Constitucionalismo e Direitos Sociais no Brasil após a Constituição Federal de 1988* 

Kátia do Perpétuo Socorro Viana Santos de Alencar[1]

José Carlos dos Santos[2]

RESUMO 

Apresenta-se alguns conceitos básicos sobre o que vem ser Constitucionalismo e Constituição. Destaca-se alguns Direitos Sociais colocados pela Constituição de 1988. Fala-se da distância entre discurso e prática na efetivação desses direitos. Sugere-se algumas medidas para a o alcance e concreção dos mesmos. 

Palavras-Chave:

Constitucionalismo. Constituição Federal de 1988. Direitos Sociais. 

“É uma experiência eterna que todo o homem que tem poder é levado a dele abusar: ele o faz até que encontre limites”

Montesquieu 

Introdução 

Este trabalho pretende apresentar diversos conceitos – de renomados juristas e doutrinadores do Direito – a respeito de Constitucionalismo e Constituição, bem como referir-se mais detalhadamente à Constituição Federal de 1988 no que tange aos artigos 6º e 193, que estabelecem os chamados direitos sociais, como por exemplo a moradia, a saúde, o lazer, etc; a dissonância entre teoria e realidade, a dificuldade que cidadãos encontram em ter seus direitos assegurados na CF efetivados e algumas reflexões de estudiosos sobre atitudes, medidas que devam ser tomadas em conjunto pela sociedade e poder público.