CONTABILIDADE INTERNACIONAL CONCEITOS E APLICAÇÕES 

MAURICIO SCARTAZZINI DOS SANTOS 

Harmonização das normas internacionais de contabilidade

Visando à harmonização das normas contábeis, esforços têm sido realizados em vários países. No Brasil, a nova Lei das Sociedades por Ações – Lei nº. 11.638/07 deu “acesso” para a convergência aos padrões internacionais.

Essa sequência de eventos colaborou para novos direcionadores, como o Plano de Contas Referencial, elaborado pela equipe técnica do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), com o objetivo de uniformizar as informações contábeis das empresas que efetuarão a Escrituração Contábil Digital (ECD). 

1. Princípios versus normas 

Os princípios tem universalidade e generalidade, elementos que caracterizam o conhecimento científico. As normas dirigem a ação, são hipóteses com carga de ordem e comando, leis que se não forem obedecidas levam risco ao comportamento.

O conceito de “princípios”, para fins de uso em Contabilidade, tem sentido próprio. O Conselho Federal de Contabilidade, órgão fiscalizador da profissão, através de sua Resolução de nº. 750/93, regula o conceito a ser reconhecido e adotado.

O Conselho Federal de Contabilidade, por meio da Resolução de nº. 751/93, dispõe sobre as Normas Brasileiras de Contabilidade evidenciando que estabelecem regras de conduta profissional e procedimentos técnicos a serem no Código Comercial Brasileiro (Lei 5.56/1850), alterado pelas regras do Novo Código Civil observados.

Segundo Sá (2007): “O critério hoje aceito pela maioria dos grandes expoentes da Contabilidade é o de que os princípios devem apoiar-se em Doutrina e Teorias e as Normas devem apoiar-se em Princípios”. As principais normas contábeis legais do Brasil estão contidas: Brasileiro (Lei 10.406/2002); Lei 6.404/1976, também alterada pela Lei 11.638/2007; Lei 4.320/1964 para entidades públicas; Resoluções emitidas pela CVM, SUSEP, BACEN, entre outras ordenações.