Este artigo procura elucidar os conceitos de justiça, lei e equidade, concebidos por Aristóteles, tal como estão fundamentados na clássica teoria exposta por ele em uma de suas grandes obras, no Livro V da Ética a Nicômaco. Não pretende ser um comentário exaustivo, mas apenas uma reflexão esclarecedora e introdutória aos temas mencionados, fornecendo explicações dentro de uma linguagem tão acessível quanto possível, sem, entretanto, comprometer o conteúdo do pensamento de Aristóteles por excesso de simplificação. Começa com uma análise do conceito de justiça e equidade, depois uma análise epistemológica acerta do justo total e particular. Atenção especial é dada às noções de justiça distributiva e corretiva como características da justiça particular. A exposição da justiça legal e do justo natural, incluindo uma explicação da natureza da lei na qual é frisado seu elo com a equidade, e uma análise do justo político e doméstico. Finalmente, é explicada a equidade em geral e, em seguida, o princípio da equidade como instrumento utilizado por juízes e operadores do direito para a melhor eficácia da aplicação das leis.