CONSTITUIÇÃO FEDERAL ARTIGO -255

Por Rodrigo Dallacosta
22/07/2011
[email protected]

Constituição Federal.Capítulo VI
DO MEIO AMBIENTE

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Para melhor descrever esse artigo tão bem escrito e ao mesmo tempo tão desrespeitado pela sociedade brasileira, podemos dizer que ele está focado em duas grandes verdades. "Todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado." Isso diz tudo! Desde o inicio das divisas territoriais do Brasil ao sul, e até o norte, o meio ambiente deveria conter a mesma qualidade, e estar devidamente equilibrado nas condições de qualidade do ar, da água, flora e fauna. Realmente é uma lei que nem de longe está sendo respeitada.

Na segunda verdade descoberta no art. 255, está a afirmação de que: "Cabe ao poder publico e á coletividade o dever de preservá-los." Fica bem claro que ele repassa para o poder público 50% da responsabilidade sobre a fiscalização e proteção do meio ambiente e seus recursos naturais, e ao restante é transferido para a coletividade, que somos todos nós.

A pergunta que não quer calar é quem está cumprindo a sua parte? Será que o poder público consegue atingir os cinqüenta por cento esperados e citados na constituição federal? E nós a coletividade estamos realmente contribuindo para com o restante dos deveres? Ou ainda, quantos deixamos de fazer de nossa parte?

É sabido que nenhum de nós está cumprindo com nossas responsabilidades e fazendo nossa parte, deixando de respeitar essa lei tão importante para as futuras gerações, e transferindo para ela o dever de fazer cumprir.