O presente visa analisar o Projeto de Lei 48/2011, do Senado Federal, encaminhado à Câmara dos Deputados para votação (Projeto de Lei 2.788/11), o qual traz modificações ao artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, que define o crime de “Embriaguez ao Volante”, endurecendo o tratamento dado aos motoristas que forem surpreendidos em estado de embriaguez, levando em consideração as consequências provocadas, bem como, elencar outros meios probatórios da embriaguez, além de, traçar um sucinto panorama sobre as recentes modificações legislativas, no que tange à aplicação do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, principalmente no que concerne a sua última modificação, por meio da intitulada “Lei Seca”, ocorrida com o advento da Lei 11.705/2008, que pela sua ineficácia e dificuldade probatória quanto à alcoolemia do condutor do veículo automotor, foi objeto de calorosas discussões e repercussão geral.