COMPENSAÇÃO: UMA ANÁLISE SOBRE SEUS CRITÉRIOS E EFEITOS [1]

 

 

 Renata Cristina de Oliveira Lima[2]

Thais Auzier Queiroz[3]

SUMÁRIO: Introdução; 1 Definição; 2 Espécies das compensações; 3 Dívidas não compensáveis; 4 Efeitos causados pelas compensações;  Conclusão; Referências.

 

 

RESUMO

Esse trabalho tem como principal objetivo discorrer a respeito de conceitos básicos sobre o tema proposto: compensação. Inicialmente, abortando as classificações desse tema bem como, compensação legal, judicial e convencional. A seguir apresentaremos o que diz respeito às dívidas não compensáveis e por ultimo faremos uma abordagem sobre os efeitos produzidos pelas compensações.

PALAVRAS-CHAVE: Compensação; Obrigações; Critérios; Efeitos.

INTRODUÇÃO

 

O presente trabalho objetiva discutir a respeito de compensação enquanto negócio jurídico complexo, trazendo um breve resumo sobre seu conceito, suas espécies, suas dívidas não compensáveis e alguns de seus efeitos relacionando-os diretamente no âmbito político.

Para tanto, ao observarmos esse tema, notamos inicialmente que é totalmente injusto cobrar de alguém algo se ela possui um crédito. Luiz da Cunha Gonçalves em sua obra Tratando de direito civil (p.9), faz comentário à compensação da seguinte forma “Não é justo que uma pessoa tenha o seu débito a quem não lhe paga o seu crédito, de igual ou superior importância. Dolo facit qui petit quod redditurus est, diziam os romanos”.

A compensação basicamente, se da em uma relação entre credor e devedor, onde ambos assumem os dois papeis tanto credor quanto devedor. Causando assim uma redundância nas palavras, teoricamente, e desta forma fazendo existir na relação dois créditos e duas obrigações.

Desta forma, a compensação foi feita para que quando duas pessoas assumirem ao mesmo tempo o papel de credor e devedor uma da outra, essas duas obrigações possam se extinguir até ao ponto que se compensarem. Dentro das compensações analisaremos as dívidas não compensáveis, as suas espécies e por fim iremos trazer os efeitos causados pela compensação.

1       Definição

Para que exista a compensação é necessária uma relação onde os sujeitos das duas partes assumem dois papeis, tanto de credor e quanto devedor entre si. A partir dessa constatação, da existência desses dois polos, podemos também notar uma relação com a presença de dois créditos e duas obrigações, a de pagar e a de receber. Dessa forma, nota-se a necessidade de sanar a dívida de ambos. Quando os dois valores se equipararem é feita uma compensação, que seria a anulação das obrigações e créditos, acredita-se que desta forma exista um equilíbrio entre as partes, onde uma consegue compensar a outra e vice- versa.

Para melhor entendimento, imagina-se que um determinado sujeito “A” deve uma quantia de R$ 200,00 para outro sujeito “B” referente a um empréstimo, “B” vai comprar na loja de “A” e o valor das suas comprar é de R$ 200,00, pela dívida que já existe entre os dois sujeitos, e os valores se equipararem, é aconselhado que se fizesse a compensação, ou seja, que a dívida entre ambos seja sanada, e a obrigação se extinguem tanto de “A” quanto de “B”. 

Essa ação de extinção das obrigações deve ser sempre que possível estimulada, pois é um dos modos mais simples e lógico para diminuir o problema nas relações entre os polos, representando a lei do menor esforço. 

2               Espécies das compensações

Antes de analisar as espécies de compensação, serão expostos os critérios para que uma compensação seja considerada válida.

É necessário que as dívidas sejam líquidas, ou seja, que haja certeza na existência dessa dívida, sejam também vencidas e de coisas fungíveis do mesmo gênero e que tenham a mesma qualidade material.

As compensações na obrigação são classificadas em três tipos. Existe a compensação legal, a judicial e a convencional.

Na compensação legal, as dívidas só podem ser compensadas de acordo com os requisitos impostos na lei, tem caráter obrigatório e se executa automaticamente, mesmo que uma das partes se oponha. É uma compensação decorrente da lei, deve ser realizada no momento em que é prescrita, extinguindo assim as dívidas e os juros pertencentes a elas.

A compensação judicial se estabelece mediante decisão de um juiz de direito, quando se assim percebe que ambas as partes são credoras e devedoras uma da outra.

A compensação convencional depende da exclusiva vontade das partes de realizarem a compensação de suas dívidas. Pode em seu negócio deixar de ter algum requisito exigido em lei, mas a opção da compensação cabe as partes, entretanto que não vá de encontro com a legislação brasileira. Necessita ser estabelecido por escrito, para não causar confusão no momento da compensação, por não ter em alguns casos um dos requisitos exigidos na compensação legal.

3       Dívidas não compensáveis

No direito das obrigações do código civil de 2002, em seu artigo 373, fala-se de alguns requisitos para se caracterizar uma dívida não compensável. Dívidas que se provem de esbulho, furto ou roubo são dívidas incompensáveis, pois fazem parte de um negócio jurídico ilícito, sendo assim, um negócio jurídico impossível. Não se é compensável também quando um dos lados não quiser mais estabelecer a compensação de suas dívidas.

Caso uma das dívidas se originarem do comodato, ou seja, o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis, que se perfaz com a tradição do objeto, de acordo com o artigo 579 do Código Civil. Se originarem também do depósito, que seria o depositante entregando um objeto móvel para o depositário guardar, até que o depositante o reclame, segundo o artigo 627 do CC.

As dívidas que não são suscetíveis de penhora não podem ser compensadas. Para haver a compensação a coisa deve ser possível de ser alienada e poder ser transferida para o patrimônio de uma pessoa à outra.

Por fim, dívidas que se originem de alimentos, que são necessários para a subsistência de parentes, que necessitam desse pedido de alimentos aos parentes que possam financeiramente dispor aos demais. “No tocante aos alimentos, é de acrescer que se destina à subsistência do alimentando, que não pode estar sujeito aos azares de uma compensação com dívida diversa” (PEREIRA, 2007, p. 296).

Há também casos de prejuízos de direito de terceiro na compensação, nessa situação a compensação não poderá também se realizar.

4       Efeitos causados pela compensação

As compensações têm como principais efeitos a extinção da dívida, que nada mais é do que a anulação e resolução dos conflitos da relação entre os polos, além de satisfazer as vontades do credor e torna livre o devedor, deixando de existir a obrigação e divida do credor e do devedor, desta forma anulando as dívidas recíprocas entre eles.

Esses efeitos se assemelham aos do pagamento, pois a compensação de certa forma envolve um pagamento entre ambas as partes. Este modo de proceder em uma dívida reciproca equivalente, é a maneira mais eficaz e rápida de solucionar a relação, pois diminui as obrigações entre os polos, simplificando a resolução das dívidas. Porém se em uma relação que A deve para B R$ 100,00 e B deve para A R$ 150,00, a partir da compensação B só irá retribuir para A os R$ 50,00 que faltam, uma vez que R$ 100,00 já foram descontados da divida de B, ocorrendo da mesma forma os efeitos da compensação. 

A extinção das obrigações é motivada na justiça, equidade e na simplificação da relação. Salvo que, é totalmente assegurado pela legislação vigente a proceder de acordo com a compensação e seja de modo justo esse procedimento. Seria uma maneira mais simples de solucionar conflitos sem acionar o poder judiciário, que poderia exigir um tempo maior e um gasto maior para chegar ao resultado final da solução.

 

CONCLUSÃO

A compensação como foi vista, é uma relação entre duas pessoas credoras e devedoras uma da outra, e possuam uma dívida de mesma matéria, e que tenham a mesma qualidade, para que assim possa ser feita a compensação sem algum tipo de erro ou benefício para uma das partes.

É necessária a compensação no uso dos nossos direitos civis, para que o pagamento seja realizado de forma mais acelerada, evitando assim que um devedor primeiro pague o outro, para que depois o outro possa pagá-lo. Ocorre com a compensação uma igualdade entre as partes, fazendo com que ambos cumpram seus deveres, sem que haja benefícios de um ou de outro.

Além de ser uma forma mais acelerada para o cumprimento das dividas, a compensação evita também os gastos devido a forma de pagamento utilizado pelo devedor. Podendo ser diferentes os locais de pagamento, criando assim mais gastos desnecessários às partes.

A compensação pode ser realizada tanto na forma legal, instituída por lei, ou pelo juiz, como pode ser realizada de forma voluntária, a critério das partes, sem ter a necessidade de preencher todos os requisitos impostos em lei para que ocorra a compensação.

Estando a compensação a disposição da sociedade, é uma forma mais prática e útil de resolver as dívidas com seus credores, podendo usá-la quando for necessária. Sendo assim, enquanto preencher todos os requisitos de forma legal para realizar a compensação legal, ou quando o juiz ou as partes decidirem esse meio para o cumprimento das dívidas, esse será o melhor meio para que se cumpram as dívidas.

                                                                                                           

REFERÊNCIAS

ARTIGO- Central Jurídica. Pagamento como meio de extinguir obrigação. 2008. Disponível em: <http://www.centraljuridica.com/doutrina/73/direito_civil/pagamento_como_meio_de_extinguir_obrigacao.html> Acesso em: 22/03/2012

ARTIGO- MENEZES, Rafael. Modos de extinção das obrigações. 2008. Disponível em: < http://www.rafaeldemenezes.adv.br/direitoob/aula15.htm> Acesso em: 14/05/2012.

GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil. São Paulo: Saraiva, 2003. v. 3.

PEREIRA, Caio Mário. Instituições de Direito civil. 21. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007. v.2.

RIZZARDO, Arnaldo. Direito das Obrigações. 6.ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2011.

TARTUCE, Flávio; Direito civil: Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil. 3. ed. 2008. v. 2.

VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: Teoria Geral das Obrigações e Teoria Geral dos Contratos. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2005.

­______________________. Direito civil. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2003. v. 3.  


[1] Paper apresentado à disciplina de Direito das Obrigações do curso de Direito da Unidade de Ensino Superior Dom Bosco.

[2] Aluna do curso de Direito da Unidade de Ensino Superior Dom Bosco.

[3] Aluna do curso de Direito da Unidade de Ensino Superior Dom Bosco.