COLONIALISMO CULTURAL E O DIREITO

É sabido que os países subdesenvolvidos têm por meta o desenvolvimento. Para que tenham tal finalidade atingida, os países mais desenvolvidos são utilizados como espelhos pelos menos desenvolvidos. A princípio não se nota problema algum em ter como protótipo nações de níveis elevados.

No Brasil é indiferente. Em todos os campos toma-se como "guias" países como os EUA, França, Itália, Inglaterra, entre outros. Mas se faz a seguinte pergunta: Que há de mau nisso?

Como já nos foi oportuno salientar, não há nada de errado nisso, a princípio, pois são tidos como países com níveis superiores aos nossos, e por isso são boas referências. Não obstante, não é isso que se vê. O estrangeirismo está cada vez mais arraigado na nossa sociedade, como palavras, modos, vestimentas, músicas, livros, estilos entre outros. Destarte, sutilmente a nossa cultura vai sendo mudada, e aquilo que se formou no decurso do tempo, vai sendo esquecido.

Cerne Jurídico

A sociedade é composta por pessoas humanas, e como é de conhecimento de muitos, quiçá todos, estas passam por constantes transformações, não só físicas, mas intelectuais, econômicas etc. Nesse sentido, temos o Direito, que estabelece regras a serem aplicadas aos entes humanos. Como tal, não pode ser objeto de desuso por abrigar preceitos desatualizados em relação à sociedade.

Muitas vezes para que o Direito tenha um nível mais elevado, transplanta-se de outros países institutos jurídicos. Acontece uma mera cópia.

A saber: Constituições Brasileiras (1824 ? inspiração francesa; 1891 ? modelo americano; 1937 ? semelhante a constituição polonesa), o Parlamentarismo, Regime Dotal de bens no casamento, Instituto da Habitação, Princípio da Nacionalidade, Instituição do Júri, entre outros.

Os institutos supramencionados são exemplos de institutos jurídicos que não se adequaram à realidade social brasileira. Esse é o motivo pela qual seguir alguns requisitos para que realmente tenha-se desenvolvimento. São eles: capacidade de tomar decisões próprias e superar o colonialismo cultural.

Tais requisitos são imprescindíveis para o desenvolvimento do Direito. A capacidade para tomar decisões próprias é, quiçá, um aspecto que condiciona o autêntico desenvolvimento. O legislador do Brasil deve confeccionar normas aplicáveis a sociedade brasileira, tomando decisões que a sua situação requer.

Acerca da superação do colonialismo cultural, pode-se interpretar de duas maneiras:

1-) não se utilizar, de nenhum modo, institutos jurídicos de outros países.
2) utiliza-se os institutos jurídicos alienígenas apenas como base, mas com espírito crítico.

Parece-nos mais acertada 2ª interpretação, pois abster-se totalmente de utilizar institutos jurídicos estrangeiros é um equívoco, pois vivemos em um mundo globalizado, na qual uma nação necessita cada vez mais da outra. Todavia, a abstenção relativa se faz necessária, porém, com espírito crítico, isto é, adequando o instituto tomado como base à realidade brasileira.

Nesse sentido, vale os dizeres de Odilon da Costa Manso, citado por Franco Montoro: "esse equívoco de acertarmos os ponteiros do nosso relógio político aos mostradores de Londres, Paris ou Washington, sem atentar para a grande diferença dos respectivos meridianos sociais, tem-nos conduzido a graves crises, abalos e retrocessos (...). Esta ânsia de copiar tudo o que é alheio, levando-nos à instabilidade, à ilusão, ao artificialismo, tem sido severamente criticada pelos nossos sociólogos".

Sendo assim, apenas transplantar institutos jurídicos tem os mesmo efeitos que um ordenamento jurídico desatualizado: nenhum, pois os dois não coadunam com a sociedade em que deve ser aplicado, sendo totalmente inutilizáveis, a exemplo do regime dotal de bens, que não se tem conhecimento de nenhum caso em que foi utilizado.


Conclusão

O Colonialismo Cultural nos induz a um falso conceito de desenvolvimento, pois para alguns, desenvolver-se é aproximar-se ao máximo dos países desenvolvidos, é ter reconhecimento no exterior. Todavia parecer um bom conceito, não é, visto que desenvolvimento é crescer internamente, é melhorar as condições do povo que no país vive.

Transplantando-se os institutos jurídicos, insere-se em nosso ordenamento leis que ficam em obsoleto, ineficaz, pois não se adequam a nossa realidade.

Por isso, o melhor a fazer é analisar as condições sociais do Brasil, para que se criem ou adequem os institutos jurídicos estrangeiros coadunando com a coletividade brasileira.