AMANDA RAFAELA CORRÊA
ANTONIO JOAQUIM MAGALHÃES NETO
CHARYANE SATIE SATO
DÉLIO OLIVEIRA
MARILENE DE FATIMA TEODORO
MARTIN EWERT

CURITIBA
2011

RESUMO

A agricultura convencional é considerada uma das mais impactantes ao meio ambiente, com a contaminação de recursos hídricos, atmosféricos e o solo, devido às queimadas, utilização de insumos químicos e destruição da camada vegetal. Em estudo, duas famílias de agricultores iniciam em 1996, uma maneira singular para a mitigação dos impactos causados pela Revolução Verde, dando origem a Cooperafloresta (Associação dos Agricultores Agroflorestais de Barra do Turvo/SP e Adrianópolis/PR). O sistema de uso e ocupação do solo implantado por estes agricultores ocorre muitas vezes em Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL) por meio dos Sistemas Agroflorestais (SAF). O conceito que a legislação deu para os SAF‟s encontra-se no CONAMA 429/2011. Entretanto, existe uma dinâmica da sucessão natural que é entendida nos SAF´s e se resume em copiar o que a natureza faz, bem como existe o importante papel de conservação do agrofloresteiro que nesta maneira de plantar gera renda, melhorando sua qualidade de vida com alimentos saudáveis enquanto conserva a Mata Atlântica e protege a biodiversidade. Em conversa com agricultores e observando suas práticas de agrofloresta, constatou-se pelo diálogo de saberes que para manter o crescimento e melhor aproveitamento do sol e água é necessário o manejo da floresta, com a poda ou supressão, pois os galhos cortados servem de alimento para o solo. Entretanto, esta prática é entendida pela legislação ambiental para o caso dos SAF´s de forma equivocada e muitas dessas áreas em que se encontra os SAF‟s é protegida por lei.
As legislações foram discutidas para demonstrar no projeto caminhos que possam reinterpretar a lei por meio do resgate de saberes, da racionalidade ambiental e conscientização de conservação dos agrofloresteiros.
Palavras-chave: sistemas agroflorestais, agricultura familiar, racionalidade ambiental, diálogo de saberes, legislação ambiental brasileira.

1. INTRODUÇÃO

Este projeto tem o intuito de integrar diversas fontes e recursos de aprendizado acadêmico, a fim de encontrar soluções relacionadas aos fatores que influenciam no processo de readequação e regularização ambiental das propriedades ocupadas pelas famílias camponesas agroecológicas, residentes no município de Barra do Turvo SP e Adrianópolis PR.
Pretende-se aplicar uma percepção multidisciplinar, compreendendo a legislação ambiental vigente, mediante o cumprimento da função socioambiental e por meio de uma abordagem sistêmica, ou seja, para englobar o todo no estudo das pequenas propriedades familiares identificando as possibilidades e limitações destas propriedades na busca de pontos chaves que possam alavancar a evolução do sistema que compreende um conjunto que interagem enquanto conjunto e não enquanto partes.
Salienta-se que as atividades antrópicas relacionadas à agricultura convencional, pela utilização de insumos químicos, pela degradação do solo, a monocultura e outros, causaram um drástico efeito na biodiversidade dessa região.
Para evitar o agravamento destes impactos se fez necessário a partir de 1996 a construção de um novo sistema de produção que ocorreu por meio dos conhecimentos fundamentados na agroecologia (estudo dos agroecossistemas), pela percepção aguçada dos agricultores familiares e o auxilio de engenheiros agrônomos, assim criaram a Cooperafloresta (Associação de agrofloresta situado na região do Vale do Ribeira).
Passados 15 anos, é possível visualizar a profunda mudança sobre os valores ambientais praticados pelas famílias que colaboram com a Cooperafloresta, onde o paradigma da agricultura convencional é solucionado com uma perspectiva sustentável na prática dos Sistemas Agroflorestais (SAF‟s) e que vem assegurando a qualidade de vida destas e as vindouras gerações, sob um âmbito socioambiental.
Para o ICRAF (World Agroforestry Centre) citado por Hoffmann (2005) "Sistemas Agroflorestais são combinações do elemento arbóreo com herbáceas e/ou animais organizados no espaço e/ou no tempo".
De acordo com CONAMA 429/2011 inciso IV § 2º do art. 2º SAF: são sistemas de uso e ocupação do solo em que plantas lenhosas perenes são manejadas em associação com plantas herbáceas, arbustivas, arbóreas, culturas agrícolas, e forrageiras, em uma mesma unidade de manejo, de acordo com o arranjo espacial e temporal, com diversidade de espécies nativas e interações entre esses componentes.
Contudo, os fundamentos e conceitos utilizados na elaboração e condução de Sistemas Agroflorestais (SAF‟s) Sucessionais praticados pelos agricultores familiares envolvidos neste projeto, estão baseados nas concepções de Götsch (1995) tais como: i) replicar os processos que ocorrem na natureza; ii) compreender o funcionamento do ecossistema original no local; iii) assim como uma forma de vida dá lugar a outra, criando condições ambientais favoráveis, um consórcio também cria outro (baseia-se na sucessão natural); iv) inserir a espécie de interesse para o homem no sistema de produção dentro da lógica sucessional, tentando se basear na origem evolutiva daquela espécie (condições ambientais originais, consórcios que geralmente acompanham a espécie, suas necessidades ecofisiológicas, etc.)..
Pode-se verificar por meio de estudos bibliográficos e pesquisa a campo, que a prática dos sistemas agroflorestais nestas propriedades contribui com a qualidade ambiental e social, recuperando e regenerando áreas degradadas, aumentando a biodiversidade, gerando rendas advindas de produtos ambientalmente justos, criando um sistema holístico de planejamento de permanência do homem na terra, e permitindo sua integração com os sistemas vivos, em um ambiente de interação e cooperação.
Entretanto há entraves legais na atual legislação ambiental que revelam a inoperância das políticas públicas que criam convenientemente condições desfavoráveis ao desenvolvimento agroflorestal. Dificuldades jurídicas e burocráticas sobre questões de averbação da reserva legal, políticas fundiárias ou relacionadas à documentação do imóvel, entre outros.
Por outro lado, pode-se dizer que atualmente existem vários programas, projetos e outros esforços que visam regulamentar, fomentar ou financiar os sistemas agroflorestais, a exemplo da região do Vale do Ribeira o Projeto Agroflorestar1, o Projeto Iguatu I e Projeto Iguatu II2, pesquisas de extensão acadêmica, entre outros.
Dessa forma, percebe-se que o diálogo e as ações propriamente ditas, visam fortalecer estratégias de desenvolvimento dos sistemas agroflorestais e estas vêm crescendo gradativamente, favorecendo não apenas a agricultura familiar, mas as mudanças nas políticas públicas.