Muito se ouve falar de pessoas que receberam cartas de cobranças, sem imaginar um por que. Essas pessoas muitas vezes são vítimas da própria empregadora, ou seja, local onde exerce sua atividade remunerada, pois as mesmas fazem empréstimos consignados em folha, mas muitas vezes não repassam tais valores aos bancos, gerando assim um débito entre o empregado e o banco credor.

Tendo em vista isso, a dúvida mais permanente é; como fica a responsabilidade do cliente que até então era adimplente e por culpa da empresa/órgão ficou inadimplente?

Ressalto dizer que este problema vem gerando grandes dores de cabeça, não só na esfera privada, como na pública também.

Atualmente a uma gama de ações que versão sobre Prefeituras e principalmente empresas privadas, pois as mesma concedem o empréstimo mas não repassam aos respectivos bancos.

E o que mais preocupa as pessoas que estão passando por isso é;quem vai pagar esta conta?

Pois bem, hoje muito se tem visto decisões favoráveis a todos os clientes, evidentemente, não há o que se falar em culpa do consignatário.

Sendo assim, caso o servidor público ou empregado privado, perceba ou receba uma carta de inadimplência, deve urgentemente avisar o responsável da empresa e ir até o banco onde oc redito fora cedido.

Em caso de não resolução do caso, hoje muitas pessoas tem ingressado com ação judicial, pedindo além do pagamento das parcelas não repassadas, perdas e danos e, acima de tudo o dano moral, pois é evidente o transtorno causado por culpa da empresa.

Mas vale dizer que em relação ao dano moral, muitos juízes não concedem o dano aleatoriamente, a não ser que a situação vexatória seja comprovada.

Mas vale a pena tentar, pois se não der certo, pelo menos o banco será responsável em repassar todas as parcelas e no o cliente volta a ser adimplente, algo que nunca deixou de ser.

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