COLETA SELETIVA, RECICLAGEM E GERAÇÕES FUTURAS: UMA RELAÇÃO DE INTERDEPENDÊNCIA[1]

 

Erick Silva de Oliveira[2]

George Cabral Cardoso[3]

Isabella Pearce[4]

 

SUMÁRIO: 1 Introdução; 2 O papel da coleta seletiva dos resíduos sólidos; 3 A política dos 3 “R´s”: reduzir, reusar e reciclar; 4 A concretização do desenvolvimento sustentável pelas políticas públicas; Considerações finais; Referencial bibliográfico.

 

RESUMO

 

O hodierno estágio ecológico, decerto, encontra-se necessitado de melhorias no que diz respeito à [re]utilização dos resíduos sólidos para que seja perpetrada uma qualidade de vida significativa. Melhoria esta que não deve ser garantida tão-somente à nossa sociedade, contudo, também, às posteriores gerações. É sabido, porém, que a elucidação, bem como a demonstração do roteiro a ser seguido não é tarefa fácil, haja vista que o raciocínio do ser humano moderno é moldado através do viés capitalista, que se preocupa demasiadamente com o lucro e acaba por esquecer-se da realidade sócio-ecológica. É necessário, portanto, repensar acerca de algumas atitudes para com o Meio Ambiente, buscando-se um caminho que nos levará a uma adequada e futura realidade ambiental de nossos filhos e netos.

Palavras-chave: Coleta seletiva. Reciclagem. Desenvolvimento Sustentável. Direito Ambiental.

1 Introdução

 

O papel da coleta seletiva dos resíduos sólidos nunca ganhou tão relevante respaldo como na sociedade contemporânea. Decerto, a utilização demasiada das matérias elevou drasticamente a quantidade destes resíduos no campo geográfico brasileiro, de modo a se tornar um empecilho ao bem-estar da comunidade. É imprescindível, diante dessa situação, medidas que visem a melhoria desse bem-estar, de modo a se conseguir um benefício geral à população. A coleta seletiva decerto é o passo inicial basilar para a efetivação das melhorias no ambiente e, por óbvio, na qualidade de vida da população.

A seleção dos resíduos é o passo inicial tendo em vista a (re)utilização destes, de modo a aproveitá-los mesmo em função diversa. É necessário que estes resíduos venham a ser alocados nas atividades ora existentes, reutilizando-os ou reciclando-os. É evidente que além da reutilização e da reciclagem, a emissão de resíduos sólidos deve ser reduzida, sobretudo que a exacerbada presença destes é o marco primeiro e principal para os problemas ambientais - e sociais - que afligem a nossa sociedade.

Será de relevante necessidade comentar, especificamente, sobre a política pública relacionada a essa temática que se mostra mais efetiva hodiernamente, qual seja: a política dos 3 R’s. Ademais, será interessante também tecer comentários acerca da problemática encontrada pelo Brasil no tocante à implementação de políticas como essa no país.

Outro tópico de significativa necessidade de explicitação é o que diz respeito à congruência estabelecida entre a Lei nº 6938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente), promulgada no Brasil, e as discussões pautados na seara ambiental no mundo, como forma de demonstrar que tal lógica vem sendo aplicada no país, apesar de, é claro, existirem algumas críticas à forma de implementação.

A realização do Desenvolvimento Sustentável requer a efetivação destas políticas, visto que a concretização das políticas públicas conduz a própria realização do Desenvolvimento Sustentável. Este, aqui se apresenta com um viés demasiadamente ambiental, não em aspectos diversos do ecológico.

 

2 O papel da coleta seletiva dos resíduos sólidos

A coleta seletiva dos resíduos sólidos decerto é um dos principais, senão o mais importante mecanismo que conduz à realização da Política dos 3 R´s, bem como à concretização do Desenvolvimento Sustentável. É necessário, entretanto, estabelecer um conceito para resíduos sólidos, uma vez que o fazendo a compreensão da dinâmica “coleta seletiva” torna-se mais inteligível.

Karina Peixoto, Vânia Barcellos e Márcio de Almeida assertam que “os resíduos sólidos são qualquer material, substância ou objeto descartado, resultante de atividades humanas e animais, ou decorrente de fenômenos naturais, que se apresentam nos estados sólido e semi-sólido, incluindo-se os particulados, como é definido no Relatório Preliminar da Política Nacional de Resíduos Sólidos, CAPÍTULO I, Art. 2º”. (20[**], p. 6)

Os resíduos sólidos representam, pois, os diversos materiais que se encontram já utilizados, podendo ser frutos da atividade antrópica ou natural, encontrando-se sempre nos estados sólido ou semi-sólido. Tais resíduos é que se apresentam como objeto para a realização da coleta seletiva, separando-os por suas características e potencialidades.

Percebidas as peculiaridades dos resíduos é que se faz a coleta: coleta seletiva. Segundo Maria Fonseca Coelho a coleta seletiva:

(...) é um sistema de recolhimento de materiais recicláveis: papéis, plásticos, vidros, metais e orgânicos, previamente separados na fonte geradora e que podem ser reutilizados e reciclados. A coleta seletiva funciona, também, como um processo de educação ambiental na medida em que se sensibiliza a comunidade sobre os problemas dos desperdícios de recursos naturais e da poluição causada pelo lixo. (2010, p. 2)

A coleta seletiva, a princípio, tende a causar, com a dinâmica de seu desenvolvimento, uma sensibilidade na sociedade. Isto ocorre porquanto a população percebe as nefastas consequências da demasiada presença do lixo no campo geográfico atinente a nossa comunidade. Assim, adjacente a isso, ocorre a conscientização no que diz respeito aos problemas do desperdício dos recursos naturais disponíveis.

O Instituto Gea define que a coleta seletiva:

É a atividade de separar o lixo, para que ele seja enviado para reciclagem. Separar o lixo é não misturar os materiais passíveis de serem reaproveitados ou reciclados (usualmente plásticos, vidros, papéis, metais) com o resto do lixo (restos de alimentos, papéis sujos, lixo do banheiro). A coleta seletiva tanto pode ser realizada por uma pessoa sozinha, que esteja preocupada com o montante de lixo que estamos gerando (desde que ela planeje com antecedência para onde vai encaminhar o material separado), quanto por um grupo de pessoas (condomínio, escola, cidade, etc.) (2010, p. 1)

É perceptível, pois, que além da conscientização e percepção, por parte da comunidade, dos malefícios que a exacerbada quantidade de lixo pode causar no meio ambiente, surge a função precípua da coleta seletiva: a reciclagem. A reciclagem, que será abordada especificamente no capítulo posterior, constitui-se como uma potencial consequência do processo de coleta seletiva. Ou seja, esta, quando realizada, concede margens para a realização daquela.

Em verdade, a coleta seletiva é capaz de alertar a comunidade para os problemas que os resíduos sólidos causam, bem como serve como meio para a realização do processo de reciclagem desses resíduos. Ambos os itinerários estão intrinsicamente ligados, de modo que além destas políticas, outras surgem, como a reutilização e a redução da emissão dos resíduos no ambiente.

Essas políticas, em suma, desembocam na soberba política dos 3 R´s, a que será agora analisada.

3 A política dos 3 “R´s”: reduzir, reusar e reciclar

Diante dos vários problemas constatados pelo aumento da quantidade de lixo acumulado em diversos locais, como aterros sanitários ou mesmo “lixões”, algumas políticas públicas brotaram e uma das mais conhecidas e funcionais é a política dos 3 R’s, que recebeu essa nomenclatura devido aos três verbos que a definem, quais sejam: reduzir, reusar e reciclar.

Como bem se pode observar, existe uma hierarquia que deve ser seguida à risca para que tal política tenha resultado eficaz. Pois bem, analisar-se-á, primeiramente, o que deve se entender por “reduzir”, etapa inicial de tal procedimento. De acordo com o Guia prático para a minimização e gerenciamento de resíduos, da USP São Carlos, reduzir:

(...) implica em repensar o que consumimos, evitar a geração de resíduos e refletir sobre o que é realmente necessário. Podemos adotar algumas ações: substituir descartáveis por duráveis, utilizar sacolas de pano para o supermercado, utilizar frente e verso das folhas de papel, recusar panfletos e anúncios que não nos interessam, imprimir menos, comprar produtos que possuam refil entre outras. (2012, p. 19)

Tal etapa do procedimento ora analisado demonstra relevante importância para com o meio ambiente e pode ser interpretada como um dos principais passos para a concretização de qualidade de vida, isso levando em consideração a (re)educação de hábitos, afastando, por conseguinte, práticas reprováveis como o mal aproveitamento das matérias-primas brotadas da terra que tem se tornado cada vez mais escassas.

O segundo degrau do procedimento é o que condiz ao verbo “reusar”, que “significa atribuir ao que seria descartado uma nova função, prolongando a sua vida útil por meio de conserto, restauração e/ou reaproveitamento. Além disso, essa atitude colabora para o resgate e a valorização de profissões quase extintas: restauradores, costureiras etc”.[5]

Diante de tais proposições, pode-se observar que tal etapa também direciona a sociedade a um caminho interessante, orientando a reutilização, a criatividade e contribuindo, de fato, para a sustentabilidade. Ademais, estimula, como fora explicitado anteriormente, a movimentação profissional, servindo como via de mão dupla entre a sociedade e o próprio meio ambiente.

Terceiro passo, e não menos importante, é o da reciclagem, que se mostra como uma das maiores inovações no campo econômico, ecológico e desenvolvimentista. Pois bem, dito isso, é importante direcionar o leitor ao conceito de tal prática, qual seja:

Reciclar é proceder à transformação físico-química de um material para obtenção de um novo produto ou matéria-prima. A reciclagem dos materiais (plástico, vidro, metal, papel) é um processo industrial que contribui para a diminuição dos impactos socioambientais, pois utiliza menos recursos naturais (água e energia) do que seria consumido na nova produção desses materiais, aumenta a vida útil dos aterros, diminui gastos públicos e pode gerar renda para os catadores de material reciclável. Porém, é importante lembrar que a reciclagem não é a solução para os problemas do lixo. Ela é necessária, mas, sozinha, não é suficiente, pois também consome e demanda recursos.[6]

Diante de tais direcionamentos, é evidente a importância de tal instituto no viés ambiental mundial, contudo vale lembrar que ele condiz à terceira etapa do processo, sendo, portanto, a última instância de utilização. Não por ser o menos eficaz, mas por, como fora explicitado mais acima, demandar recursos e investimentos que, via de regra, poderiam ser evitados nas duas etapas anteriores.

Vale lembrar que tal política pública explicitada aqui não produz efeitos sem que se busque uma complementação da sociedade, isto é, “a participação da população é importantíssima na adoção e incorporação dos 3R’s em seu cotidiano”.[7] É necessário, portanto, que haja uma maior efetivação de tal política em todo o território nacional.

Ainda de acordo com essa temática, utilizando-se da discussão levantada por alguns blog’s e sites da área ambiental, observa-se que atualmente há quem acrescente a tal política mais um “R”, que corresponde ao verbo “repensar”, pois “repensar nossas atitudes é o primeiro passo para agirmos da forma mais adequada, social, econômica e ambientalmente”.[8] Tal linha de raciocínio tende a conscientizar a população hodierna no tocante aos seus hábitos e preparar um novo paradigma para as gerações futuras, haja vista possuir um semblante de reparação do pensamento.

Pois bem, entende-se, portanto, que a difundida política dos 3 R’s possui relevante importância para a temática do meio ambiente, que se demonstra em ascendência no mundo moderno.

4 A concretização do desenvolvimento sustentável pelas políticas públicas

Depois de analisados os institutos da coleta seletiva, bem como da política dos 3 R’s, interessante agora é entender, através de um viés mais amplo, a importância das políticas públicas para a concretização do desenvolvimento sustentável aqui no Brasil. Pois bem, de acordo com Salheb, Peres Neto, Amaral Júnior, Oliveira, Boettger e Monteiro[9]:

Qualquer que seja o ponto de partida de análise de políticas públicas, ele pressupõe o olhar sobre pressões sociais, interesses conflitantes, interesses comuns, jogos de poder, instituições, intervenções, dentre outros. Enfatizando as novas ou recorrentes demandas, percebe-se que o meio ambiente ou, mais especificamente, as problemáticas ambientais têm sido objeto da agenda pública no momento de formulação, implementação e gerenciamento de políticas públicas. A crise ambiental fez com que a sociedade se mobilizasse, exigindo – dos poderes constituídos – respostas mitigadoras e propulsoras de um novo modelo societário. (p. 2)

Dito isso, é evidente que a questão das políticas públicas com interesse/norte no meio ambiente é de relevância significativa, haja vista tal temática ter ganhado respaldo diante do cenário social mundial. A globalização, os órgãos protetores, bem como os ativistas, difundiram e ainda difundem a bandeira do meio ambiente, buscando melhoras que, via de regra, serão alcançadas com a ajuda dos entes soberanos de todas as nações, isto é, através de políticas públicas implementadas pelos mesmos com o intuito de melhorar cada vez mais este patamar ambiental.

Aqui no Brasil a preocupação com o meio ambiente deveria ser elevada, haja vista ser localizada aqui a maior área verde do mundo, qual seja: a Floresta Amazônica. No entanto, como bem criticam Salheb, Peres Neto, Amaral Júnior, Oliveira, Boettger e Monteiro:

No que tange às políticas públicas de cunho ambiental em nosso país, cabe ainda lembrar que, historicamente, o Brasil sempre foi marcado por uma economia predominantemente exploratória de seus abundantes recursos e riquezas naturais, pautando todo seu desenvolvimento (econômico, político, social, etc.) na exaustiva produção de produtos primários (agricultura, pecuária, extração de metais preciosos, extração de madeira e outros) de modo agressivo e predatório. (p 13)

Diante de tal explanação, percebe-se que existem falhas no processo de implementação de políticas públicas que tangem ao meio ambiente por conta de um vício trazido pela história do país no tocante à exploração de matéria-prima, situação esta que vem sendo modificada desde a promulgação da Lei nº 6938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) e da outorga da Carta Magna brasileira (1988) que instituíram uma maior importância para tal temática.

Em relação a isso, Salheb, Peres Neto, Amaral Júnior, Oliveira, Boettger  aduzem que:

Dentre diversos instrumentos, o marco norteador fundamental da elaboração, organização, instrumentalização e implementação das políticas públicas ambientais no Brasil foi a promulgação da Lei nº 6.938/1981, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), traduzida numa série de princípios, objetivos e instrumentos: Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA); Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA); posteriormente a criação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), entre outros propostos (...) que passaram, desde então, a guiar a política nacional ambiental, aliando-a às econômicas, sociais, culturais, etc. Tal regulamentação foi recepcionada pela Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, no cabeço de seu Artigo 225, ao estabelecer que o meio ambiente é bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, cabendo ao Estado e a todos a sua proteção e preservação para as presentes e futuras gerações. (p 14)

 

Pois bem, diante do já explanado, observa-se que a Lei nº 6938/81 possui respaldo e importância notórios, haja vista ter contribuído de forma significativa com a implementação de políticas públicas no Brasil, bem como com o surgimento de diversos institutos que demonstram real comprometimento com a questão “meio ambiente”. Tal legislação também mostra congruência com as principais movimentações na seara ambiental pelo mundo, tanto na época de sua implantação no país – logo após as primeiras manifestações de interesse pela temática, com a Conferência de Estocolmo – quanto no período que a sucedeu – com o Relatório Brundtland e a Conferência do Rio –, discussões estas que só ajudaram a fincar tal legislação no Brasil, haja vista ser difundido o conceito de sustentabilidade e de certa forma conscientizado parte da população mundial no tocante à essa temática. (MONTEIRO, p. 51-64)

Demonstrando real congruência com esse raciocínio, pontificam Pedro Roberto Jacobi e Gina Rizpah Besen:

O tema tem se mostrado prioritário desde a Conferência Rio 92, em escala global, tanto nos países ricos quanto nos mais pobres, por contribuir direta ou indiretamente com o aquecimento global e as mudanças do clima. Desde a Rio 92, incorporaram-se novas prioridades à gestão sustentável de resíduos sólidos que representaram uma mudança paradigmática, que tem direcionado a atuação dos governos, da sociedade e da indústria. Incluem-se nessas prioridades a redução de resíduos nas fontes geradoras e a redução da disposição final no solo, a maximização do reaproveitamento, da coleta seletiva e da reciclagem com inclusão socioprodutiva de catadores e participação da sociedade, a compostagem e a recuperação de energia.

Depois de expostos todos esses direcionamentos em sentido amplo, mundial, interessante agora é explicitar como essa lógica é aplicada dentro de uma determinada sociedade, qual seja: a brasileira, direcionando alguns tipos de tratamento de resíduos urbanos que se demonstram como as formas mais utilizadas de políticas introduzidas pelo Poder Público no país. Pois bem, das mais usadas pode-se destacar a deposição, a aterragem o aproveitamento energético dos aterros, a compostagem e o reaproveitamento energético de resíduos. Celso Fiorillo explica tais políticas com maestria, vejamos:

Deposição: é a técnica mais antiga de processamento dos resíduos e consiste na simples deposição do lixo nos diversos espaços ambientais, o que acarreta periculosidade elevada ao meio ambiente;

Aterragem: os aterros sanitários são os locais especialmente concebidos para receber o lixo e projetados de forma a que reduza o perigo para a saúde pública e para a segurança;

Aproveitamento energético dos aterros: constitui uma variação dos aterros sanitários, concebido de forma a possibilitar a extração e a utilização do gás combustível (em especial o metano), produzido pela digestão dos elementos orgânicos;

Compostagem: consiste na transformação do material orgânico em composto rico em nutrientes indispensáveis aos vegetais, pela atuação catalizadora de microorganismos aeróbios e anaeróbios;

Reaproveitamento energético de resíduos: consiste na redução da quantidade de resíduos a ser depositada definitivamente no ambiente natural e na diminuição da perda energética que a deposição definitiva representa. (2007, p. 204/205)

 

Percebe-se, ao analisar tais práticas, que o Brasil tem evoluído no viés desenvolvimentista de ideias que sejam favoráveis ao meio ambiente, no entanto, ora ou outra, cai na mesma ideologia criticada linhas atrás, que dispõe sobre o semblante agressivo e predatório de exploração de recursos, sendo muitas vezes inconsequente com a natureza, não tomando conhecimento de que a mesma era quem deveria ser posta em primeiro lugar.

Entende-se, por conseguinte, que a implementação de políticas públicas se mostra mais que necessária, no entanto, muita coisa ainda deve ser melhorada no Brasil, haja vista ainda existir mal administração e descaso com diversos recursos ambientais, fato este que pode se tornar um dos grandes empecilhos da nossa geração futura.

Considerações finais

Vê-se, pois, que a coleta seletiva dos resíduos sólidos detém um papel relevante no contexto hodierno de nossa sociedade. Esta espécie de procedimento é o a passo primordial de qualquer política pública que colime a conscientização da população acerca da necessidade de se fazer, demasiadamente, além da coleta selecionada, as demais política públicas que interligam-se com esta.

O grau de importância da coleta seletiva é percebido, sobretudo, com a Política dos 3 R´s: reduzir, reusar e reciclar. Todos estes processos possuem como base a coleta seletiva, de modo que somente com a plena realização desta é que será possível ocorrer a redução, o reuso e reciclagem dos resíduos sólidos. É necessário, todavia, ratificar que a consciência da sociedade, no que toca a importância dos processos aqui explicitados, é cerne para o grau de efetivação de tais políticas.

O Desenvolvimento Sustentável indubitavelmente encontra-se em uma relação de interdependência com a coleta seletiva, bem como com a Política dos 3 R´s. A concretização de tal desenvolvimento passa pela plena realização dos processo que se originam desta política, ou seja, efetivação desta detém parcela relevante para se chegar a uma realização do daquele.

O Desenvolvimento Sustentável, portanto, encontra-se, necessariamente, como fulcro da vida social, sobretudo frente ao caos ecológico que ora se faz presente. O meio ambiente ecologicamente equilibrado, que nossa Lei Magna tratou de fomentar, é um entre vários fundamentos que favorecem tal asserto. Realizar, pois, as Políticas Públicas e o Desenvolvimento Sustentável, representará a própria vontade do cidadão, e, decerto, o meio ambiente devidamente sadio e equilibrado.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Referencial bibliográfico

ARAGÃO, Alexandra. Direito dos resíduos. Coimbra: Almedina, 2003.

CAMPOS, Vânia Barcellos Gouvêa. PEIXOTO, Karina. D’AGOSTO, Márcio de Almeida. A coleta seletiva e a redução dos resíduos sólidos. Disponível em:< http://aquarius.ime.eb.br/~webde2/prof/vania/pubs/(7)coletaresiduossolidos.pdf> Acesso em: 29 Out. 2013.

Central de Conhecimento – Resíduos. Disponível em: <http://www.heroisdofuturo.com.br/?page_id=37>. Acesso em: 03/11/2013

COELHO, Maria do Rosário Fonseca. Coleta Seletiva: na escola, no condomínio, na empresa, na comunidade, no município. Disponível:< http://aquarius.ime.eb.br/~webde2/prof/vania/pubs/(7)coletaresiduossolidos.pdf> Acesso em: 29 Out. 2013.

FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 8ª ed. rev. Atual e ampl. São Paulo: Saraiva, 2007.

FLORES, Guilherme. Expectativas da governança socioambiental na política brasileira de resíduos sólidos: reflexões sobre a sustentabilidade e as consequências da globalização na geração de resíduos. Disponível em: www.idb-fdul.com

 

Guia prático para a minimização e gerenciamento de resíduos, da USP São Carlos. Disponível em: < http://www.ifsc.usp.br/qualidade/images/stories/guia_usp_recicla_digital.pdf>. Acesso em: 02/11/2013

 

Instituto Gea. O Que é coleta seletiva, reciclagem e minimização de efeitos. Disponível em:< http://www.institutogea.org.br/coletaseletiva.html>: Acesso em: 29 Out. 2013.

 

JACOBI, Pedro; BESEN, Gina. Gestão de resíduos sólidos em São Paulo: desafios da sustentabilidade. Revista do Direito Ambiental da Amazônia, nº 9, Jul-Dez 2010.

JACOBI, Pedro Roberto; BESEN, Gina Rizpah. Gestão de resíduos sólidos em São Paulo: desafios da sustentabilidade. Estud. av., São Paulo ,  v. 25, n. 71, abr.  2011 .   Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40142011000100010&lng=pt&nrm=iso>. Acesso em:  07  nov.  2013. 

LEMOS, Patrícia Faga. Resíduos Sólidos e Responsabilidade Civil Pós-Consumo. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.

MONTEIRO, Isabella Pearce. Direito do Desenvolvimento Sustentável: produção histórica internacional, sistematização e constitucionalização do discurso do desenvolvimento sustentável. Dissertação de Mestrado. Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, 2011.

MONTEIRO, Isabella Pearce. Governança Democrática para o Desenvolvimento Sustentável. Trabalho apresentado no âmbito do Programa de Doutorado em Direito Público. Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, 2012.

MUNIZ, Vick. Lixo Extraordinário (Waste Land). Documentário. Brasil/EUA, 2010.

MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 15. ed. rev. atual. ampl. São Paulo: Malheiros, 2007

TRENNEPOHL, Natascha. Manual de Direito Ambiental. Niterói: Impetus, 2010.

SANTOS, Maria Cecília Loschiavo. Resíduos Sólidos Urbanos e seus impactos socioambientais. São Paulo: IEE-USP, 2012.

SALHEB, Gleidson José Monteiro; PERES NETO, Heitor de Azevedo Picanço; OLIVEIRA, Ivanci Magno de; AMARAL JÚNIOR, Milton Ferreira do; BOETTGER, Rafael José Cherfen de Souza; MONTEIRO, Vitória Cherfen de Souza. Políticas públicas e meio ambiente: reflexões preliminares. Disponível em: <https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=3&ved=0CD0QFjAC&url=http%3A%2F%2Fperiodicos.unifap.br%2Findex.php%2Fplaneta%2Farticle%2Fdownload%2F57%2F102&ei=9p93UomkMJao4APu24HwDQ&usg=AFQjCNGPg5SRVIak2rXYz1pIlqY-jFoiOg&cad=rja>. Acesso em: 1º/ 11/2013.

SILVA, Maria Rosalva. Sociedade civil, resíduos sólidos e conscientização. Revista do Direito Ambiental da Amazônia, nº 3, Jul-Dez 2004.

SILVA, Solange Teles. Subsídios para a regulamentação brasileira de resíduos sólidos: a experiência “comunitária” e europeia. Anais do 6º Congresso Internacional de Direito Ambiental. São Paulo: IMESP, 2002.

TONANI, Paula. Responsabilidade decorrente da poluição por resíduos sólidos. Rio de Janeiro, Forense, 2011



[1] Paper apresentado à disciplina Direito Ambiental, da UNDB;

[2] Aluno do quarto período, do curso de Direito, da UNDB;

[3] Aluno do quarto período, do curso de Direito, da UNDB;

[4] Professora, orientadora.

[5] Guia prático para a minimização e gerenciamento de resíduos, da USP São Carlos. 2012, p. 19/20;

[6] Idem.

[7] Guia prático para a minimização e gerenciamento de resíduos, da USP São Carlos. 2012, p. 20.

[8] Pensamento colhido na Central de Conhecimento – Resíduos. Disponível em: <http://www.heroisdofuturo.com.br/?page_id=37>. Acesso em: 03/11/2013.

[9] Mestrandos do Curso de Direito Ambiental e Políticas Públicas da Universidade Federal do Amapá.