O comercio eletrônico pela internet são cada vez mais freqüentes, mas os
transtornos também, especialmente em relação à demora na entrega do produto e
em algumas vezes, quando ele não é entregue.
Em 2007, por exemplo, o PROCON-SP registrou um acréscimo de 35% no número
de reivindicações nas aquisições pela rede, na comparação com 2006. Na mesma
época, a Pro - teste Associação de Consumidores desempenhou um teste nos
serviços de 34 sites. Só três foram ponderados.
Conforme Fátima Lemos, auxiliar de administração do PROCON-SP, o consumista
tem o direito de determinar o cumprimento da obrigação do lojista, invalidar o acordo
e pedir a devolução do que pagou, com as correções. “Da mesma forma que o
consumidor paga multa e juros, quando deixa de realizar um pagamento, a empresa,
quando deixa de cumprir o prazo de entrega, deve devolver o valor corrigido”.