INTRODUÇÃO.

Trata-se de um meio imposto pelo Estado, que será disciplinado pelas sanções penais que buscam punir condutas delituosas, atraves dos atos penais existentes, com o objetivo de eliminar a prática do crime, punindo o agente e reprimindo a sua conduta de acordo com a lei.

Com a pena imposta a finalidade è a de prevenção a novo crimes de retribuição ao delito perpetrado. A caracteristica fundamental na pena é o ponto preventivo, que se divide em geral que se subdivem em geral positivo e geral negativo, também tem o especial positivo  e o negativo, esses quatros pontos que norteam a pena.

CARACTERISTICAS DA PENA.

No geral de caráter negativo trata do tipo de poder intimativo que é apresentado a sociedade que se destinada a lei. Já o positivo é a reiteraçâo da força da direito. No que tange o tipo especial negativo trata da intimação do autor do crime, para que este tome conhecimento de seu ato delituoso, para que o mesmo não volte a agir da mesma maneira, para que isso aconteça o criminoso recebe a punição e se for necessário recolhe-se em cárcere privado para evitar novas condutas criminosas.

Já no caso especial do tipo positiva ela se apoia a ressocialização do preso que foi condenado, a idéia é que este volte para o vonvivio social, quando cumprida a sua pena ou por meio de benéficios concedidos, outorga a sua liberdade.

CONCLUSÃO.

Segundo o exposto nosso sistema normativo tem como caracteristica esses quatros enfoques como base, que tratam do castigo, intimação ou reiteração do direito penal, reconhecimento do delituoso e ressocialização. Devemos entender que essas caracteristicas é o ponto chave para a aplicação da pena de modo que o juiz aplica a leide acordo com o caso concreto e está deve ser necessária e suficiênte para haver reprovação e prevenção do crime, como apoia o artigo 59 do código penal. Contudo quando a consequência do fato atingirem o agente de forma grave o juiz apesar de reconhecer os elementos subjetivos e objetivos do tipo penal, não aplicara a lei por reconhcer que será desnecessário tal pena, dando ao agente o perdão judicial que será aplicado somente aos casos previsto pela lei.