A justiça de transição é muito discutida nacional e internacionalmente, sem que haja uma solução definitiva, cabendo a cada nação a decretação desta. Entendemos por justiça de transição, quando em determiando período o país esteve sob um governo tirano que praticou crimes contra a humanidade, e que após esse período entra um novo governo que poderia puni-los ou não.
Levando em consideração as seguintes hipóteses: Se porventura o governo tirano que estava vigente não adotava em sua leis o " principio da dignidade humana" ou mesmo a igualdade, democracia, dentre outros, e nas bases da concepção do legislador, ainda fosse justo se exeutado pelas autoridades, seria um Estado de Direito, portanco os oficiais que cumprissem as ordens que lhe eram dadas, estavam cumprindo a lei vigente. E se não cumprissem? Provelmente seriam punidos. A opção seria obedecer, ou ser castigado ( esse castigo poderia ser a morte).
E após isso, surge uma revolução que toma os principios da dignidade humana, e formam um novo governo com novas leis, que tornam os governantes e oficiais anteriores criminosos. E agora? A concepção mais correta, seria puni-los pelos crimes que cometeram. Mas tal concepção não é tão simples. É como se imaginarmos o seguinte: uma conduta humana é considerada crime pelo código penal, mas antes dessa lei, diversas pessoas praticaram essa conduta, de acordo com o código penal brasileito esses indivduos não podem ser punidos por uma lei que não existia.
A questão da justiça de transição depende de diversos fatores do Direito. Levando em conta um exemplo real, como o do Brasil, onde os militares tinham ordem para agir com quem fosse suspeito, e arrancar a "informação" a qual quer custo. Sabemos que na ditadura houve tortura, não só para os militares atingirem sob seu objetivo, que geralmente era previnir alguma revolução, mas também por interesses privados, fúteis, e sem fundamento de direito ou justiça. Desse modo as autoridades que deviam proteger o povo, causava medo, e puniam qual quer pessoa que quisessem sem fundamento político.
Podemos dizer dessa forma que o Direito não é somente leis e códigos, e sim natural e subjetivo, pois está na conduta humana, sabemos que matar é errado, mas não por que está na lei, e sim por que temos um senso de justiça, e sabemos que as ações dos militares foram erradas entretanto pelo governo vigente na época estavam corretas.
O Brasil para tratar dessa questão, criou a Lei da Anistia (Lei n° 6.683/79) , que para a felicidade de alguns e desprezo de outros, não condenou nenhum ato dos militares. Muitos movimentos vem tentando mudar tal lei, o CIDH ( Organização dos Estados Americanos encarregado da promoção e proteção dos direitos humanos no continente americano) vem criticando o Brasil desde 2010, mas a decisão do judiciário é clara: "Lei da Anistia não precisa de alterações, o Brasil é que deve cumprir decisões internacionais".
Concluímos, que no Brasil não houve justiça de transição, vez que os torturadores não tiveram nenhuma punição, e assim ocorre em diversos países, portanto depende da decisão de cada nação se ela é aplicada ou não. Embora o justo para com a população seria a aplicapilidade da justiça, uma vez que Direitos Humanos são internacionais e estabelecidos pela ONU, organização à qual o Brasil faz parte. Mesmo se trattando de um ato do passado, não é um simples crime praticado por um qual quer, foi um movimento de escala nacional que ao longo dos seus 21 anos, agiu com a arbitrariedadee perseguiu inocentes, e muitas vezes causando a morte destes.