CONFLITO ENTRE MARCA E NOME EMPRESARIAL




É comum as pessoas associarem marca ao nome empresarial, confundindo-os. Porém, há alguns aspectos que devem ser levados em consideração. O nome comercial é protegido pelos atos constitutivos ou em alteração do contrato social ou estatuto de uma empresa, desde que devidamente registrados na junta comercial, que atua no âmbito estadual, limitando-se ao estado a que pertence, ao passo que a marca é registrada no INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, conferindo proteção em todo território nacional. Outrossim, segundo a doutrina majoritária, o nome de empresa deve identificar a personalidade da pessoa jurídica, ou seja, o próprio empresário, mas quando tratamos de marcas elas buscam a proteção para distinguir produtos e serviços.

O grande conflito reside quando o empresário ao arquivar seus atos constitutivos na junta comercial, estando disponível, acredita que seu nome, normalmente usado também como marca, está efetivamente protegido. E é ai que surgem os problemas.

Quando existe um conflito entre marca e nome empresarial, discutindo-se o seu uso anterior, a jurisprudência vem se posicionando a favor do registro da marca, desconsiderando algumas vezes o principio da anterioridade baseado no nome empresarial. Para se evitar situações constrangedoras é recomendado que antes de um empresário arquivar seus atos constitutivos perante a junta comercial busque maiores informações sobre o nome pretendido, consultando-se o banco de dados do INPI e verificando a viabilidade do registro para a marca e para a atividade que a nova sociedade irá atuar. Desta forma estarão se resguardando de futuras restrições de uso quanto ao nome empresarial, que na maioria das vezes é utilizado como marca de seus produtos e/ou serviços.

Estas prevenções devem também ser adotadas antes de lançar novos produtos e/ou serviços no mercado, para evitar desnecessários investimentos em marketing e publicidade com marcas que, na maioria das vezes, são colidentes com outras já existentes e, em casos mais graves, com marcas já registradas. Sem dúvida a pesquisa de anterioridade deve ser considerada como um passo preliminar antes de qualquer espécie de divulgação ou investimento, tanto de um novo empresário quanto para aqueles que já possuem sua sociedade constituída.