assessoria jurídicaExistem dois tipos de aposentadorias por invalidez, no primeiro são as doenças que não são especificadas por lei que possuem proventos proporcionais ao tempo de contribuição do trabalhador, no segundo caso é se sofrer algum acidente de trabalho ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada pela lei, que são: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.

É muito comum as pessoas adquirirem alguma doença em consequência do trabalho que é realizado que acabe impossibilitando que ela consiga exercer qualquer profissão possível.

Muitas pessoas se sentem perdidas quando estão passando por algum desses problemas e não conseguem mais realizar os seus serviços, e em algumas empresas podem até não conseguir que o RH colabore para a entrada do pedido de aposentadoria por invalidez.

O melhor modo de conseguir com que o seu processo de pedido de aposentadoria por invalidez seja elaborado sem falhas e para que todas as suas dúvidas sejam sanadas, é aconselhável que você procure e entre em contato com uma assessoria jurídica que possa lhe acompanhar nesse processo.

Assessoria jurídica é constituída de advogados que podem responder e lhe acompanhar em qualquer dúvida que envolva processos jurídicos ou então apenas para lhe ajudar a compreender com mais profundidade e sabendo exatamente sobre o que se fala de todas as leis existentes e também de como ela pode ser útil para a sua vida.

Será muito mais fácil o processo de aposentadoria por invalidez quando você conseguir encontrar uma assessoria jurídica de sua confiança, na verdade, é sempre ter por perto alguma que possa sempre solucionar os seus problemas quando você precisar.