O formador de um curso EFA deverá, em primeiro lugar, possuir habilitações académicas e profissionais para a área em que desenvolve formação. De entre as competências necessárias ao exercício da actividade de formador para cursos EFA, destacam-se as seguintes:

◦ Competências inerentes à profissão de formador/a e Certificado de Aptidão de formador válido
◦Experiência profissional na área em que desenvolve a formação
◦Habilitações para a docência, nos termos do despacho n.º 11203/2007 de 08 de Junho, no caso dos/as formadores/as da componente de formação de base.

 O papel do formador assume uma importância primordial no desenvolvimento de um percurso de formação, pois nele assenta a responsabilidade da transmissão de saberes. Desta forma, o formador de um curso EFA terá as seguintes responsabilidades na monitoragem da UFCD - Unidade de Formação de curta duração que lhe foi atribuída:

◦ Elaboração e entrega das planificação das sessões de acordo com os referenciais de formação e as necessidades de formação do grupo;
◦Produção dos materiais didáctico-pedagógicos e instrumentos de avaliação das aprendizagens;
◦Utilização dos impressos e documentos didáctico-pedagógicos elaborados pela entidade formadora;
◦Desenvolvimento das sessões de formação
◦Avaliação das aprendizagens dos/as formandos/as
◦Validação das competências das UFCD’s
◦Trabalho em equipa com os restantes elementos da equipa técnico –pedagógica
◦Participação nas reuniões da equipa pedagógica
◦Elaboração do relatório de avaliação da UFCD
 O formador deverá ainda evidenciar aptidões que envolvam:

◦a facilidade de comunicação e relacionamento
◦a flexibilidade
◦a tolerância e a capacidade de auto e hetero-crítica
◦bem como a assunção das funções cultural, social, cívica e económica da formação, incentivando à aprendizagem e ao desenvolvimento da maturidade pessoal e profissional dos/as formandos/as.

http://www.cursosefa.net