UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
CENTRO SÓCIO ECONÔMICO
DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL



CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ? FLORIANÓPOLIS: A PARTICIPAÇÃO POPULAR E A REPRESENTATIVIDADE ? UMA VISÃO ORGÂNICA.


Alexandre Argôlo Méssa Sampaio


Florianópolis, Novembro de 2004.

ALEXANDRE ARGÔLO MÉSSA SAMPAIO


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ? FLORIANÓPOLIS: A PARTICIPAÇÃO POPULAR E A REPRESENTATIVIDADE ? UMA VISÃO ORGÂNICA.


Trabalho de conclusão de Curso apresentado ao Departamento de Serviço Social da Universidade Federal de Santa Catarina para a obtenção do título de Assistente Social, orientado pela Professora Doutora Beatriz Augusto Paiva.

FLORIANÓPOLIS ? SC
2004

ALEXANDRE ARGÔLO MÉSSA SAMPAIO

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ? FLORIANÓPOLIS: A PARTICIPAÇÃO POPULAR E A REPRESENTATIVIDADE ? UMA VISÃO ORGÂNICA.

Trabalho de conclusão de Curso apresentado ao Departamento de Serviço Social da Universidade Federal de Santa Catarina para a obtenção do título de Assistente Social, orientado pela Professora Doutora Beatriz Augusto Paiva.

BANCA EXAMINADORA:
______________________________________________
Presidente da Banca
Professora Drª Beatriz Augusto Paiva
Universidade Federal de Santa Catarina
______________________________________________
Primeiro Membro
Professora Drª Marli Palma
Universidade Federal de Santa Catarina
_____________________________________________
Segundo Membro
Assistente Social, Cristiane Selma Claudino
Secretária Técnica / Executiva CMDCA ? Fpólis


AGRADECIMENTOS

Estar dentro de uma Universidade foi um sonho que acalentei por muitos anos. Esses templos do conhecimento e da sabedoria humana sempre me fascinaram.
É uma honra que não cabe em mim tornar-me Assistente Social. E isso me dá a certeza da presença de Deus nessa história. E a Ele sim toda honra e toda glória.
Outras contribuições foram fundamentais nessa jornada. Meu filhote, o Mateus, que me faz lembrar a cada dia, o que é o amor incondicional ao próximo. A Simone, minha esposa, meu leme quer em águas revoltas ou em mar de almirante. Obrigado por estar ao meu lado. Ao meu Pai. Pelo seu inexorável exemplo de vida. A minha Mãe. Pela ternura, pela paciência, por tanta coisa ....é difícil falar dela.... Aos meus irmãos: Haroldo (In memorian), Maninho, Ruca e Guga, pelas doces lembranças da infância e adolescência. A família Garbelotto, pelo companheirismo e pela amizade. A minha supervisora de estágio, Professora Cristiane, por ter descortinado o véu que separa os conhecimentos teóricos das atividades técnico-operativas em Serviço Social. A Professora Beatriz Augusto Paiva, pelas valiosas orientações que me ajudaram construir este. As Professoras e Professores que compartilharam comigo o que de mais valioso possuem: o conhecimento. A cada um dos amigos e amigas que fiz nestes cinco anos de UFSC, dos quais levo comigo marcas indeléveis da amizade e do companheirismo que nos fortaleceu e nos fez seguir adiante. Ao Corpo de Bombeiros do Estado de Santa Catarina, que facilitou imensamente os meus estudos. Ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Florianópolis, que abriu suas portas para mim. A todas as Conselheiras comprometidas com o CMDCA que, empenhadas voluntariamente para garantir a efetivação da proteção integral as Crianças e Adolescentes, demonstram nobreza a medida que buscam resgatar os direitos dos que são calados pela exclusão.
Deixo aqui o compromisso de levar adiante o desafio, enquanto profissional, de lutar sempre em prol da eqüidade e da justiça social.

"Fica para nós, atores do Sistema de Garantia de Direitos, o grande desafio: transformar o legal em real, porque crianças e adolescentes são reais, bem como, a violação de seus direitos."

Cristiane S. Claudino

RESUMO

O presente trabalho de conclusão de curso é resultado de estudos realizados e do conhecimento empírico angariado durante o estágio curricular no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade de Florianópolis (CMDCA/Fpólis). Durante este período identificamos algumas questões que acreditamos serem relevantes a problematização. A representatividade e a participação popular, categorias viscerais aos Conselhos de Direito, foram eleitas como objetos de estudo. Através de uma visão privilegiada, orgânica, chegamos a conclusões e obtivemos, através de pesquisa qualitativa e quantitativa realizada junto aos conselheiros, resultados que acreditamos possam servir para uma reflexão sobre como se mostra a representação da participação popular preconizada na Constituição Federal de 1988, no Estatuto da Criança e do Adolescente ? Lei 8.069/90, e na Lei Orgânica da Assistência Social ? Lei 8.742/93, dentro do CMDCA / Fpólis. Espera-se que, constatados alguns fatos, o Serviço Social, categoria de relevante presença no Conselho, possa movimentar-se no sentido de cada vez mais qualificar sua presença nessa importante instância de fortalecimento da sociedade civil.

Palavras?chave: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Participação Popular e representatividade.


LISTA DE GRÁFICOS


Gráfico 1: Gênero dos conselheiros ..................................................................... 61
Gráfico 2: Escolaridade dos conselheiros ................................................................. 62
Gráfico 3: Orientação religiosa dos conselheiros ..................................................... 63
Gráfico 4: Estado civil dos conselheiros ................................................................... 64
Gráfico 5: Formação profissional dos conselheiros ................................................. 65
Gráfico 6: Formação profissional dos conselheiros ................................................. 66
Gráfico 7: Quantidade de horas mensalmente dedicadas ao CMDCA ................ 67





SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 8
1 A PARTICIPAÇÃO POPULAR NA FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 16
1 . 1 A participação popular institucionalizada através dos Conselhos 17
1.1.1 A questão da representatividade 22
1.1.2 Características orgânicas dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente. 24
2 O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE FLORIANÓPOLIS (CMDCA/FPÓLIS): TRAJETÓRIA HISTÓRICA E GESTÃO ATUAL 27
2.1 Organização interna do CMDCA ? Fpólis 40
2.2 Estrutura Administrativa 43
2.3 ? Competências do CMDCA ? Fpólis 46
2.4 O processo de inscrição de programas e registro de entidades 47
2.5 A gestão 2002 ? 2005 50
3 O PERFIL DOS CONSELHEIROS COMPONENTES DO CMDCA ? FLORIANÓPOLIS. UMA VISÃO ORGÂNICA DO CONSELHO. 54
3.1 Objetivos da pesquisa 55
3.2 Metodologia aplicada 56
3.3 ? O universo da pesquisa e a coleta de dados 57
3.4 ? Categorias de análise 58
3.5 - A codificação da pesquisa 59
3.6 ? Os resultados da pesquisa 59
CONSIDERAÇÕES FINAIS 72
REFERÊNCIAS: 75
APÊNDICE I ? FLUXOGRAMA PARA REGISTRO E INSCRIÇÃO DE ENTIDADES / PROGRAMAS 78
APÊNDICE II ? QUESTIONÁRIO APLICADO AOS CONSELHEIROS 79
ANEXO I ? LEI N° 3794 / 92 80
ANEXO I . A ? LEI N° 6.134 / 02 81
ANEXO I I ? DECRETO N° 208 / 93 82
ANEXO I I I ? LEI N° 11.603 / 00 83
ANEXO IV ? OFÍCIO N° 47 / CMDCA / 04 84



INTRODUÇÃO


Este Trabalho de Conclusão de Curso é fruto da experiência acadêmica do estágio curricular em Serviço Social, realizado junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA da Cidade de Florianópolis.
Em função de uma característica específica observada no CMDCA, onde um número expressivo de Assistentes Sociais compõem e/ou compuseram tanto o Conselho quanto sua secretaria técnica executiva, observamos que seria relevante elaborar um trabalho que tivesse como proposta fazer o reconhecimento deste espaço enquanto instância de participação popular, analisar a questão da representatividade e fazer um o reconhecimento da visão dos conselheiros com relação a instância de participação política que ocupam.
Durante a vivência e os estudos, percebemos que o Conselho é um espaço em constante aprimoramento, e aberto a contribuições que possibilitem cada vez mais a aproximação de suas ações aos interesses comuns da população.
Durante o período de estágio, tivemos uma visão geral do funcionamento do Conselho, de seu modelo gerencial, segmentando-o em comissões para um estudo mais apurado de casos específicos. Dedica-mo-nos com mais empenho a uma destas comissões, chamada de Normas e Monitoramento, junto a qual desenvolvemos um fluxograma (apêndice I) a fim de agilizar o processo de registro e inscrição de entidades e programas no CMDCA, trabalho este que será abordado com maior consistência no decorrer da monografia.
Outra questão que me chamou a atenção, foi a inexistência de estudos que delineassem o perfil dos conselheiros que compõe o CMDCA, e suas visões a respeito do Conselho. A fim de esclarecer esta questão, realizamos uma pesquisa, que envolveu a aplicação de um questionário padronizado (apêndice II), com itens abordando temas pertinentes ao objetivo proposto, com questões abertas e fechadas, envolvendo quase a totalidade dos conselheiros da gestão 2002 / 2005.
A abordagem interventiva adotada durante o estágio, que resultou na elaboração do fluxograma e da pesquisa já referenciados, vem demonstrar o leque de possibilidades com as quais se pode contribuir para a construção de um canal cada vez mais efetivo de participação da população no incremento das ações voltadas a Assistência Social , como preconiza o artigo 204 da Constituição Federal, além de propiciar reflexões a respeito dos representantes da população que ocupam assento como conselheiros. Segundo Bastos (1997:17) "...as organizações se constroem ou se destroem pelo desempenho das pessoas que nelas trabalham", e desta afirmação, deriva a necessidade de ampliarmos nossa gama de conhecimentos a respeito daqueles que compõe esse espaço de intervenção popular, e a respeito de suas concepções sobre Conselhos de Direito.
A história da defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente no mundo e no Brasil, é fruto de diversos debates e proposições em que representações de vários países estiveram reunidas e no caso Nacional fruto também de Leis Federais, Estaduais e Municipais. De um modo geral, a esse respeito, a seguinte cronologia deve ser considerada:
1948 ? Declaração Universal dos Direitos Humanos ? Assembléia Geral das Nações Unidas;
1959 ? Declaração Universal dos Direitos das Crianças - Assembléia Geral das Nações Unidas;
1969 ? Declaração Americana sobre Direitos Humanos ? Pacto de San José;
1988 ? Constituição Federal Brasileira - Brasil;
1989 ? Convenção das Nações Unidas Sobre Direitos da Criança ? Assembléia Geral das Nações Unidas;
1990 ? Estatuto da Criança e do Adolescente ? Brasil e
2000 ? Protocolo opcional para a convenção sobre os Direitos da Criança ? Assembléia Geral das Nações Unidas.
A história do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Florianópolis é precedida pela história da formação dos Conselhos que, de uma forma geral, são resultados de toda uma articulação das comunidades frente a realidades, em que a vontade popular, levada adiante por alguns representantes, culminava com a abertura de canais de negociação entre os demandatários e aqueles que, de alguma forma, detinham o poder.
Segundo Teixeira (2000), os Conselhos de Políticas Públicas não se configuram como uma instância "nova" nas relações entre o Estado e a Sociedade Civil. As suas origens se dão em três âmbitos distintos. O primeiro deles, é resultantes dos movimentos insurrecionais. Serviram neste contexto, como forma de organização dos movimentos, e também como "aparato de poder e sistema alternativo de representação" (Teixeira,2000). Os Conselhos passam a configurar-se como um importante instrumento político nos esboços revolucionários, como a primeira fase da revolução francesa (1789). Outro âmbito desenvolve-se nos locais de trabalho, resultado da organização das assembléias operárias, criando um sistema de representação através dos delegados das seções de fábrica. O resultado desta movimentação, foi o surgimento dos "conselhos operários", que posteriormente tomaram novos sentidos e novas denominações, como Conselhos de Fábrica e Conselhos Populares. Um bom exemplo, fica por conta das comissões de fábrica surgidas na Itália em 1906. A terceira vertente dos Conselhos vai surgir nos países de capitalismo avançado, comumente em momentos de crise, seja ela institucional (de Estado) resultante da precariedade na legitimidade dos sindicatos, ou resultado da junção de todos esses contextos, a fim servir de instrumento para negociação das demandas dos trabalhadores ou grupos de distinto interesse e, também, como forma de reduzir os conflitos resultantes de uma distribuição desequilibrada das riquezas socialmente produzidas. Esses Conselhos configuram-se em muitos países (dentre eles o Brasil) como instrumentos de descentralização e participação.
Apesar das distintas vertentes, Teixeira (2000) considera algumas características essenciais a organização dos conselhos, tais como: estarem alicerçados em uma base social consistente; que os representantes desta base social possuam seus mandatos vinculados e revogáveis e que os Conselhos assim formados exerçam funções legislativas e executivas.
No Brasil, os Conselhos tem sua origem em experiências informais, com o formato de Conselhos Populares. Teixeira (2001, p. 167) cita o exemplo clássico do Movimento de Saúde organizado na Zona Leste de São Paulo. Seus Membros eram eleitos diretamente pela população, posteriormente sendo reconhecidos como legítimos representantes da população pela Secretaria Estadual de Saúde. Outra vertente, são as Chamadas "comissões de fábrica", estratégias utilizadas pelos trabalhadores para enfrentar a inércia e o comprometimento dos sindicatos oficiais.
Os Conselhos brasileiros tem seu formato moldado de acordo com a sua vinculação:
a)Implementação de ações focalizadas , gerenciadas através dos Conselhos gestores de Programas Governamentais;
b) Conselhos de Políticas setoriais, voltados para a elaboração, implantação e controle de políticas públicas, que é o caso dos Conselhos de Direito de Crianças e Adolescentes e
c)Conselhos Temáticos transversais, que permeiam diversos âmbitos do direito e comportamento dos indivíduos e da sociedade como um todo.
Após este esboço histórico, torna-se esclarecedor recuperar alguns elementos que ajudam a compor o cenário nacional. Ocorreu no final do século XX, o que se pode considerar uma das maiores conquistas alcançadas pelo povo brasileiro rumo ao processo de democratização do Brasil, que foi a instituição da participação popular na formulação das políticas públicas e no controle social, instituídos na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 204, II, no qual foi estabelecida a " participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis". A princípio, isso significa o anúncio da ruptura com as políticas emergenciais, fragmentadas, descontínuas e assistencialistas que até então permeavam o cotidiano dos brasileiros, pois implica no gerenciamento das expressões das questões sociais pelos próprios agentes envolvidos nas mesmas.
Conquistas como esta e equivalentes, no campo dos direitos sociais, embora algumas imbuídas de um caráter contraditório, face à roupagem reformista e não revolucionária (Hobsbawm, 1970), representam o resultado das contribuições dos movimentos sociais articulados dos anos 80, que desmascararam a crise de governabilidade do Estado em função do desgaste resultante dos seguidos anos de autoritarismo dos governos militares, além de terem reconhecidas suas demandas.
Os conselhos assim, inauguraram, a partir de então um novo conceito com relação aos espaços de discussão: os públicos não estatais.
Esse instrumento de descentralização das estruturas de prestação de serviço, os Conselhos de Direito, ocupam um espaço privilegiado frente aos demais movimentos sociais, face a sua legitimidade e legalidade previamente reconhecida pelo poder público.
O debate sobre se são efetivamente instrumentos legítimos, ou se não são, será um dos temas tratados neste trabalho.
No primeiro capítulo deste trabalho serão abordados temas intrínsecos a existência dos conselhos: o significado de "participação da população por meio de organizações representativas", constante no artigo 204 da Constituição Federal, complementado pelos seguintes subtemas: a legitimidade; a representatividade; a crise de representatividade; o poder deliberativo; a competência normativa e a capacidade consultiva.
No Segundo capítulo esboçaremos a trajetória histórica do CMDCA ? Florianópolis, desde a sua instituição conforme lei municipal, até a gestão atual do Conselho ? triênio 2002 / 2005. Serão realizadas análises sobre a lei de criação do Conselho, suas atribuições e normas de funcionamento a exemplo de seu regimento interno, sobre a regularidade do processo de cumprimento dos mandatos dos conselheiros da atual gestão, considerando à presença nas reuniões plenárias ou novas indicações realizadas pelas entidades. Será uma abordagem baseada em pesquisa documental, através das atas, documentos internos, legislações municipal, estadual e federal, resoluções, monografias, enfim , todo documento oficial que auxilie na composição desta trajetória histórica.
O terceiro capítulo tratará especificamente da pesquisa realizada junto aos conselheiros da gestão atual ? 2002 / 2005, cujo instrumento investigativo constitui em um questionário. Este instrumento foi composto por perguntas abertas e fechadas e será analisado privilegiando tanto os elementos de caráter qualitativo quanto quantitativo. Será delineado, portanto, o perfil das pessoas que se dispuseram a compor o Conselho e a visão do CMDCA a partir da ótica dos próprios conselheiros. Além disso, será realizada uma análise sobre o entendimento dos conselheiros com relação ao "locus" do CMDCA no Sistema de Garantia de Direitos, e um paralelo entre esta primeira visão e os eixos apontados por Garcia (1999): Promoção, Defesa e Controle Social, segundo a qual apoia-se o Sistema de Garantia de Direitos.
O presente trabalho representa a sistematização do conhecimento abarcado, nas experiências técnico - operativas vivenciadas no campo de estágio, resultando em algumas proposições que serão observadas nas considerações finais.
A participação nas plenárias, a mobilização das entidades para fins de registro e inscrição, o contato com organismos governamentais / não governamentais, a construção do fluxograma visando agilizar os processos de registro e inscrição, foram ações que possibilitaram a experimentação do referencial teórico metodológico do Serviço Social em um âmbito essencialmente técnico operativo.
O assento de conselheiro de direitos não é destinado a nenhuma categoria profissional específica, no entanto, um número expressivo de Assistentes Sociais vem ocupando espaços nas esferas dos Conselhos. Segundo Iamamoto:
"[...] o Assistente Social, mesmo realizando atividades partilhadas com outros profissionais, dispõe de ângulos particulares de observação na interpretação dos mesmos processos sociais e uma competência também distinta para o encaminhamento das ações, que o distingue do médico, do sociólogo, do psicólogo, do pedagogo, etc." (Iamamoto, 2001, p.41).

Dentro desta visão, urge a importância de estarmos, enquanto profissionais nos aproximando destas esferas de poder, fazendo com que estas se aproximem e estejam cada vez mais consonantes com os interesses da população.

1 A PARTICIPAÇÃO POPULAR NA FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO DE 1988

Neste primeiro capítulo será abordada, sob a ótica de alguns autores, a questão da "participação da população por meio de organizações representativas", constante no artigo 204 da Constituição Federal. Buscaremos complementar essa abordagem, referenciando também questões intrínsecas ao tema como: a legitimidade; a representatividade; a crise de representatividade; o poder deliberativo; a competência normativa e a capacidade consultiva.
Nogueira (2004), contextualiza a participação no mundo moderno por meio de quatro grandes grupos. O primeiro deles, seria a participação assistencialista, cuja natureza é solidária. Ocorre de maneira expressiva nos segmentos sociais mais pobres e marginalizados, como forma de abrandar o infortúnio humano e neutralizar conflitos. Essa modalidade de participação, se evidenciava principalmente nas fases anteriores a afirmação dos direitos a cidadania, e ainda hoje nas coletividades onde o grau de maturidade e consciência política são precárias. A Segunda forma chama-se participação corporativa. Os objetivos maiores deste tipo de participação, são os benefícios a determinado grupo ou categoria, ou seja é uma participação essencialmente excludente, pois ganha somente quem pertencer ao grupo. Neste contexto evidenciam-se os movimentos sindicais. Nogueira vai afirmar, que essas duas formas de participação, vão estar muito mais em sintonia com o proletariado e com as camadas populares do que com a burguesia. O autor as insere em uma dimensão pré ? política, mas não irrelevante ou inferior, pois estas serviriam de molde para o associativismo ? modelo participativo além dos horizontes corporativos ? que avançaria de encontro aos modelos políticos-participativos inseridos no Estado. O terceiro tipo, seria a participação eleitoral, que se projeta no campo político. É um modelo participativo, onde o cidadão supostamente estaria muito mais amadurecido, afirmando-se não somente em relação a si próprio, mas também em relação a toda a coletividade. Tece uma crítica a esse tipo de participação, por limitar o envolvimento do cidadão, e por muitas vezes causar frustrações que poderiam resultar em despolitização. E o último grande grupo, seria a participação política, que serviria de complemento, no entanto superando em importância coletiva tanto a participação eleitoral quanto a corporativa. Segundo Nogueira,
Por intermédio da participação política, indivíduos e grupos interferem para fazer com que diferenças e interesses se explicitem num terreno comum organizado por leis e instituições, bem como fazer com que o poder se democratize e seja compartilhado. È essa participação, em suma, que consolida, protege e dinamiza a cidadania e todos os variados direitos humanos. Justamente por isso, seus protagonistas centrais são os cidadãos. (Nogueira, 2004, p. 133)


E sob esta perspectiva, faremos a abordagem da representação do CMDCA enquanto instância que se propõe elo de ligação entre o Estado e a Sociedade.

1 . 1 A participação popular institucionalizada através dos Conselhos


A Constituição Federal explicita o papel fundamental da cidadania na condução do Estado; a sociedade é instigada a participar da formulação das políticas públicas. A parceria governo - sociedade encontrou uma conjunção precisa por exemplo no Artigo 204 da Carta Magna, onde está posto que as ações governamentais no campo da assistência social terão como uma de suas diretrizes a "participação da população, por meio de suas organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis".
Sob essa perspectiva, podemos afirmar que a Constituição Federal de 1988 representou um progresso para a democracia brasileira. Esse progresso se revelaria, em grande parte, pela inserção de uma nova "institucionalidade pública" (Gohn, 2001, p. 85) que passaria a vigorar a partir da regulamentação da constituição em alguns setores importantes das políticas públicas, com especial ênfase nas áreas da assistência social. Duas mudanças importantes seriam implementadas no processo de formulação e elaboração das políticas governamentais: a descentralização, isto é, a transferência da responsabilidade decisória para os Estados e os Municípios, e a participação popular, que a partir de então deveria ser característica permanente de todo processo decisório dos poderes executivos em se tratando das questões voltadas a Assistência Social.
Os Conselhos legalmente constituídos são a maior expressão da institucionalização destas mudanças. A partir de então, estavam criadas novas arenas, novos espaços de manifestação das representações populares.
A legitimidade dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, enquanto instrumento de representação popular origina-se, portanto, na orientação geral expressa no artigo 204, que toma corpo através do Estatuto da Criança e do Adolescente ? Estatuto da Criança e do Adolescente (lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), no qual fica definido como se dará o processo de descentralização e a participação popular.
Consta nesta lei, em seu artigo 88, que os Conselhos Municipais constituir-se-ão de uma das instâncias deliberativas e controladoras das ações voltadas a política de atendimento da criança e do adolescente.
Essa nova ordem contrasta com um passado não muito distante, no qual, as políticas de assistência social, durante a "Era Vargas" e também durante o regime militar, caracterizavam-se pela centralização extremada, autoritária e consequentemente sem espaço para a participação popular. Esta situação ocasionou a formação de arenas decisórias pela formulação de políticas públicas extremamente clientelistas, e facilmente permeáveis a interesses particularistas (Draibe, 1998 b, p. 3-4).
E é nesse contexto que a Lei Orgânica de Assistência Social ? LOAS, promulgada em 1993 vem surgir, afastando formalmente quaisquer aspectos clientelistas da política de assistência social com a introdução da "participação popular", como instrumento de fundamental importância nesta nova ordem institucional, em que se busca romper o monopólio estatal sobre os processos de tomadas de decisão.
A LOAS estabelece, em seu bojo, um incentivo considerável à criação dos Conselhos Municipais e Estaduais: o repasse de recursos para o financiamento das políticas locais de assistência social. Em Santa Catarina, esse incentivo fortaleceu-se através da lei nº 11.603 de 30 de novembro de 2000, emanada pelo então Governador Esperidião Amim. Dispõe a lei, que o município Catarinense que não possuir "instalado, em pleno e eficaz funcionamento" o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, não receberá verbas de assistência social, subvenção social, nem cessão de funcionários. Consequentemente, estabelece-se no Brasil a partir da LOAS e, em Santa Catarina, a partir da já citada Lei nº 11.603, a obrigatoriedade de criação dos Conselhos. São notadamente impulsos importantes tanto para a criação de Conselhos nos locais onde os mesmos não existam, quanto para o fortalecimento dos mesmos nos municípios em que os movimentos sociais já estavam relativamente articulados.
Essa forma de fomentar processos participativos, condicionados à cessão de recursos financeiros, ao mesmo tempo em que estimula a formação dos Conselhos, não assegura que estes Conselhos correspondam a uma efetiva participação popular, pois esta, em sua gênese, não se institui: consolida-se historicamente. O que quero dizer com isso, é que não há uma relação entre a instituição através de lei, de um Conselho cuja representação se pretenda popular, e sua efetiva existência, o que dependerá unicamente do grau de comprometimento da sociedade civil organizada que opera no âmbito local.
A base social para o exercício da participação cidadã é a sociedade civil (Teixeira, 2001). Este autor relata a existência de diversas formas de participação política. Sobressaem-se, no entanto, a participação orientada para a decisão e a participação voltada para a expressão. A primeira caracterizando-se pela intervenção organizada e metódica de atores da sociedade civil nos processos decisórios. A segunda forma de participação tem um caráter mais simbólico, voltado para uma expressão sócio - cultural de novo tipo, no entanto, marcando presença no palco político, podendo influenciar o processo decisório.
A participação política, da qual tratamos neste trabalho, diz respeito assim aos cidadãos que, eleitos pela sociedade civil organizada, ocupam representações no CMDCA ? Florianópolis, instância de poder da qual se espera a promoção da interação entre os diversos atores que são parte desta mesma instância, entre o Estado, outras instituições políticas e a própria sociedade.
Teixeira, define participação cidadã da seguinte maneira:
"Processo complexo e contraditório entre sociedade civil, Estado e mercado, em que os papéis se redefinem pelo fortalecimento da sociedade civil mediante a atuação organizada dos indivíduos grupos e associações." Teixeira (2001, p.30),

O fortalecimento da sociedade civil, ora definido por Teixeira, diz respeito a assunção dos deveres e responsabilidades para com as políticas específicas, mas também o próprio reconhecimento do direito de participar dos processos decisórios.
Nesse caso específico, de reconhecimento do direito à participação, relembremos uma categoria já abordada neste mesmo capítulo: a legitimidade através das leis que estabelecem os mecanismos de participação popular.
No entanto, não devemos considerar os conselhos como os únicos espaços reservados legitimamente para a participação popular. É necessário, segundo Raichelis (2000), o resgate de seus canais autônomos de participação da sociedade civil, até mesmo para que os próprios conselhos sejam submetidos ao controle social.
Rosângela Paz, vem colaborar com essa idéia: "O Conselho não pode substituir a articulação e a organização da sociedade civil. Se isso está acontecendo, alguma coisa está errada." (Paz, 2000, p. 59)
Moraes (1999) estabelece alguns indicativos, os quais, submetidos ao citado controle social promovido pela sociedade civil como um todo, denotaria que um conselho estaria caminhando ou não, rumo a um processo de consolidação na gestão participativa das políticas que lhe são peculiares:
a)Constrói e avalia sistematicamente os indicadores de qualidade dos serviços a população;
b)Promove diagnóstico permanente das condições vividas pela população, em relação à política em questão, buscando principalmente detectar a demanda reprimida;
c)É composto por conselheiros governamentais com poder decisório;
d)Possui mecanismos legítimos e autônomos de escolha e acompanhamento do trabalho dos conselheiros não-governamentais (fóruns permanentes);
e)Desenvolve uma política de comunicação para dar transparência às decisões tomadas, às discussões em andamento e às atribuições do órgão;
f)Realiza e monitora um planejamento estratégico participativo, envolvendo não só os conselheiros, ambas em momentos apropriados (conferências por exemplo), as entidades , órgãos e profissionais relacionados com a política;
g)Dispõe de condições operacionais autônomas para suporte das comissões de trabalho, plenária e diretoria (secretaria executiva, material de expediente, recursos para deslocamentos, etc);
h)Define e monitora a implementação de uma política de formação continuada, tanto para seus conselheiros como para servidores públicos e entidades envolvidas com a execução da política;
i)Conhece e interfere no processo orçamentário da política em questão, tematizando não só as despesas mas também as receitas relativas;
j)Articula-se com os outros conselhos, identificando interfaces, desenvolvendo ações conjuntas e fortalecendo a gestão colegiada;
k)Articula-se com os conselhos de outros âmbitos (nacional, estadual e municipal), e também com outros conselhos no mesmo âmbito (articulação regional).
Obviamente, Moraes (1999) não pretendeu esgotar todos os aspectos que corroboram para o amplo e efetivo funcionamento de um Conselho, mesmo porque as variáveis são muitas e são locais. Mas respostas positivas, com relação as questões acima expostas, nos daria parâmetros que nos levasse a conclusões a respeito do "a que vieram" determinados Conselhos sob o argumento de serem espaços de participação popular. Responderiam ainda se seriam instâncias meramente formais, criadas para atender as leis específicas, ou instâncias surgidas a fim de conquistar espaços políticos, visando instituir novas práticas dentre elas o gerenciamento de políticas públicas voltadas para os interesses da população.

1.1.1 A questão da representatividade


Questão latente que tangencia os Conselhos é a da representatividade, que se desdobra nas crises em torno desta representatividade. A simples eleição/nomeação dos representantes de um Conselho não esgotam as possibilidades de participação social. Se dessa maneira fosse, isto representaria um retrocesso. O conselheiro deve ser um elo de ligação entre a vontade popular e o poder executivo. E o "cidadão comum" deve se sentir verdadeiramente representado no que tange a política da qual trata determinado Conselho, através do retorno as bases que o elegeram, com as decisões, discussões e temas tratados nos conselhos.
Não basta que a constituição Federal diga que deverá haver participação popular na elaboração e fiscalização de políticas públicas de assistência social; não basta que a lei diga que ficam criados os Conselhos dos Direitos, assegurando o assento da sociedade civil. Se seus componentes não buscarem a aprendizagem para a participação, os conselhos funcionarão como um espaço de "participação outorgada", perdendo-se a oportunidade de intervenção da sociedade civil numa parcela do poder político. Liberatti e Cyrino (1993).


No entanto, Liberatti e Cyrino(1993) vão dizer que para a participação ser efetiva, os representantes tem de ter um nível de conscientização adequado, a fim de que possam compreender "as relações sociais que se estabelecem em uma sociedade...?. E que o nível de conscientização estaria visceralmente ligado a educação para a participação, e que esta faria parte de um exercício contínuo e permanente da práxis participativa.
A rotatividade, a ausência e a não indicação de outros conselheiros governamentais membros no CMDCA ? Florianópolis, assunto que será mais amplamente abordada no capítulo II, dá indícios de que alguns conselheiros indicados pela chefe do poder executivo ou não tem conhecimento dos ônus e do bônus da função que estão assumindo, ou são escolhas baseadas em critérios outros que não o compromisso para com as missões do Conselho. Essa situação indica um possível desconhecimento, ou no pior dos casos, uma má intenção no que concerne ao entendimento de representação por parte do poder executivo, trazendo prejuízos para os debates no Conselho em virtude da escassez de conselheiros presentes, e a sobrecarga dos demais conselheiros.

1.1.2 Características orgânicas dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.


Os CMDCAs foram criados com três distintas características: normativos, deliberativos e controladores das políticas de atendimento a criança e ao adolescente. Segundo Moraes (1999), ao tratar-se destas características, é necessário considerar o âmbito de atuação dos conselhos (municipal, estadual ou nacional), e o nível da abrangência das decisões em relação a política em questão. No caso em questão, trataremos destas características voltadas ao âmbito municipal de atuação dos conselhos.
Os CMDCAs deliberam sobre as políticas de atendimento aos direitos da criança e ao adolescente. Essas deliberações, encontram respaldo no artigo 204 e § 7º do 227 da Constituição Federal.
Neste caso, vislumbra-se através dos textos constitucionais a exigência da participação da população na formulação de políticas de atendimento as crianças e adolescentes, tornando-se os Conselhos de Direito, a partir de então, instrumentos garantidores da participação popular previstos tanto pela lei federal, quanto pelas leis estaduais e municipais que versam sobre a mesma pauta (Liberati e Cyrino, 1993).
Não há uma subordinação hierárquica entre as três esferas de conselhos da criança e do adolescente. O Conselho Nacional (CONANDA) trata das regras que tenham caráter geral, os Conselhos Estaduais (CEDCA) vão tratar das regras que tenham caráter estadual, e os Conselhos Municipais (CMDCA) vão tratar das regras cujos interesses sejam locais. Portanto, as deliberações emanadas pelo CMDCA não vinculam-se ao crivo de outras instâncias do município. Alguns autores entendem que o potencial deliberativo dos Conselhos tem sido limitado em função da escassez dos recursos financeiros voltados para a assistência social. Moraes (1999) afirma que mesmo enfrentando situação semelhante, os conselhos têm de deliberar sobre os recursos existentes, mesmo que escassos, e que as deliberações de um conselho não se esgotam na aplicação de recursos. Há ainda, deliberações que, independente da existência ou não de recursos, passam pela deliberação dos conselheiros, tais como o estabelecimento de diretrizes dos serviços; o fortalecimento das relações com as demais entidades da sociedade civil, onde são executados os programas implementados; as análises dos dados contidos em diagnósticos e a vinculação com as ações a serem desenvolvidas; a transparência na aplicação dos recursos existentes; e o necessário aprimoramento contínuo do trabalho.
Quanto ao caráter consultivo, ele vai existir através das recomendações e moções. Estas são manifestações de advertência ou resultados de discussões em plenária, em que há o posicionamento do conselho, mas sob o qual não é possível deliberar, pois ultrapassam as atribuições do Conselho. Ao acompanhar as instâncias municipais no processo de planejamento de políticas afins, este propõe critérios para a definição de padrões e parâmetros assistências, ou mesmo observar critérios éticos com que os profissionais atuam com relação aos usuários, desta forma o conselho vai estar exercendo seu caráter consultivo.
Quanto a capacidade normativa do conselho, entendo estar vinculada as suas prévias deliberações. Os encaminhamentos dados as demandas que chegam ao Conselho vão depender de um prévio entendimento e normatização sobre o referido assunto, após o consenso em uma reunião plenária, que é a instância máxima do Conselho e cujas decisões tem caráter normativo.
Enquanto instrumento controlador de políticas públicas, Moraes (1999) vai dizer que esse controle é exercido no âmbito das informações. Segundo este autor, é preciso ter o domínio das informações, para que se exerça o poder deliberativo adequadamente. O controle dos dados da realidade, tanto no que se refere a demanda de políticas a serem implantadas quanto aos serviços que são oferecidos, é expressamente necessário, pois é baseado neste controle que serão tomados os direcionamentos políticos necessários à política de atenção em voga. Moraes (1999) complementa seu raciocínio, afirmando que o diagnóstico é a principal ferramenta para o controle da política, e que é imprescindível que Conselhos possuam um sistema de informações cujo abastecimento seja eficaz e permanente.


2 O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE FLORIANÓPOLIS (CMDCA/FPÓLIS): TRAJETÓRIA HISTÓRICA E GESTÃO ATUAL


Neste capítulo esboçaremos a trajetória histórica do CMDCA ? Florianópolis, desde a sua instituição conforme lei municipal, até a gestão atual do Conselho ? triênio 2002 / 2005. Não pretendo no entanto esgotar essa abordagem histórica, primeiramente pela amplitude da questão como também por não ser a proposta deste trabalho.
Farei uma abordagem seletiva dos temas que considerei particularmente expressivos no contexto histórico do CMDCA, baseado-me para tanto nas atas, relatórios, nos documentos internos do CMDCA, nos quais suas abordagens são mais constantes que as demais ações desenvolvidas pelo Conselho.
Com relação a gestão atual, deter-me-ei com maior ênfase nas ações desenvolvidas junto a Comissão de Normas e Monitoramento, a qual integrei durante o período de estágio curricular.
Serão realizadas análises sobre a lei de criação do Conselho, suas atribuições e normas de funcionamento a exemplo de seu regimento interno, sobre a regularidade do processo de cumprimento dos mandatos dos conselheiros da atual gestão, considerando a presença nas reuniões plenárias ou novas indicações realizadas pelas entidades.
A fim de traçar a trajetória do CMDCA na Cidade de Florianópolis, adotarei a metodologia recomendada por Liberati & Cyrino (1993). Segundo estes autores, existem quatro fontes formais dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente. A primeira delas, a fonte inspiradora, é a Constituição Federal, através do seu artigo 204, II, onde está preconizada a participação da população na formulação das políticas e no controle das ações. A segunda fonte, caracterizada como normatizadora, é estabelecida através da Lei Federal número 8.069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente, que define as normas gerais para o estabelecimento dos Conselhos. A terceira fonte, a criadora, é aquela que cria o Conselho em seu respectivo nível, no caso aqui tratado, a lei municipal nº 3.794/92, que instaura o CMDCA ? Florianópolis. E, por último, a fonte regulamentadora, que são os decretos do Executivo e os regimentos internos de cada um dos mais distintos Conselhos.
Exatos dois anos dez meses e dois dias após o estabelecimento da fonte inspiradora dos Conselhos no Brasil ( o artigo 204 da Carta Magna), no dia 07 de Agosto de 1991, é encaminhado ao então Prefeito Municipal de Florianópolis, Sr Antônio Henrique Bulcão Viana, um anteprojeto de Lei que dispunha sobre as políticas de atendimento as Crianças e Adolescentes na Cidade de Florianópolis. Após analisar por quatro meses o já citado anteprojeto, o Mandatário Municipal encaminha a Câmara de Vereadores, no mês de dezembro, o projeto de lei a fim de que fosse referendado por aquela egrégia casa. Sete meses após, no dia 02 de Julho de 1992, a Câmara de Vereadores aprova formalmente a lei e, por conseguinte coube ao Executivo Municipal sancioná-la e publica-la no Diário Oficial do Estado em 13 de Julho de 1992, Lei número 3.794 / 92, que disporia sobre a Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Florianópolis (anexo 01). Esta Lei vem instituir o Fórum Municipal da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. Estabelece, ainda, que o CMDCA seria composto paritariamente, conforme previsto no inciso II do artigo 88 do ECA, por doze conselheiros, sendo seis representantes do poder público e seis representantes da sociedade civil, aqui entendida como entidades não governamentais. Com a finalidade de formar o Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e coordenar o primeiro processo de eleição dos representantes da Sociedade Civil que comporão o CMDCA, foi instituída pela já referenciada lei uma comissão provisória, assim constituída: dois representantes da Secretaria de Educação, um da Câmara de Vereadores, um da Procuradora Geral do Município, um da Secretaria Municipal de Saúde, um da Secretaria Municipal de Finanças, um representante da Ação Social Arquidiocesana, um da Associação Florianopolitana de Voluntários, um da Comissão Local de Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua, um do Lar São Vicente de Paula, um da Escola de Pais e um Representante do Núcleo da Criança e do Adolescente.
No mês de setembro de 1992 ocorre a primeira assembléia do Fórum Municipal das organizações não-governamentais dos direitos da criança e do adolescente. Durante o Fórum é realizada a eleição que escolhe os seis representantes das entidades não governamentais que passariam a compor o CMDCA assim que houvesse a indicação dos representantes do poder público por parte do prefeito municipal, o que não ocorreu durante a gestão do Sr Bulcão Viana.
No Mês de Dezembro ocorre a instalação precária do CMDCA em virtude da ausência dos representantes governamentais. As reuniões do Conselho ocorrem na Câmara Municipal. Após vários encontros, é aprovado seu regimento interno.
No ano de 1993 assume a Prefeitura Municipal o Sr Sérgio Grando e, no terceiro mês de sua gestão, nomeia os conselheiros governamentais e referenda a todos ? representantes da Sociedade Civil e representantes governamentais - no mês de março.
A primeira mesa diretora do CMDCA ? Florianópolis ficou assim composta: Presidente ? Dr Carlos Boabaid da Escola de Pais; Vice-presidente ? Darlene de Moraes Silveira da ASA e Secretária a Srª Jucília Silva da Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social. Cabe este relato, e a eleição da primeira gestão do Conselho Tutelar em um próximo momento, como fatos históricos, não sendo relatadas as demais eleições por entendê-las como rotina institucional.
Uma das primeiras ações da primeira gestão foi propor ao Prefeito, emissão de decreto que regulamentasse o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o que ocorreu em 22 de abril de 1993, através do decreto número 208/93 (anexo 02). Os recursos deste fundo, segundo a lei deveriam ser aplicados conforme deliberação do CMDCA, fato este que nunca se efetivou, em primeira análise, em função do desequilíbrio de forças existente entre o CMDCA e o Poder Executivo.
A partir de Agosto de 1993 começam as discussões em torno de uma proposta de lei a fim de viabilizar a criação dos Conselhos Tutelares. No mês de Novembro deste mesmo ano, o CMDCA encaminha a Câmara Municipal o projeto de lei com esta proposta. A então vereadora Zuleika Lenzi, representante da Câmara junto ao CMDCA, acompanha os encaminhamentos do anteprojeto na câmara, viabilizado a aprovação no dia 29 de Dezembro de 1993, da Lei Municipal de número 4.283 / 93 que regulamenta o funcionamento dos Conselhos Tutelares no município de Florianópolis.
O CMDCA- Florianópolis funciona durante todo o ano de 1993 com precariedade, muito embora tenha alcançado resultados significativos como a aprovação do decreto de regulamentação do Fundo Municipal e da lei de regulamentação dos Conselhos Tutelares. Não conta com pessoal administrativo permanente, com equipamentos de informática ou sequer com arquivos próprios. Suas reuniões ocorriam na Câmara Municipal de Vereadores.
No Mês de Janeiro de 1994 ocorre, como reza o regimento interno, eleição da Mesa Diretora do CMDCA. Mantém-se a mesma Diretoria do ano anterior.
No Mês de Fevereiro, instala-se uma comissão especial no CMDCA, a fim de coordenar o processo de eleição dos Conselheiros Tutelares. No dia 15 de Julho de 1994 ocorreram as eleições. No dia 15 de Julho, a primeira equipe de Conselheiros Tutelares da Cidade de Florianópolis é declarada eleita. Com a intenção de melhor qualificar os Conselheiros Tutelares, o CMDCA realiza vários encontros entre o Departamento de Desenvolvimento Social da Prefeitura Municipal, o programa SOS Criança e a Associação Florianopolitana de Voluntárias e os membros eleitos do Conselho Tutelar. Também fez parte deste processo de formação dois dias de visitas aos oito Conselhos Tutelares existentes na Cidade de Porto Alegre. Quatro meses após o processo de escolha, tomam posse os Conselhos Tutelares. A exemplo do CMDCA, tem o espaço físico reduzido, uma única linha telefônica, sem disponibilidade de automóvel e mesmo sem equipamentos básicos necessários para o gerenciamento administrativo do Conselho Tutelar. Nos dois primeiros meses do ano de 1995, as ações do CMDCA voltaram-se principalmente para a efetivação dos Conselhos Tutelares enquanto instrumentos de garantia dos direitos da Criança e do Adolescente. Problemas orgânicos tem de ser resolvidos em função do aparentes choque de atribuições havido entre o programa já estabelecido SOS Criança e o recém estabelecido Conselho Tutelar. Antes da instalação dos Conselhos Tutelares, o SOS Criança, promovia atividades que legalmente passaram a compor o rol de atribuições dos Conselhos Tutelares conforme artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente. A desídia entre os profissionais das duas instituições, resultou em processo disciplinar provocando a substituição de uma das conselheiras sob a alegação de grave desídia.
Em Março de 1994, o CMDCA deflagra uma campanha para o Registro de entidades e inscrição de programas. O resultado esperado ? a abrangência de 100% das instituições que trabalham com crianças e adolescentes no município de Florianópolis - não é atingido, no entanto diversas entidades passam a ter conhecimento da existência do CMDCA. Nesse período, cadastraram-se no CMDCA, diversas instituições de ensino formal, o que posteriormente percebeu-se como equívoco.
Em Março de 1994, face a inexistência de dados que fornecessem subsídios ao Conselho para a deliberação por políticas públicas, a comissão de levantamento diagnóstico do CMDCA decide pela realização de um levantamento da realidade florianopolitana, no que tange aos cuidados que até então vinham sendo tomados para com as Crianças e Adolescentes. A esse respeito, há uma abordagem registrada no exemplar número um do Cadernos Cendhec ? Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social:
"...o Conselho Municipal passa a ter a função essencial a partir da realização de um diagnóstico da realidade, que identificará os pontos mais críticos, possibilitando com isso a priorização de políticas relativas a crianças e adolescente. Em outras palavras, ele passa a ser formulador de políticas..." (Cadernos Cendhec, nº 01, p. 21).
A Entidade escolhida para promover este diagnóstico foi a Fundação Fé e Alegria do Brasil que, em Maio de 1994, apresenta o projeto denominado: "Florianópolis: o que está sendo feito por nossas crianças e adolescentes". Este projeto foi apresentado à plenária do CMDCA, obtendo parecer favorável a sua realização, com o indicativo de captação de recursos junto ao FIA Estadual viabilizado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA. No dia 11 de maio deste mesmo ano, em reunião plenária, o CEDCA decide por unanimidade pela aprovação do indicativo encaminhado pelo CMDCA de Florianópolis, no entanto, os recursos não são liberados pelo então Secretário de Administração e Justiça Senhor Luís Carlos de Carvalho, o que provocou um embate com a decisão emanada do CEDCA, resultando em uma nova plenária que teve como pauta o já referido Projeto. Resultou na reafirmação por unanimidade, pela liberação de recursos do FIA Estadual para a implementação do Projeto. Em virtude da fragilidade política, a decisão do Conselho Estadual ? a liberação dos recursos ? só foi acatada em Março de 1996 (um ano e onze meses após a deliberação do CEDCA).
Em março de 1996, com a liberação dos recursos do FIA Estadual, a Fundação Fé e Alegria do Brasil dá início ao processo de levantamento diagnóstico da realidade vivenciada por crianças e adolescentes na Cidade de Florianópolis .
Em julho de 1995, o CMDCA encaminha para a Procuradoria Geral do Município proposta de regimento interno dos Conselhos Tutelares, solicitando parecer sobre o mesmo. Solicita também sugestões quanto a regulamentação dos sistemas de plantões. Não houve resposta.
Pela primeira vez, quatro anos após a sua criação, o CMDCA passa a contar com uma secretaria administrativa sistemática, composta por uma profissional com formação em Serviço Social , equipamentos e materiais de expediente necessários para o seu bom funcionamento.
Em abril de 1996, fruto de decisão plenária, foram criadas quatro comissões temáticas permanentes, que estão em vigência até os dias atuais: Políticas Públicas; Fundo Municipal (atualmente chamada Comissão de finanças); Registro e diagnóstico (atualmente chamada de comissão de normas e monitoramento) e Conselho Tutelar.
Em Novembro de 1996 ocorre a 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Participaram da mesma, 114 pessoas, representantes de organizações governamentais e não governamentais do Município e do Estado.
Em Fevereiro de 1997 a Fundação Fé e Alegria finda os trabalhos relativos ao levantamento diagnóstico, iniciado em março do ano anterior. Este mesmo relatório é apresentado a comissão de capacitação técnica do CEDCA.
Em Setembro de 1999, ocorre a 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Na reunião plenária subsequente a sua realização, debateu-se sobre a necessidade de sistematização dos resultados das conferências, sobre a necessidade de construir novos indicadores levando-se em consideração as conferências anteriores. Decidiu-se pela contratação de um técnico para a sistematização dos indicativos e operacionalização dos mesmos.
Em Novembro de 2000, o então Governador do Estado, Senhor Esperidião Amin Helou Filho, sanciona a lei de número 11.603 (anexo 3), a qual dispõe sobre as sanções a serem aplicadas aos municípios catarinenses que não mantiverem funcionando o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente. Foi um passo fundamental rumo a situação que o Estado catarinense vivencia hoje. Atualmente 100% de seus municípios possuem CMDCAs em funcionamento, média somente alcançada por quatro Estados Brasileiros (SIPIA, módulo IV). Essas sanções ficavam por conta da retenção de repasses de verbas destinadas a assistência social, caso o município não comprovasse o funcionamento de seu CMDCA, através de relatórios anuais de atividades.
Em Julho de 2001, ocorre a 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Compareceram ao evento, representantes de 40 entidades governamentais e não governamentais do Município e do Estado.
Em Outubro de 2001 delibera-se a resolução número 85, resultado uma análise mais elaborada das atribuições do CMDCA, promovida pela comissão de normas e monitoramento. Chegou-se a conclusão que unidades de ensino formal, deveriam sim, registrar-se no Conselho Municipal de Educação ou outro Conselho afim, pois não encontravam-se classificados como organismos de proteção ou sócio-educativos destinados a: orientação e apoio sócio familiar; apoio sócio-educativo em meio aberto; abrigo; liberdade assistida; colocação familiar; semi-liberdade ou internação. O enquadramento em um desses regimes de atendimento é preconizado na lei 3.794/92 que criou o CMDCA ? Florianópolis.
Em 26 de Março de 2002 o Fórum Municipal da Criança e do Adolescente realiza eleições para composição da atual membresia não governamental do CMDCA.
Em 11 de Julho de 2002 a Prefeita Municipal, após intervenção do Ministério Público em função da morosidade para a indicação dos Conselheiros governamentais, emite o Decreto nº 1533, nomeando dez Conselheiros Governamentais e empossando doze Conselheiros não Governamentais, quebrando assim a paridade em sua composição, em virtude de um parecer do Tribunal de contas, versando sobre a incompatibilidade do assento em Conselhos de Direito por integrantes de Câmaras de Vereadores. Fruto deste parecer em 19 de Dezembro de 2002, sem a participação nem o conhecimento do CMDCA, a Câmara Municipal de Vereadores de Florianópolis aprova a lei 6134 / 2002 (anexo I.A), publicada pelo Executivo Municipal no Diário Oficial do Estado em 08 de Janeiro de 2003, que altera a composição do CMDCA dentre outras questões. Em seu artigo 11 desvincula-o administrativamente da Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social, e vai vinculá-lo, a partir de então, à Secretaria de Habitação Trabalho e Desenvolvimento Social. A mesma lei, retira da lei nº 3.794 / 92, o texto contido na alínea "e" no primeiro parágrafo do artigo 12, o que significa dizer que a Câmara de Vereadores deixa de fazer parte da composição do CMDCA como entidade governamental. Este episódio vem legitimar a ação da Prefeita Municipal que nomeou um Conselho não paritário em função da ausência da Câmara de Vereadores e de sua não substituição por outra entidade governamental. Esta ação da Prefeita e da Câmara Municipal, se deu em função de um parecer do Tribunal de Contas, orientando que Câmaras de Vereadores, não seriam caracterizadas como instâncias governamentais. A Carta Magna em seu art. 204, traz dois princípios que consolidam a criação dos Conselhos: a descentralização político-administrativa e a participação popular organizada. A descentralização permite ao município a autonomia das políticas públicas, regulada pela participação da sociedade, que se dá através dos Conselhos. Esses deverão ser paritários, ou seja, 50% representados por membros do poder público e 50% por membros da sociedade civil organizada (entidades sociais, movimentos sociais, etc), conforme preconizado no art. 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente, e na lei municipal que cria o CMDCA ? Florianópolis.
Em Agosto de 2003 ocorre a 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Esta conta com a participação de representantes de 105 organizações governamentais e não governamentais do Município e do Estado. Em conjunto, ocorre a 2ª Conferência Municipal dos Adolescentes, onde os indicativos de políticas são produzidos pelos próprios adolescentes.
O ano de 2004 foi caracterizado pelas diversas participações de conselheiros e Secretaria Técnica em eventos voltados a temática do Conselho. Eventos ocorridos em Brasília e Minas Gerais tiveram a participação do CMDCA. Houve também, um processo de formação de Conselheiros com duração de duas semanas promovido pelo próprio Conselho para o seu público interno.
Em Outubro de 2004 foi promovido pelo CMDCA, um evento comemorativo ao 14º aniversário do ECA, onde dentre as mais de 250 pessoas presentes, estavam também os candidatos a Prefeitura Municipal de Florianópolis, os quais apresentaram suas propostas para as políticas voltadas à Criança e ao Adolescente.

2.1 Organização interna do CMDCA ? Fpólis


Por determinação da lei que o criou, o CMDCA tem de eleger uma diretoria, composta por Presidente, Vice-Presidente e Secretário na data da posse dos conselheiros, havendo nova eleição a cada primeira plenária anual. Também, outras instâncias internas, porém, se fizeram necessárias e foram estabelecidas a partir do regimento interno, elaborado em 1992: a Presidência, a Vice ? Presidência, a Secretaria e a Junta Administrativa. Esta última, teria o papel de gerenciar o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o que operacionalmente não ocorre, pois o gestor deste fundo tem sido até então o Secretário Municipal de Habitação.
É senso comum no Conselho, que o Regimento Interno precisa ser modificado. No entanto, há alterações no regimento que não podem ser feitas em função de sua previsão na Lei que cria o Conselho.
Inquietações em função tanto da lei quanto do regimento interno defasados, tem sido constantes nas reuniões do CMDCA. Em função disto, em 25 de maio de 2004, foi encaminhado e recebido pela Chefe do Poder Executivo, o ofício nº 47 / 04 (anexo 04), propondo as seguintes alterações na Lei que criou o Conselho:
a)alteração do artigo 12, passando o CMDCA a ser composto paritariamente, por 14 (quatorze) membros, substituindo-se a representação da Procuradoria do Município e a Câmara de Vereadores por representações da Fundação Municipal de Esportes e Fundação Franklin Cascaes, além da inclusão de representantes da Secretaria Municipal da Defesa do Cidadão;
b)Revogação do artigo 20, que estabelece o gerenciamento do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente por um junta na qual dois integrantes do Conselho fariam parte. Que doravante, seja previsto em lei o gerenciamento do Fundo pela Secretaria Municipal de Habitação, Trabalho e de Desenvolvimento Social.
c)Criação da Secretaria Técnica, órgão de apoio técnico administrativo do CMDCA, a ser composta por dois técnicos e um assistente administrativo.

Efetivamente, o CMDCA tem funcionado da seguinte forma:
a)Plenária: instância máxima do Conselho, composta por todos os membros titulares e/ou suplentes do Conselho. Compete a plenária deliberar matéria própria do Conselho mediante votação, constituindo seu resultado resolução do Conselho de caráter normativo ou opinativo.
b)Mesa Diretora: composta pelo Presidente, Vice-presidente e Secretário, eleitos a cada primeira sessão do CMDCA ? Fpólis. Coordena as ações político-administrativas do CMDCA.
c)Comissões temáticas: Composta por membros do próprio conselho e por colaboradores , tem por objetivo racionalizar os estudos referentes ao tema de cada comissão. Seus componentes supostamente têm mais afinidade ou vínculo com os temas tratados. Em caso de necessidade de deliberação sobre tema específico, os componentes de determinada comissão farão o estudo sobre o referido assunto e o apresentarão à plenária que analisará e votará a matéria. Atualmente o CMDCA conta com quatro comissões temáticas, sobre as quais segue um relato de suas principais atribuições:
Comissão de Normas e Monitoramento ? Analisar as documentações encaminhadas pelas entidades ou programas com o intuito de obter registro / inscrição no CMDCA; Proceder as visitas necessárias, a fim de verificar "in loco" as condições de atendimento das instituições; Realizar os pareceres a serem apresentados em plenária, indicando a possibilidade ou não do registro / inscrição no Conselho; Emitir os certificados de registro; Propor resoluções para a normatização dos processos de registro e Estudar e propor ações relativas a normatização do CMDCA.
Comissão de Finanças ? Participar da elaboração e proposição do "orçamento criança"; Propor campanhas de captação de recursos através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ? FIA; Propor junto com a comissão de políticas, um plano de aplicação de recursos para o FIA e Analisar a aplicação dos recursos captados pelo Fundo.
Comissão de Políticas e Divulgação ? Planejar e coordenar as Conferências Municipais, os Seminários e as outras formas de publicização dos direitos da Criança e do Adolescente; Transformar os indicativos das conferências / seminários em estratégias e propostas de ação; Acompanhar a elaboração e a implementação do Plano Municipal para a infância e Adolescência; Propor planos para aplicação dos recursos do FIA; Receber os relatórios estatísticos dos Conselhos Tutelares, subsidiando as deliberações do CMDCA; Analisar e elaborar pareceres de projetos para o município considerando a sua inserção na Política da Infância e Juventude.
Comissão do Conselho Tutelar ? Mobilizar os programas Governamentais e as Organizações não Governamentais para o processo seletivo e realiza as eleições para a escolha dos Conselheiros Tutelares; Receber e apurar as denúncias movidas em desfavor dos Conselheiros Tutelares; Receber e providenciar encaminhamentos para os pleitos do Conselho Tutelar; Viabilizar férias, licenças, substituições de Conselheiros, através do Poder Executivo.
Outras comissões provisórias podem ser articuladas para tratarem de temas que esporadicamente necessitem de atenção mais focalizada.

2.2 Estrutura Administrativa



O CMDCA - Florianópolis, enquanto órgão do poder público, vincula-se
administrativamente a Secretaria da Habitação, Trabalho e Desenvolvimento Social. Esta vinculação não significa subordinação, pois o Conselho tem autonomia para deliberar sobre as matérias que lhe são atinentes.
Segundo Liberati e Cyrino (1993), os Conselhos não têm que contar necessariamente com uma estrutura administrativa, pois o órgão ao qual está vinculado poderia prestar-lhe este apoio
O CMDCA ? Florianópolis conta com apoio administrativo exclusivo, desde o ano de 1996. Atualmente, uma Assistente Social por formação, Cristiane S. Claudino, atende a função de Secretária Técnica / Executiva do CMDCA, promovendo todos os encaminhamentos burocráticos relativos ao Conselho, bem como o assessora tecnicamente. Há também a presença de estagiários, em sua maior parte estudantes do Curso de Serviço Social da UFSC, que colaboram nas tarefas e encaminhamentos necessários para o bom funcionamento do órgão.
Dentre as muitas atribuições da Secretaria Técnica / Executiva, as seguintes constam em orientação interna do conselho:
Organização, participação e acompanhamento das reuniões Plenárias, da mesa Diretora, das comissões temáticas e comissões provisórias (convocação de conselheiros, organização, preparação de material/ documentação e providências diversas para s reuniões; revisão da ata, digitação e reprodução; providências e encaminhamentos diversos deliberados pelas plenárias, mesa diretora e comissões);
Elaboração de correspondências, declarações e outros documentos;
Assessoria na elaboração de resoluções, atas, sumários de reuniões, relatórios e pareceres;
Orientações as entidades quanto a inscrição nos conselhos: preenchimento de ficha cadastral, encaminhamento de documentação e outras informações;
Acompanhamento das eleições para os representantes da sociedade civil dos conselhos, bem como das eleições para os representantes dos conselhos tutelares;
Organização de reuniões com o governo Municipal, com as entidades prestadoras de serviço ou de defesa dos direitos, Ministério Público, Câmara de Vereadores, e outras organizações, deliberadas pelos conselhos;
Estudo e análise de documentos diversos, leis, decretos , resoluções, instrumentalizando os conselheiros em suas decisões;
Participação em reuniões, seminários, conferências, ou outros eventos que tratam da política de assistência social ou dos direitos da criança e do adolescente.
Elaboração de relatórios estatísticos do atendimento dos conselhos;
Levantamento das ações realizadas pelo conjunto das entidades de atendimento;
Acompanhamento à elaboração do orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como sua prestação de contas, em conjunto com a comissão de finanças.

Essas atribuições demonstram o grau de exigência sobre o profissional que ocupa a Secretaria Técnica do CMDCA - Florianópolis, contrariando o entendimento de Liberati e Cyrino (1993) a esse respeito, pois, segundo os mesmos, bastaria ao conselho um "apoio" do órgão ao qual estivesse vinculado administrativamente.
Alguns aspectos negativos com relação a Secretaria Técnica podem ser relacionados, tais como: a precariedade do vínculo trabalhista existente entre a profissional que ocupa a função e a Prefeitura Municipal e a ausência de estímulos profissionais, como um plano de carreira e um plano de cargos e salários. Por tratar-se de função que exija uma clareza muito grande a respeito do que é o conselho, de suas atribuições e de suas responsabilidades enquanto profissional, seria possível atingir melhores resultados, tanto no desempenho das funções quanto na satisfação pessoal do profissional, com o estabelecimento de um contrato permanente que garantisse a estabilidade empregatícia, ao invés de um vínculo sem esteios definidos, como o é atualmente. Um segundo aspecto negativo é a não previsão de uma Secretaria Técnica para o CMDCA na lei vigente. A atual Secretária Técnica tem seu vínculo trabalhista com o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, este sim, com previsão em lei de três Secretários Técnicos. Como funcionam no mesmo espaço, houveram períodos em que uma profissional secretariava Comissões Temáticas dos dois Conselhos, e outros períodos, como ocorre atualmente, em que a Secretária Técnica é cedida pelo CMAS.

2.3 ? Competências do CMDCA ? Fpólis


O Artigo 15º da lei 3.794/92, que cria o CMDCA ? Florianópolis, define como suas competências, as seguintes funções:
a)Na primeira sessão anual, eleger seu Presidente, Vice-Presidente e Secretário;
b)Formular a Política Municipal de proteção, promoção e defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, definindo prioridades e controlando as ações de execução em todos os níveis, ouvido o Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
c)Deliberar sobre a conveniência e oportunidade de implementação dos programas e serviços destinados ao atendimento das Crianças e Adolescentes, bem como sobre a criação e entidades governamentais ou realização de consórcio intermunicipal regionalizado de atendimento;
d)Apreciar e deliberar a respeito dos auxílios e benefícios, bem como da aplicação dos mesmos, a serem concedidos a entidades não governamentais que tenham por objetivo a proteção, promoção e defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
e)Efetuar o registro das entidades governamentais e não governamentais que desenvolvem programas com crianças e adolescentes, assim como inscrever os respectivos programas de proteção e sócio-educativos na forma dos Artigos 90 e 91 da Lei Federal nº 8.069/90;
f)Fixar critérios de utilização, através de planos de aplicações das doações subsidiadas e demais receitas, destinando necessariamente percentual para o incentivo do acolhimento sob forma de guarda, de Criança ou Adolescente, órfão ou abandonado, de difícil colocação familiar;
g)Definir com os Poderes Executivos e Legislativos sobre o orçamento Municipal destinado à execução das políticas conforme Artigo 2º desta Lei e metas estabelecidas pelo Conselho de Direitos;
h)Elaborar seu Regimento Interno;
i) Estabelecer política de formação de pessoas com vista à qualidade do atendimento da Criança e do Adolescente;
j)Manter intercâmbios com entidades Internacionais, Federais e Estaduais congêneres, ou que tenham atuação na proteção promoção e defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
l)Realizar e incentivar campanhas promocionais de conscientização dos Direitos da Criança e do Adolescente;
l)Definir o cronograma de implantação dos Conselhos Titulares, bem como elaborar conjuntamente com o Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a Lei de criação do Conselho Titular.


2.4 O processo de inscrição de programas e registro de entidades


O processo de inscrição de programas e registro de entidades no CMDCA é preconizado nos artigos 90, em seu parágrafo único, e no artigo 91 da Lei nº 8069/90 ? ECA. Segundo estes, toda entidade não governamental só poderá funcionar depois de registrada no CMDCA e, tanto as entidades governamentais quanto as não governamentais, deverão proceder a inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento no qual se enquadram.
Os regimes de atendimento definidos pelo ECA, são;
a)Orientação e apoio sócio-familiar;
b)Apoio sócio-educativo em meio aberto;
c)Colocação familiar;
d)Abrigo;
e)Liberdade Assistida;
f)Semi-liberdade e
g)Internação.

Através das fichas de registro e inscrições, tem-se percebido certa dificuldade por parte das entidades e programas e, em alguns casos, por parte dos conselheiros, em definir em qual regime de atendimento, enquadrar alguns programas e entidades, principalmente quando tratam-se de regimes de apoio sócio familiar e sócio educativo em meio aberto. Esse fato, pode ter origem no próprio Estatuto da Criança e do Adolescente, que só explicita princípios e obrigações dos regimes de abrigo e internação.
Surge mais uma vez, a necessidade da capacitação contínua aos conselheiros, em relação aos regimes de atendimento, aspecto básico para a realização de visita nas entidades ou programas de atendimento.
Outra dificuldade encontrada, é a ausência de uma equipe multiprofissional para analisar tanto a documentação da entidade quanto realizar as visitas. Via de regra somente dois conselheiros analisam a documentação e visitam as entidades / programas, sob um olhar monoprofissional que poderá deixar de vislumbrar aspectos importantes nas diversas áreas de abrangência necessárias a análise (contabilidade, pedagogia, aspectos jurídicos, psicologia, medicina, etc).
Tem-se procurado corrigir essa questão através de parcerias com Conselhos Profissionais distintos, a fim de elaborar um roteiro para avaliação de entidade o qual vislumbre particularidades intrínsecas a cada uma das profissões.
Há uma comissão encarregada de fazer proceder aos estudos e visitas dos programas e entidades que se dispõe a obter o registro no CMDCA ? a Comissão de Normas e Monitoramento. Essa comissão utiliza-se de três instrumentos básicos para definir a concessão ou não de registro ou inscrição para a entidade ou programa: a ficha de registro sobre a qual procederá a análise documental, o roteiro de avaliação, que será utilizado e preenchido durante a visita a entidade e a visita propriamente dita, na qual serão identificadas possíveis discrepâncias entre o que foi declarado pela entidade ou programa e o que foi observado "in loco". Segundo Mioto (2002), instrumento é "o conjunto de recursos ou meios que permitem a operacionalização da ação profissional", e é através dos instrumentos supracitados que o CMDCA tem exercido o controle sobre as entidades e programas que se dispõe a trabalhar com crianças e adolescentes na Cidade de Florianópolis.
Até o ano de 2004 não havia um fluxograma que estabelecesse prazos para o fornecimento do registro / inscrição, a partir do momento em que as entidades buscassem o CMDCA. Estabelecemos nessa perspectiva, uma proposta de criar um fluxograma para orientação da comissão de normas e monitoramento, objetivando agilizar o processo de registro e inscrição das entidades e programas que buscavam o CMDCA. Segundo Mioto (2002):

"Os instrumentos não podem ser vistos de maneira estática, eles são criados e recriados de acordo com os objetivos e com as exigências da ação profissional (...) eles estão em constante movimento, e a utilização dos mesmos depende tanto das situações que se pretende abordar como da habilidade dos profissionais em utilizá-los (...). (Mioto,2002)
Em alguns casos, as instituições chegavam a esperar o prazo de dois anos para obter o certificado do CMDCA. Foi elaborado então, um fluxograma (apêndice 01), a fim de dar maior agilidade ao processo. Apresentado primeiramente a Comissão de Normas e Monitoramento, sendo posteriormente aprovada sua implementação na plenária de 27 de julho de 2004.
Além disso, com um processo de registro / inscrição adequados, o exercício do controle social das políticas voltadas a infância e a juventude serão mais efetivos, resultando benefícios aqueles que se destinam tais políticas: crianças e adolescentes.

2.5 A gestão 2002 ? 2005

A gestão vigente teve início em 22 de Julho de 2002. Foram nomeados(as) dez conselheiros(as) governamentais e referendados doze conselheiros não - governamentais, conforme Decreto Municipal nº 1546 de 22 de julho de 2002, não paritário portanto, pelas razões já descritas na primeira parte deste capítulo. Passa ter a seguinte composição:

Representantes do Poder Público:
1-Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Manoel Américo Barros Filho
Suplente: Alba Maria Tavares
2-Secretaria Municipal de Habitação, Trabalho e Desenvolvimento Social
Titular: Neli Bete Rangel
Suplente: Gilberto Rateke Júnior
3-Secretaria Municipal de Educação.
Titular: Sônia Santos S. de Carvalho
Suplente: Cristiani Maria D. de Abreu
4-Secretaria Municipal de Finanças
Titular: Cíntia Franzoni Rodrigues
Suplente: Ademar Senab Filho
5-Procuradoria Geral do Município
Titular: Oscar Juvêncio Borges Neto
Suplente: Rogério Carvalho da Rosa

Representantes da Comunidade Civil:
1-Pastoral da Criança ? CNBB.
Titular: Maria José Serra de Souza
Suplente: Elenice Maria Kurt Monguilhott
2-Grupo de Apoio e Prevenção a Aids ? GAPA.
Titular: Marcia Lange Rilla
Suplente: Maria Christina S. Guimarães
3-Irmandade do Divino Espírito Santo.
Titular: Marli Hackmann de Lima
Suplente: Elizabete Galvão
4-Grupo de Estudos e Apoio à Adoção de Florianópolis - GEAAF.
Titular: Lilian Pacheco S. Thiago
Suplente: Cecília Larroyd Cardoso
5-Centro Cultural Escrava Anastácia da Capela Nossa Senhora do Monte Serrat.
Titular: Darci Vitória de Brito
Suplente: Irmã Hedwiges Hofer
6-Centro de Assessoria à Adolescência ? CASA.
Titular: Rosângela de Sena e Silva
Suplente:Vera Regina de Aquino Vieira

A escolha destes representantes, específicos para desenvolver políticas voltadas a criança e ao adolescente, em primeira análise, demostraria o acolhimento de formalidades legislativas, as quais já vimos no início deste capítulo.
O que se pode perceber na própria nomeação dos conselheiros, referendada pela Prefeita Municipal, é que não existe uma consciência a respeito de um aspecto básico que deveria pautar sua existência: a paridade. Preconizada no artigo 12 da lei municipal número 3.794/92, que cria o CMDCA ? Florianópolis, a qual é formalmente violada. Um parecer do Tribunal de Contas vem dizer que a Câmara de Vereadores, por serem seus membros representantes eleitos pelo povo, não adequaría-se a categoria de representantes governamentais. A partir de então deixaram de ser empossados como membros dos Conselhos Municipais, neles incluso o CMDCA. A preocupação em torno da resolução da situação promoveu um movimento interno no Conselho, no sentido de que a Câmara de Vereadores viabilize uma nova lei contemplando o princípio da paridade entre as instâncias, como haveria de ser, a fim de que o Conselho continue a funcionar em consonância com a lei que o criou.
Atualmente, mês de outubro de 2004, o CMDCA funciona efetivamente movido por dezessete conselheiros , sendo seis de entidades governamentais quando deveriam haver doze e onze conselheiros de entidades não governamentais, quando também deveriam haver doze conselheiros. Apesar dos reiterados ofícios comunicando a ausência permanente dos representantes da Procuradoria Geral do Município e da Secretaria Municipal de Finanças, não houve manifestação por parte da Chefe do Poder Executivo sobre a substituição destes Conselheiros Governamentais.
Uma questão latente no CMDCA ? Florianópolis, é a que diz respeito a rotatividade dos conselheiros. Dos 22 empossados no início do mandato, 40% ou seja, 09 conselheiros não mais fazem parte da atual gestão. O que em primeira análise pode significar uma falta de clareza daqueles que se dispõe a assumir o cargo com relação as atribuições que irão desenvolver junto ao CMDCA.
O Conselho ordena suas atividades trabalhando através de comissões temáticas, que são criadas de acordo com as necessidades. Atualmente, existem quatro comissões permanentes em funcionamento: de normas e monitoramento, de finanças, do Conselho Tutelar e de políticas, cada uma das quais trabalhando previamente temas específicos voltados para sua área de abrangência antes de levar o estudo das agendas das questões ligadas a criança e ao adolescente às reuniões plenárias. A recíproca também ocorre. Caso a plenária decida que algum tema careça ser mais bem estudado, encaminha-o para a referida comissão para ser melhor analisado e posteriormente este tema volta a pauta na plenária subsequente. As comissões reúnem-se quinzenalmente ou mais vezes, conforme a necessidade ou urgência da pauta a ser tratada.
A reunião plenária ordinária ocorre uma vez por mês, onde as únicas pautas fixas são a leitura da ata anterior, informes, momento dos Conselhos Tutelares e o momento das comissões. O restante da pauta é pensada pela Mesa Diretora. A reunião plenária extraordinária, ocorre a qualquer tempo, chamada pelo Presidente.
A gestão atual é regida pela mesma Lei e pelo mesmo regimento interno à data da instalação do Conselho no Município. Foram muitas reuniões de Comissões e reuniões Plenárias, resultando em ofícios encaminhados a Prefeita Municipal e a Câmara de Vereadores, buscando viabilizar as alterações que se fazem necessárias para adequação destes documentos à nova realidade que está posta. Esse movimento continua sendo feito, pois até então, não houve posicionamentos nem por parte do Poder Executivo, nem da Câmara de Vereadores, no sentido de promover as retificações necessárias.



3 O PERFIL DOS CONSELHEIROS COMPONENTES DO CMDCA ? FLORIANÓPOLIS. UMA VISÃO ORGÂNICA DO CONSELHO.

Neste terceiro capítulo, será tratada especificamente a pesquisa realizada junto aos conselheiros da gestão atual ? 2002 / 2005, cujo instrumento investigativo constitui em um questionário.
Tem-se crido que uma das conquistas mais relevantes da sociedade civil no processo de construção da democracia no Brasil nas últimas décadas foi a criação de mecanismos institucionais de participação popular. Dentre estes mecanismos, tem fórum privilegiado por toda sua retórica legal os Conselhos de Direito. Contudo, no momento atual, o CMDCA de Florianópolis não possui informações sistematizadas sobre o perfil dos componentes da gestão vigente, ou sobre qual é a visão destes conselheiros sobre alguns pilares sobre os quais alicerça-se o Conselho, e é com a intenção de desenvolver um histórico mais apurado a respeito da visão orgânica do Conselho, a partir de opiniões dos próprios conselheiros, e estabelecer um perfil desta gente que quase em sua totalidade empenha-se voluntariamente na defesa da causa das crianças e dos adolescentes, é que realizamos esta pesquisa.

3.1 Objetivos da pesquisa

Os objetivos específicos da pesquisa foram traçados a partir de algumas carências verificadas durante o período de estágio, e foram assim definidas:
1- Construir um perfil dos conselheiros que atuam efetivamente como tais no CMDCA de Florianópolis;
2- Identificar como estão dispostas questões como a interdisciplinaridade e o tempo disponível pelos conselheiros no desempenho das atividades voltadas ao Conselho;
3- Subsidiar o próprio Conselho nos processos de capacitação, levando-se em consideração o entendimento dos conselheiros a respeito do papel do CMDCA no Sistema de Garantia de Direitos.
A partir destes eixos, buscou-se responder as seguintes questões:
1- Quem são as pessoas eleitas para participar do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e dos Adolescentes na Cidade de Florianópolis na gestão 2002 ? 2005?
2- Dentre os participantes do CMDCA, quais são as áreas de atuação profissional dos mesmos, e qual o tempo disponibilizado mensalmente pelos conselheiros as atividades voltadas ao Conselho?
3 ? Qual o entendimento dos conselheiros a respeito da função do CMDCA no sistema de garantia de direitos à Crianças e Adolescentes?
A partir destas questões, duas hipóteses foram levantadas:
1- Há uma pré-disposição para que o Conselho seja composto por profissionais da área da educação e do Serviço Social, em virtude das entidades eleitas ao encaminharem conselheiros, crerem que a formulação de políticas públicas e o controle social na área da criança e do adolescente são uma responsabilidade destes segmentos profissionais.
2- A participação da população proposta na Constituição Federal enfrenta um processo de padronização da representação, não expressando a pluralidade social dos segmentos envolvidos com as Políticas da área de Criança e Adolescente.
3.2 Metodologia aplicada


Procuramos desenvolver uma pesquisa de base qualitativa, sem desprezar, no entanto, uma percepção quantitativa sobre os mesmos. Com base nas questões de pesquisa, definimos o plano de coleta de dados, as pesquisas documentais e os banco de dados a serem consultados para a obtenção das informações. Um dos instrumentos utilizados para obtenção das informações foi um questionário, que combinou perguntas abertas e fechadas, não fazendo distinção entre conselheiros governamentais ou não governamentais. Anteriormente ao processo de coleta de dados junto aos conselheiros, foi realizado um pré-teste, obtendo-se resultados satisfatórios. Entretanto, em virtude dos limites que envolveram a confecção desta tese, as duas últimas questões do referido questionário não serão aqui abordadas.

3.3 ? O universo da pesquisa e a coleta de dados


A coleta de dados, através dos questionários, foi realizada nos meses de Setembro e Outubro de 2004, entregues pessoalmente ou através das conselheiras à 88% (15 pessoas) das conselheiras efetivas (17 pessoas). Dos questionários entregues 60% (9 questionários) foram respondidos, significando dizer que 53% dos conselheiros efetivos foram consultados.
Entenda-se que o termo conselheiro efetivo, aplica-se aqueles representantes cujo compromisso com o Conselho manteve-se após a nomeação através do decreto 1546 de 22 de julho de 2002. Há casos de representações que nunca compareceram a uma reunião sequer do CMDCA Foram consultadas as representações das seguintes entidades não governamentais: Pastoral da Criança - CNBB; Grupo de Apoio e Prevenção a AIDS ? GAPA; Irmandade do Divino Espírito Santo ? IDES; Grupo de Estudos e Apoio à Adoção de Florianópolis ? GEAAF; Centro Cultural Escrava Anastácia da Capela Nossa Senhora do Monte Serrat; Centro de Assessoria à Adolescência ? CASA. As representações governamentais consultadas foram as seguintes: Secretarias de Saúde; da Habitação, Trabalho e Desenvolvimento Social e de Educação. Deixaram de ser consultadas a Secretaria de Finanças e a Procuradoria Geral do Município, pois estas representações não comparecem as atividades do Conselho, não sendo por mim consideradas na pesquisa.
As perguntas fechadas foram construídas com base nas questões da pesquisa, e serão analisadas quantitativamente. As perguntas abertas, foram na medida do possível transformadas em categorias analíticas para que se pudesse fazer relação com os conhecimentos de cunho comum.
Em conjunto com a aplicação dos questionários, foi realizada pesquisa documental nos arquivos do CMDCA, a fim de obter informações que pudessem auxiliar na composição dos perfis dos conselheiros da atual gestão.

3.4 ? Categorias de análise

As análises empíricas, foram realizadas a partir de duas categorias teóricas: a participação popular pela sua relação com a formação dos Conselhos pós 1988, tendo sido abordada como categoria no primeiro capítulo deste trabalho, e a representatividade, esta entendida aqui como mecanismo de aferição da legitimidade da participação popular. A escolha das duas categorias se deu por conta do relação visceral destas com os Conselhos de Direito. São categorias que servem de alicerce para que o CMDCA, possa de fato ser o elo de ligação entre a vontade do povo e as ações desenvolvidas pelo poder executivo.


3.5 - A codificação da pesquisa

A codificação do questionário, obedeceu ao seguinte critério: perguntas fechadas foram quantificadas utilizando-se planilha do programa Microsoft Excel, e posteriormente transformadas em gráficos para melhor visualização dos resultados. As perguntas abertas, foram na medida do possível, transformadas em categorias analíticas para facilitar o processo de análise das respostas. Em algumas casos específicos em que as respostas apresentavam variáveis muito expressivas, estas foram analisadas separadamente.
É necessário frisar que os resultados obtidos correspondem a análise das respostas de 53% dos conselheiros efetivos do CMDCA ? Florianópolis, consultados nos meses de setembro e outubro de 2004. Numericamente, 09 de um universo de 17 conselheiros. Observe-se também que somente 13 dos conselheiros atuais, são os mesmos dentre os 22 designados como membros do CMDCA no ato do decreto emitido pela Prefeita Municipal em julho de 2002. Em alguns casos em que se pode analisar a totalidade dos conselheiros, baseando-se nos documentos existentes na sede do conselho, assim foi feito, a fim de garantir um resultado que correspondesse a totalidade dos conselheiros. Resta dizer portanto, que são resultados conjunturais referentes a um período, mas que são capazes de registrar tendências que em maior ou menor grau, reproduzem-se nas distintas gestões do Conselho. A compilação dos dados levantados será apresentada a seguir em forma de gráficos ou descritivas, de acordo com categorias estudadas.

3.6 ? Os resultados da pesquisa



Gráfico 1: Gênero dos Conselheiros.
A integralidade dos componentes do CMDCA, pertence ao gênero feminino. Este dado por um lado demonstra a desconstrução de um fato histórico da não participação da mulher nas instâncias deliberativas do poder. Demonstra também a reprodução do fato histórico da feminilização das esferas voltadas a Assistência Social.
Ao mesmo tempo, as transformações sócio - culturais, podem estar encontrando eco no CMDCA, onde todo o processo de análise, de proposição, de estudos das políticas, está delegado ao segmento social que com justiça reclama sua inclusão nos processos da gerência estatal, demonstrando a naturalidade com que essas transformações vem se dando no CMDCA ? Florianopolitano.




Gráfico 2: Escolaridade dos Conselheiros.

Todas as conselheiras consultadas, possuem curso em nível superior, demonstrando a elevada taxa de escolaridade das componentes do Conselho. Nota-se ainda que quatro conselheiras possuem cursos em nível de mestrado ou doutorado, o que faz crer em primeira análise que os debates no conselho estejam respaldadas por um fundo teórico - metodológico significativo. No entanto, quando se pensa em resolução dos manifestações das questões sociais, seria leviano afirmar que para se dar conta das mesmas, teríamos de passar por um processo de educação formal. A este se deve somar também o processo de educação informal, assim, o grande número de cidadãos que não freqüentam a escola não seriam excluídos, mas sim incluídos no processo educativo.
Outra abordagem que poderia ser feita com relação a estes dados é a disparidade existente entre a porcentagem de catarinenses que possuem Graduação (6,1 %), os que possuem Mestrado ou Doutorado (0,4 %), e a realidade constatada no universo pesquisado, onde 100 % dos pesquisados tem nível superior, destes 44% possuindo ainda mestrado ou doutorado. Ou seja, uma realidade que não representa a população Catarinense. Esta formatação do Conselho, o distância do ideal primeiro de "representação popular", já que os componentes do Conselho não teriam o perfil popular dos cidadãos Florianopolitanos.

Gráfico 3: Orientação religiosa dos conselheiros
Em sua maioria, as componentes do conselho professam a fé católica, como era de se esperar em um país que até poucos anos atrás tinha como sua religião oficial o catolicismo. Há uma certa proporcionalidade na relação entre as organizações registradas / inscritas no CMDCA. Cabe observar que nas fichas destinadas ao registro das entidades e inscrição dos programas, não há um campo distinto para a declaração da doutrina religiosa da instituição. Observa-se, no entanto, o atrelamento de algumas entidades a instituições religiosas através de seus nomes nas fichas de inscrição. Temos no resultado da pesquisa, 55% dos pesquisados professando a fé católica, enquanto 50% das instituições com orientação para a mesma fé. Dentre a doutrina espírita, 11% se declararam como tal, enquanto 33% das instituições tem sua origem na doutrina espírita. Outra parcela de 11% das conselheiras se disseram evangélicas, e 16% das instituições são oriundas de doutrinas evangélicas. Algumas conselheiras ( 22 %) declararam não professar nenhuma das três orientações religiosas sugeridas na pesquisa e também omitiram suas opiniões na quarta opção, onde havia espaço para indicação da doutrina adotada, restando - me desta forma o entendimento que não possuem orientação religiosa, característica esta também compartilhada pela maioria absoluta dos programas e entidades escritos e cadastrados no CMDCA.
Gráfico 4: Faixa etária dos conselheiros.
A grande maioria das conselheiras pesquisadas, tem a faixa etária compreendida entre os 40 e os 60 anos de idade (78%). Significa dizer, que não há uma participação significativa da população jovem da comunidade Florianopolitana. Isto pode significar tanto o desinteresse dos jovens pelo envolvimento político com a temática criança e adolescente, como também o desconhecimento ou falta de entendimento por parte desta parcela da sociedade com relação as atividades desenvolvidas no CMDCA, No entanto devido a brevidade da informação, nada de concreto se pode afirmar a este respeito.
Considerando-se o nível de escolaridade e as faixas etárias predominantes no CMDCA, pode-se afirmar, que a gestão atual trabalha com um respeitável conteúdo técnico ? científico, respaldado por uma importante bagagem empírica, em função das experimentações vivenciadas pela maioria das conselheiras.



Gráfico 5: Estado civil dos conselheiros
Sobre o estado civil das conselheiras, obteve-se como resultado, 55% vivendo em união estável e 45 % solteiras. Em uma análise posterior, observando este questionamento, percebi que o mesmo não tem significância substancial no contexto do Conselho.











Gráfico 6: Formação profissional dos conselheiros
Nota-se o predomínio de profissionais das áreas de Serviço Social (33 %) e da Pedagogia (22 %) na composição do Conselho. Outras áreas do conhecimento humano também se fazem presentes porém em número reduzido. Nota-se a ausência de profissionais das áreas de ciências econômicas, contábeis e jurídicas, o que tem resultado em sucessivas solicitações de assessorias em função da carência destes conhecimentos específicos para as análises e deliberações realizadas pelo conselho. Por outro lado, a formulação de políticas públicas em função da análise das manifestações das questões sociais concernentes a crianças e adolescentes, tarefa do serviço social, o olhar abrangente na área da educação, produto da contribuição da pedagogia, e a visão privilegiada com respeito a saúde, realizada pelas profissionais da medicina e da odontologia, são áreas que tem sido contempladas de maneira satisfatória pelo CMDCA ? Florianópolis.


Gráfico 7: Quantidade de horas mensalmente dedicadas ao CMDCA.
A maior parte do grupo analisado, dedica-se de 20 à 29 horas por mês ao CMDCA. Dado o caráter voluntário das ações desenvolvidas pelos integrantes junto ao Conselho, é uma média considerável. Dado que todas as conselheiras desenvolvem atividades profissionais paralelas as atividades do Conselho, a média aproximada de 08 horas semanais de dedicação as atividades do CMDCA, expressa sem margem para dúvidas, o comprometimento das conselheiras com a atividade que desenvolvem junto ao CMDCA. As expressões desse comprometimento, muitas vezes resultam em solicitações por escrito à Secretaria do Conselho, de documento que comprove a intensa atividade junto a instituição, demonstrando a falta de clareza por parte das entidades ou do Poder Público quando indicam seus representantes, com relação ao grau de envolvimento necessário para uma produção profícua das atribuições do Conselheiro.




Número de mandatos ocupando assento no CMDCA:
Dos nove conselheiros consultados, cinco estão em seu segundo mandato e quatro no primeiro. Esse dado demonstra que a taxa de renovação dos conselheiros gira em torno de 50%. Há dois aspectos a serem observados quanto a estas informações. Uma primeira análise, poderia fazer crer que existem benefícios consideráveis para o Conselho ao contar com a reeleição de alguns conselheiros, pois estes - os reeleitos ? seriam portadores de informações importantes sobre a forma de funcionamento, sobre os encaminhamentos pertinentes a políticas ou proposições em andamento, sobre as articulações com outros órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, enfim, seriam estes os que levariam adiante a história do Conselho aos novatos que estariam iniciando a gestão no CMDCA. Por outro lado, os conselheiros em primeiro mandato tenderiam a ser mais combativos e menos envolvidos nos processos que poderiam levar o conselheiro a chamada "zona de conforto" gerada pela acomodação e pela perda da capacidade de indignação frente a ausência de Políticas Públicas de atendimento a Crianças e Adolescentes.
Perguntado aos conselheiros, qual era a primeira palavra que lhes vinha à mente ao pensarem no CMDCA, uma gama de categorias foram lembradas:
Luta;
Direitos (3 vezes);
Indignação;
Responsabilidade;
Controle Social e
Normativo.
A conselheira ao pensar em "luta", remete-nos ao marco inicial, sem o qual não seria consignado na Lei maior, a conquista da participação popular: a luta dos movimentos sociais organizados. A luta hoje, através do CMDCA tem sido por outros motivos, mas resultado de toda uma história de direitos conquistados através dos embates sociais.
A categoria "direito", foi citada por três conselheiras. É o estímulo maior para os trabalhos desenvolvidos pelo CMDCA. Efetivar os Direitos preconizados em Leis, mas muitas vezes negado ou negligenciado aos seus sujeitos, é a razão da existência do CMDCA. O direito é uma antes de tudo uma condição para a operacionalização do Conselho. Primeiramente porque é o Estado de Direito que assegura a existência desta esfera de poder. Também porque é nessa instância que se propõe deliberar, normatizar e controlar as Políticas Públicas já asseguradas como de direito, para que sejam também de fato.
Outra conselheira, lembrou-se do termo "indignação". O que nos move rumo a busca de uma sociedade mais justa senão a indignação. Essa expressão se revela como que mola propulsora para aqueles que de maneira voluntariosa, se dedicam as atividades desgastantes desta instância, que se preocupa com a redução das disparidades existentes entre a vida real e os "mundos de faz-de-conta" que teimam em permanecer no papel.
Uma outra categoria, lembrada foi a "responsabilidade". Tem essa expressão, um significado amplo. Responsabilidade consigo mesmo, responsabilidade com o próximo, com a sociedade, com o mundo. Envolver-se com a rede em torno das Políticas voltadas a Crianças e Adolescentes hoje, significa assumir para si, parcela de responsabilidade na construção de um país mais justo, solidário e democrático no futuro.
Uma conselheira, lembrou do termo "Controle Social". O Conselho, é sim uma instância voltada para o Controle Social de políticas públicas. Assim como também o é sujeito de controle por parte da sociedade civil organizada e por parte do cidadão comum. Coloca-se em uma "roda viva", em que ao mesmo tempo em que exerce o Controle Social, deve ansiar também ser controlado pela população para que sua legitimidade enquanto instância participativa não seja subjugada.
A expressão "normativo", foi lembrada por uma das conselheiras. Embora expresse a preocupação com a regulamentação das políticas elaboradas, particularmente, vejo essa característica em um nível secundário, se levado em consideração também, o caráter deliberativo do Conselho. A revolução, está nas mãos de quem pode elaborar as tarefas a serem executadas. Normatizar tão somente, levaría-nos a condição de coadjuvantes na relação elaborador / executor. Lembro no entanto que o CMDCA ? Florianópolis, tem o dever de fazer valer as três características previstas na lei que o criou : Normativo, Deliberativo e Controlador das Políticas Públicas.
O somatório das categorias abordadas, se constatada sua efetivação na prática conduziriam os membros do CMDCA Florianópolis a um ponto em que, de posse da vontade, da disposição pessoal, e dos recursos técnicos, só se podem esperar resultados positivos dessa conjunção.
Todas as categorias citadas, remete-nos a uma outra ainda mais ampla, sem a qual, não se efetivariam: o comprometimento. Mowday et al. (1982: 27, citado por Bastos, 1983) afirmam que o comprometimento é caracterizado por três fatores: "(a) uma forte crença e a aceitação dos objetivos e valores da organização; (b) estar disposto em exercer um esforço considerável em benefício da organização; e (c) um forte desejo de se manter membro da organização". E é dentro desta expectativa de comprometimento que se espera ver cumprido o papel da Sociedade diante do desafio que é a implementação integral do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Perguntado aos Conselheiros pesquisados sobre o entendimento dos mesmos a respeito do papel do CMDCA no Sistema de Garantia de Direitos à Crianças e Adolescentes, houveram na composição das resposta, categorias que estratifiquei para facilitar um comparativo entre a visão orgânica do CMDCA sobre o Sistema, e os eixos apontados por Garcia (1999), segundo a qual apoia-se o Sistema de Garantia de Direitos.
Garcia (1999), propõe uma nova gestão dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes com o advento do Estatuto da Criança e do Adolescente, apoiado em três grandes eixos:
Promoção;
Defesa e
Controle Social.
A Promoção da qual trata a autora, refere-se diretamente ao artigo 87 do Estatuto:
Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:
I ? políticas sociais básicas;
II ? políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo para aqueles que dela necessitem;
III ? serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
IV- serviços de identificação e localização de pais; responsáveis, crianças e adolescentes desaparecidos;
V ? proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos de crianças e de adolescentes.
Neste primeiro eixo, estariam contidas as entidades governamentais e não governamentais de atendimento, políticas setoriais , e outras instâncias voltadas para a promoção e o atendimento da Criança e do Adolescente.
O segundo eixo, a Defesa, diz respeito ao Capítulo VII do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre a proteção judicial dos interesses individuais difusos e coletivos. Neste eixo, estariam contidos o Poder Judiciário, o Ministério Público, o Conselho Tutelar e outros organismos afins.
E o terceiro eixo, o Controle Social, diz respeito à vigilância do cumprimento das previsões legais constitucionais e infraconstitucionais. E seria neste eixo que se desdobrariam às atribuições dos Conselhos de Direitos.
As categorias encontradas nas respostas das conselheiras, foram individualmente as seguintes:
controlador de ações;
supervisor de ações;
deliberador, normatizador e controlador de políticas;
deliberador, normatizador, articulador e controlador de políticas;
vigia e controlador das ações;
deliberar e controlar;
formular e controlar;
normatizar e controlar e
gerir, avaliar e controlar.
Percebe-se que há uniformidade nas visões a respeito do papel do CMDCA no Sistema de Garantia de Direitos. A exceção de uma conselheira que incluiu a gestão como atribuição do Conselho, todas as demais pesquisadas tem uma clara noção do seu papel no Sistema de Garantia de Direitos.
Segundo Moraes (1999), o poder controlador do Conselho nada tem de autoritário ou policialesco e que, no sentido inverso desse raciocínio, tratar-se-ia justamente do controle social legítimo e necessário para a conquista e efetivação dos direitos positivos. O autor afirma a necessidade do exercício do controle, baseado em diagnósticos concretos da realidade, para a partir de então "...tomar decisões fundamentadas para reverter os problemas detectados, aprimorar processos, definir prioridades." (Moraes, 1999, p. 118).
E é com a consciência de seu papel no Sistema de Garantia de Direitos, que se espera do CMDCA - Florianópolis o exercício pleno de seu papel deliberativo, a fim de sanar as muitas lacunas ainda existentes, na efetivação das medidas necessárias para garantir a proteção integral a Crianças e Adolescentes.





CONSIDERAÇÕES FINAIS


A explanação realizada no presente trabalho voltou-se para a contextualização do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade de Florianópolis em seu eixo dentro do Sistema de Garantia de Direitos, e para a averiguação de suas peculiaridades enquanto instância privilegiada para o debate político e para o exercício da cidadania, através da participação da população e da legítima representação da mesma.
A história do Conselho mostra a dificuldade intermitente por parte da administração pública em aceitar e reconhecer a participação da população como uma nova institucionalidade. Desde a instalação do CMDCA, que ocorreu somente dois anos após sua regulamentação pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, até a nomeação da última gestão de Conselheiros, onde foi necessária a intervenção do Ministério Público para que a mesma fosse realizada, sobram indícios de que os resquícios de autoritarismo político permanecem arraigados a cultura política Florianopolitana.
Apesar destes entraves, o CMDCA, estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, como canal de comunicação e de integração entre a população e o poder público, tem enfrentado com determinação as dificuldades para fazer valer essa proposição.
Podemos identificar que o mecanismo proposto para a participação popular está em pleno funcionamento na Cidade. No entanto, tem necessidade de ajustes para que o mesmo seja conduzido a um patamar ideal de integração popular e representatividade. Percebemos que os integrantes do CMDCA são, em sua integralidade, técnicos envolvidos e comprometidos com a causa da defesa dos direitos integrais das Crianças e Adolescentes no Brasil. Essa constatação, no entanto, nos levou a questionamentos sobre a não participação do usuário, sobre a elitização desta instância participativa e sobre a educação do povo para a participação.
Identificamos que a participação, até mesmo por parte de alguns integrantes do Conselho, é precária, com ausências constantes ou permanentes, e que os mecanismos de coerção destas práticas não são utilizados adequadamente, demonstrando certa imaturidade ou insegurança por parte dos próprios conselheiros, que vacilam em aplicar as sanções previstas no regulamento criado pelo próprio Conselho.
Particularmente, creio na falta da educação para a participação, ou seja, na falta de percepção de si como parte de um todo. É necessário, portanto, suscitar nos cidadãos questionamentos que os façam refletir a respeito de seu papel enquanto sujeitos protagônicos nos destinos coletivos, políticos da sua comunidade.
Identificamos também, em resposta as hipóteses levantadas, uma maioria absoluta de Assistentes Sociais na composição do CMDCA. O que pode parecer em princípio como conquista de uma categoria, vai de encontro, no entanto a seletividade da representação de um espaço onde a miscigenação e a diversidade são preponderantes para efetivar-se como instância de participação popular. No entanto, a oportunidade do exercício da micro-política do trabalho vivo por parte dos Assistentes Sociais presentes no Conselho é muito profícua. Percebe-se isso através da ampla participação nos debates e nas proposições realizadas por estes. Creio, no entanto em uma contribuição ainda maior do Serviço Social, se agregado for um princípio ético fundamental da profissão que é a defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação política, incentivando à integração ao CMDCA, dos grupos socialmente discriminados.
Não houve intenção de esgotar o assunto em torno das questões elencadas, especialmente porque, por mais que se deseje aproximar-se da realidade, documentos e pesquisas, tratarão sempre de uma realidade datada, impossível de ser apreendida na sua totalidade, que pudesse dar conta de expressar toda a complexidade dos processos em curso, ainda que transformados em objetos de investigação, na medida em que são dinâmicos e contraditórios e, cuja lógica tende a alterar-se em função dos interesses e disputas políticas e correlação de forças.
Enfim, o desafio está lançado. O CMDCA - Florianópolis, para impor-se como instância democrática de participação popular, depende prioritariamente da articulação e do envolvimento da população através de seus representantes. Nesse sentido, um dos grandes desafios é aclamado por Nogueira (ABONG, nov 2001, pág. 24) "... como fazer para transformar as expectativas em direitos efetivos e para impedir que direitos efetivos regridam para a condição de expectativas?".



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APÊNDICE I ? FLUXOGRAMA PARA REGISTRO E INSCRIÇÃO DE ENTIDADES / PROGRAMAS

APÊNDICE II ? QUESTIONÁRIO APLICADO AOS CONSELHEIROS

ANEXO I ? LEI N° 3794 / 92

ANEXO I . A ? LEI N° 6.134 / 02

ANEXO I I ? DECRETO N° 208 / 93

ANEXO I I I ? LEI N° 11.603 / 00

ANEXO IV ? OFÍCIO N° 47 / CMDCA / 04