ANOTAÇÕES SOBRE O PROCESSO UNIFICADO DE

ESCOLHA DE MEMBROS PARA O CONSELHO TUTELAR - 2015 

  • INTRODUÇÃO

 Até 2014, os municípios realizaram suas eleições individualmente, adequando-as a sua realidade particular, em datas e formatos diversos.

Em 08 de abril de 2014 foi publicada a Portaria nº 241 que instituiu no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos – SDH, o Grupo de Trabalho Nacional destinado a realizar estudos e elaborar proposta de diretrizes e orientações para processo de escolha de membros do Conselho Tutelar.

Desse trabalho resultou, dentre outros parâmetros do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar,  o primeiro processo de escolha em data unificada, que ocorrerá no dia 4 de outubro de 2015.

 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Importante destacar que não se trata de uma eleição oficial, portanto ela não será conduzida pela Justiça Eleitoral, nem a ela serão aplicadas às normas das eleições, tais como  Código Eleitoral, Lei das Eleições, Transporte Irregular de Eleitores, Propaganda Eleitoral, etc.

Para destacar que esse processo não é de competência da Justiça Eleitoral, utiliza-se a designação de  Processo de Escolha. ao invés de eleição não oficial.

 As normas que tratam do processo de escolha dos conselheiros tutelares são:

  1. Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
  2. Lei 12.696/2012 – Altera os artigos 132, 134, 135 e 139 da Lei 8.069/1990, para dispor sobre os Conselhos Tutelares.
  3. Lei Municipal que dispõe sobre os Conselhos Tutelares.
  4. Resolução CONANDA        Nº 170/2014,  que substitui a resolução nº 139/2010;
  5. Resolução COANDA nº 113/2006;
  6. Resolução CONANDA nº 152/2012.

 RESPOSÁVEL PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR E FISCALIZAÇÃO

Conforme previsto no art. 139, da Lei nº 8.069/90, o processo de escolha dos membros de cada Conselho Tutelar deverá ser definido em lei municipal e será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com acompanhamento e fiscalização do Ministério Público.

  • COMISSÃO ESPECIAL PARA O PROCESSO DE ESCOLHA

        Para cada Processo de Escolha do conselho tutelar será  formada uma Comissão Especial que tem composição paritária e sua atribuição principal pe a realização do Processo de Escolha, que compreende:

a)     realizar reuniões;

b)    analisar os pedidos de registro de candidatura;

c)     dar publicidade à relação de inscritos;

d)    elaborar calendários provendo etapa, conograma, regulamentos, infraestrutura, etc.;

e)     todas as providências necessárias para execução do processo de escolha;

f)     garantir o bom andamento do processo;

g)    estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem;

h)     divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação.

  • ETAPAS PARA A REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA

1ª  - Primeira Etapa – Inscrições e entrega de documentos;

2ª - Segunda Etapa – Análise da documentação exigida;

3ª -  Terceira Etapa – Exame de conhecimento específico (ver legislação municipal);

4ª  - Quarta Etapa -  Dia do Processo de Escolha em data Unificada.

5ª - Quinta Etapa – Formação Inicial

6ª - Sexta Etapa – Diplomação e Posse  (dia 10 de janeiro de 2016).

 PARTICIPAÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL NO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES.

 Como visto acima, a Justiça Eleitoral não possui nenhuma ingerência no processo de escolha, sendo da Comissão Especial para a qual o Conselho Tutelar delegou  toda a responsabilidade pela organização do processo e do Ministério Público a fiscalização do certame ( art. 11 da Res. 170/2014 do CONANDA).

 Ao Conselho Tutelar cabe solicitar o empréstimo de urnas eletrônicas e, em caso de impossibilidade de obtenção de urnas eletrônicas obter o fornecimento de urnas comuns. Nesta ultima hipótese  será necessário o fornecimento de listas de eleitores a fim de que a votação seja feita manualmente.

 CÉDULAS DE VOTAÇÃO, LOCAIS DE VOTAÇÃO, HORARIO, ETC.

 Cabe ainda à Comissão Especial encarregada de realizar o processo de escolha, dentre outras atribuição (parágrafo 6º, do art. 11 da Res. 170/2014 do CONANDA)

a)     providenciar a confecção das cédulas conforme modelo a ser aprovado;

b)    escolher e divulgar os locais do processo de escolha;

c)     selecionar, preferencialmente junto ais órgão públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução que regulamentadora do pleito;

d)    notificar o Ministério Público, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, de todas as reuniões deliberativas a serem realizadas pela Comissão Especial, bem como de todas as decisões nelas proferidas e de todos os incidentes verificados.

   O processo de escolha em data unificada realizar-se-á no dia 04 de Outubro de 2015 (art. 139 do ECA).

  • VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA

 Conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 139 do ECA, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.

 QUEM VOTA E COMO O VOTO PODE SER ANOTADO PARA FINS DE APURAÇÃO

O processo de escolha ocorrerá mediante sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores do respectivo Município,  devendo o eleitor votar em 1 (um) candidato da região administrativa correspondente à zona eleitoral aonde seu título de eleitor esteja registrado.

             SUGESTÕES DE ASSUNTOS A SEREM DEBATIDOS E DEFINIDOS PELA COMISSÃO ESPECIAL/MINISTÉRIO PÚBLICO

 

Para os municípios onde o processo de escolha não acontecer com a utilização de urnas eletrônicas, o TRE disponibilizará listas ou cadernos de votação (ainda não está decidido), onde o nome do eleitor poderá ser localizado (em ordem alfabética ou por seção eleitoral, dependendo das listas a serem fornecidas. 

SMJ, entendo que utilizar cadernos de votação seja mais adequado e seguro para facilitar a distribuição de eleitores nas urnas de lona e para o preenchimento de planilhas de apuração e totalização.  A utilização de lista de A-Z, além das questões acima, dificultaria a identificação de pessoas que portam o Titulo de Eleitora mas não podem votar (suspensos, cancelados).

 Não localizamos na legislação quais documentos deverão ser apresentados para habilitar o eleitora a votar.  No site do CMDCA Distrito Federal  (http://www.crianca.df.gov.br/processo-de-escolha-para-conselheiro-tutelar/303.html) , consta:

“ Para votar, o eleitor deverá apresentar o Título de Eleitor e um documento oficial com foto que comprove sua identidade.” 

 O eleitor que não apresentar o título no ato da votação dificultará a localização de seu nome nas listas e principalmente nos cadernos de votação.  Na 8ª ZE/AC, cada município possui em média 50 cadernos de votação, se o eleitor não apresentar o Titulo Eleitoral, poderá pedir para que tentem localizar seu nome, por exemplo no caderno da 30ª seção. Não localizado nesse caderno poderia pedir que procurassem seu nome em cada um dos 50 cadernos, o que invibializaria a Processo de Escolha. Para evitar tal situação temos duas opções:

(i)            utliza-se relação de eleitores de A-Z;

(ii)             a Justiça Eleitoral disponibiliza para a Comissão mídia (CD ou pendrive) com relação dos eleitores em tabela excel. Quando o eleitor não portar seu título dirige-se até o servidor que está operando a mencionada tabela. Localizada a seção eleitoral esse eleitor é direcionado para a urna respectiva.

 Alguns cidadão possuem titulo de eleitor mas são considerados eleitores aptos porque estão na situação suspenso (condenações criminais ausência de prestação de contas de campanha, multas eleitorais, etc.); outros na situação cancelado por ausência a três eleições consecutivas; também é possível que eleitores que já transferiram seu titulo para outros municípios não tenham devolvido o título anterior.  Os cadernos de votação trazem em ordem alfabéticas a relação de eleitores de determinada seção que estejam na situação “regular”. Os demais não constam nessa relação.  Na última folha existe uma relação de eleitores que, muito embora possuam o título daquela seção eleitoral, não estão aptos a votar.

Importante esclarecer que os cadernos de votação serão elaborados, capturando os dados existentes no cadastro nacional de eleitores, em média 15 dias antes do Processo de Escolha.  Assim, o eleitor que se alistar ou transferir o título após a coleta dos dados, não constará no caderno de votação.  A alternativa para viabilizar o voto desses eleitores seria instruir os mesários a aceitarem esses votos com base na data da emissão dos títulos, fazendo o registro do voto na última folha do caderno de votação.

 REGISTRO DOS VOTANTES PARA FINS DE APURAÇÃO E TOTALIZAÇÃO DOS VOTOS

 a)     uma vez autorizado a votar, o eleitor deverá assinar seu nome em local próprio no caderno de votação, conforme instruções que a Comissão Especial passará aos membros das mesas receptoras de votos (mesários).

b)    Encerrada a votação, os mesários deverão anotar na capa de cada caderno o número total de votantes e, em planilha própria o total de votantes da urna correspondente aos cadernos de votação.  Tal medida é necessária para certificar que o total de cédulas existentes no interior da urna corresponde ao número de assinaturas de eleitores constantes nos cadernos de votação..

 CÉDULA DE VOTAÇÃO

 a)     a Comissão Especial deverá dispor sobre o formato da cédula de votação. Temos registro de eleições anteriores onde foram utilizadas cédulas com a fotografia dos candidatos. Essa experiência foi positiva por além de facilitar o voto do não alfabetizado também reduziu o número de impugnações de cédulas cujo preenchimento não possibilitava a identificação correta do número ou nome do candidato.

b)    Importante destacar que as cédulas devem estar autenticadas pelos mesários/fiscais e/ou pela comissão eleitoral, porém, em hipótese alguma podem ser numeradas de forma seqüencial, pois isso possibilitaria identificação de votos.

c)     Da mesma  forma, deve haver um controle rígido sobre o número de cédulas existentes, o número de cédulas entregues para as mesas receptoras e o número de cédulas não utilizadas para evitar discussões sobre a hipótese de cédulas serem introduzidas ilegalmente nas urnas de votação.

 MESÁRIOS E FORMAÇÃO DAS MRV

 a)     a Comissão Especial deverá providenciar no recrutamento e capacitação de mesários para atuarem nas mesas receptoras de votos.

b)    O número de mesários a serem convocados será proporcional ao número de urnas a serem utilizadas.

c)     Recomenda-se que atuem em cada sala, no mínimo 3 (três mesários), pois a composição de mesa deve levar em conta que os mesários, por deterem as cédulas eleitorais e os cadernos onde são registrados os eleitores votantes, devem fiscalizar-se reciprocamente.

d)    Os mesários poderão, a critério da Comissão Especial, poderão, após o encerramento das eleições, participarem como membros das mesas apuradoras de votos, devendo nessa hipótese cuidar para que uma mesa não venha apurar a mesma urna na qual atuou como mesário.

e)     Os mesários deverão ser maiores de 18 anos.

 MATERIAL DE PROCESSO DE ESCOLHA

 a)     ficarão a cargo da Comissão Especial: Identificação das salas de votação/cartazes de orientação aos eleitores no prédio;Canetas, réguas, senhas, crachás e demais material a ser utilizado pelas mesas receptoras de votos.

 LOCAL(IS)  DE VOTAÇÃO

 a)     Considerando que este ano a votação ocorrerá em urnas de lona, recomenda-se que as urnas sejam colocadas no menor numero possível de prédios.

b)    Note-se que se as urnas estiverem espalhadas por vários prédios teremos problemas para transportá-las até o local de apuração. É que o trânsito de urnas contendo votos exige uma logística grande para evitar alegações de fraudes no caminho.

c)     Por outro lado se forem instaladas mesas apuradoras em diversos locais, a fiscalização sobre a apuração e totalização dos votos será dificultada.

d)    O local de votação deverá contar com cartazes e equipe de pessoas com o objetivo de indicar as salas de votação e  quando possível realizar traigem prévia.  Quando uma equipe de recepção e orientação não é forma os candidatos e seus cabos eleitorais acabam assumindo tal função e abordando eleitores na entrada do prédio, por vezes causando tumulto já que um eleitor por vezes é abordado por candidatos ou cabos eleitorais adversário. 

 HORÁRIO DE VOTAÇÃO:

a)     Os mesários e demais envolvidos na Processo de Escolha deverão estar no local de votação com pelo menos 1h de antecedência.

 URNAS DE LONA

 a)     Inicialmente, para definir o número de urnas de lona que serão utilizados, necessário estimar o numero de votantes por seção eleitoral. 

b)    Em eleições passadas registramos que o comparecimento é de 30% a 40% do colégio eleitoral do município.  Assim, para um município com 10mil eleitores, sugere-se que a Comissão Especial crie estrutura para receber no mínimo 6mil votos. Imagine-se a hipótese de que no curso do Processo de Escolha as cédulas de votação terminem e ainda existam eleitores na fila para votar.

c)     As seções eleitorais localizadas na zona rural registram comparecimento muito inferior às seções da zona urbana.

d)     Para dar maior tranqüilidade na apuração das cédulas de votação, recomenda-se que cada urna de lona receba entre 300 e 400 cédulas de votação.

e)     Assim, uma urna de lona seria destaca para receber os votos de eleitores da 30ª; 4ª;  cujo total de eleitores é 800, mas a expectativa de votantes é de 300 a 400.    Já as urnas destinadas às seções da zona rural poderiam reunir um numero maior de seções eleitorais, dado o baixo comparecimento de eleitores.

f)     Uma sala poderá abrigar de 3 a 4 urnas de lona, sob a responsabilidade de 1 mesa receptora de votos.  Assim, uma mesa poderia ficar responsável para receber votos de até 8 a 10 seções eleitorais, dependendo de prévio estudo sobre o  número de eleitores e locais de votação corresponde às seções incluídas na urna de lona.

g)    Na véspera do Processo de Escolha ou momentos antes do início da votação, a Comissão Especial deverá realizar solenidade para demonstrar que não existem cédulas no interior da urna, lacrando-as na presença de candidatos e fiscais.

h)     No início dos trabalhos os mesários, na presença dos fiscais, romperão o lacre e iniciaram a votação recebendo a primeira cédula.

i)      Encerrada a votação, a urna será novamente lacrada e entregue para a Comissão Especial  ou para a Comissão Apuradora, na forma estabelecida, juntamente com os cadernos de votação e planilha indicando o total de votos existentes no interior da urna.  

 FORMA DE APURAÇÃO E TOTALIZAÇÃO DOS VOTOS

 a)     A Comissão Apuradora receberá as urnas contendo as cédulas de votação com a planilha contendo o total de votos e os cadernos de votação para eventual conferência, entregando-a para uma mesa apuradora.

b)    As mesas apuradora deverão ser instaladas, preferencialmente no mesmo espaço, propiciando facilidade na fiscalização e no acompanhamento da contagem dos votos;

c)     Deve permanecer com as portas abertas e possuir condições de franquear acesso pelo menos para os candidatos e fiscais;

d)    Cada mesa receberá uma urna de cada vez para apurar os votos.

e)     Para agilizar a apuração de votos, recomenda-se organizar uma mesa apuradora  para cada 2 ou 3 urnas de lona. Quanto maior o número de mesas, mais segura e rápida será a apuração dos votos.

f)     O primeiro passo será romper o lacre, retirar os votos existentes no interior e contar o número de cédulas. Finda a contagem o número de cédulas deverá corresponder ao número de votantes informados na planilha própria pela mesa receptoras de votos. Se a conta não fechar, deverão ser novamente contadas as assinaturas constantes nos cadernos de votação. Para evitar tumultos na hipótese de  não ser possível fechar a conta entre as cédulas existentes e o número de votos registrados, a Comissão Eleitoral deverá previamente criar regras para solucionar tais diferenças, por exemplo se a diferença for de 1 ou dois votos, a contagem prosseguirá;  a diferença entre o s últimos colocados for de apenas 1 ou dois votos a contagem dessa urna será refeita, etc.

g)    A inicio da contagem dos votos por candidato somente terá início após o fechamento da conta entre o número de eleitores e o número de cédulas existentes no interior da urna.

h)     Um ou dois dos membros da mesa apuradora fará a leitura da cédula (cantará o voto) e outro(s) farão o registro em formulário próprio tipo tabela excel, de forma que no final a soma dos votos deverá ser idêntica ao total de cédulas.

i)      Concluída a apuração da urna, os votos voltarão para o interior dessa e ela será mais uma vez lacrada e entregue à Comissão Apuradora junto com a planilha de totalização;

j)      Apuradas todas as urnas, a Comissão Especial receberá o resultado das planilhas de apuração e, não havendo impugnações ou recursos, lavrará a ata respectiva e  fará a declaração dos eleitos (leitura da ata).

 CUSTOS E DESPESAS COM MATERIAL E SERVIÇOS DA JUSTIÇA ELEITORAL

 a)     as despesas com a confecção dos cadernos de votação e outros serviços prestados pelo TRE deverão ser ressarcidos pelo CMDCA, razão pela qual deve enumerar o que será utilizado para fins de prévio orçamento..

 PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS

 a)     Apuradas todas as urnas, a Comissão Especial receberá o resultado das planilhas de apuração e, não havendo impugnações ou recursos, lavrará a ata respectiva e  fará a declaração dos eleitos (leitura da ata).

b)    Recomenda-se que a Comissão Especial estabeleça previamente que urnas lacradas após a apuração dos votos (com as cédulas em seu interior) juntamente com os cadernos de votação serão entregues à Justiça Eleitoral e permanecerão á disposição dos candidatos e demais interessados pelo prazo máximo de 30 dias. Findo esse prazo, não havendo recursos ou impugnações as cedias e cadernos de votação seguirão para descarte.

  DINAMICA DO DIA DO PROCESSO DE ESCOLHA E REGRAS A SEREM RESPEITADAS PELOS CANDIDATOS E FISCAIS DURANTE AS ELEIÇÕES

 a)     Considerando que os edital publicado pela Comissão Especial  dificilmente contemplará de forma detalhada todos os tópicos do Processo de Escolha, recomenda-se uma reunião prévia entre a Comissão Especial e o Ministério Público para alinhamento dos pontos críticos do Processo de Escolha;

b)    Uma vez realizado o alinhamento de entendimento entre a Comissão e o Promotor Eleitoral, importante realizar uma reunião com os Candidatos, Comissão Eleitoral e Ministério Público. Nessa reunião a Comissão e o MPE colocarão aos candidatos de forma detalhada todos os pontos relativos à Processo de Escolha, principalmente da dinâmica do dia, de forma que todos os candidatos tenham conhecimento dos atos a serem praticados.

c)     Do discutido na reunião, lavra-se uma ata (que por sua extensão dever ser previamente minutada, deixando para registrar apenas ajustes decorrentes da reunião), a qual deve ser assinada pelos participantes da reunião e tomará os contornos de um TAC.

              As anotações acima destinam-se a contribuir para o processo de escolha, sublinhando que somente a Comissão Especial do Conselho Tutelar poderá deliberar como ocorrerá todo o processo eleitoral, adotando ou não as sugestões constantes destas anotações.

             Senador Guiomard/Acre, 27 de julho de 2015,

                                    João Antonio Gularte Sena / 8ª ZE/AC

 

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