CONFLITOS DO USO DA TERRA
Publicado em 03 de agosto de 2011 por Martin Ewert
AMANDA RAFAELA CORRÊA
ANTONIO JOAQUIM MAGALHÃES NETO
CHARYANE SATIE SATO
DÉLIO OLIVEIRA
MARILENE DE FATIMA TEODORO
MARTIN EWERT
CURITIBA
2011
RESUMO
A agricultura convencional é considerada uma das mais impactantes ao meio ambiente, com a contaminação de recursos hídricos, atmosféricos e o solo, devido às queimadas, utilização de insumos químicos e destruição da camada vegetal. Em estudo, duas famílias de agricultores iniciam em 1996, uma maneira singular para a mitigação dos impactos causados pela Revolução Verde, dando origem a Cooperafloresta (Associação dos Agricultores Agroflorestais de Barra do Turvo/SP e Adrianópolis/PR). O sistema de uso e ocupação do solo implantado por estes agricultores ocorre muitas vezes em Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL) por meio dos Sistemas Agroflorestais (SAF). O conceito que a legislação deu para os SAF‟s encontra-se no CONAMA 429/2011. Entretanto, existe uma dinâmica da sucessão natural que é entendida nos SAF´s e se resume em copiar o que a natureza faz, bem como existe o importante papel de conservação do agrofloresteiro que nesta maneira de plantar gera renda, melhorando sua qualidade de vida com alimentos saudáveis enquanto conserva a Mata Atlântica e protege a biodiversidade. Em conversa com agricultores e observando suas práticas de agrofloresta, constatou-se pelo diálogo de saberes que para manter o crescimento e melhor aproveitamento do sol e água é necessário o manejo da floresta, com a poda ou supressão, pois os galhos cortados servem de alimento para o solo. Entretanto, esta prática é entendida pela legislação ambiental para o caso dos SAF´s de forma equivocada e muitas dessas áreas em que se encontra os SAF‟s é protegida por lei.
As legislações foram discutidas para demonstrar no projeto caminhos que possam reinterpretar a lei por meio do resgate de saberes, da racionalidade ambiental e conscientização de conservação dos agrofloresteiros.
Palavras-chave: sistemas agroflorestais, agricultura familiar, racionalidade ambiental, diálogo de saberes, legislação ambiental brasileira.
1. INTRODUÇÃO
Este projeto tem o intuito de integrar diversas fontes e recursos de aprendizado acadêmico, a fim de encontrar soluções relacionadas aos fatores que influenciam no processo de readequação e regularização ambiental das propriedades ocupadas pelas famílias camponesas agroecológicas, residentes no município de Barra do Turvo SP e Adrianópolis PR.
Pretende-se aplicar uma percepção multidisciplinar, compreendendo a legislação ambiental vigente, mediante o cumprimento da função socioambiental e por meio de uma abordagem sistêmica, ou seja, para englobar o todo no estudo das pequenas propriedades familiares identificando as possibilidades e limitações destas propriedades na busca de pontos chaves que possam alavancar a evolução do sistema que compreende um conjunto que interagem enquanto conjunto e não enquanto partes.
Salienta-se que as atividades antrópicas relacionadas à agricultura convencional, pela utilização de insumos químicos, pela degradação do solo, a monocultura e outros, causaram um drástico efeito na biodiversidade dessa região.
Para evitar o agravamento destes impactos se fez necessário a partir de 1996 a construção de um novo sistema de produção que ocorreu por meio dos conhecimentos fundamentados na agroecologia (estudo dos agroecossistemas), pela percepção aguçada dos agricultores familiares e o auxilio de engenheiros agrônomos, assim criaram a Cooperafloresta (Associação de agrofloresta situado na região do Vale do Ribeira).
Passados 15 anos, é possível visualizar a profunda mudança sobre os valores ambientais praticados pelas famílias que colaboram com a Cooperafloresta, onde o paradigma da agricultura convencional é solucionado com uma perspectiva sustentável na prática dos Sistemas Agroflorestais (SAF‟s) e que vem assegurando a qualidade de vida destas e as vindouras gerações, sob um âmbito socioambiental.
Para o ICRAF (World Agroforestry Centre) citado por Hoffmann (2005) "Sistemas Agroflorestais são combinações do elemento arbóreo com herbáceas e/ou animais organizados no espaço e/ou no tempo".
De acordo com CONAMA 429/2011 inciso IV § 2º do art. 2º SAF: são sistemas de uso e ocupação do solo em que plantas lenhosas perenes são manejadas em associação com plantas herbáceas, arbustivas, arbóreas, culturas agrícolas, e forrageiras, em uma mesma unidade de manejo, de acordo com o arranjo espacial e temporal, com diversidade de espécies nativas e interações entre esses componentes.
Contudo, os fundamentos e conceitos utilizados na elaboração e condução de Sistemas Agroflorestais (SAF‟s) Sucessionais praticados pelos agricultores familiares envolvidos neste projeto, estão baseados nas concepções de Götsch (1995) tais como: i) replicar os processos que ocorrem na natureza; ii) compreender o funcionamento do ecossistema original no local; iii) assim como uma forma de vida dá lugar a outra, criando condições ambientais favoráveis, um consórcio também cria outro (baseia-se na sucessão natural); iv) inserir a espécie de interesse para o homem no sistema de produção dentro da lógica sucessional, tentando se basear na origem evolutiva daquela espécie (condições ambientais originais, consórcios que geralmente acompanham a espécie, suas necessidades ecofisiológicas, etc.)..
Pode-se verificar por meio de estudos bibliográficos e pesquisa a campo, que a prática dos sistemas agroflorestais nestas propriedades contribui com a qualidade ambiental e social, recuperando e regenerando áreas degradadas, aumentando a biodiversidade, gerando rendas advindas de produtos ambientalmente justos, criando um sistema holístico de planejamento de permanência do homem na terra, e permitindo sua integração com os sistemas vivos, em um ambiente de interação e cooperação.
Entretanto há entraves legais na atual legislação ambiental que revelam a inoperância das políticas públicas que criam convenientemente condições desfavoráveis ao desenvolvimento agroflorestal. Dificuldades jurídicas e burocráticas sobre questões de averbação da reserva legal, políticas fundiárias ou relacionadas à documentação do imóvel, entre outros.
Por outro lado, pode-se dizer que atualmente existem vários programas, projetos e outros esforços que visam regulamentar, fomentar ou financiar os sistemas agroflorestais, a exemplo da região do Vale do Ribeira o Projeto Agroflorestar1, o Projeto Iguatu I e Projeto Iguatu II2, pesquisas de extensão acadêmica, entre outros.
Dessa forma, percebe-se que o diálogo e as ações propriamente ditas, visam fortalecer estratégias de desenvolvimento dos sistemas agroflorestais e estas vêm crescendo gradativamente, favorecendo não apenas a agricultura familiar, mas as mudanças nas políticas públicas.
ANTONIO JOAQUIM MAGALHÃES NETO
CHARYANE SATIE SATO
DÉLIO OLIVEIRA
MARILENE DE FATIMA TEODORO
MARTIN EWERT
CURITIBA
2011
RESUMO
A agricultura convencional é considerada uma das mais impactantes ao meio ambiente, com a contaminação de recursos hídricos, atmosféricos e o solo, devido às queimadas, utilização de insumos químicos e destruição da camada vegetal. Em estudo, duas famílias de agricultores iniciam em 1996, uma maneira singular para a mitigação dos impactos causados pela Revolução Verde, dando origem a Cooperafloresta (Associação dos Agricultores Agroflorestais de Barra do Turvo/SP e Adrianópolis/PR). O sistema de uso e ocupação do solo implantado por estes agricultores ocorre muitas vezes em Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL) por meio dos Sistemas Agroflorestais (SAF). O conceito que a legislação deu para os SAF‟s encontra-se no CONAMA 429/2011. Entretanto, existe uma dinâmica da sucessão natural que é entendida nos SAF´s e se resume em copiar o que a natureza faz, bem como existe o importante papel de conservação do agrofloresteiro que nesta maneira de plantar gera renda, melhorando sua qualidade de vida com alimentos saudáveis enquanto conserva a Mata Atlântica e protege a biodiversidade. Em conversa com agricultores e observando suas práticas de agrofloresta, constatou-se pelo diálogo de saberes que para manter o crescimento e melhor aproveitamento do sol e água é necessário o manejo da floresta, com a poda ou supressão, pois os galhos cortados servem de alimento para o solo. Entretanto, esta prática é entendida pela legislação ambiental para o caso dos SAF´s de forma equivocada e muitas dessas áreas em que se encontra os SAF‟s é protegida por lei.
As legislações foram discutidas para demonstrar no projeto caminhos que possam reinterpretar a lei por meio do resgate de saberes, da racionalidade ambiental e conscientização de conservação dos agrofloresteiros.
Palavras-chave: sistemas agroflorestais, agricultura familiar, racionalidade ambiental, diálogo de saberes, legislação ambiental brasileira.
1. INTRODUÇÃO
Este projeto tem o intuito de integrar diversas fontes e recursos de aprendizado acadêmico, a fim de encontrar soluções relacionadas aos fatores que influenciam no processo de readequação e regularização ambiental das propriedades ocupadas pelas famílias camponesas agroecológicas, residentes no município de Barra do Turvo SP e Adrianópolis PR.
Pretende-se aplicar uma percepção multidisciplinar, compreendendo a legislação ambiental vigente, mediante o cumprimento da função socioambiental e por meio de uma abordagem sistêmica, ou seja, para englobar o todo no estudo das pequenas propriedades familiares identificando as possibilidades e limitações destas propriedades na busca de pontos chaves que possam alavancar a evolução do sistema que compreende um conjunto que interagem enquanto conjunto e não enquanto partes.
Salienta-se que as atividades antrópicas relacionadas à agricultura convencional, pela utilização de insumos químicos, pela degradação do solo, a monocultura e outros, causaram um drástico efeito na biodiversidade dessa região.
Para evitar o agravamento destes impactos se fez necessário a partir de 1996 a construção de um novo sistema de produção que ocorreu por meio dos conhecimentos fundamentados na agroecologia (estudo dos agroecossistemas), pela percepção aguçada dos agricultores familiares e o auxilio de engenheiros agrônomos, assim criaram a Cooperafloresta (Associação de agrofloresta situado na região do Vale do Ribeira).
Passados 15 anos, é possível visualizar a profunda mudança sobre os valores ambientais praticados pelas famílias que colaboram com a Cooperafloresta, onde o paradigma da agricultura convencional é solucionado com uma perspectiva sustentável na prática dos Sistemas Agroflorestais (SAF‟s) e que vem assegurando a qualidade de vida destas e as vindouras gerações, sob um âmbito socioambiental.
Para o ICRAF (World Agroforestry Centre) citado por Hoffmann (2005) "Sistemas Agroflorestais são combinações do elemento arbóreo com herbáceas e/ou animais organizados no espaço e/ou no tempo".
De acordo com CONAMA 429/2011 inciso IV § 2º do art. 2º SAF: são sistemas de uso e ocupação do solo em que plantas lenhosas perenes são manejadas em associação com plantas herbáceas, arbustivas, arbóreas, culturas agrícolas, e forrageiras, em uma mesma unidade de manejo, de acordo com o arranjo espacial e temporal, com diversidade de espécies nativas e interações entre esses componentes.
Contudo, os fundamentos e conceitos utilizados na elaboração e condução de Sistemas Agroflorestais (SAF‟s) Sucessionais praticados pelos agricultores familiares envolvidos neste projeto, estão baseados nas concepções de Götsch (1995) tais como: i) replicar os processos que ocorrem na natureza; ii) compreender o funcionamento do ecossistema original no local; iii) assim como uma forma de vida dá lugar a outra, criando condições ambientais favoráveis, um consórcio também cria outro (baseia-se na sucessão natural); iv) inserir a espécie de interesse para o homem no sistema de produção dentro da lógica sucessional, tentando se basear na origem evolutiva daquela espécie (condições ambientais originais, consórcios que geralmente acompanham a espécie, suas necessidades ecofisiológicas, etc.)..
Pode-se verificar por meio de estudos bibliográficos e pesquisa a campo, que a prática dos sistemas agroflorestais nestas propriedades contribui com a qualidade ambiental e social, recuperando e regenerando áreas degradadas, aumentando a biodiversidade, gerando rendas advindas de produtos ambientalmente justos, criando um sistema holístico de planejamento de permanência do homem na terra, e permitindo sua integração com os sistemas vivos, em um ambiente de interação e cooperação.
Entretanto há entraves legais na atual legislação ambiental que revelam a inoperância das políticas públicas que criam convenientemente condições desfavoráveis ao desenvolvimento agroflorestal. Dificuldades jurídicas e burocráticas sobre questões de averbação da reserva legal, políticas fundiárias ou relacionadas à documentação do imóvel, entre outros.
Por outro lado, pode-se dizer que atualmente existem vários programas, projetos e outros esforços que visam regulamentar, fomentar ou financiar os sistemas agroflorestais, a exemplo da região do Vale do Ribeira o Projeto Agroflorestar1, o Projeto Iguatu I e Projeto Iguatu II2, pesquisas de extensão acadêmica, entre outros.
Dessa forma, percebe-se que o diálogo e as ações propriamente ditas, visam fortalecer estratégias de desenvolvimento dos sistemas agroflorestais e estas vêm crescendo gradativamente, favorecendo não apenas a agricultura familiar, mas as mudanças nas políticas públicas.