foi empregado (ninguém sabe quem é ou foi!), e por ai vai...

Ah: o campo observação da contestação é preenchido com palavras e palavras, que citam a inconstitucionalidade, ilegalidade e irregularidades do FAP, como sua falta de clareza e objetividade das informações (publicidade), desconhecimento da ordenação dos contribuintes, inconformidade com a metodologia do cálculo, e por ai vai.

Já em 04/2010, no Valor Econômico, Adriana Aguiar escrevia: “Para o diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério da Previdência Social, Remígio Todeschini, divergências com relação à legalidade do FAP ou sobre a metodologia aplicada para o cálculo das alíquotas não têm sido mesmo apreciadas pelo órgão”. Para ele, só são passíveis de revisão casos em que o acidente computado não pertença ao contribuinte. "As demais contestações devem ser levadas à Justiça".

Então, se o (...) não é apreciado pelo Órgão, o que sobra para contestar? Ou dito de outra forma: qual o resultado dessa contestação? Em outras palavras para ser enfático: vale a pena o esforço para contestar FAP em novembro?

No site da Previdência observa-se que até o momento (artigo escrito em 11/2013) foram publicados resultados de contestações, dos anos de 2011 e 2012. Dessas 97,2% foram indeferidas totalmente, 2,7% deferidas parcialmente e 0,1% deferidas totalmente.

Análise do relatório recebido em retorno da contestação mostra que os casos deferidos o foram porque valores de massa salarial e número médio de vínculos não estavam corretos e provocada pela empresa, a Previdência os reconsiderou. Cabe ressaltar que a diferença entre a que foi deferida de forma “parcial” e a “total” é que na primeira, além das citadas divergências de números (massa e vínculos), outros itens foram também abordados, e esses totalmente indeferidos. A que foi deferida totalmente apenas abordou divergências de números.

Especial referência ao campo “Observação” da Contestação: Inexiste qualquer interação da Previdência ao que ali está escrito! Ou seja: possivelmente nem é lido.

Diante desses números e fatos, constata-se que (a) contestar FAP após sua divulgação é medida praticamente inócua, a não ser que existam as citadas divergências de números da massa salarial e número médio de vínculos, e (b) a contestação se resume à observação dos números e seu confronto com GFIPs emitidas. Dessa forma, contestações do FAP não é tema nem de advogados, nem de médicos e/ou engenheiros de segurança, e apenas, de pessoal administrativo.  

Concluindo: Isso significa que pretender contestar o fator após sua divulgação não conduz a resultados apreciáveis quanto à sua redução.

Medida que traz úteis implicações é efetuar o que denominamos de “Contestação preventiva”. Essa é efetuada durante todo o ano e tem como escopo:

a)     Controlar e reduzir afastamentos (atestados) e emissões de CAT (seja por implementação de processos de recebimento dos atestados, seja por melhorias de condições de saúde e segurança no trabalho);

b)     Importar benefícios periodicamente para conhecimento dos mesmos;

c)      Contestar de forma tempestiva todos os benefícios concedidos que apresentem algum vício (pessoas que nunca trabalharam na empresa, fora do período de graça, com alguma omissão no informe do beneficio, etc.);

d)     Contestar também tempestivamente benefícios que podem ter sido concedidos sem que realmente haja relação com o trabalho, contestação essa tanto em forma de recurso como de requerimento;

e)     Dispor de relatórios gerenciais para com frequência conhecer o que ocorre com todos os elementos que impactam no FAP, e poder adotar / implementar medidas corretivas de forma precoce.