CONSEQÜÊNCIAS DA FALTA DE UMA
REFORMA TRIBUTÁRIA
JUSTA PARA A SOCIEDADE BRASILEIRA


Walmer Faroni2
Edilson Camilo Mendes1
Resumo

Por meio de estudos sobre tema, semelhante a este é possível demonstrar a situação em que se encontra a cobrança e o destino de diversas taxas e impostos do país e suas conseqüências para a sociedade brasileira.
Com o presente texto procurou-se demonstrar que o principal objetivo da reforma é a simplificação da legislação tributária, tanto pela redução das legislações do ICMS, quanto pela eliminação de tributos, trazendo maior racionalidade econômica e reduzindo as obrigações acessórias das empresas com custos de apuração e recolhimento de impostos.




PALAVRAS-CHAVE: Reforma tributária. Impostos embutidos. Extinção de tributos.


Introdução

Os assuntos sobre finanças públicas têm estado em pauta nos últimos anos, buscando atender a uma demanda crescente, que é a necessidade urgente de uma justa Reforma Tributária. O tempo, cada vez mais, se encarrega de confirmar essa real necessidade, que vem gerando transtornos incalculáveis à nossa sociedade que espera, um dia, pagar um preço mais justo pelos produtos e perceber a importância de resguardar melhor suas finanças, buscando a afirmação da cidadania.

Teoria das Finanças Públicas
De uma forma geral, a teoria das finanças públicas gira em torno das seguintes situações: falhas de mercado (que tornam necessária a presença do governo); o estudo das funções do governo; da teoria da tributação; e do gasto público.
As falhas de mercado são fenômenos que impedem que a economia alcance o ótimo de Pareto, ou seja, o estágio de welfare economics, ou estado de bem-estar social, através do livre mercado, sem interferência do governo. São elas:
? Existência dos bens públicos: bens que são consumidos por diversas pessoas ao mesmo tempo (ex. rua). Os bens públicos são de consumo indivisível e não excludente. Assim, uma pessoa adquirindo um bem público não tira o direito de outra adquiri-lo também;

? Existência de monopólios naturais: monopólios que tendem a surgir devido ao ganho de escala que o setor oferece (ex. água, energia). O governo acaba sendo obrigado a assumir a produção ou criar agências que impeçam a exploração dos consumidores;

? As externalidades: uma fábrica pode poluir um rio e ao mesmo tempo gerar empregos. Assim, a poluição é uma externalidade negativa, porque causa danos ao meio ambiente, e a geração de empregos é uma externalidade positiva, por aumentar o bem-estar e diminuir a criminalidade. O governo deverá agir no sentido de inibir atividades que causem externalidades negativas e incentivar atividades causadoras de externalidades positivas;

? Desenvolvimento, emprego e estabilidade: principalmente em economias em desenvolvimento, a ação governamental é muito importante, para gerar crescimento econômico, através de bancos de desenvolvimento, criar postos de trabalho e, buscar a estabilidade econômica.
Funções do governo: um governo possui funções alocativas, distributivas e estabilizadoras.
? Função alocativa: relaciona-se à alocação de recursos, por parte do governo, a fim de oferecer bens públicos (ex. rodovias, segurança), bens semi públicos ou meritórios (ex. educação e saúde), desenvolvimento (ex. construção de usinas), etc;

? Função distributiva: é a redistribuição de rendas, realizada através das transferências, dos impostos e dos subsídios governamentais. Um bom exemplo é a destinação de parte dos recursos provenientes de tributação ao serviço público de saúde, serviço que é mais utilizado por indivíduos de menor renda.

? Função estabilizadora: é a aplicação das diversas políticas econômicas, a fim de promover o emprego, o desenvolvimento e a estabilidade, diante da incapacidade do mercado em assegurar o atingimento de tais objetivos.


Teoria da tributação
Pelo conceito da equidade, cada indivíduo deve contribuir com uma quantia "justa"; pelo conceito da progressividade, as alíquotas devem aumentar à medida que são maiores os níveis de renda dos contribuintes; pelo conceito da neutralidade, a tributação não deve desestimular o consumo, produção e investimento; e, por fim, pelo conceito da simplicidade, o cálculo, a cobrança e a fiscalização relativa aos tributos devem ser simplificados para reduzir custos administrativos.
Impostos são tributos cobrados cujo valor arrecadado não tem um fim específico. As contribuições são tributos cujos recursos devem ser legalmente destinados a finalidades pré-estabelecidas. Taxas são tributos para a manutenção do funcionamento de um serviço dirigido a uma comunidade de indivíduos.
O imposto de renda é uma tributação direta muito eficaz. Segundo dados históricos, o IRPF tem apresentado características de progressividade ao longo do tempo. Infelizmente o IRPJ não tem alcançado muito sucesso. Além de inibir a produção, ele pode causar perda de competitividade do produto nacional onde o produto importado, pelo o que se observa. O imposto sobre o patrimônio, como o IPTU e o IPVA, é de fácil cobrança e controle e tende a penalizar os indivíduos com maior poder aquisitivo. Entretanto, o IPTU, por exemplo, é falho no momento em que o inquilino de um imóvel paga o imposto ou um estabelecimento comercial encarece seus produtos, embutindo tal imposto nos preços. O imposto sobre as vendas, embora muito utilizado, não é o mais indicado por questões de progressividade. Além disso, um bem com maior número de etapas de produção é mais penalizado do que os demais.
Uma crítica constante aos impostos "em cascata" ou "cumulativos" é a conseqüente inibição à integração vertical da produção e a perda de competitividade em âmbito internacional. Em face disso, grande importância tem sido dada ao imposto sobre o valor adicionado (IVA) em diversas economias do planeta. Suas principais vantagens são a neutralidade e a dificuldade de sonegação por concentrar a tributação no atacado, dentre outras. Todavia, tal imposto permaneceria infringindo o conceito da progressividade, como faz o atual ICMS.
O gasto público
Embora muito se tem ouvido dizer sobre redução de gastos governamentais e redução do "tamanho" do Estado, sua participação na economia é de extrema importância, e inúmeras suas funções a serem desempenhadas. Fica difícil decidir onde serão feitos os cortes: se na saúde, na educação, na defesa, no policiamento, na justiça ou, enfim, no investimento econômico-social.
Tem-se observado um fenômeno de crescente participação do gasto público no PIB em todas as principais economias mundiais. Esse fato é historicamente explicado pelo envelhecimento da população e pelo processo de urbanização. É importante ressaltar que a elevação do gasto público tem sido total ou parcialmente compensada com elevação tributária, não causando grandes impactos no percentual da dívida sobre o produto intern.
Histórico do sistema tributário brasileiro
? Ao longo do período que vai desde a proclamação da República até a promulgação da Constituição de 1934, a principal receita tributária brasileira advinha do imposto sobre a importação. A partir dos anos 30, houve um maior direcionamento para os impostos internos. A principal receita dos estados pasou a ser o imposto sobre vendas e consignações e a dos municípios, os impostos sobre indústrias e profissões e o imposto predial
? Tivemos consideráveis mudanças no sistema tributário com a Constituição de 1946. Através da criação de impostos e de um sistema de transferências, elevou-se a receita dos municípios. Até 1966 observou-se uma participação crescente dos impostos internos, destacando-se os impostos sobre consumo, vendas e consignações.

? A reforma tributária da década de 60 tinha dois grandes objetivos: a elevação da receita para solucionar o problema do déficit fiscal e a implementação de um sistema tributário que estimulasse o investimento. Pode-se dizer que o resultado foi extraordinário. Com a reforma, obtivemos uma melhor alocação dos recursos, a priorização da tributação sobre o valor agregado, uma redução do número de tributos, dentre outras vantagens. Costuma-se dizer que, nessa época, o Brasil passou a contar com um dos sistemas tributários mais modernos do mundo.
Veja, na tabela a seguir, os principais tributos antes e após a reforma de 1965/1967:

ANTES DA REFORMA APÓS A REFORMA
FEDERAIS FEDERAIS
Imposto de Importação Impostos sobre Comércio
Exterior (II e IE)
Imposto de Consumo IPI
Impostos Únicos Impostos Únicos
Imposto de Renda Imposto de Renda
Imposto sobre Transferências para exterior IOF
Impostos sobre Negócios
Impostos Extraordinários Impostos Extraordinários
Impostos Especiais Outros (transporte, comunicações, etc.)

ESTADUAIS ESTADUAIS
Imposto sobre vendas a varejo ICM
Imposto sobre Transmissão
(Causa-Mortis) Imposto sobre Transmissão
(Causa-Mortis)
Imposto sobre Expedição
Imposto sobre Atos Regulados
Impostos Especiais

MUNICIPAIS MUNICIPAIS
Imposto Territorial Rural
Imposto sobre Transmissão
(Inter-vivos)
IPTU IPTU
Imposto de Indústrias e Profissões ISS
Imposto de Licença
Imposto sobre Diversões Públicas
Imposto sobre Atos de Economia

? Para compensar as perdas de arrecadação dos estados e dos municípios, criaram-se fundos de participação e as partilhas do imposto único. O Imposto de Renda foi prejudicado pelo tempo que decorria entre a apuração e o recolhimento em relação à inflação elevada.

? A carga tributária brasileira ao longo do período que vai de 1946 até a reforma de 1966 girou em torno de 15% do PIB. Em seguida, passou para 25% e manteve-se nesse patamar até o período pós-plano Real quando atingiu 30% do PIB. Diz-se temos hoje um sistema tributário deformado em relação à década de 60, devido, principalmente, à maior descentralização e cumulatividade
Política Fiscal
Política Fiscal é a manipulação dos tributos e dos gastos do governo para regular a atividade econômica. Ela é usada para neutralizar as tendências à depressão e à inflação.
A) Política Fiscal expansiva: é usada quando há uma insuficiência de demanda agregada em relação à produção de pleno - emprego. Isto acarretaria o chamado "hiato deflacionário", onde estoques excessivos se formariam, levando empresas a reduzir a produção e seus quadros de funcionários, aumentando o desemprego. As medidas nesse caso seriam:
Aumento dos gastos públicos

Diminuição da carga tributária, estimulando despesas de consumo e investimentos; Estímulos às exportações, elevando a demanda externa dos produtos; Tarifas e barreiras às importações, beneficiando a produção nacional.
B) Política Fiscal restritiva: é usada quando a demanda agregada supera a capacidade produtiva da economia, no chamado "hiato inflacionário", onde os estoques desaparecem e os preços sobem. As medidas seriam:
Política Monetária
A Política Monetária representa a atuação das autoridades monetárias, por meio de instrumentos de efeito direto ou induzido, com o propósito de se controlar a liquidez global do sistema econômico.
Política Monetária Restritiva: engloba um conjunto de medidas que tendem a reduzir o crescimento da quantidade de moeda, e a encarecer os empréstimos. Instrumentos:
? Recolhimento Compulsório: consiste na custódia, pelo Banco Central, de parcela dos depósitos recebidos do público pelos bancos comerciais. Esse instrumento é ativo, pois atua diretamente sobre o nível de reservas bancárias, reduzindo o efeito multiplicador e, conseqüentemente, a liquidez da economia.

? Assistência Financeira de Liquidez: o Banco Central empresta dinheiro aos bancos comerciais, sob determinado prazo e taxa de pagamento. Quando esse prazo é reduzido e a taxa de juros do empréstimo é aumentada, a taxa de juros da própria economia aumenta, causando uma diminuição na liquidez.

? Venda de Títulos Públicos: quando vende títulos públicos, o Banco Central retira moeda da economia, que é trocada pelos títulos. Desta forma, há uma contração dos meios de pagamento e da liquidez da economia.
Política Monetária Expansiva: é formada por medidas que tendem a acelerar a quantidade de moeda e a baratear os empréstimos (baixar as taxas de juros). Incidirá positivamente sobre a demanda agregada. Instrumentos:
? Diminuição do recolhimento compulsório: o Banco Central diminui os valores que toma em custódia dos bancos comerciais, possibilitando um aumento do efeito multiplicador, e da liquidez da economia como um todo.

? Assistência Financeira de Liquidez: o Banco Central, ao emprestar dinheiro aos bancos comerciais, aumenta o prazo do pagamento e diminui a taxa de juros. Essas medidas ajudam a diminuir a taxa de juros da economia, e a aumentar a liquidez.

? Compra de títulos públicos: quando o Banco Central compra títulos públicos há uma expansão dos meios de pagamento, que é a moeda dada em troca dos títulos. Com isso, ocorre uma redução na taxa de juros e um aumento da liquidez.

Diminuição dos gastos públicos

Elevação da carga tributária sobre os bens de consumo, desencorajando esses gastos; Elevação das importações, por meio da redução de tarifas e barreiras.



Desigualdade pessoal e funcional da renda no Brasil
A desigualdade extrema no Brasil pode ser observada pela repartição primária da renda e riqueza.

Na repartição funcional da renda, que trata da participação da renda do trabalho em relação às demais rendas do patrimônio (lucros, juros, alugueis de imóveis, renda da terra, dentre outras), pode-se observar de forma agregada o grau de desigualdade existente.

Pode-se observar que a tendência, desde a década de 1950, tem sido a menor participação do rendimento do trabalho na renda nacional. Atualmente, menos de 40% da renda nacional são apropriados pelos trabalhadores; no final da década de 1950, aproximava-se de quase 60%. Em contrapartida, os detentores de patrimônio assistem à expansão contínua de seus rendimentos relativos à renda nacional.

Na repartição pessoal da renda, referente ao peso de cada indivíduo com rendimento no total da renda, também se chega ao indicador de desigualdade. Nesse caso, dada a dificuldade para contabilizar as declarações de rendimento dos proprietários, termina-se fundamentalmente analisando-se o rendimento do trabalho, o que não é necessariamente um problema estatístico nos países em que o rendimento do trabalho supera a metade da renda nacional.

No Brasil, as primeiras informações oficiais disponíveis derivam do Censo Demográfico de 1960, o primeiro da série a registrar o rendimento da população. De lá para cá, percebe-se a péssima repartição da renda.

Tributação sobre os pobres
A desigualdade no Brasil poderia ser perfeitamente inferior a apresentada atualmente, caso houvesse no país um sistema tributário justo, progressivo sobre a renda e riqueza. Como não é essa a experiência nacional, compreende-se o quanto ele contribui para o aprofundamento da desigualdade.
Isso ocorre fundamentalmente porque são os mais pobres que terminam pagando mais tributos no país. No ano de 2003, por exemplo, o peso da tributação sobre o rendimento das famílias com até dois salários mínimos mensais (menos de 830 reais de 2008), alcança quase 49%. Ou seja, a cada dois reais que recebe, a família transfere quase um real aos cofres públicos na forma de tributos. Já uma família com rendimento superior a trinta salários mínimos mensais (acima de 13,5 mil reais de 2008) comprometia menos de 27% com tributação.
deu um passo importante, ao fazer sua proposta, e está disposto a negociá-la. Cabe agora ao Congresso Nacional aperfeiçoá-la, vencer a resistência de alguns governadores e votá-la sem protelações.

Reforma tributária afeta o financiamento das políticas sociais
A PEC da reforma tributária não aponta para a construção de um sistema tributário progressivo, pautado pela tributação da renda e do patrimônio. Além disso, as modificações propostas afetam a estrutura de financiamento das políticas sociais, particularmente, os recursos vinculados ao custeio da seguridade social, educação e trabalho. Os principais pontos da reforma tributária são:
a) A criação de um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA-F), com a extinção de quatro tributos federais (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social ? Cofins; a contribuição para o Programa de Integração Social ? PIS; a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de combustíveis ? Cide; e a contribuição social do Salário-educação);

b) A incorporação da Contribuição Social do Lucro Líquido (CSLL) ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ);

c) A redução gradativa da contribuição dos empregadores para previdência social, a ser realizada nos anos subseqüentes da reforma, por meio do envio de um projeto de lei no prazo de até 90 dias da promulgação da PEC;

d) A unificação da legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), a ser realizada por meio de lei única nacional e não mais por 27 leis das unidades da federação;

e) A criação de um Fundo de Equalização de Receitas (FER) para compensar eventuais perdas de receita do ICMS por parte dos estados; e

f) A instituição de um Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), permitindo a coordenação da aplicação dos recursos da política de desenvolvimento regional.


Objetivos da Reforma Tributária

O principal objetivo da reforma é a simplificação da legislação tributária, tanto por meio da redução das legislações do ICMS, quanto pela eliminação de tributos, trazendo maior racionalidade econômica e reduzindo as obrigações acessórias das empresas com custos de apuração e recolhimento de impostos.
Além disso, a cobrança do ICMS no Estado de destino da mercadoria deverá eliminar a "guerra fiscal".
A criação do IVA-F vai reduzir a cumulatividade do sistema tributário. Hoje, a Cide-Combustíveis em parte da arrecadação da Cofins e da Contribuição do PIS são cobradas diversas vezes sobre um mesmo produto, isto é, em todas as etapas de produção e circulação da mercadoria. O IVA-F vai tributar apenas o valor adicionado em cada estágio da produção e da distribuição. Assim, o valor do tributo poderá ser definidopela diferença entre o preço de venda do produto e o custo da aquisição, nas diversas etapas da cadeia produtiva. Contudo, em ambos os modelos, o tributo é repassado ao preço de venda do bem e do serviço,sendo pago, portanto, pago pelo consumidor final.
Aliás, o governo deveria aproveitar a oportunidade para regulamentar o Art. 150, § 5º, da CF "A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços", assegurando maior transparência na arrecadação dos tributos.
A proposta de reforma traz avanços para as empresas, com a simplificação do recolhimento tributário, que poderá até resultar no aumento da eficiência econômica e da produtividade. Porém, a PEC não modifica a estrutura regressiva do sistema tributário brasileiro. O que ocorre é a alteração da regulação dos tributos indiretos, do regime cumulativo para a incidência sobre o valor adicionado. A marca principal do sistema tributário brasileiro, que é a sua enorme regressividade, permanece indelével.
Apesar da insignificante arrecadação dos impostos que têm incidência sobre o patrimônio, que responderam, por exemplo, em 2007, por apenas 3,3% do montante arrecadado em tributos, a proposta de reforma tributária silenciou sobre o assunto. Convém lembrar que as 5 mil famílias mais ricas do Brasil têm em patrimônio algo em torno de 40% do PIB brasileiro (Pochmann, 2004).
A implicação mais importante da reforma tributária diz respeito ao financiamento da seguridade social, do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e da educação básica (Salário-educação). Os três tributos mais relevantes que financiam a seguridade social no Brasil serão modificados. A Cofins e a CSLL serão extintas e haverá desoneração da contribuição patronal sobre a folha de pagamento, por meio de legislação específica, após as mudanças constitucionais. Para a seguridade social passam a ser destinados38,8% do produto da arrecadação dos impostos sobre renda (IR), produtos industrializados (IPI) e operações com bens e prestações de serviços (IVA-F). Esse percentual é equivalente a proporção entre a arrecadaçãoda Cofins e da CSLL e a receita arrecadada, em 2006, com IR, CSLL, Cofins, PIS, Cide, Salário-educação e IPI.
Essa modificação é o sepultamento da diversidade das bases de financiamento da seguridade social inscrita no Artigo 195 da Constituição de Federal (CF) de 1988, que ampliou o financiamento da previdência, saúde e assistência social para além da folha de salários, incluindo, a receita, o faturamento e lucro. A partir da reforma, restará inscrito no Art. 195 da CF, como base de financiamento da seguridade social, a contribuição sobre a folha de salários, a contribuição do trabalhador para a previdência social e a receita de concursos e prognósticos, sendo que a contribuição sobre folha de pagamento deverá se reduzida ao longo dos próximos anos. Portanto, a idéia de orçamento de seguridade social diversificado em fontes de financiamentos retroagirá a situação anterior a da CF. Com isso, haverá perda da exclusividade de recursos para a seguridade social, que poderá ficar fragilizada em seu financiamento, dependendo de uma partilha do IVA-F e da arrecadação das contribuições previdenciárias.
Além disso, a desoneração da folha de pagamento via a redução da contribuição patronal para a previdência social, conforme Projeto Lei a ser envidado 90 dias após aprovação da PEC, vai significar uma perda de R$ 24 bilhões para previdência social. Não existe nenhuma previsão de substituição desta contribuição por outro tributo no financiamento da previdência. Além do enfraquecimento da solidariedade no financiamento da previdência social, um compromisso historicamente construído no Brasil.
Convém lembrar que um dos maiores avanços dessa Constituição, em termos de política social, foi a adoção do conceito de seguridade social, englobando em um mesmo sistema as políticas de saúde, previdência e assistência social. Para tanto a CF apontou entre os princípios da seguridade social a diversidade da base de financiamento. Com isso, o artigo 195 da CF estabeleceu que além das contribuições dos empregados e empregadores, os recursos provenientes das contribuições sociais sobre o lucro, a receita, o faturamento, do importador de bens e serviços do exterior e a receita de concursos de prognósticos.
Mesmo que seja garantido um repasse à seguridade social com base em parte do orçamento fiscal, vai deixar de existir as receitas próprias da seguridade social prevista em orçamento exclusivo, como determina a CF. Com o tempo, a noção de separação da seguridade social vai-se esvanecer. As políticas sociais da saúde, assistência social e previdência terão que disputar recursos e enfrentar pressões no âmbito do orçamento fiscal, com os governadores e prefeitos, pois a base tributária será a mesma que é partilhada com os estados e municípios. Além da histórica pressão dos empresários por desoneração tributária e pelo destino de mais verbas orçamentárias para os investimentos.
O governo propõe na reforma tributária a desoneração da folha de pagamento, mediante a substituição da contribuição social do Salário-educação por uma destinação da arrecadação federal. O Salário- Educação é a contribuição social prevista no Artigo 212, § 5° da Constituição Federal: o ensino fundamental público terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do Salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei.
A reforma tributária acaba com esta contribuição social específica para o financiamento da educação básica. No seu lugar, a PEC da reforma tributária prevê que em uma Lei Complementar será definido o percentual a ser destinado para o financiamento da educação básica, enquanto isso vai ocorrer uma destinação de 2,3% da arrecadação dos impostos sobre renda (IR), produtos industrializados (IPI) e operações com bens e prestações de serviços (IVA-F). Esse percentual é equivalente a proporção entre a arrecadação da Contribuição Social do Salário-educação e a receita arrecadada, em 2006, com IR, CSLL, Cofins, PIS, Cide, Salário-educação e IPI.
Em termos políticos, a mudança é grave. Um dos avanços da Constituição, em termos de políticas sociais foi a vinculação de recursos como uma das formas de enfrentar a perversa tradição fiscal existente no Brasil, cuja aplicação dos recursos do orçamento público sempre priorizou a acumulação do capital, submetendo as políticas sociais à lógica econômica. Vincular recursos significa, portanto, amenizar esta prática, assegurando que parte da receita seja obrigatoriamente destinada e exclusiva para o financiamento da área social. O objetivo é universalizar os direitos sociais: educação, previdência, saúde e trabalho. Mesmo que seja garantido um repasse à educação básica, com base em parte do orçamento fiscal, deixarão de existir as receitas próprias da educação.
O fim da fonte de recursos exclusiva para a educação básica poderá ter conseqüência para o Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), que tem a educação básica de qualidade como a prioridade, assim como, para o Plano Nacional de Educação (PNE) que tem entre outros objetivos, a elevação global do nível de escolaridade da população e a melhoria da qualidade do ensino em todos os níveis. Pois, a reforma tributária vai enfraquecer o financiamento da educação básica, fragilizando o aporte dos recursos necessários para o alcance da metas e dos objetivos estabelecidos nesses planos.
O PNE diz que a questão do financiamento da Educação, é o "requisito para o exercício pleno da cidadania, para o desenvolvimento humano e para a melhoria da qualidade de vida da população." Contudo este ideal é colocado em xeque com a reforma tributária, pois a reforma pode inviabilizar os recursos vinculados aos fundos sociais. O Salário-educação é um dos recursos geridos pelo FNDE, representando37% dos recursos do Fundo, em 2008. A arrecadação tem também uma quota que é repassada aos estados
e municípios.
Os fundos sociais foram criados em um modelo em que os recursos reservados para executar certas políticas fossem administrados por conselhos de composição paritária. Neles, representantes governamentais e não-governamentais somam-se para acompanhar e fiscalizar políticas públicas. Por terem recursos originados na cobrança de taxas ou contribuições especialmente criadas para alimentá-los, estes fundos são formados por fluxos financeiros como lucros, receitas brutas, faturamentos, folhas de pagamentos (Rocha, 2002). Eles têm em comum uma relativa estabilidade na captação de recursos, deixando de depender de recursos do orçamento fiscal. Com a reforma tributária, a educação passar a depender da disputa pelos recursos do orçamento fiscal, que nem sempre tem como prioridade os gastos nas áreas sociais, fragilizando com isso o futuro do PDE e do PNE.
No mesmo sentido, a PEC da reforma tributária, ao extinguir a contribuição social para o Programa de Integração Social (PIS), acabará como uma fonte importante de financiamento do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ? cujos recursos são direcionados ao custeio do Programa do Seguro-desemprego, do Abono Salarial e, pelo menos 40%, ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a cargo do BNDES. No seu lugar passam a ser destinados 6,7% do produto da arrecadação dos impostos sobre renda (IR), produtos industrializados (IPI) e operações com bens e prestações de serviços (IVA-F).
Os tributos que serão extintos com a reforma tributária deverão alcançar o montante de R$ 153,8 bilhões, neste ano, conforme a previsão de receitas do Orçamento de 2008. Neste montante foi considerada a incidência da Desvinculação de Recursos da União (DRU), conforme demonstrado na Tabela 1. Essas receitas são vinculadas exclusivamente para fundos sociais que financiam as políticas da seguridade social (assistência social, previdência e saúde), educação e trabalho. A sua extinção significa o desmonte do financiamento da política social, conforme a estrutura de receitas exclusivas definida na Constituição, desde 1988. Os recursos para essas políticas serão repassados pelo orçamento fiscal, colocando a área social no âmago da disputa de receitas com os governadores, prefeitos e empresários. Isso vai ocorrer por dois motivos: primeiro, porque será a mesma base de partilha de tributos dos estados e municípios; segundo, há uma forte pressão de setores empresariais pelo aumento dos gastos orçamentários com investimento e por maior desoneração tributária de impostos e contribuições sociais. Hoje, a DRU transforma parte dos recursos que deveriam ser destinados ao financiamento da seguridade social em recursos fiscais para a composição do superávit primário e, por conseqüência, a sua utilização em pagamento de juros da dívida. Somente, em 2007, a DRU desviou R$ 38,6 do Orçamento da Seguridade Social, conforme dados da Secretaria do Tesouro Nacional.5 Esses recursos deveriam ser destinados às ações de previdência, saúde e assistência social, e poderiam ampliar os direitos relativos a estas políticas sociais, mas acabaram compondo o superávit primário. A reforma tributária perde oportunidade de extinguir a DRU, pois não há mais razão da sua existência, após consecutivas superações de metas de superávit primário.

A cobrança dos impostos no Brasil
Segundo levantamento feito no artigo de Elvira Lobato e publicado no Jornal Folha e São Paulo, em 25.12.2004, é possível constatar a exorbitante cobrança da carga tributária, em comparação com alguns países, sobre os serviços, no setor de telefonia do país, considerado até então o maior do mundo.
? Brasil - 40,1 % a 62,9%
? Argentina - 21%
? França - 19,6%
? Inglaterra - 17,5%
? Portugal - 17%
? Venezuela - 16,5%
? Alemanha - 16%
? Espanha - 16%
? México - 15%
? África do Sul - 14%
? Austrália - 10%
? Coréia - 10%
? EUA - 10%
? Canadá - 7%


Carga tributária: o maior limitante de investimentos no Brasil
Conforme demonstra o estudo do Banco Mundial, descrito em artigo de Marcelo Carneiro, publicado na Revista Veja nº 1874 de 6 de outubro de 2004, apresenta dados de levantamentos junto a 1.642 empresas sobre as razões que limitam os investimentos das empresas no Brasil. Apresentado conforme a ordem de fatores limitantes.
? 84,5% - Carga tributária
? 75,9% - Incerteza quanto à política governamental
? 71,7% - Crédito
? 67,2% - Corrupção
? 52,2% - Crime
? 39,6% - Falta de qualificação da mão de obra
? 32,8% - Ineficiência da justiça
? 20,3% - Eletricidade
Demonstração da carga tributárias sobre o preço final de alguns produtos
Incidência de impostos sobre alguns produtos, conforme levantamento publicado no artigo de Maria Fineto e Marcelo de Oliveira e divulgado no jornal Correio Popular de 1 de agosto de 2004, na pág. B-2.
Nota-se que este levantamento vem demonstrar a necessidade urgente para o País de fazer cumprir em favor da sociedade brasileira o que obriga o princípio constitucional descrito em seu artigo 150 parágrafo 5º que estabelece que " a lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidem sobre mercadorias e serviços", se esta lei fosse cumprida com exatidão toda a sociedade brasileira teria a clareza sobre os impostos embutidos nos bens e serviços que consomem, no entanto, já faz 20 anos que o Congresso Nacional ainda não definiu sobre o tema para essa lei seja cumprida.

A tabela abaixo, preparada pelo Núcleo dos Jovens Empresários de Joinville, mostra a situação dos impostos embutidos nos diversos produtos.

Produtos Imposto Produtos Imposto Produtos Imposto
Cachaça 83,07% Álcool 43,28% Cobertor 37,42%
Cigarro 81,65% Amaciante 43,16% Milho Verde 37,37%
Forno de Microondas 56,99% Ventilador 43,16% Sapatos 37,37%
Cerveja (lata) 56% Garfos / Facas 42,70% Margarina 37,18%
Gasolina 53,03% Sabão em Pó 42,27% Óleo 37,18%
Shampoo 52,33% Sabonete 42% Molho de Tomate 36,66%
Vídeo Cassete 52,06% Pasta de Dentes 42% Café 36,52%
DVD 51,59% Aparelho de Barbear 41,98% Toalha de Banho 36,33%
Casa Popular 49,02% Brinquedos 41,98% Travesseiro 36,00%
Desodorante 47,25% Telefone Celular 41% Xarope para Tosse 36%
CD 47,25% Sabão em Barra 40,50% Ervilhas 35,86%
Refrigerador 47,06% Saponáceo 40,50% Macarrão 35,20%
Condicionador 47,01% Detergente 40,50% Farinha 34,47%
Refrigerante 47% Açúcar 40,50% Telha 34,47%
Telefonia 46,65% Papel Higiênico 40,50% Tijolo 34,23%
Torradeira 45,89% Fogão 4 bocas 39,50% Chocolate 32%
Energia Elétrica 45,81% Automóvel 1.0 39,29% Contas de Água 29,83%
Tinta 45,77% Biscoito 38,50% Sal 29,48%
Copos 45,60% Refresco em Pó 38,32% Iogurte 24%
Água Mineral 45,11% Aparelho de Som 38% Livros 23,75%
Pratos 44,76% TV 38% Frutas 22,96%
Panelas 44,47% Computador 38% Ovos 21,79%
Esponja de Aço 44,35% Desinfetante 37,54% Leite 19,24%
Ferro de Passar 44,35% Água Sanitária 37,84% Carne Bovina 18,67%
Vaso Sanitário 44,11% Achocolatado 37,84% Peixe 18%
Batedeira 43,64% Suco 37,84% Feijão 18%
Panelas 44,47% Computador 38% Ovos 21,79%
Esponja de Aço 44,35% Desinfetante 37,54% Leite 19,24%
Ferro de Passar 44,35% Água Sanitária 37,84% Carne Bovina 18,67%
Vaso Sanitário 44,11% Achocolatado 37,84% Peixe 18%
Batedeira 43,64% Suco 37,84% Feijão 18%
Liquidificador 43,64% Roupas 37,84% Arroz 18%
Carro Acima de 1.0 43,63 Lençol 37,51% Frango 17,91%

Incidência da carga tributária brasileira em comparação com outros países
Conforme artigo de Maria Finetto e Marcelo de Oliveira publicado na pág. B-2 do jornal Correio Popular, de 1, ago/2004, percebe-se que a carga tributária sobre rendimentos do trabalho no Brasil é de 42,2%, menor apenas que a da Dinamarca (43,1%) onde, como é sabido o estado provê serviços proporcionais ao que cobra.
Relação de alguns países com as respectivas cargas tributárias
P A Í S Porcentagem
Dinamarca 43,1%
Brasil 42,2%
Bélgica 41,4%
Alemanha 41,2%
Finlândia 31,7%
Suécia 30,4%
Uruguai 28,4%
França 26,5%
Canadá 25,7%
Estados Unidos 24,3%
Suíça 21,5%
Portugal 16,4%
México 9,1%
Coréia do Sul 8,7%



Considerações Finais

Procurou-se demonstrar, neste trabalho, parte do panorama que envolve a taxação de impostos pelo governo e a necessária, ainda que tardia, reforma tributária. Ficou evidente também que, além do necessário equilíbrio econômico, será importante a vontade efetiva do governo federal, passando também pelo envolvimento de todo o segmento da sociedade, conforme demonstra o recente texto do jornalista Gustavo Patu da Folha de São Paulo.
"O jornalista Gustavo Patu, coordenador de economia da sucursal da Folha em Brasília, explica a distorção causada pela cobrança desses impostos no livro "A Escalada da Carga Tributária".
A extinção dos tributos indiretos (aqueles embutidos nos bens de consumo) tiraria milhões de brasileiros da pobreza, aponta estudo do Ipea feito em 2008.
"Na tributação sobre o consumo, quanto menor a renda, maior será a parcela tomada pelo Estado", explica o jornalista, autor do livro, disponível no site da Publifolha.
Leia abaixo a reprodução de trecho do livro e entenda por que os pobres pagam mais impostos que os ricos no Brasil.
Milionários, ricos, remediados e emergentes percebem as distorções do sistema tributário brasileiro, mesmo quando têm coisas mais divertidas em mente, ao fazer compras em Miami ou algum outro destino turístico nos EUA. Podemos não conhecer a miríade de tributos indiretos embutidos aqui no preço de uma calça jeans ou um aparelho de DVD, mas é fácil notar que os produtos de lá são muito mais baratos, e a diferença é maior quanto mais sofisticado for o artigo comprado. A carga tributária americana não apenas é bem menor que a brasileira, mas também concentrada em tributos diretos, sobre a renda e, em proporções bem menores, a propriedade. Os tributos sobre o consumo, que respondem por metade da arrecadação no Brasil, são apenas 17% da receita pública nos EUA. Lá, essa modalidade praticamente se limita às sales taxes, cobradas pelos governos locais apenas nas vendas do varejo e cujo valor - como todo turista já pôde testemunhar - é informado sem rodeios ao consumidor.
Na Europa desenvolvida, a tributação do consumo é mais importante na arrecadação, mas nada que se aproxime do padrão brasileiro. Na Suécia, terceiro lugar na Copa de 1994 e campeã mundial de carga tributária, os impostos embutidos nos preços dos bens e serviços são apenas um quarto da arrecadação do governo, mesma proporção da França, Bélgica, Itália e Suíça. Na casa dos 30%, 35%, estão Reino Unido, Holanda, Finlândia e Dinamarca. No topo da lista, Islândia, Portugal e Eslovênia chegam aos 40%. No resto do mundo desenvolvido, a proporção fica pouco abaixo dos 20% no Japão, dos 30% na Austrália e dos 35% na Coréia do Sul; no Canadá, são 25%. Os percentuais eram bem mais altos 50 anos ou um século atrás; a arrecadação baseada na tributação direta da renda é uma tendência recente na história e só está consolidada nos países mais ricos, onde, é óbvio, há mais renda. Tributar a renda não é só mais difícil politicamente: também exige mais burocracia, mais funcionários, mais fiscalização.
Por isso, ainda é comum encontrar nos países das regiões menos prósperas do mundo governos que se mantêm graças à tributação indireta. O que não há nessas regiões é um Estado tão grande como o brasileiro, que consome mais de um terço da renda nacional. Com uma tributação sobre o consumo equivalente a algo como 18% do PIB, o país só tem alguns poucos e exóticos rivais no planeta, casos da semi gelada Islândia e da turbulenta Turquia.
As conseqüências dessa anomalia não se resumem às bugigangas trazidas pelos turistas dos EUA ou à muamba dos sacoleiros que chegam do Paraguai. Os produtos nacionais, mais caros, perdem mercados no exterior, em especial os mais elaborados, que passam por diversas etapas de produção. Também é mais difícil comprar máquinas, veículos e equipamentos destinados a ampliar a capacidade produtiva do país, apesar do consenso geral contrário à tributação dos investimentos. Pequenos varejistas se tornam camelôs para escapar dos tributos; grandes estabelecimentos contratam escritórios especializados em busca de brechas na legislação. Um estudo conduzido pelo Banco Mundial e pela Pricewaterhouse Coopers apontou que, no Brasil, empresas de médio porte gastam em média 2.600 horas por ano com a papelada necessária para o pagamento de impostos e contribuições. Em segundo lugar no ranking global, com 2.085 horas, vem a Ucrânia, uma ex-república soviética.

Mas não são os empresários quem têm mais a reclamar. Nem os ricos. Do milionário ao miserável, a tributação direta é decrescente. O primeiro está sujeito a um Imposto de Renda muito próximo do teto de 27,5%; o segundo não paga nada; entre um e outro, a combinação de alíquotas e deduções garante um sistema progressivo de tributação, no qual quem pode mais paga mais, e não apenas em valores absolutos - os mais abonados também têm de sacrificar uma parcela maior de seus ganhos para manter o Estado. Na tributação sobre o consumo acontece o exato oposto: quanto menor a renda, maior será a parcela tomada pelo Estado. Quem compra um par de sapatos por R$ 40 está pagando algo como R$ 16 em impostos e contribuições, seja qual for sua condição social. Para um grande banqueiro, é virtualmente nada; para o funcionário que recebe o maior salário autorizado no serviço público brasileiro, trata-se de 0,07% de sua renda mensal; para a empregada doméstica são 3,9% do salário mínimo; para a mãe de cinco crianças e adolescentes em situação de extrema pobreza são 9,3% do maior benefício pago pelo programa Bolsa Família.

Um estudo divulgado pelo Ministério da Fazenda em 2003 apontava que os 10% mais pobres da população destinavam perto de 30% de sua renda ao pagamento de tributos, indiretos na quase totalidade; para os 10% mais ricos, a tributação total, direta e indireta, não chegava a um quarto da renda. Números diferentes foram obtidos por outros estudos e outras metodologias, nenhum deles capaz de calcular com precisão indiscutível o peso de todos os tributos, alíquotas e regras existentes. De consensual, sabe-se que os pobres brasileiros arcam com um custo desproporcionalmente alto para o financiamento do Estado e dos programas sociais que, ao menos em tese, deveriam beneficiá-los em primeiro lugar".


Dados Recentes sobre a Carga Tributária
Brasileira sem a Cobrança da CPMF

Tem-se como conclusão a ratificação da urgência da reforma tributária, tomando-se como um dos parâmetros os dados do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário ? IBPT, com a afirmação de seu presidente Gilberto Luiz de Amaral, publicada em 15.09.2008, conforme a seguir:

"O resultado da soma dos tributos federais, estaduais e municipais arrecadados no primeiro semestre de 2008, atingiu 37,27% PIB - Produto Interno Bruto, segundo cálculos do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário - IBPT, que aponta um aumento de 1,24 ponto percentual da carga tributária brasileira em relação ao mesmo período do ano anterior.
"Mesmo sem a cobrança da CPMF, conforme previsto pelo IBPT no fervor da luta para a sua extinção, houve um aumento expressivo de carga tributária em relação ao PIB neste primeiro semestre", afirma Gilberto Luiz do Amaral, presidente do Instituto. Amaral alega que um dos principais motivos dessa arrecadação histórica foi o aumento do IOF - Imposto sobre Operação Financeira, que subiu de R$ 3,66 bilhões para R$ 9,67 bilhões em 2008.
Segundo revela o estudo, foram arrecadados nos primeiros seis meses de 2008, R$ 515,36 bilhões, enquanto o total de arrecadação no mesmo período de 2007 foi de R$ 444,66 bilhões, sendo assim, houve um aumento nominal de arrecadação de R$ 70,70 bilhões em relação ao mesmo semestre de 2007(15,90%).
"Neste cenário de alta tributação, cada brasileiro pagou, em média, R$ 2.717,93 de tributos no semestre, visto que a Carga Tributária Per Capita no período cresceu 12,46% (nominal) e 4,70% (real). Se esse quadro persistir, cada brasileiro pagará aproximadamente R$ 5.580,00, até o fim do ano", prevê Gilberto Luiz do Amaral"


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

. http://www.economiabr.net/economia/7_tfp.html
. GÉLIO LUIZ BARRETO BARBOSA - sustentabilidade da política fiscal -
www.fetecsp.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=39315&Itemid=181 - 31k.
. www.inesc.org.br/biblioteca/publicacoes/artigos/proposta-de-reforma-tributaria-muito- aquém da justica.
. ELVIRA LOBATO ? cobrança da carga tributária ? Publicação da Folha de São Paulo ? 25.12.2004.
. MARIA FINETO e MARCELO DE OLIVEIRA - incidência de impostos sobre alguns produtos - texto no jornal Correio Popular de 1 de agosto de 2004, na pág. B-2.
. GUSTAVO PATU - A Escalada da Carga Tributária ? www.publifolha.com.br.
. GILBERTO LUIZ DE AMARAL ? tributos federais ? Instituto de Brasileiro de Planejamento Tributário.