Cobrança Indevida - fundo de obras
Publicado em 19 de dezembro de 2013 por Juliana Mendes da Silva
CARTA ABERTA AO SÍNDICO E CONDÔMINOS - CONDOMÍNIO EDIFICIO CARLOS GOMES - SÃO VICENTE
O valor referente ao fundo de obras, que consta nos boletos mensais do Condomínio Edifício Carlos Gomes, não está sendo cobrado conforme determina a lei.
A cobrança de fundo de obras deve ser previamente definida em reunião condominial, mediante votação e deve ter informações claras a respeito de seu destino, para que será utilizado e até quando será cobrado.
Tenho conhecimento que o fundo de obras serve para realização de melhorias na infraestrutura do prédio, entre outros, o que não vem ocorrendo de fato. Pode ainda, ser cobrado mediante necessidade emergêncial, mas deve posteriormente ser comunicado em reunião condominial, o que também não ocorreu.
Mesmo ciente de que o fundo de obras não está sendo devidamente cobrado, os pagamentos foram realizados até o mês de Outubro/2013.
Após questionar a cobrança inúmeras vezes ao administrador de condomínio, bem como ao síndico e não ter recebido nenhum esclarecimento concreto e pertinente, recusei o pagamento do condomínio, cujo vencimento se deu em 30/11. Sendo que antes do vencimento solicitei aos mesmos inúmeras vezes, o reenvio do boleto com o valor devido, sem a cobrança indevida do fundo de obras.
As respostas dadas por ambos, não foram em nada satisfatórias nem esclarecedoras, inclusive ambos, de certo modo, encontram-se insatisfeitos com suas respectivas funções de síndico e administrador, referindo-se a elas tão somente como "encargo", como se não fossem recompensados/remunerados para tanto.
Em função da falta de transparência e respeito com os interesses coletivos, principalmente no que tange a prestação de contas do condomínio, encontra-se a disposição do Condomínio Edíficio Carlos Gomes ou seus representantes, o valor correto da cobrança referente ao mês de Outubro/2013, cujo vencimento se deu em 30/11/2013. Tal valor consta disponível na agência da Caixa Econômica Federal - Agência 0354 - São Vicente.
Mantenho a conduta da recusa ao pagamento, inclusive para os meses vindouros, até que a cobrança venha a ser realizada de forma correta, com o conhecimento e concordância dos demais condôminos.
Sem mais para o momento
Juliana Mendes da Silva
19/12/2013