Conceito e funções da Educação de Jovens e Adultos

Márcio Antonio Rodrigues

As novas capacidades exigidas pelas transformações da base econômica do mundo contemporâneo, o usufruto de direitos próprios da cidadania, a importância de novos critérios de distinção e prestígio, a presença dos meios de comunicação assentados na micro- eletrônica requerem cada vez mais o acesso a saberes diversificados. Surgindo no contexto brasileiro uma adequação educacional que se inspirou nas Leis de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) de 1996. Lei que também compreende o segmento de estudante que estão dentro da idade escolar e aqueles que estão foram. Ela nomina-os de Jovens e Adultos, ou seja, Educação de Jovens e Adultos.  

O ensino de jovens e adultos no Brasil, também conhecido como Educação de Jovens e Adultos (EJA), caracteriza-se como uma proposta pedagógica flexível que considera as diferenças individuais e os conhecimentos informais dos estudantes, adquiridos a partir das vivências diárias e no mundo do trabalho. A concepção posta na legislação e, portanto, que ampara as práticas pedagógicas e a organização curricular é de que a EJA é uma forma de suplência para quem não teve oportunidade de estudar no suposto período da vida tido como devido para a aprendizagem.

A EJA, de acordo as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos é uma categoria organizacional constante da estrutura da educação nacional, com finalidades e funções específicas: reparadora, equalizadora e permanente ou qualificadora.

A proposta pedagógica da EJA visa desenvolver e constituir conhecimentos, habilidades, competências e valores que transcendam os espaços formais da escolaridade e conduzam à realização de si e ao reconhecimento do outro como sujeito. Considera que a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nos movimentos sociais, nas organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.

A EJA é um compromisso a ser realizado na aquisição de conhecimentos até então obstaculizados por uma sociedade onde sobreviver esmaga a igualdade e da liberdade. Representa um desafio a ser preenchido não só por iniciativas individuais, mas também por programas de políticas públicas. Muitos jovens ainda não empregados, desempregados, empregados em ocupações precárias e vacilantes podem encontrar nos espaços e tempos da EJA, seja nas funções de reparação e de equalização, seja na função qualificadora, um lugar de melhor capacitação para o mundo do trabalho e para a atribuição de significados às experiências sócio-culturais trazidas por eles. A EJA deve contemplar uma educação escolar que possibilite a criação de um espaço democrático de conhecimento e de postura tendente a assinalar um projeto de sociedade menos desigual.

A educação de adultos torna-se mais que um direito consistindo na chave de leitura para o século XXI, sendo tanto consequência do exercício da cidadania quanto, condição para uma plena participação na sociedade. Além do mais, é um poderoso argumento em favor do desenvolvimento ecológico sustentável, da democracia, da justiça, da igualdade entre sexos, do desenvolvimento socioeconômico e científico, como também requisito fundamental para a construção de um mundo onde a violência cede lugar ao diálogo e a cultura de paz com base na justiça.

A Educação de Jovens e Adultos apresenta-nos as seguintes funcionalidades, de acordo com suas Diretrizes Curriculares:

  • Função reparadora: vista como uma chance sólida da presença de jovens e adultos na escola e uma alternativa viável em função das especificidades sócio-culturais destes segmentos para os quais se espera uma efetiva atuação das políticas sociais;
  • Função equalizadora: reentrada no sistema educacional dos que tiveram uma interrupção forçada seja pela repetência ou pela evasão, seja pelas desiguais oportunidades de permanência ou outras condições adversas, deve ser saudada como uma reparação corretiva, ainda que tardia, de estruturas arcaicas, possibilitando aos indivíduos novas inserções no mundo do trabalho, na vida social, nos espaços da estética e na abertura dos canais de participação;
  • Função permanente ou qualificadora: propiciar a todos a atualização de conhecimentos por toda a vida. Ela tem como base o caráter incompleto do ser humano cujo potencial de desenvolvimento e de adequação pode se atualizar em quadros escolares ou não escolares. Mais do que nunca, ela é um apelo para a educação permanente e criação de uma sociedade educada para o universalismo, a solidariedade, a igualdade e a diversidade. 

Para além do conceito, baseado na legislação ou não, e suas funções a Educação de Jovens a Adultos (EJA) representa o recorte etário e sociocultural que explicita não somente a condição de não criança do estudante, mas também a especificidade do jovem e do adulto no campo educacional. Portanto, lança novas provocações para o educador que atua com essa modalidade educacional. Exigindo do educador a elaboração de novos temas de estudos e novas abordagens pedagógicas. Impulsionando o educador a buscar uma formação que lhe permita abranger o processo de constituição do conhecimento e aprendizagem entre o público juvenil e adulto. 

Referências bibliográficas

 CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO/CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos. Relator: Carlos Roberto Jamil Cury, 2000.

 GARUTTI, Selson. Discutindo as Diretrizes curriculares nacionais para a Educação de Jovens e Adultos. Cadernos de Pesquisa, p. 56-74, 2010. Disponível em 

http://www.utp.br/Cadernos_de_Pesquisa/pdfs/cad_pesq9/4_discutindo_diretrizes_cp9.pdf acesso 25 jul 2012.