Por Rachel de O. Augusto.

Iniciemos este questionamento com a seguinte afirmativa, “Todos devemos ter consciência de que nossas ações rotineiramente geram responsabilidades civis!”; Assim, é voltando-se para o âmbito institucional que devemos atentarmo-nos ainda mais para as ações executadas por nós perante o outro, ou seja, é no contrato que a instituição firma com seus clientes (alunos, pais e funcionário), sejam eles de cunho público ou privado, que devemos regulamentar os processos educacionais e suas execuções.

É somente através desta tomada de consciência que a instituição deve partir seus pressupostos sem ocasionar um determinado dano ao seu aluno, funcionário, pais ou qualquer outro cidadão que mereça o mesmo respeito no qual o art.5º da Constituição Federal embasa-se, desta forma, a instituição tem a obrigação de cumprir as determinações estatutárias e promover recursos para o cumprimento das leis vigentes.

E por fim, somente podemos tentar prevenir algumas das ações que venham a gerar, uma certa ordem de dano moral, material entre outros, nos munindo de informações intelectuais e materiais para início, treinar o profissional sem descriminá-lo, trazê-lo ao acesso das legislações, ambientalizar e estruturar o estabelecimento educacional monitorando-o periodicamente com manutenções criteriosas, para amenizar os acidentes e claro sem deixar de lado a parceria com a comunidade que pode diretamente e indiretamente influenciar nas ações cotidianas institucionais ou sociais  através de palestras e cursos ofertados pela instituição como forma de prevenção em sua totalidade. 

                                                          09 de Junho de 2011.