Cidadão Contribuinte.
Dois termos que andam inseparáveis na análise conjutural realizada pela mídia brasileira. Dois termos que a rigor possuem significações diferentes das apresentadas quando juntas. No fundo, referem-se a uma situação na qual a democracia é vista de forma procedimental. Cidadania no caso em questão se refere ao pagamento de tributos, neste caso o indivíduo adquire a condição de cidadão ao efetuar o pagamento, diga-se obrigatório se bom cidadão, dos tributos cobrados pelo Estado. Esse ponto nos leva a uma segunda especulação. Qual seja, o carater conflitivo da cidadania pode ser exercido, neste caso evidentemente, pelo contribuinte-cidadão, que cobra do Estado, entendido aqui como gerstor dos impostos, uma boa opção de investimento dos recusrsos extraídos de cada contribuinte. A questão se complexifica quando há a associação entre a personagem pictórica desse cidadão contribuinte, ao denotar seu compromisso personalista e privado nas opções de investimento e gasto realizado pelo Estado, na medida em que o dinheiro que o Estado gasta é considerado como seu, uma usurpação privada. Podemos afirmar que ao associar a condição de cidadania à de contribuinte, as reinvidicações serão procedimentais, quando muito. Ainda há um longo caminho a trilhar nesta dissociação.