Mecanismo instituído a partir da assinatura do Protocolo de Kyoto[2], os Créditos de Carbono compreendem certificados, com força de títulos, vez que são negociáveis, emitidos por agências de proteção ambiental reguladoras. O montante de créditos varia de acordo com a quantidade de emissão reduzida. Para cada tonelada de emissão reduzida recebe-se um crédito, o que também vale para a redução do metano, só que neste caso recebe-se cerca de vinte e um créditos para cada tonelada de redução.

Atualmente os países europeus são os que mais negociam créditos de carbono, vez que possuem níveis de emissão de CO² baixos quando comparados com outros países.

O grande questionamento acerca dos créditos de carbono é a sua efetividade com relação ao principal ideal para o qual foi criado, seja; a proteção ao meio ambiente, nos moldes em que vem sendo aplicado é notório que o alcance principal acaba não surtindo o efeito imediatamente esperado.

Ora, o mercado de negociação destes certificados é um forte atrativo aos países em desenvolvimento, que através dos mecanismos oferecidos adquirem uma nova fonte de renda. Por outro lado, o sistema permite que países desenvolvidos, e com altos níveis de emissão, como os E.U.A, adquiram o direito de poluir com a compra de certificados. Como o poder econômico dos países desenvolvidos é indubitavelmente maior que dos países em desenvolvimento, o que acaba ocorrendo é uma transferência de responsabilidade para estes, o que, nem de longe, minimiza os riscos da emissão de CO², pois quanto mais certificados tiverem os países em desenvolvimento, mas aquisições destes, e por conseqüência, mais emissões de CO², serão feitas pelos países desenvolvidos.

Tem-se então a configuração do cenário atual acerca do tema; os Créditos de Carbono deixaram de ser vistos como uma viabilidade ao problema da exacerbada emissão de CO² na atmosfera, para transformar-se em uma discussão única e exclusivamente econômica, desvirtuando novamente o foco ambiental do tema.

No caso do Brasil, a adoção ao Protocolo de Kyoto e ao sistema de créditos de carbono é reconhecidamente vantajosa, pois cria, efetivamente, incentivo à diminuição da emissão de CO², tanto que o país tem aumentado virtuosamente o seu mercado de negociação desses créditos.

Destarte a vantagem em utilizar seus certificados de créditos de carbono, o Brasil, a exemplo dos países africanos, tem que enfrentar um mecanismo mais complexo para a obtenção de certificados, isso em virtude do alto índice de risco de crédito existente no país, culminado pelo peso da inadimplência, o chamado "Risco Brasil". Seja, mais uma vez a questão volta para o teor econômico e não ambiental.

O tema logicamente é de uma complexidade infindável, não podemos aportar a poluição, foco central da discussão, no patamar de mera mercadoria, isso é o que tem ocorrido, levando todos a uma visão extremamente equivocada dos rumos a serem obedecidos para a redução dos efeitos do aquecimento global.

Compor um panorama com a colaboração de diversos setores e campos de pesquisa é, e sempre será, importante à discussão, porém não devemos misturar proteção ambiental e economia em uma mesma direção, isso nos pode levar a erros sem precedentes.

Jamais se tencionou que os certificados de carbono fossem transformados apenas numa espécie de operação financeira condicionada a gerar lucros aos seus investidores, sem gerar quaisquer espécies de vantagens ao meio ambiente em si.

Falta de interpretação digna? Explícito aproveitamento de potencial econômico? Não é possível afirmar, de fato temos presenciado uma contínua mutação no mercado de comercialização de certificados de crédito de carbono, alavancada pelas notícias e previsões referentes ao aquecimento global.

O que de fato existe é uma necessidade urgente de se planejar reavaliações sobre o instituto, de forma a ser possível alinhar os seus motivos às constantes modificações no cenário do meio ambiente mundial.

Os mecanismos de negociação de créditos de carbono podem ser ótimos instrumentos de diminuição de lançamento de poluentes no meio ambiente, trata-se, ante tudo, de uma ação afirmativa.

Não seria louvável simplesmente exterminar todos os inúmeros negócios oriundos da comercialização dos Créditos de Carbono, sociedades especializadas no assunto são comumente criadas, dia após dias, profissionais do mais alto gabarito voltam suas atenções ao tema, e tudo isso, de certa forma, fortalece a discussão. Contudo, é necessário incutir na mentalidade de cada nação uma determinada consciência participativa, focando o assunto do ponto de vista final, protecionista e superior.

De forma lógica, uma sociedade capitalista está focada no valor do potencial econômico, sendo este a possível virtude e saída de todos os problemas, mas esta mentalidade econômica não impede a poluição e está muito distante de financiar a salvação da população mundial.

Como já citado, muitas alterações devem ser propostas, uma delas seria a exclusão das possibilidades de países não signatários (ou que não ratificaram ou se comprometeram) ao Protocolo de Kyoto adquirirem certificados de crédito de carbono, porém, no cenário atual isto seria praticamente impossível, pois uma das nações que não ratificaram o Protocolo são exatamente os Estados Unidos da América, a, ainda, grande potência mundial.

A discussão existe, é saudável e poder ser utilizada como instrumento de melhora do modelo já utilizado, cabe-nos esperar e torcer para que esta "novidade" surta os verdadeiros efeitos esperados.


[1] Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Osasco, membro da Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI), Ligue Internationale du Droit de la Concurrence(LIDC), e das Câmaras de Comércio e Indústria de Portugal, Espanha e Itália no Brasil. Pesquisador nas áreas de Inovação Tecnológica (Cultivares) e Direito Ambiental, Agrário e Rural.Pós-Graduando em Direito Empresarial pela Escola Paulista de Direito. Autor de diversos trabalhos na área de Direito Ambiental e Agronegócio. E-mail: [email protected]

[2]O Protocolo de Kyoto é um acordo internacional para reduzir as emissões de gases-estufa dos países industrializados e para garantir um modelo de desenvolvimento limpo aos países em desenvolvimento. O documento prevê que, entre 2008 e 2012, os países desenvolvidos reduzam suas emissões em 5,2% em relação aos níveis medidos em 1990.

O tratado foi estabelecido em 1997 em Kyoto, Japão, e assinado por 84 países. Destes, cerca de 30 já o transformaram em lei. O pacto entrará em vigor depois que isso acontecer em pelo menos 55 países.