No artigo anterior ("Os sentidos do "sim": um enlace, um contrato), fora defendida a idéia de que o Casamento consolidou-se em nossa sociedade como um rito de passagem, direcionando esta concepção, particularmente, à condição da esposa que transicionava de uma tutela à outra, descrevendo, no entanto, um diferencial no caráter da dominação x subordinação, posto que, no contrato de casamento, negociava-se não apenas a tutela política e econômica, como também, cassavam-se os direitos pessoais e individuais da esposa, a citar, principalmente, sua autonomia sexual e a propriedade de si. À condição de esposa, impunha-se a restrição de direitos relativos a si, não obstante, também lhe era predicado a conduta não recíproca e unilateral da fidelidade conjugal. Este quadro geral, no que se refere ao comportamento, direitos, deveres e garantias dos cônjuges, foi se reconfigurando pouco a pouco ao longo de nossa história. Assim, chegamos ao Brasil do século XX, país em que o Casamento ou o Contrato de Casamento foi legalmente tratado com uma certa imprecisão desde os tempos do Império até o momento 2000, quando eclodiram em nossa sociedade discussões de ordem jurídica, social, política, econômica e cultural que questionavam o arcaico modelo matrimonial imposto a nós pela doutrinada memória coletiva, memória esta, que assimilou como costume, o tangenciamento à unilateralidade dentro das relações conjugais.

Os tempos mudaram, o ar de modernidade seduziu e remodelou os comportamentos. A mulher deixou de omitir-se e garantiu sua escalada, degrau por degrau, na pirâmide social, conquistou o voto, o mercado de trabalho e, principalmente, o direito de si, deixou de ser a mulher de, propriedade inconteste de outrem, para se tornar esposa de seu esposo. Com isso, o Casamento também se transformou, se adaptou à novas realidades, se pluralizou para atender à anseios e necessidades sociais sem, contudo, perder sua faceta contratual. Então, o termo mais conveniente passou a ser União Conjugal, posto que, dentro do contexto histórico-social visto até o ano 2000, Casamento é apenas uma tipificação dentre várias que surgiram para classificar as relações conjugais entre homens e mulheres.

Véu e grinalda, sim, aceito, eu topo, Casamento civil/religioso, Casamento só civil, Casamento só religioso e União Consensual. Com uniões e contratos para todos os gostos e para todos os credos, o povo brasileiro introjetou sem demagogia sua côrte à vida conjugal, fazendo desta, um elemento marcante de seu imaginário e de seu cotidiano, um traço quase que sinonímio de sua vida privada. Para os mais conservadores, o fetiche e a redoma de valores do Casamento ipsis literis, para os mais desprendidos, a comodidade e praticidade do amigar-se, assim, como uma mistura heterogênea de clichês, tabus, modismos, estereótipos, estigmas, fantasias, valores, sonhos, garantias e, tantos e tantos mais, a União Conjugal, melhor dizendo, o Casamento e o Outros, caiu nas graças da nação, ganhou mês, tornou-se tema recorrente indispensável em qualquer novela que se preze, abriu maison's especializadas, foi da carroagem ao glamour dos carros de luxo e ganhou modelo televisivo próprio. Ora vamos, quantas mulheres com mais de quarenta anos podem dizer que nunca sonharam com um casamento de novela?

O estereótipo, por exemplo, de que Maio seria, no Brasil, o mês das noivas foi introduzido de forma bastante consistente no imaginário e no cotidiano da população brasileira através de fortes apelativos midiáticos. Entretanto, esta afirmativa, além de infundada, é uma categórica invenção bem construída dos meios de comunicação. As estatísticas do registro civil, divulgadas, a partir das análises do Censo Demográfico 2000, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, evidenciam outra situação, o mês de maior ocorrência de casamentos é Dezembro, situação que vêm sendo corroborada desde o ano de 1990, quando a taxa anual de 11,9%, foi superada nos dois anos seguintes, tendo, respectivamente, 13,7% em 1995 e, 13,3% em 2000. Em contrapartida, o figurativo mês das noivas, apresentou no mesmo período, isto é, nos anos de 1990, 1995 e 2000, respectivamente, uma taxa de apenas 3,5%, 3,0% e 3,3%, percentual bem abaixo ao registrado no mês de Dezembro. Logo, vemos que nossa preferência para a realização de casamentos está nos meses de: dezembro, setembro, agosto, julho e maio, sendo este último, de acordo com os dados, o mês em que menos se realizam casamentos.

1- Configuração Conjugal da População Brasileira

No ano 2000, o Censo Demográfico realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgou os números que revelam a condição civil da população brasileira. Ao contrário do que possa parecer, entre as 33,8 milhões de pessoas declaradas em união conjugal, a grande maioria, cerca de 16,7 milhões (49,4%) ainda tinha preferência pelo casamento civil atrelado ao religioso. Contudo, o número de pessoas vivendo em união consensual, aproximadamente, 9,7 milhões (28,6%) também era, consideravelmente, elevado, superando inclusive a soma das outras categorias pesquisadas, as quais atingiram somente 22% do total, cerca de 7,4 milhões de pessoas.

Comparando os resultados dos censos de 1980, 1991 e 2000, percebe-se que a categoria do casamento civil/religioso sofreu sucessivas quedas, passando de 63,9% em 1980, para 58,3% em 1991, decaindo para seu menor percentual, 49,4% no ano 2000. Este fator, se deve, sem dúvida, ao aumento, também sucessivo, da categoria da união consensual, a qual em 1980 correspondia a 11,7%, passando para 18,5% em 1991, até alcançar 28,6% em 2000, percentual superior a soma das demais categorias no mesmo período. Neste sentido, o percebe-se que com um percentual superior, o casamento civil/religioso vem apresentando um crescente desprestígio entre os casais brasileiros, os quais estão, cada vez mais suscetíveis às praticidades das uniões consensuais. Vale ressaltar que algumas alterações legais e comportamentais podem terinfluenciado tal mudança de comportamento, posto que,

" ...entre as décadas de 1950 e 1960 (...) as uniões consensuais tiveram uma ocorrência maior nos estratos mais pobres da população (...). Estudos mostram, entretanto, que nas uniões mais recentes a consensual assume importância, e vem atraindo a atenção também das camadas médias como primeira opção de vida conjugal. Seria uma espécie de "casamento experimental"(...), podendo se tornar definitivo, significando uma ruptura com valores e normas tradicionais"(BERQUÓ, 1998, p. 420-421).

Por outro lado, o Casamento só religioso, desde 1980, tem registrado os menores índices, atingindo em 2000 seu menor percentual, 4,4%, do que se pode inferir que, embora seja um forte ícone do casamento, ao não estar atrelado a suposta oficialidade da união civil, as celebrações meramente religiosas não satisfazem as necessidades contratuais e oficiais alçadas por aqueles que optam pelo casamento legalmente instituído.

Dentro do quadro regional, a taxa de nupcialidade legal, no Brasil, excetuando-se pequenas oscilações, caiu gradualmente durante a década de 1990, tendo, em âmbito nacional, passado em 1991 de 7,5/1000h, para 6,0/1000h em 2000, uma diferença de 1,5/1000h.

A tendência de queda foi mais acentuada em duas regiões particulares. No sudeste, o número de casamentos reduziu-se de 8,6/1000h em 1991, para 6,9/1000h em 2000, uma baixa de 1,7/1000h. Na mesma circunstância, na região sul o quantitativo baixou de 8,6/1000h em 1991, para 5,9/1000h em 2000, acumulando uma perda de 2,7/1000h, ainda maior que o sudeste. Por outro lado, a região norte foi a que se mostrou mais estável, registrando inclusive, ao contrário das demais regiões que exibiram quedas sucessivas, um tímido aumento de nupcialidade legal.

2- Homens e Mulheres: contrastes estatísticos

Os dois últimos censos demográficos (1990/2000)realizados no Brasil revelaram, a partir de dados do registro civil, que as mulheres se casam mais cedo que os homens. E, nos últimos anos, observa-se um aumento geral na idade de casar, tanto parao primeiro casamento de homens e mulheres, quanto para todos os casamentos de ambos. Considerando-se o primeiro casamento, a idade média ao casar dos homens passou de 25,8 anos em 1990, para 27,4 anos em 2000, enquanto que a das mulheres oscilou de 22,8 anos em 1990, para 24,3 anos em 2000. No caso de todos os casamentos, a idade média dos homens ao casar aumentou de 26,9 anos em 1990, para 29,3 anos em 2000 e, a das mulheres passou de 23,5 anos em 1990, para 25,7 anos em 2000. Todavia, os dados mostram, explicitamente, que, embora a idade média ao casar tenha aumentado para os dois sexos, as mulheres ainda optam, relativamente, mais cedo, em média três anos antes que os homens, pela união conjugal.

Em se tratando da diferença de comportamento entre homens e mulheres na questão do casamento, os dados do censo demográfico 2000, indicam que, embora mais cedo, as mulheres tendem a casar, ora menos, ora mais que os homens, a depender da idade em que estejam. Entre os 15 e os 29 anos de idade, o volume de uniões conjugais (casamento civil/religioso, só civil, só religioso, união consensual) das mulheres é superior a dos homens. Porém, entre 35 e 59 anos, os homens têm superado os índices de casamentos das mulheres. Logo, o maior volume de casamentos para os homens se dá a partir dos 35 anos de idade, embora a média de idade ao casar, para estes, oscile entre os 27,4 e 29,3 anos. Observa-se ainda na tabela anterior que,

"...aanálise dos tipos de união por sexo e idade mostra que as mulheres mais jovens, entre 15 e 19 anos, experimentaram todos os tipos de união, especialmente a consensual, onde têm participação três vezes e meia maior que a dos homens: em 2000, havia 954.044 mulheres nessa faixa de idade vivendo em união consensual, contra 259.071 homens. A partir dos 25 anos de idade, as uniões legais das mulheres superam as consensuais. A participação masculina nas uniões legais passa a ser superior à feminina a partir da idade de 40 anos".(IBGE, disponível em: www.ibge.gov.br).

3- Homens mais novos, Mulheres mais velhas: uma tendência nacional

De acordo com o Censo Demográfico - 2000: Nupcialidade e Fecundidade: Resultados da Amostra,

"...a proporção de uniões em que a idade do homem é inferior a idade da mulher é uma tendência crescente nos últimos censos. Em 1980, representava 15,2% do total das uniões, passou a 17,3% em 1991 e atingiu 19,1% em 2000. A maior proporção de uniões com essas características se encontrava entre as uniões consensuais" (IBGE, disponível em: www.ibge.gov.br),

passando de 22,6% em 1980, para 24,6% em 1991, chegando a 25,1% em 2000. Embora o total de uniões conjugais de homens com idade inferior a das mulheres tenha aumentado de 15,2% em 1980, para 19,1% em 2000, ou seja, um acréscimo de 3,9% pontos percentuais e, mesmo tendo, em conseqüência, decaído o percentual do total de uniões de homens de idade superior a das mulheres, de 78% em 1980, para 75,8% em 1991, reduzindo-se à 74,1% em 2000, ainda assim, não apenas no total de uniões, como também nos tipos de casamentos, civil / religioso, só civil, só religioso e união consensual, a modalidade de união de homens com idade superior a das mulheres representa a preferência da população brasileira, sendo este, um traço cultural marcante em nossos casamentos, desde o período colonial.

4- Finitude do Enlace: quanto dura um casamento no Brasil?

Com uma gama tão diversificada de uniões conjugais, fomos levados a pensar que no Brasil tão logo se casava, tão logo se separava. Entretanto, esta é mais uma falsa construção vendida modicamente à nossa sociedade. Em média, os casais brasileiros mantêm-se juntos durante dez anos antes de optarem por uma separação. Todavia, é importante considerar que o volume de separações no Brasil é relativamente baixo e estável.

Entre 1991 e 2000, o país registrou uma taxa média de separações judiciais de 0,9/1000h,sendo que, os casais das regiões norte e nordeste são os que menos se separam, pois as duas regiões registraram, igualmente, taxas médias de separações judiciais de 0,3/1000h entre 1991 e 2000, ficando, portanto, abaixo da taxa média nacional do mesmo período.

5- A Nupcialidade Amapaense

Quando os resultados do censo demográfico 2000 foram divulgados, o Estado do Amapá projetou peculiaridades nas estatísticas relativas as uniões conjugais descritas pela população amapaense. Enquanto o Casamento civil/religioso ainda representava a maioria das uniões no Brasil (49,4%), o Amapá contrariou a tendência nacional, registrando-o em apenas 20,2% da amostragem. Em contrapartida, mais da metade das uniões declaradas, 57,3%, foram das chamadas Uniões Consensuais.

No Amapá em 2000, as Uniões Consensuais correspondiam a 57,3% do total de uniões, percentual duas vezes maior que a média registrada nacionalmente, a qual foi de apenas 28,6%, do que se pode inferir que os casais amapaenses estão mais para o jeitinho brasileiro de acomodar as coisas, do que para as complicações jurídicas decorrentes da oficialidade conjugal, preferindo, portanto, o dito amigar-se ao invés do casar-se.O comportamento preferencial dos amapaenses pela União Consensual é um traço comum que se estende a todos os 16 municípios do Estado e, por conta de um percentual tão discrepante entre este tipo de união e as demais classificadas, o Casamento só religioso acabou aparecendo como o de menor incidência entre a população.

Analisando em particular o município de Santana-AP, este apresenta a segunda maior população do Estado e, dos 158 863 pesquisados pela amostragem, 26 284 (16,5%) são residentes do município (conforme tabela 7). Neste, fora registrado um percentual de 52,9% (13 912 casos) de Uniões Consensuais, valor que, embora 4,4 pontos percentuais abaixo da média do Estado, ainda assim, foi largamente superior a média nacional de 28,6%. OCasamento civil/religioso, o preferido da nação brasileira, atingiu apenas 22,2% em Santana-AP, o que só confirma o tangenciamento amapaense à opção pela União Consensual.

Pelo que se pode perceber, Santana-AP superou as tendências nacionais em dois tipos de uniões: primeiro, a União Consensual com 52,9% dos casos, contra 28,6% dos casos no Brasil e, segundo, o Casamento só religioso com 12,4% das relações, contra apenas 4,4% dos registros nacionais. Porém, o Casamento civil/religioso em Santana-AP, embora com um índice menor que o nacional, 20,2% contra 49,4%, respectivamente, ainda conseguiu ser mais representativo que o Casamento só religioso (12,4%), de onde se concluiu que, tal qual a população nacional e mesmo a estadual, os casais santanenses ou optam pela consensualidade ou, se rendem às bênçãos do padre atreladas às do juiz. Bem é verdade que em Santana-AP a benção bipartida não tem lá essa importância no imaginário e no cotidiano da população.

O Casamento enraizou-se em nossa sociedade como uma instituição intransigente, intransferível e inquestionável e, até o grito feminista ganhar difusão e prestígio, o papel elementar da esposa propriedade e do esposo patrão pouco se alterou. Mas, sendo uma instituição de primeira ordem dentro da organização social, o Casamento não poderia e, não pôde, se manter imune às transformações impostas pelo padrão de vida rápido, volátil e prático que o século XX instaurou. Tão logo, o comportamento e a mentalidade da conjugalidade estática cedeu espaço a outros modelos, suplantando a imponência imperativa do modelo ocidentalizado, isto é, o Casamento civil/religioso.

"Para as mulheres a década de 90 foi marcada pelo fortalecimento de sua participação no mercado de trabalho e o aumento da responsabilidade no comando das famílias. A mulher (...) viu aumentar seu poder aquisitivo, o nível de escolaridade e conseguiu reduzir a defasagem salarial que ainda existe em relação aos homens"(PROBST, p. 6).

Com as mulheres no mercado de trabalho e assumindo a dupla jornada, com os homens tendo que ajudar em casa e, com os direitos e garantias assegurados legalmente aos concubinos dentro das Uniões Consensuais, os casais brasileiros passaram a romper, timidamente, com o conservadorismo da tradição do Casamento Oficial. Assim, estabeleceu-se um certo liberalismo comportamental que atingiu as relações conjugais, dando a estas múltiplas facetas, pelas quais, a perspectiva unilateral do Casamento civil/religioso passou a dividir espaço na mentalidade e no cotidiano dos casais. Porquanto, ficou comprovado pelos dados estatísticos apresentados, que as transformações comportamentais relativas ao tipo de união conjugal foram bem mais acentuadas do que se poderia supor, a partir da referência nacional, no município de Santana-AP. Neste, o tradicionalismo de casar-se foi substituído sem pudores e sem mágoas pelo costume de amigar-se, demonstrando que o simbolismo do Casamento civil/religioso ficou mesmo para as novelas, deixando os casais muito mais predispostos as facilidades de juntar-se as coisas ou, separá-las com a praticidade de um estacionar de caminhão de mudanças, com a liberdade de unir-se uma, duas, três vezes, sem que para isso tivessem que recorrer a pedidos de separações e prazos de divórcios, do que preocupados com as formalidades de véus, grinaldas, testemunhas, contratos. Tudo muito simples, tudo muito prático e mais barato.

REFERÊNCIAS

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Entrevistas:

·SILVA, Irene dos Santos. Entrevista de nº 01, concedida em 31 de outubro de 2006. Santana-AP;

·OLIVEIRA, Maria Lucimar Pereira. Entrevista de nº 02, concedida em 30 de outubro de 2006. Santana-AP;

·SANTOS, Iraciara da Rocha Nunes dos. Entrevista de nº 01, concedida em 04 de novembrode 2006. Santana-AP.