COMO A HOMOFOBIA É PERCEBIDA NO MUNDO

 

 

ALEX MARTINS GUERRA

SANDRA CÁSSIA DA SILVA GUERRA

 

RESUMO

Este artigo propõe abordar o conceito de homofobia, como foi criada e percebida no Brasil e em outros Países. O assunto nas escolas é um tabu e há dificuldade em lidar e em discutir o tema. O presente Estudo analisa o direito a igualdade, e aborda discriminação o preconceito e a violência, casos concretos ocorridos na sociedade. Este trabalho apresenta um estudo feito pelo Grupo Gay da Bahia (GGB). Além das Pesquisas que nos mostram números de assassinatos no nosso País.

Palavras-chaves

Homofobia- violência homofóbica- homossexualidade- Discriminação-Preconceito- Casos concretos- Igualdade Constitucional

 

1-    INTRODUÇÃO

Em Meados do século XXI, discorrer sobre sexualidade humana envolvendo pessoas do mesmo sexo, para a maioria é considerado uma seara desconfortável e delicada, vendo-se com frequência intolerância, animosidade e apreciações negativas em ações e palavras dirigidas a grupos homossexuais. Toda a manifestação de pensamento e todo o significado da homofobia tem sido alvo de muitas discursões na atualidade.

A homofobia muitas vezes e entendida como atitude de hostilidade contra homossexuais (BORRILLO, 2010, p.15), sendo uma manifestação arbitrária que consiste em qualificar o outro como contrário, inferior ou anormal, por consequência esse outro é colocado fora do universo comum dos humanos.

Hodiernamente, a discriminação por orientação sexual inclui todo e qualquer ato preconceituoso físico ou psicológico que atente contra a dignidade dos indivíduos (SILVA; BORNIA, 2009, p.36).

O termo homossexual foi criado em 1869 pelo médico Húngaro Karoly Maria Benkert (CONDE, 2004), formada pela palavra grega homo, que significa semelhança, e pela palavra sexus, que significa semelhante. Ao longo da história a homossexualidade veio sendo por reiteradas vezes associada ao pecado, a distúrbios mentais, à perversão ou crimes (SILVA; BORNIA, 2009, p.37).

Pessoas com orientações homossexuais ou bissexuais são, há muito, estigmatizadas. Com o surgimento do movimento político a favor dos gays, no final dos anos 60, no entanto, a visão da homossexualidade como sendo imoral, criminosa e doentia tem sofrido uma crescente reavaliação (MARINHO et al,. 2004). Com a afirmação da Associação Americana de Psiquiatria de que a homossexualidade não era uma doença mental, em 1973, foram iniciados diversos estudos acerca das atitudes fortemente negativas de heterossexuais frente aos homossexuais.

Em vários países ainda permanece o preconceito sexual, principalmente nos Estados Unidos, a maioria dos Norte Americanos vem à homossexualidade como imoral.

Há quem sugira que a homossexualidade tem sido ponto de discursão entre liberais e conservadores nos Estados Unidos (MARINHO et al,. 2004), iniciativas de liberais que diz respeito ao casamento homossexual, com a presença de gays no exercito, aos direitos dos homossexuais, e a legislação que criminaliza a discriminação tem provocado uma forte reação conservadora.

Já os chineses consideram o comportamento homossexual ilegal. Em um estudo comparativo entre chineses e ingleses, 78% dos participantes afirmaram que a homossexualidade não deve ser permitida naquele País, contra 76% dos ingleses que acham que deveria ser consentido (MARINHO et al,. 2004).  As mulheres tiveram uma aceitação maior da homossexualidade do que os homens.

Desde 1944, a Suécia aprovou a descriminação da homossexualidade, fazendo com que esta orientação sexual esteja sujeita a menos restrições do que nos Estados Unidos (MARINHO et al,. 2004).

A homofobia atua de forma intolerante cruel quando não é possível esconder, silenciar a livre manifestação de alunos e com consentimento ou falta de ação dos educadores.

A homofobia, como se pode perceber, é um assunto complexo e, na sua relação com a escola, “envolve inclusão/exclusão, educação para a sexualidade, orientação sexual, identidade sexual, estudos sobre gênero e homossexualidade” (KOEHLER, 2009, p. 590) e, especialmente, a formação adequada de professores para educar para a diversidade como forma de enfrentar o preconceito e a discriminação homofóbica, contribuindo para a escola sem homofobia.

Os homossexuais tem presença garantida em tudo o que se proponha a retratar o dia a dia da sociedade, seja como personagens em novelas ou participantes de reality Shows. A 11º edição do Big Brother Brasil foi a que trouxe o maior número de homossexuais e bissexuais. Nas novelas atualmente esta sendo muito comum, como por exemplo, a novela de da TV Globo Insensato Coração, o núcleo de personagens gays cresceram.

2-    CONCEITO DE HOMOFOBIA

Homofobia é um termo genericamente usado para descrever um sentimento de aversão e ódio é um tipo de violência social em que o individuo tem preconceito contra homossexuais, bissexuais, travestis, lésbicas e transexuais sendo, portanto aqueles que não optaram por uma postura heterossexual.

Deste ponto de vista o termo explicado possui a mesma aplicação nos dias de hoje, ou seja, são empregados para designar a intolerância e o desprezo existente na sociedade contra toda e qualquer orientação sexual que seja diversa da heterossexual. É uma demonstração de uma atitude ou sentimento não condizente com os ditames sociais e morais convencionais com consequência de natureza hostil.

Embora seja um assunto emblemático, a homossexualidade precisa ser abordada com intuito de mostrar que somos todos iguais perante a lei não havendo nenhum tipo de distinção como é citado na declaração dos direitos humanos da ONU (1948).

3-    IGUALDADE CONSTITUCIONAL

3.1-       Principio da Igualdade e a dignidade da pessoa humana

A dicção do Artigo 5º ressaltou o decantado principio isonômico, difundido já em constituições pretéritas do Brasil. ”Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...(art. 5º, caput, CF 88) ”.

De acordo com os direitos fundamentais, a igualdade é uma das normas mestras expressas na lei, o conceito clássico de justiça consiste em tratar iguais igualmente e os desiguais desigualmente, na medida de suas desigualdades.

A discursão da livre expressão da sexualidade como um direito de cidadania de modo especifico relevante no caso brasileiro, as marcas da desigualdade social reforçam aquelas da discriminação ligada à orientação sexual e as performances de gênero.

Desde o inicio da década de 1980, esta presente no Brasil um fortalecimento da luta pelos direitos humanos de gays, lésbicas, travestis, transgêneros e bissexuais, onde vem multiplicando os grupos e associações ativistas pelo Pais. Há cerca de 140 grupos espalhados por todo o território nacional.

 

Nos últimos anos podemos seguir com o destacamento das conquistas obtidas em defesas dos direitos dos homossexuais brasileiros, podemos distinguir, igualmente que a sua crescente organização e visibilidade tem permitido avaliar com transparência a grave extensão da violação de seus direitos e garantias fundamentais.

Na dignidade da pessoa humana encontra-se um valor central, de onde emerge a justiça do ordenamento pátrio.

 A dignidade é um valor espiritual e moral inerente à pessoa, que se manifesta singularmente na autodeterminação consciente e responsável da própria vida e que traz consigo a pretensão ao respeito por parte das demais pessoas, constituindo-se um mínimo invulnerável que todo estatuto jurídico deve assegurar, de modo que, somente excepcionalmente, possam ser feitas limitações ao exercício dos direitos fundamentais, mas sempre sem menosprezar a necessária estima que merecem todas as pessoas enquanto seres humanos. (Moraes, 2003 p.60).

 

Na atualidade brasileira se tem visto crescer a homofobia com agressões e homicídios, prejudicando a paz social e, o que é mais grave, desrespeita um principio fundamental do Estado: o da dignidade da pessoa humana.

Mais uma observação importante se faz necessária, a constituição de 1988 proíbe qualquer forma de discriminação, varias leis buscam especificamente a discriminação aos homossexuais. O artigo 3º, inciso IV da Constituição Federal: “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, cor, idade, ou quaisquer outras formas de discriminação”. A expressão “quaisquer outras formas” refere-se a todas as formas de discriminação não mencionadas explicitamente no artigo, tais como a orientação sexual, entre outros.

Compete a todos exigir igualdade para nossos semelhantes, independentemente de orientação sexual e de identidade de gênero.  

4-    CASOS CONCRETOS

Algumas pesquisas registram mais de 200 assassinatos de homossexuais por ano no País. Somados os tipos de agressões somente no rio de Janeiro, de junho do ano passado até agora, já foram registradas 776 ocorrências (Câmara dos Deputados, 2010).

Todos os dias a relatos de violência contra homossexuais em jornais, revistas, programas de televisão.

O levantamento do GGB aponta um crescimento do número de assassinatos nos últimos anos. Em 2009, foram 198 casos – 11 a mais que em 2008 e 76 a mais em 2007. Em 2010, somente de janeiro a novembro, o grupo contabiliza 205 caos em todo o país. Desde que o grupo foi criado, em 1980, 3.330 homicídios de homossexuais foram registrados (REVISTA VEJA 2010).

O governo Federal não faz levantamento sobre o número de homicídios de homossexuais no Brasil. Mas o Grupo Gay da Bahia realiza uma pesquisa com base nas noticias publicadas na imprensa e cria uma estatística aproximada. Segundo o GGB, em 2011ocorreram 266 homicídios, um recorde, desde que o grupo deu inicio ao levantamento em 1970. Foi o sexto ano consecutivo que houve um aumento de assassinatos contra gays, lésbicas e transexuais (REVISTA A CAPA, 2012).

No Rio de Janeiro mais um caso de homofobia abalou a reputação da cidade, no Arpoador na orla de Ipanema um grupo de 20 jovens homossexuais estavam reunidos após uma passeata do orgulho gay, foi abordado pelos sargentos Ivanildo Ulisses Gervásio e Jonathan Fernandes da Silva, eles estavam armados e com fardas camufladas, os militares com afronta expulsaram o grupo. Um dos estudantes ao questionar o comportamento dos militares foi baleado na barriga. O delegado afirma que a motivação foi homofóbica, os sargentos foram autuados por tentativa de homicídio duplamente qualificado (REVISTA ISTO É, ATUALIZADA EM 2012).

O Jornal Estado de Minas publicou no dia 07 de setembro de 2011, mais uma agressão aos homossexuais, a Praça da Liberdade foi palco de intolerância e preconceito envolvendo a tribo conhecida como skinhead. Na noite anterior, dois jovens homossexuais foram agredidos por dois rapazes, entre eles um adolescente de 17 anos, uma das vitimas foi atingida por um golpe de canivete. Em relato a Policia Militar as vitimas contaram que trocavam caricias na praça quando foi surpreendidos com socos e chutes, após a agressão a dupla fugiu, mas voltou em seguida para pegar um pé de tênis que perdeu durante o ato de valentia. A Policia foi chamada e deteve os agressores. As vitimas e os supostos skinheads foram encaminhados para o Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional (CIA-BH), os polícias não revelaram a identidade dos envolvidos (JORNAL ESTADO DE MINAS, 2011).

Todos os dias, em todos os países, pessoas são perseguidas violentadas, agredidas ou mesmo mortas por sua opção sexual.  

Embora todas as formas de violência devessem ser sempre repudiadas, sendo objeto da mais enérgica rejeição da sociedade e dos organismos estatais, na prática há injustas exceções que são, por vezes, estimuladas pela população ou por agentes públicos. Quando o assunto diz respeito a padrões de moral destinados a sedimentarem desiguais relações de poder, expressam-se ferozmente arcaicos sistemas políticos, jurídicos e sociais para primar pela manutenção do status quo. Em nome de uma determinada ordem- unilateral, embora tida como geral-, reproduzem discriminação e intolerância (OABSP, 2012). 

Está em tramitação no Congresso Nacional há quatro anos o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 122/2006, que pretende tornar crime a discriminação por orientação sexual, assim como já é a motivada por preconceito racial e de religião.

4.1-        Preconceito

O preconceito pode ser apresentado em forma de violência que pode acontecer de forma física por insultos verbais, difamação, mimicas e gestos obscenos, podendo ser implícitos ou explícitos, podendo chegar até a morte, podendo ocorrer em diversos ambientes como: familiar, no ambiente de trabalho, na politica nas escolas, na companhia publicitária, na sociedade como um todo.  

Mesmo com os avanços sociais, ter um filho ou filha homossexual ainda é muito complicado, pois a maioria afirma que não tem preconceito, mas que não aceita que isso aconteça dentro de sua casa.

O preconceito pode ser uma das causas de depressão e suicídio entre os homossexuais. Pesquisa realizada pelo instituto de Ciências Medica da Unicamp constatou que homossexuais têm tendência maior a desenvolver transtornos mentais em relação a jovens heterossexuais da mesma faixa etária. A discriminação, por parte da família, é um fator predominante para o aumento desses casos.  

4.2-        Discriminação

No Brasil a violência por discriminação sexual mata em torno de 150 pessoas por ano. Segundo Rogério Junqueira (2007), o país é o campeão mundial de assassinatos contra aqueles considerados das sexualidades não-hegemônica, já que a média brasileira é um assassinato a cada três dias.

Portanto a homofobia é um problema real, que alcança fortes e preocupantes dimensões no Brasil.

A consequência do preconceito é a discriminação cujo significado é a efetiva repulsa a pessoa baseada no preconceito estabelecido antes, é como se fosse à execução da opinião formada, é a efetivação do preconceito formado, explicitação da concepção premeditada em face da visualização de uma situação exercida por qualquer individuo.

O estigma social e a discriminação contra homossexuais continuam sendo forças poderosas na sociedade ocidental contemporânea, e os casais de homossexuais e os casais homossexuais não possuem os mesmos direitos e proteções disponíveis para os heterossexuais.

5-    Conclusão

Podemos perceber em uma época em que a desigualdades sociais, a violência e o descaso aos direitos humanos afetam nos muito mais do que as praticas sexuais ou o amor entre pessoas do mesmo sexo, porque ainda muito privilegia a heterossexualidade como norma de constituição dos laços familiares.

Como problema social, a homofobia deve ser considerada um delito suscetível de sanção jurídica. A tomada de consciência da gravidade do fenômeno homofóbico parece um antecedente necessário a qualquer ação repressiva. A homofobia é uma violência contra os homossexuais e também contra aos valores fundamentais da democracia. 

Vencer a homofobia e suas correlatas formas de violência deve ser encarado como compromisso do Estado e da sociedade, não apenas para preservar direitos fundamentais dos cidadãos e cidadãs LGBT, mas, sobretudo, como pressuposto essencial à efetivação dos valores que devem orientar a democracia brasileira. 

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