Sumário: 1. Introdução; 2. Desenvolvimento; 3. Síntese; Bibliografia.

1. Introdução

«Todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade…» (CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, CF/1988, Artº 5º) «Aos cidadãos de língua portuguesa com residência permanente em Portugal são reconhecidos, nos termos da lei e em condições de reciprocidade, direitos não conferidos a estrangeiros.» (CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA, 2004: Artº. 15º, nº 3).

Elaborar um conceito, uma caracterização ou estabelecer o paradigma de “Cidadania Solidária Luso-Brasileira”, em função de um novo perfil de cidadão democrático Luso-Brasileiro, para o presente século, é tarefa complexa para se realizar, até porque, antes e depois deste trabalho, muitos investigadores, teóricos, pragmáticos e autodidatas se preocupam com o tema e, no futuro, novos e melhores trabalhos surgirão, sem qualquer dúvida.

Este esforço pretende dar um muito humilde contributo para irmanar, total e absolutamente, brasileiros e portugueses e nessa perspectiva construir uma “Pátria luso-brasileira”, obviamente, no domínio de uma “Cidadania Solidária, um país civicamente unidual, com que muitos sonham, no respeito pelas soberanias políticas e territoriais e na conjugação da Língua, da História e da Cultura, no sentido do progresso, da ordem e da cidadania plena.

Neste contexto tão idealizado e na construção prática deste novo cidadão, é desejável que ele parta sempre de uma postura ética correta, seja brasileiro seja português, do espaço lusófono, ou até de qualquer outra nacionalidade, porque: «concordamos que conduta ética tem a ver com respeito próprio. Sabemos que pessoas que se sentem bem consigo mesmas possuem o que é necessário para resistir a pressões externas e para fazer o que é certo, e não o que é meramente conveniente, popular, ou lucrativo.» (BLANCHARD & PEALE, 1988:10).

O novo cidadão iniciará a sua formação nos valores éticos inerentes ao respeito pelos direitos e deveres que a cada indivíduo assistem. Na circunstância, os cidadãos que desde há mais de quinhentos anos se desejam como irmãos, embora nem sempre tal ambição se tenha concretizado em pleno, buscam, uma vez mais, a realização absoluta deste sonho e, justamente, as excelentes relações político-diplomáticas, empresariais e culturais, parecem, finalmente, ajudar a alcançar este objetivo primordial. Por isso é essencial defender uma conduta ética correta, sem ambiguidades, sem tibiezas, desde logo nos domínios políticos, culturais, educacionais, cooperação e negócios.

Este cidadão, que no início deste novo século, é tão necessário à reconstrução de uma sociedade segura, livre, solidária e socialmente desenvolvida, trata-se de uma pessoa cuja dignidade é vulnerável, em algumas circunstâncias, à ofensa. Este cidadão formar-se-á nas escolas tradicionais e também nas dificuldades da vida. A educação assente em bases sólidas será o cimento para o exercício dos deveres e direitos da cidadania solidária.

A formação apenas por medida e conveniência não será parte exclusiva dos valores educacionais deste novo cidadão, embora se admita a possibilidade de, a título preventivo, poder consciencializar-se de modelos ditos educativos, fornecidos por instituições que visam objetivos diferentes daqueles que aqui se postulam.

Sem descurar uma formação profissional para o desempenho de uma atividade que sirva a sociedade e possibilite uma existência condigna ao cidadão e à sua família, urge facultar uma preparação mais humanista, que reequilibre uma certa tecnocracia com as práticas dos valores clássicos e universais, através do estudo dos temas e dos autores adequados.

A este nível as universidades desempenham um papel crucial, ao proporcionarem condições de pesquisa, de inovação, de reinterpretação de conceitos e de práticas. Nesse sentido o que seria mais desejável é que os cidadãos do futuro, frequentassem a universidade porque: «A observância dos princípios democráticos tem sido um facto, por certo, em alguns casos e, sempre que o é, a universidade pode servir de modelo para a comunidade local.» (RICH, 1975:279).

Nos modernos Estados de direito democrático, tais como hoje se apresentam o Brasil e Portugal, bem como uma significativa maioria de países em todo mundo, o cidadão no pleno uso das suas capacidades, deveres e direitos, é chamado a participar na vida ativa da sua comunidade, seja em tarefas políticas, sociais, culturais, religiosas e profissionais, seja na organização da ocupação dos seus tempos livres.

Esta multiplicidade de papéis que são exigidos do cidadão que se tem vindo a delinear, é o pressuposto normal do funcionamento de uma democracia, que exige longa preparação e que pode começar no seio da família, na Igreja, na escola, na empresa, mas que não convém ser interrompida. A aquisição de hábitos democráticos é um processo dinâmico, nunca acabado e jamais é perfeito, na medida em que: «Este treino para a democracia, deve ser desenvolvido, como dissemos, em toda a actividade da vida. E uma vez que o objectivo da Educação deverá ser o desenvolvimento da consciência social, a vida caracterizar-se-á, sob esta perspectiva, por uma vontade contínua e não por proibições e restrições.» (CARVALHO, 1979:63).

O cidadão luso-brasileiro estará irremediavelmente “condenado” à aprendizagem através da educação para os: “Saber-ser”, “Saber-estar”, “Saber-fazer” e “Saber-conviver-com-os-outros”, porque estas quatro superdimensões do homem proporcionam, quando realizadas conscientemente, o funcionamento da sociedade ideal, atentas as insuficiências e imperfeições da condição da espécie humana.

Infere-se do anteriormente investigado que a educação apenas pela escola, considerando até todos os níveis de ensino é, ainda assim, insuficiente, se se limitar à reprodução, repetição e avaliação dos conhecimentos já adquiridos no passado. Claro que a escola se preocupa com a atualização de conhecimentos, técnicas, tecnologias, princípios e valores societários.

 

02. Desenvolvimento

As exigências das sociedades modernas, no que respeita à descoberta e aplicação de soluções para os problemas complexos que diariamente surgem, não são compatíveis com cidadãos intelectualmente estáticos, nem com escolas que apenas reproduzem o passado e não se adaptam aos novos tempos. Cabe então à escola tradicional, preparar o cidadão para a vida, para o trabalho, para a cidadania, para a ciência para a técnica em articulação com a realidade social envolvente, sem descurar uma certa ilustração intelectualista, mas misturando-se também com o povo anónimo, produtor, consumidor, crente ou ateu.

Portanto: «… se vocês conseguirem elaborar um sistema educativo melhor assente na vida, melhor adaptado às descobertas científicas e às condições económicas; se tornarem a vossa escola mais eficiente não só no plano intelectual, mas também no vasto e complexo domínio do trabalho, terão mais adesões e apoios do que pensam.» (FREINET, 1974:168.)

Caminha-se para a introdução de profundas mudanças na sociedade mundial. As transformações decorrentes das novas tecnologias: a globalização económica, comercial, industrial e monetária é um dado adquirido; o avanço científico, os problemas ambientais, as tentativas para estabelecer uma nova ordem internacional que, do ponto de vista de algumas potências, pode perverter valores civilizacionais e comprometer o próprio direito internacional, constituem realidades para as quais o novo cidadão se deve consciencializar.

Por outro lado, situações de grande conflitualidade regional, em vários pontos do globo, que afetam, direta ou indiretamente todas as nações do Mundo, estão a dificultar os esforços desenvolvidos aos mais altos níveis políticos e religiosos, para o restabelecimento de uma paz mundial.

A segurança das instituições, das pessoas, dos bens, dos meios e recursos, indispensáveis ao desenvolvimento equilibrado, está igualmente comprometida. Uma presumível nova civilização parece querer emergir, dos escombros provocados por uns ou das novas políticas pacifistas e ambientalistas defendidas por outros, sem se saber muito bem qual o desfecho de toda esta movimentação.

Num contexto tão diversificado, quanto complexo, impõe-se às novas gerações uma atitude ativa perante as realidades que se lhes colocam. Nesse sentido compete a todos quantos no presente tem responsabilidades executivas, de decisão, políticas, educacionais e religiosas, colaborar intensamente na formação dos novos cidadãos, educando-os para uma nova civilização, sem perda dos princípios e dos valores universais, naturalmente que dando-lhes uma interpretação ajustada às novas realidades.

Independentemente dos múltiplos agentes constituintes da sociedade, uma vez mais se destaca o papel da escola e dos respetivos intervenientes nos processos educativo e formativo das crianças, jovens e adultos, agora na perspectiva de “aprender toda a vida” ou “ao longo da vida”?

Continua-se a assistir, em alguns níveis e estabelecimento de ensino, a uma educação para a reprodução, onde os educandos, no fim de um ciclo de estudos, não estão preparados para o mundo, quaisquer que sejam as perspectivas: laborais, políticas, sociais e religiosas. O estímulo à criatividade, à inovação, à autonomia do aluno, deve ser permanentemente estimulado na prática pedagógica de muitos docentes e formadores, assim como promover com maior frequência sessões de sensibilização e preparação para a mudança.

O professor/formador moderno pode, (e deve) também ele, continuar a atualizar-se, a usar da sua experiência, transmitindo aos seus alunos e formandos, factos concretos da vida real, num mundo real que, inevitavelmente, vão encontrar fora dos muros da escola. Importa defender um professor que seja cada vez menos: omnipresente, omnipotente e omnisciente; em benefício de um docente mais: coordenador, tutor, facilitador, distante da autonomia do aluno; e também cada vez mais: aprendiz, curioso, democrata, companheiro e cúmplice.

O cidadão cuja estrutura se tem vindo a tentar descrever insere-se já, neste novo mundo e as suas necessidades de adaptação são diferentes daquelas que sentiram os seus antepassados. Cumpre dar satisfação a tais carências, fundamentalmente através da educação, até porque o papel da família, continuando a ser importante, não é suficiente, na medida em que também neste agente socializador que ela representa, muitas tem sido as alterações.

Reconhece-se que a própria constituição da família já não obedece aos processos tradicionais, a duração do matrimónio clássico é cada vez menor, por razões que se prendem, de entre outras, com projetos profissionais, com um reforço das autonomias individuais, atividades, políticas e com uma partilha exigida de tarefas domésticas, em alguns casais. O papel da família na educação tradicional que no seu seio era desenvolvido, perdeu muito da sua influência e eficácia.

Em última análise, resta à escola assumir-se e liderar o processo nos diversos níveis e tipos de ensino: aprendizagem, formação e atualização, ao longo da vida das pessoas, integradas numa sociedade democrática, onde os problemas de natureza social constituem um desafio para os cidadãos em geral e, principalmente, para este novo cidadão “luso-brasileiro” que se deseja ver atuar num futuro próximo, porque não se pode perder mais tempo com um certo passado de: sofrimento, miséria, ditadura, prepotência.

Sem mais delongas: «É preciso que tomemos em consideração mais uma exigência da democracia. Se os nossos alunos devem desenvolver-se dentro da cidadania conveniente, precisam com o avançar da idade, e com a devida atenção para o seu ponto de vista e o seu interesse futuro, familiarizarem-se, cada vez mais, com os problemas da civilização.» (KILPATRICK, 1978:56).

A atividade, nos vários domínios que a sociedade democrática comporta, será uma exigência e uma característica do novo cidadão. O exercício da cidadania plena não é uma atitude passiva, de crítica pela crítica, de afastamento dos problemas sociais e da rejeição de responsabilidades. O novo cidadão manifestar-se-á ativo ao longo da sua vida, adaptando-se em cada momento, às novas realidades, em função das suas capacidades físicas e intelectuais.

Os países precisam de todos e cada um com os seus conhecimentos, experiências e disponibilidades deve contribuir para o bem de todos, num ambiente democrático e de genuína cidadania, porque: «A cidadania activa através da participação popular é considerada um princípio democrático, é a realização concreta da soberania popular, e muito mais que uma actividade eleitoral (…) a cidadania activa a que me refiro supõe a participação da população de forma livre, soberana, visando uma transformação consciente e comprometida com a sociedade(BARÃO, 1998:61).

O processo de formação para a cidadania desenvolve-se livremente nas sociedades democráticas, onde os cidadãos, independentemente da idade e estatuto, recebem a preparação adequada para poderem intervir, consciente e eficazmente, nas suas comunidades, com solidariedade e compreensão

Muito embora se reconheça maior ou menor dificuldade, conforme a idade e a disponibilidade das pessoas, para receber formação cívica, bem como a atitude de resistência à mudança e a tudo o que é novo, é possível defender que a construção da cidadania passa pelo empenho de jovens e adultos, e para que a motivação não falte é necessário investir em recursos técnicos e humanos, que facilitem não só a aprendizagem mas que sensibilizem as pessoas para a fruição deste valor cívico-democrático, tão importante no desenvolvimento e relacionamento social.

Com esta orientação, é pertinente que se aprofunde, que se torne extensivo a todos os cidadãos, que se introduza em todos os cursos e níveis de ensino e da formação profissional, módulos sobre esta forma de estar na vida, como cidadãos livres e responsáveis, dignos e respeitados.

O cidadão luso-brasileiro para a sociedade deste tempo, não ficará limitado, na sua formação, apenas aos métodos e programas escolares, mas aprofundará e consolidará os seus conhecimentos e atitudes em cumplicidade com o tecido social anónimo, no qual sinta as dificuldades dos mais carenciados e ajude a criar as condições para resolver as necessidades básicas da vida diária, verdadeiramente digna da pessoa humana.

Nesta perspectiva, adultos e jovens devem trocar conhecimentos, experiências, análises, soluções, num ambiente de total descomplexidade, de ausência de supremacias. A cidadania constrói-se com todos, para todos e não de uns contra outros, ultrapassa as regras familiares, os dogmas religiosos e a pedagogia escolar.

 «Na realidade, a questão da cidadania não é um problema basicamente pedagógico e escolar. A cidadania é um direito e pronto. Sua evolução depende da luta nos movimentos sociais. A educação é auxiliar no processo desde que assuma uma visão crítica da história e se comprometa com um novo projecto social libertador dos pobres.» (PEREIRA, 1997:61).

Deixa-se anotada uma atitude que se reputa importante neste novo cidadão e que é a coerência. De facto, a circunstância do presente trabalho de investigação e apresentação se desenvolver em moldes científicos, não é incompatível com a citação de análises feitas por estudiosos de graus universitários mais iniciais, hierarquicamente considerados mais baixos, porque é fundamental dar voz e publicidade aos trabalhos dos mais novos, pois estes são o futuro e como tal, vão viver na sociedade que devem e podem ajudar a construir. Deste ponto de vista é também um incentivo, uma homenagem aos jovens cidadãos investigadores.

O cidadão “luso-brasileiro” que é preferido, no que respeita à construção da cidadania, numa sociedade democrática, poderá não ter idade adulta, condição que não incomoda, porque não é só dos mais idosos, mas também, e cada vez mais, dos jovens que surgem contributos riquíssimos no aperfeiçoamento de ideias, de práticas e dos correspondentes resultados.

Afinal todos são sujeitos de deveres e direitos; todos são seres humanos com igual dignidade; e todos têm obrigação de exercer e respeitar os valores da cidadania, quaisquer que sejam as idades com que intervêm, porque o fundamental: «o ser-sujeito, é o cidadão - consciente dos seus direitos e deveres -, ser que reivindica, que luta por superar a dependência, ser responsável, capaz de compreender a cidadania como participação social e política…» (GONÇALVES, 1999:13).

Assim seja aceite e apoiado este projecto de trabalho, em que um dos objectivos visa uma maior aproximação entre povos irmãos, que se querem bem e porque pode contribuir para a institucionalização de uma cidadania recíproca e única – luso-brasileira – e, além do mais, por muito que alguns pretendam minimizar o relacionamento, não poderão apagar a História comum de mais de trezentos anos e que uma língua única, embora com alguns cambiantes, em ambos os lados do Atlântico, igualmente une, a que acrescem os laços profundos de amizade e amor entre famílias, que ao longo dos séculos se têm constituído.

Uma cidadania assente numa língua que ambos os povos utilizam com toda a riqueza dos respetivos matizes. Um outro elemento que justificaria uma tal cidadania “luso-brasileira” prende-se com o Direito, na elaboração e adaptação da Constituição do Brasil Independente, entrada em vigor em 1824, cujo contributo do autor de referência, Silvestre Ferreira, foi importante.

Ainda um fator que se reputa essencial e comum aos dois países é a religião católica, maioritariamente, praticada pelos dois povos. Todos estes elementos e circunstâncias, contribuíram para a formação do cidadão brasileiro e, atualmente, pode-se pensar numa cidadania “luso-brasileira”, porque o elemento aglutinador continua a ser a língua, enriquecida com uma sonoridade melódica que a partir do Brasil a todos encanta, embora certos setores puristas possam causar algumas interferências, num ou noutro sentido.

Todavia, sabe-se que: «Este embate percorre até hoje a questão da língua no Brasil que, por muitas vias, repõe a necessidade da unidade da escrita com Portugal. Para isso desloca o padrão da literatura para a escrita culta, ou seja, exclui-se do padrão o que de oral se põe na escrita. (…) Desta forma a gramatização brasileira que se instala como uma tensão entre o específico brasileiro e um modelo português, chega ao final do século XX como afirmação de que apesar dos séculos de mudança e diferenciação mútua, há uma unidade linguística entre Brasil e Portugal.» (GUIMARÃES & ORLANDI, 1996:12).

Uma tal cidadania “luso-brasileira”, assente em tantos fatores relevantes, não parece despicienda e, em início de século, outros valores se vêm tornando comuns aos dois países. Refere-se a defesa dos direitos humanos, em que o Brasil foi reconhecido com a nomeação de um seu prestigiado diplomata a Alto-comissário para os Direitos Humanos pela Organização das Nações Unidas ([1]) e, independentemente de culturas relativamente diferentes, não superiores ou inferiores, sejam ocidentais ou orientais, num ponto todo o mundo poderá estar de acordo quanto à defesa dos direitos humanos e, com mais propriedade, o Brasil e Portugal, neste aspecto, estão, seguramente, na mesma linha de pensamento porque: «o fundamento dos Direitos Humanos é o respeito incondicional da pessoa.» (CANIVEZ, 1998:98).

O cidadão luso-brasileiro do século XXI insere-se num projeto mais vasto de cidadania como um só povo irmão. Admite-se que alguns, porventura poucos, considerem tal projecto inviável, ou até uma pretensão de grandeza. Pensa-se, precisamente, o contrário e a prová-lo estão documentos legais publicados em ambos os países: “Tratado de Amizade e Cooperação entre Portugal e o Brasil”, assinado em 22 de Abril de 2000, justamente nas comemorações do quinto centenário do estabelecimento de relações entre o Brasil e Portugal.

Há de dez anos: “Acordos de Reciprocidade para Trabalhadores Portugueses e Brasileiros nos dois países” (Julho 2003). De entre os muitos meios que podem implementar e consolidar a cidadania “luso-brasileira”, privilegia-se a educação, o ensino e a formação, através do intercâmbio entre as escolas de todos os níveis e graus de ensino e professores-formadores, que para além da troca de conhecimentos, técnicas e tecnologias, podem (e devem) proporcionar comportamentos adequados a uma cidadania própria e desejável para este século XXI. Uma Cidadania da Harmonia, da Amizade e da Solidariedade.

 «Assim, consideramos que a aquisição de conhecimentos deve ser acompanhada por uma educação da personalidade e das atitudes, por uma maior abertura cultural e por um constante estímulo à responsabilidade social, propondo uma abordagem do processo educativo enquanto sistema aberto e interligado, em que cada elemento influencia os outros numa espécie de corrente educativa.» (RAPOSO, 1999:272).

O processo dinâmico de influências recíprocas funciona, é utilizado em muitas atividades humanas, com grande destaque para a vida política que recorre, muito frequentemente, a esta tática e que produz resultados que os responsáveis avaliam, de acordo com objetivos pré-estabelecidos.

Importa, em especial, que idêntico processo e outros devidamente adaptados sejam desenvolvidos e aplicados na sociedade, em ordem a alcançar resultados no domínio da formação cívica dos cidadãos que, após terem pleno conhecimento do que em cada momento é necessário fazer e do que está em jogo, possam, com total consciência, assumir atitudes, posições, opções credíveis, favoráveis aos interesses coletivos e protegendo os interesses legítimos particulares.

A cidadania moderna não se confina (ou não deveria circunscrever-se) a um território, a uma Constituição, a uma cultura, história e etnia. A cidadania que se defende, mais tarde ou mais cedo, deverá caminhar para uma maior abrangência e integração dos cidadãos, seja numa sociedade mais alargada, numa comunidade local, numa instituição, num grupo, qualquer que seja a sua localização geográfica, apenas se observando as leis específicas de cada país. Cidadania Solidária.

O mundo é de todos e não é de ninguém. Cada um nasceu num local que não escolheu previamente, por isso deveria poder optar por quaisquer outros espaços para viver, trabalhar e exercer os seus direitos e deveres de cidadão universal, sem restrições artificiais impostas pelo homem.

O percurso que se propõe para a cidadania universal pode iniciar-se com a adoção de uma cidadania “luso-brasileira”, que progrediria para a cidadania lusófona, atendendo a que a cidadania europeia já está em grande desenvolvimento (extensiva a vinte e oito países europeus, desde 01 de Julho de 2013, com a entrada da Croácia).

É nefasto para a humanidade a manutenção de barreiras politico-ideológicas, económico-sociais, histórico-culturais e étnico-linguísticas, como igualmente tem sido prejudicial o enclausuramento dogmático, com medidas restritivas da livre circulação de pessoas, bens e capitais.

A prova de que o isolamento conduz à autoexclusão e à miséria sob diversas formas já se fez em tempos ditatoriais, cujo regime acabaria por entrar em crise e soçobrar perante a força popular dos mais desfavorecidos apoiados, em muitas situações e países, pelas próprias Forças Armadas, cujos elementos são, na sua maioria, oriundos do povo anónimo.

A ideia de uma cidadania universal não é acabar com a riqueza, bem pelo contrário, é preciso aumentar a riqueza e distribui-la equitativamente; a intenção não é eliminar as classes sociais mais poderosas, mas nivelar com mais justiça as existentes ou até, estabelecer-se uma classe do tipo burguesia liberal democrática, sensibilizada para os valores sociais, para a solidariedade, para a produção de bens materiais e imateriais, acessíveis a toda a população, para defesa intransigente da paz, da tolerância e do desenvolvimento a todos os níveis. Uma burguesia moderada, esclarecida e coesa nos valores essenciais da cidadania solidária, certamente que seria um obstáculo a quaisquer tentações hegemónicas, ditatoriais ou absolutistas de grupos elitistas ávidos do poder pelo poder.

Uma burguesia que não hostilize o capital nacional ou estrangeiro, que saiba conviver com instituições e empresas multinacionais, uma burguesia do tipo interna, em oposição à burguesia capitalista, que perante esta funcionaria como um poder moderador, cooperante nos grandes desígnios humanos, aberta às iniciativas individuais e dos grupos económicos nacionais ou estrangeiros, mantendo os objetivos dos interesses legítimos de todos, tendo como pano de fundo o regime democrático e de plena cidadania, que paulatinamente tem vindo a substituir os regimes ditatoriais, na última metade do século XX.

Nesse sentido: «… no contexto destes regimes ditatoriais, foi-se, progressivamente, destacando a convergência conjuntural e táctica dos interesses da burguesia interna de um lado, e da classe operária e das massas populares de outro, tendo por objectivo a substituição destes regimes por regimes democráticos.» (POULANTZAS, 1976:47).

O cidadão luso-brasileiro para o século XXI tem, à partida, um significativo avanço relativamente a cidadãos de países onde ainda vigoram regimes ditatoriais. O novo cidadão está integrado em países democráticos: Brasil e Portugal vivem desde há várias décadas em democracias plenas o que facilita bastante o desempenho das novas tarefas que se lhes impõem.

Verificaram-se as vantagens da democracia e o exercício da cidadania a ela associada, no desenvolvimento que tem ocorrido na União Europeia desde a sua fundação com o tratado de Roma em 1957, inicialmente constituída por apenas seis países e outra designação, consumando-se em 2004 um alargamento sem paralelo ao longo da sua História: vinte e cinco países e mais de quatrocentos e cinquenta milhões de habitantes com ideais comuns e valores unanimemente aceites. Hoje, 2013, já são vinte e oito países, com cerca de quinhentos milhões de cidadãos

Naturalmente que noutros continentes, a associação de países tem vindo a ganhar corpo, a partir da comunhão de vários objetivos, desde logo económicos, como é o caso do Mercosul. Estão reunidas condições ideais para se dar um primeiro grande passo, a partir dos exemplos citados e das estruturas existentes na Comunidade de Países de Língua Portuguesa – CPLP e daqui avançar para a cidadania “luso-brasileira”, posteriormente para a cidadania lusófona, quando nos oito países da CPLP, a democracia plena for um facto irreversível porque, em alguns países lusófonos da África, ainda há vestígios, de regimes ditatoriais, suportados por partidos únicos ou, existindo mais partidos, estes ainda não estão convenientemente reconhecidos, estruturados e legalizados nos órgãos nacionais competentes.

A cidadania “luso-brasileira” antecederia assim a cidadania lusófona, constituiria como que o laboratório ideal para se constituir a união dos povos que falam a língua de Camões, que estão ligados por laços culturais, históricos e familiares, não se pretendendo, em circunstância alguma, qualquer tipo de discriminação negativa em relação aos restantes seis países lusófonos, mas dar-lhes tempo para se prepararem para uma cidadania plena, solidária, todos sem quaisquer exceções.

Existem já alguns instrumentos legais, entre Portugal e o Brasil, internacionalmente reconhecidos, que permitiriam implementar e consolidar a cidadania “luso-brasileira”, dado verificar-se uma bem específica igualdade jurídica, designadamente ao nível dos deveres e direitos de brasileiros e portugueses consignados na Convenção de 7 de Setembro de 1970, vulgarmente conhecida como “Estatuto de Igualdades de Direitos e Deveres Políticos”: «Esta igualdade jurídica especial existente entre brasileiros e portugueses estabelece uma condição nova de vida entre os dois, propiciando uma dimensão nova ao cidadão, que se acresce àquela que lhe advém do seu status de nacional.» (ROCHA, 1999:454).

O primeiro contributo para a cidadania lusófona cabe pois a este cidadão “luso-brasileiro” que ao longo deste trabalho se tem vindo a idealizar. Um cidadão que jamais perca o rumo da democracia, da cidadania lusófona e que se prepare com entusiasmo, convicção e firmeza para o futuro próximo. O cidadão que todos desejam ser, mas que para alguns se tornará mais difícil se se deixarem comandar por certo tipo de saudosismos, de nostalgias “patrióticas”, de pseudo-supremacia colonialista e rácica.

O novo cidadão que já está sendo formado nos valores da democracia e da cidadania, a vários níveis dos sistemas educativos e da formação profissional, tem o direito de beneficiar do apoio, da compreensão e da solidariedade dos mais experientes, daqueles que tiveram na sua vida de se confrontar com um regime ditatorial e agora com o regime democrático, que por isso mesmo estão melhor preparados para ajudarem nesta tarefa supranacional da construção da cidadania e consolidação da democracia.

Na verdade, para este cidadão “luso-brasileiro”: «Quinhentos anos e a navegação que cortou a história conjunta de que nos fazemos fruto não exauriu a eterna busca da terra prometida da democracia bendita, que ainda não se fez ainda cumprir por completo. E esta busca não é apenas do português, multiplicado em todos nós, mas de todos os homens. (…) Cidadania não é a experiência de um único momento. Como a democracia, no berço da qual se dá a viver, não é obra completada. De resto, traz também nisto a cara e alma eternamente inacabadas do próprio homem.» (Ibid. 457-58-59).

O cidadão “luso-brasileiro” vai ter a nobre missão de honrar mais de quinhentos anos de história comum a povos que se consideram irmãos, (os povos que constituem a CPLP) precisamente pelos laços históricos, culturais, linguísticos e afetivos, agora com uma nova postura democrática, de igual para igual, em permanente cooperação a todos os níveis e atividades.

Um cidadão modelar para o mundo e que possa contribuir para uma humanidade pacífica, esclarecida, tolerante e solidária, pluri-multicultural, cumpridora dos deveres e beneficiária dos direitos universais. A cidadania “luso-brasileira” será o arranque para cidadania lusófona e, finalmente, para a cidadania universal onde a Mulher e o Homem sejam respeitados em toda a sua dignidade de pessoa humana. Será este o contributo do cidadão “luso-brasileiro” do século XXI.

03. Síntese

 

Elaborar um conceito, uma caracterização ou estabelecer o paradigma de “Cidadania Solidária Luso-Brasileira”, em função de um novo perfil de cidadão democrático Luso-Brasileiro, para o presente século, é tarefa complexa para se realizar, até porque, antes e depois deste trabalho, muitos investigadores, teóricos, pragmáticos e autodidatas se preocupam com o tema e, no futuro, novos e melhores trabalhos surgirão, sem qualquer dúvida.

O novo cidadão iniciará a sua formação nos valores éticos inerentes ao respeito pelos direitos e deveres que a cada indivíduo assistem. Na circunstância, os cidadãos que desde há mais de quinhentos anos se desejam como irmãos, embora nem sempre tal ambição se tenha concretizado em pleno, buscam, uma vez mais, a realização absoluta deste sonho e, justamente, as excelentes relações político-diplomáticas, empresariais e culturais, parecem, finalmente, ajudar a alcançar este objetivo primordial. Por isso é essencial defender uma conduta ética correta, sem ambiguidades, sem tibiezas, desde logo nos domínios políticos, culturais, educacionais, cooperação e negócios.

Caminha-se para a introdução de profundas mudanças na sociedade mundial. As transformações decorrentes das novas tecnologias: a globalização económica, comercial, industrial e monetária é um dado adquirido; o avanço científico, os problemas ambientais, as tentativas para estabelecer uma nova ordem internacional que, do ponto de vista de algumas potências, pode perverter valores civilizacionais e comprometer o próprio direito internacional, constituem realidades para as quais o novo cidadão se deve consciencializar.

Por outro lado, situações de grande conflitualidade regional, em vários pontos do globo, que afetam, direta ou indiretamente todas as nações do Mundo, estão a dificultar os esforços desenvolvidos aos mais altos níveis políticos e religiosos, para o restabelecimento de uma paz mundial.

O cidadão cuja estrutura se tem vindo a tentar descrever insere-se já, neste novo mundo e as suas necessidades de adaptação são diferentes daquelas que sentiram os seus antepassados. Cumpre dar satisfação a tais carências, fundamentalmente através da educação, até porque o papel da família, continuando a ser importante, não é suficiente, na medida em que também neste agente socializador que ela representa, muitas tem sido as alterações.

Reconhece-se que a própria constituição da família já não obedece aos processos tradicionais, a duração do matrimónio clássico é cada vez menor, por razões que se prendem, de entre outras, com projetos profissionais, com um reforço das autonomias individuais, atividades, políticas e com uma partilha exigida de tarefas domésticas, em alguns casais. O papel da família na educação tradicional que no seu seio era desenvolvido, perdeu muito da sua influência e eficácia.

 O processo de formação para a cidadania desenvolve-se livremente nas sociedades democráticas, onde os cidadãos, independentemente da idade e estatuto, recebem a preparação adequada para poderem intervir, consciente e eficazmente, nas suas comunidades, com solidariedade e compreensão

Muito embora se reconheça maior ou menor dificuldade, conforme a idade e a disponibilidade das pessoas, para receber formação cívica, bem como a atitude de resistência à mudança e a tudo o que é novo, é possível defender que a construção da cidadania passa pelo empenho de jovens e adultos, e para que a motivação não falte é necessário investir em recursos técnicos e humanos, que facilitem não só a aprendizagem mas que sensibilizem as pessoas para a fruição deste valor cívico-democrático, tão importante no desenvolvimento e relacionamento social.

O cidadão “luso-brasileiro” que é preferido, no que respeita à construção da cidadania, numa sociedade democrática, poderá não ter idade adulta, condição que não incomoda, porque não é só dos mais idosos, mas também, e cada vez mais, dos jovens que surgem contributos riquíssimos no aperfeiçoamento de ideias, de práticas e dos correspondentes resultados.

A cidadania moderna não se confina (ou não deveria circunscrever-se) a um território, a uma Constituição, a uma cultura, história e etnia. A cidadania que se defende, mais tarde ou mais cedo, deverá caminhar para uma maior abrangência e integração dos cidadãos, seja numa sociedade mais alargada, numa comunidade local, numa instituição, num grupo, qualquer que seja a sua localização geográfica, apenas se observando as leis específicas de cada país. Cidadania Solidária.

O mundo é de todos e não é de ninguém. Cada um nasceu num local que não escolheu previamente, por isso deveria poder optar por quaisquer outros espaços para viver, trabalhar e exercer os seus direitos e deveres de cidadão universal, sem restrições artificiais impostas pelo homem.

O primeiro contributo para a cidadania lusófona cabe pois a este cidadão “luso-brasileiro” que ao longo deste trabalho se tem vindo a idealizar. Um cidadão que jamais perca o rumo da democracia, da cidadania lusófona e que se prepare com entusiasmo, convicção e firmeza para o futuro próximo. O cidadão que todos desejam ser, mas que para alguns se tornará mais difícil se se deixarem comandar por certo tipo de saudosismos, de nostalgias “patrióticas”, de pseudo-supremacia colonialista e rácica.

O novo cidadão que já está sendo formado nos valores da democracia e da cidadania, a vários níveis dos sistemas educativos e da formação profissional, tem o direito de beneficiar do apoio, da compreensão e da solidariedade dos mais experientes, daqueles que tiveram na sua vida de se confrontar com um regime ditatorial e agora com o regime democrático, que por isso mesmo estão melhor preparados para ajudarem nesta tarefa supranacional da construção da cidadania e consolidação da democracia.

Bibliografia

 

BARÃO, Gláucia Valéria, (1998). Educação e Cidadania: a Formação do Cidadão Ativo, Campinas: Pontifícia Universidade Católica de Campinas – Faculdade de Educação, (Monografia para título de licenciamento em Pedagogia).

BÁRTOLO, Diamantino Lourenço Rodrigues de, (2002). Silvestre Pinheiro Ferreira: Paladino dos Direitos Humanos no Espaço Luso-Brasileiro, Dissertação de Mestrado, Braga, Universidade do Minho. (Disponível nas Bibliotecas Nacional de Lisboa; Universidade do Minho, ISPGaya; Bibliotecas Municipal do Porto e de Caminha; Brasil – Campinas SP: UNICAMP, PUC, METROCAM, UNIP; PUC, Municipal Prefeitura de Campinas, etc.)

BÁRTOLO, Diamantino Lourenço Rodrigues de, (2006). Reflexões de um Professor Português”, Cordeirópolis SP – Comunidade Solidária de Cordeirópolis ONG da Felicidade, in Boletim Informativo Nº 4, Abril 2006, pág. 8

BÁRTOLO, Diamantino Lourenço Rodrigues de, (2006). “Será Necessário um Código de Direitos Humanos”, Campinas SP: Metrocamp Faculdades Integradas Metropolitanas de Campinas – Brasil, in www.metrocamp.com.br (Artigos); 16/05/2006

BÁRTOLO, Diamantino Lourenço Rodrigues de, (2007) “Silvestre Pinheiro Ferreira (1769-1846): Europeu da Luso-Brasilidade” in Pórtico Cerveirense, Secção: Cultura e Cidadania, Gondarém – Vila Nova de Cerveira: Juvia – Pontevedra – Espanha N. 2, Setembro-2007, pp. 20-25

BÁRTOLO, Diamantino Lourenço Rodrigues de, (2007). Silvestre Pinheiro Ferreira: Direitos e Cidadania Luso-Brasileira”, in Pórtico Cerveirense, Secção: Cultura e Cidadania, Gondarém – Vila Nova de Cerveira: Juvia – Pontevedra – Espanha N. 3 Outubro-2007, pp. 22-24

BÁRTOLO, Diamantino Lourenço Rodrigues de, (2008) Educação para a Cidadania Luso-Brasileira: Um Projecto de Formação ao Longo da Vida. Tese de Doutoramento, (Curso Livre), FATECBA – Faculdade Teológica e Cultural da Bahia – Brasil.

BÁRTOLO, Diamantino Lourenço Rodrigues de, (2008). “Influência do Pensamento Silvestrino no Brasil”, in Pórtico Cerveirense, Secção: Cultura e Cidadania, Gondarém – Vila Nova de Cerveira: Juvia – Pontevedra – Espanha, N. 9, Abril-2008, pp. 25-27; 

BLANCHARD Kenneth & PEALE, Norman Vincent, (1988).  O Poder da Administração Ética, Trad. Ruy Jungmann, Rio de Janeiro: Editora Record.

CANIVEZ, Patrice, (1998). Educar o Cidadão, Trad. Estela dos Santos Abreu e Cláudio Santoro, 2ª Ed., Campinas: Papirus. (Colecção Filosofar no Presente).

CARVALHO, Maria Lúcia Rocha Duarte, (1979). Escola e Democracia, Subsídio para um Modelo de Administração segundo as ideias de M.P. Follet, São Paulo: E.P.U., Editora Pedagógica Universitária, Lda., Campinas: Universidade Estadual de Campinas.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (CF/88), in LOPES, Maurício António Ribeiro (Coord.), (1999), 4ª. Ed., revista e actualizada, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA, (2004), Porto: Porto Editora.

FREINET, Celestin, (1974). A Educação pelo Trabalho, Trad. António Pescada, 1. Vol, Lisboa: Editorial Presença.

GONÇALVES, Francisca dos Santos (Org.), (1999). Formação do ser-sujeito: desafio à prática da cidadania, Belo Horizonte: Imprensa Universitária/UFMG.

GUIMARÃES Eduardo, e ORLANDI, Eni Puccinelli, (Orgs), (1996). Língua e Cidadania – O Português no Brasil, Campinas: Pontes.

KILPATRICK William Heard, (1978). Educação para uma Civilização em Mudança, Trad. Profª. Nomo S. Rudolfer., 16ª. Ed., São Paulo, Melhoramentos, Rio de Janeiro: Fundação Nacional de Material Escolar – Ministério da Educação e Cultura

PEREIRA, Célia Villasanti, (1997). Educação de Adultos na Construção da Cidadania, Campinas: Pontifícia Universidade Católica de Campinas – Faculdade de Educação. (Monografia para título de licenciamento em Pedagogia).

RICH, John Martin, (1975). Bases Humanísticas da Educação, Trad. Fernando de Castro Ferro, Rio de Janeiro: Zahar Editores.

 

Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo

 

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[1] Com efeito, o Professor Doutor Sérgio Vieira de Melo, foi o cidadão, prestigiado diplomata, e funcionário das Nações Unidas nomeado para Alto-comissário para os Direitos Humanos. Infelizmente, a 19 de Agosto de 2003, ocorre a tragédia em Bagdad-Iraque, materializada no brutal ataque à Delegação das Nações Unidas, onde aquele diplomata trabalhava como representante especial do Secretário-geral da Organização, na condução do processo de normalização da vida no Iraque, acabando por falecer, vítima de um atentado terrorista.