Compensação sponte própria, art 170-a do CTN e recente jurisprudência do STJ
Publicado em 31 de maio de 2012 por Marcylio de Alencar Ferreira Lima
1 – INTRODUÇÃO
A palavra compensação relaciona-se à noção de que existem, ao mesmo tempo, dois agentes jurídicos que são credores e devedores entre si. No direito, a compensação teve sua larga utilização no Direito Civil, sendo posteriormente utilizadas em diversos outros ramos.
A compensação, no âmbito do Direito Tributário, está disciplinada pelo Código Tributário e pela legislação, especificamente para o presente estudo, a Lei nº 8.383/91. As particularidades das normas reguladoras da compensação, especialmente as diferenças entre a compensação prevista no Código Tributário e da Legislação são consideráveis, o que exige do operador do direito cuidado e zelo ao interpretá-las.
No primeiro momento, o presente estudo abordará noções sobre a Compensação, sua história, conceituação no Direito Civil e sua transcendência para outros ramos do direito, principalmente o Tributário.
A utilização da compensação no âmbito do Direito Tributário mereceu especial atenção, principalmente a norma prevista no artigo 66 da Lei nº 8.383/91 - compensação sponte propria ou compensação no lançamento por homologação - suas particularidades e diferenças para a compensação prevista no Código Tributário.
Os Tribunais pátrios ao longo dos anos caminhavam no sentido de delinear os contornos da compensação sponte propria e sua utilização, conceituando o instituto, a forma de aplicação e o tempo. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça, recentemente proferiu decisão que caminhou em sentido contrário ao que se aceitava nas Cortes Regionais e o que defendia a grande maioria da Doutrina.
Nesse aspecto, a análise da decisão do Superior Tribunal de Justiça, mereceu especial atenção e críticas, sendo ponto a ponto analisada a sua posição atual e o posicionamento da doutrina e da jurisprudência.
O tema é de grande relevância em face ao impacto do instituto na relação entre Fisco e Contribuinte, pois cada vez mais as normas tomam um sentido de proteger ainda mais o Fisco em detrimento do contribuinte, que cada vez mais fica em posição desfavorável perante o Fisco, mesmo quando tem seu direito reconhecido.
O presente estudo se desenvolveu através de análise de artigos de revistas, pesquisa de artigos publicados na internet, estudo de livros dos principais doutrinadores sobre o tema, bem como da análise do posicionamento dos nossos tribunais superiores, observando as posições acerca do tema, as divergências quanto a matéria e a oscilação de posicionamento ao longo do tempo.