COMPLIANCE ? UMA PROPOSTA PARA
AUDITORIA DE PREVENCÃO

Por Jackson Gervásio Pires

RESUMO

Este trabalho visa apresentar uma reflexão acerca da auditoria de prevenção, no seu escopo de evitar erros que seriam reconhecidos tardiamente através da auditoria clássica.


Palavras chave: Auditoria Contábil. Compliance. Prevenção


1. INTRODUÇÃO

A prática profissional da auditoria sempre contemplou a confirmação dos procedimentos e a afirmação que as demonstrações contábeis estão, ou não, em conformidade com as leis e tratados contábeis, com a fiscalização e cumpre o seu papel na mensuração do conjunto patrimonial de uma entidade. Em outras palavras "auditoria compreende o exame e a verificação dos procedimentos contábeis" (MARION, José Carlos ? Contabilidade Básica, 2008; p 28).

A pergunta que se lança é: é possível fazer auditoria com a intenção de prevenção, fazer auditoria com a finalidade de evitar erros e desentendimentos de forma tempestiva, ao invés, apenas, de confirmar a exatidão dos procedimentos?


2. DESENVOLVIMENTO

Conforme a Associação Americana de Contabilidade, Auditoria é um processo sistemático, de obtenção e avaliação objetiva de evidências sobre afirmações a respeito de ações e eventos econômicos, para aquilatação do grau de correspondência entre afirmações e critérios estabelecidos e de comunicação dos resultados aos usuários interessados.

Para melhor entendimento, torna-se interessante desmembrar este conceito.

Processo sistemático: processo sistemático é a série de passos ou procedimentos lógicos, estruturados e organizados de acordo com as normas de auditoria geralmente aceitas ;

Obtenção e avaliação objetiva: é o exame da fundamentação das afirmações e avaliação criteriosa dos resultados, sem vieses ou preconcepções favoráveis ou desfavoráveis sobre o indivíduo, ou entidade, que faz as afirmações;

Afirmações a respeito de ações e eventos econômicos: são as representações feitas pelo indivíduo ou entidade. Essas afirmações compreendem as informações contidas nas demonstrações contábeis e em relatórios operacionais internos;

Grau de correspondência: refere-se ao quão proximamente as afirmações podem ser identificadas com critérios estabelecidos;

Critérios estabelecidos: são as normas pelas quais as afirmações ou representações são julgadas. São regras estabelecidas por um órgão legislativo, pelo FASB ou pelos princípios contábeis geralmente aceitos;

Comunicação dos resultados: materializa-se no parecer escrito que indica o grau de correspondência entre as afirmações e os critérios estabelecidos, o qual aumenta ou diminui a credibilidade das informações; e

Usuários interessados: são os indivíduos que utilizam os resultados da auditoria (acionistas, administração, credores, agências governamentais e o público em geral).

Conforme Luciene Renata Toledo e Robenei Aparecido de Lima (in "A Importância da Auditoria Contábil, como Instrumento de Controle e Gerenciamento de Empresas no Terceiro Setor") (...) em 1202 já se falava em Auditoria. Leonardo Pisano fez a sua primeira publicação na Itália com o livro Líber Abaci. No Brasil, o primeiro livro sobre o assunto foi publicado em 1957, denominado "Curso de Auditoria", escrito por Lopes de Sá (...).

Conhecido o surgimento da primeira publicação sobre auditoria no Brasil e desmembrado e destacado o conceito de auditoria, pode-se perceber que a auditoria clássica tem seu escopo na conferência e localização de erros. Em muitas empresas, após auditamento, descobrem-se erros que podem levá-las à falência.

Corroborando com a afirmação, Wanessa Manzi (in "Compliance ? Função, Consolidação e Desafios") (...) cita exemplos conhecidos como o caso da empresa ENRON e sua dívida de US$ 13 bilhões pela falta de transparência; a empresa WORLDCOM pela manipulação de resultados e a empresa PARMALAT pela falta de transparência e manipulação de resultados (...).

Esta afirmativa nos leva a crer na necessidade de uma auditoria que preveja erros de forma tempestiva. Numa auditoria que nos faça cumprir, executar e satisfazer o que nos foi imposto. Que nos leve a estar em conformidade com a legislação e regulamentação aplicáveis ao negócio, com o código de ética e com as políticas da instituição.

Daí advém o termo que significa "fazer cumprir", do inglês "to comply", ou COMPLIANCE como alguns conhecem.




2.1 DIFERENÇA ENTRE AUDITORIA INTERNA E COMPLIANCE

A auditoria interna é uma atividade independente, de avaliação objetiva e de consultoria, destinada a acrescentar valor e melhorar as operações de uma organização. A auditoria interna assiste a organização na consecução dos seus objetivos, através de uma abordagem sistemática e disciplinada, na avaliação da eficácia da gestão de risco, do controle e dos processos de governança. Participa desta afirmativa MANZI, Vanessa A. ? Compliance no Brasil ? Consolidação e perspectivas. São Paulo; Saint Paul, 2008. p. 61: (...) a auditoria interna efetua seus trabalhos de forma aleatória e temporal, por meio de amostragens para certificar-se do cumprimento das normas e processos instituídos pela alta administração (...).

No âmbito do Compliance executa-se tais atividades de forma rotineira e permanente, monitorando-as para assegurar, de maneira corporativa e tempestiva, que as diversas unidades da instituição estejam respeitando as regras aplicáveis a cada negócio, ou seja, cumprindo as normas e processos internos para prevenção e controle dos riscos envolvidos em cada atividade, também nesse sentido MANZI, Vanessa A. ? Compliance no Brasil ? Consolidação e Perspectivas. São Paulo; Saint Paul, 2008. p. 61: (...) compliance é um braço dos órgãos reguladores junto à administração no que se refere à prevenção da boa imagem e reputação e às normas e controles na busca da conformidade.

Compliance deve ser também tão independente quanto a auditoria interna, reportando-se à alta administração para informá-la de eventos que representem riscos para a instituição, principalmente risco de compliance, ou seja, regulatório e que possa afetar a reputação. Concorda com essa afirmativa MANZI, Vanessa A. ? Compliance no Brasil ? Consolidação e perspectivas. São Paulo; Saint Paul, 2008. p.62. quando diz: (...) Verifica-se que compliance engloba o acompanhamento dos pontos falhos identificados pela auditoria interna até que sejam regularizados, configurando intersecção das duas áreas (...)


2.2 CONCEITOS GERAIS

Compliance não é um ativo fixo pelo qual é possível atestar rapidamente se o bem ainda existe, se está em boas condições de uso ou se está sendo utilizado de acordo com suas características, conforme reforça FEBRABAN ? Federação Brasileira de Bancos em seu manual consultivo: (...) Compliance está relacionado ao investimento em pessoas, processos e conscientização. Por isso é importante as pessoas estarem conscientes da importância de "ser e estar compliance" (...).

Ser compliance é conhecer as normas da organização, seguir os procedimentos recomendados, agir em conformidade e sentir o quanto são fundamentais a ética e a idoneidade em todas as atitudes. Estar em compliance é estar em conformidade com leis e regulamentos internos e externos.

Reconhece ainda a FEBRABAN ? Federação Brasileira de Bancos em seu manual consultivo: (...) ser e estar compliance é, acima de tudo, uma obrigação individual de cada colaborador dentro da instituição.




2.3 MISSÃO DO COMPLIANCE

A missão do compliance é a de assegurar, em conjunto com as demais áreas, a adequação, o fortalecimento e o funcionamento do sistema de controles internos da instituição, procurando mitigar os riscos de acordo com a complexidade de seus negócios, bem como disseminar a cultura dos controles para assegurar o cumprimento de leis e regulamentos existentes. Além de atuar na orientação e conscientização à prevenção de atividades e condutas que possam ocasionar riscos à imagem da instituição.


2.4 FUNÇÃO DE COMPLIANCE

São elementos da função de compliance:

- Ter autoridade necessária para atingir os objetivos de compliance da instituição: relatório independente com acesso ao Conselho e à Alta Administração, desenvolvendo atividades de compliance sem intervenção e veto de outras áreas;

- Avaliar de forma geral a governança corporativa, gestão de riscos e os controles na organização: trabalho focado na gestão integrada de riscos da instituição e orientado para a sua estratégia;

- Zelar pela ética/conduta na organização de forma abrangente;

- Avaliar o impacto da regulamentação no negócio, para entender melhor os riscos envolvidos versus a relação custo/benefício de alterações necessárias de processos/sistemas/produtos;

- Desenvolver contatos pró-ativos com órgãos reguladores e/ou por intermédio de entidades de classe;

- Desenvolver um trabalho cada vez mais próximo da área de negócio, aumentando conhecimentos relacionados a negócios e produtos;

- Participar pró-ativamente e preventivamente na aprovação dos riscos de novos produtos/processos e respectivas alterações.

3. CONCLUSÃO

Apesar de a função de compliance já haver sido compreendida e estar em prática na maioria das grandes instituições e no mercado financeiro em geral, a sua evolução deve ser contínua, a fim de acompanhar a crescente complexidade dos negócios e exposição a riscos.

Com a crise financeira que ocorreu recentemente, novas exigências regulatórias globais e locais deverão ser introduzidas para amparar o crescimento sustentável e a criação de valor de longo prazo, ao mesmo tempo em que o risco sistêmico seja controlado mais ativamente e os direitos dos investidores sejam resguardados.

É de suma relevância a prevenção de riscos para a saúde de uma entidade. É de extrema importância o acompanhamento diário ou mensal da situação de uma empresa. Deixar para encontrar erros com a auditoria, além de arriscado (pois audita-se por amostragem), pode levar ao risco de que o erro seja encontrado intempestivamente.

Prevenção é, sem dúvida, sempre, a melhor solução.



4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS

MARION, José Carlos ? Contabilidade Básica ? 9 ed. ? São Paulo: Atlas, 2008.

Luciene Renata Toledo e Robenei Aparecido de Lima - Artigo cientifico publicado em WEB ARTIGOS (http://www.webartigosos.com/articles/10164/1/Importancia-da-Auditoria-Contabil-como-Instrumento-de-Controle-e-Gerenciamento-de-Empresas-do-Terceiro-Setor/pagina1.html) - A Importância da Auditoria Contábil, como Instrumento de Controle e Gerenciamento de Empresas no Terceiro Setor .

Vanessa Alessi Manzi ? palestra proferida em 19/09/2008 no Centro de Governança Corporativa - CEG ? autora do livro: Compliance no Brasil ( www.ceg.org.br/eventos/eventos.aspx ).

FEBRABAN ? Federação Brasileira de Bancos ? Documento consultivo - Função de Compliance.(www.febraban.org.br/p5a.../sitefebraban/Funcao_de_compliance.pdf ).

MANZI, Vanessa A. ? Compliance no Brasil ? Consolidação e perspectivas. São Paulo; Saint Paul, 2008.