1. INTRODUÇÃO

Este trabalho elucidará questões éticas e céticas a respeito da eutanásia, questões essas que estão sendo muito questionadas. A eutanásia etimologicamente significa eu (bem) e thanatus (morte), ou seja, a “boa morte”, termo já empregado em meados do século XVII por Francis Bacon. Ela é um ato de tirar a vida de outrem por motivo de doenças altamente graves sem a possibilidade de melhora ou cura, ela tem o intuito de atenuar o sofrimento que o paciente tem. Para José Idelfonso, a eutanásia é aquele ato em virtude do qual uma pessoa dá morte à outra, enferma e parecendo incurável, ou a seres acidentados que padecem dores cruéis, a seu rogo ou requerimento e sob impulsos de exacerbado sentimento de piedade e humanidade.[1]  

Com o conceito de eutanásia e os seus valores históricos, pretendemos analisar algumas verdades que foram estabelecidas, e saber o que elas têm de verdade até hoje, questionando a sua essência sob o ponto de vista cético. Queremos mostrar a real importância desse estudo, analisando os variados pontos de vistas que foram estabelecidos ao longo do tempo e que foram muitas vezes tidos como verdadeiros, ou seja, tinham que ser apenas seguidos, mas nunca questionados.

2. Valores ideológicos sobre a eutanásia e a influencia de tais valores na vida dos pacientes.

 

A sociedade em que vivemos é muito pobre com relação ao conhecimento, tanto faz ser tecnológico como religioso. Os seguidores de Epicuro, diziam que “não havia sentido falar de morte, porque quando se vive, não existe a morte e quando se está morto não se existe mais”. É um pensamento bonito, mas não tem uma base racional, pois nós somos iguais a todos e a morte é algo que nos é questionado pelo fato de nos ser pessoas queridas que vão embora.

A idéia de morte foge de toda ritualidade, com relação aos povos anteriores, e ela continua sendo o único tabu social. Tudo isto é causado pela falta de afeto, tão comum em nossa sociedade atual. Existem inúmeros casos de sobrevivência, quase milagrosa, de pessoas com câncer, depois de considerados incuráveis pela medicina e que, por isso mesmo, conviveram com o tabu impronunciável – a morte. Qual o sentido que existe, para um doente grave, confiar a sua própria vida a um médico que o considera irremediavelmente condenado, e que já o vê como já morto? São varias as questões a serem observadas.

Nós acreditamos que a consciência moral esteja suficientemente desenvolvida em nossa sociedade de modo a permitir a elaboração de uma regra de conduta humanitária em relação à morte e aos que estão morrendo. Deploramos a moral insensível e as restrições legais que criam obstáculos ao exame ético da eutanásia. Fazemos um apelo à opinião pública, iluminada, para que supere os tabus tradicionais e tenha compaixão dos pacientes terminais... Todo o indivíduo tem o direito de morrer com dignidade[2].

Com o avanço tecnológico, muitas foram as curas que foram descobertas, diminuindo assim o sofrimento de muitas pessoas. Mas o que se pode observar é que com isso aparecem muitos problemas éticos que vem dos avanços, como, por exemplo, o que diz respeito ao conceito de morte. Antes a morte era vista como o cessamento dos batimentos cardíacos, mas hoje isso não é mais aceitável, agora a definição ficou como morte encefálica ou cerebral, pois ficou comprovado que a vida pode continuar com a ajuda de aparelhos.

É bem verdade que a igreja tem uma posição radical com a eutanásia, pois para eles, Deus dar a vida e só ele pode tirar, nunca será lícito matar alguém, mesmo que seja para cessar seu sofrimento. Também não é lícito negar a pacientes cuidados vitais, ainda que estejam sofrendo de uma mal que não tenha cura, alem de não poder negar tratamento a pacientes em coma se existe a possibilidade de recuperação. É licito dar remédio que aliviem a dor, mas desde que este, não venha levar o paciente a óbito.

A tradição católica deixa bem clara a distinção entre matar e deixar morrer, para eles matar significa a ação ou omissão que visa causar a morte, enquanto que deixar morrer significa dizer que a natureza seguirá seu curso. Dessa forma seria um crime a existência da eutanásia, e o Estado nada poderia fazer para legalizá-la, visto que para eles ele não teria esse poder, além da vida ser o bem maior.

Muitas são as opiniões com relação a eutanásia, os que defendem, alegam que não é justo prolongar o sofrimento de uma pessoa que é vítima de uma doença irreversível, além de ser mais barato interromper logo a vida, em vez de ficar gastando dinheiro com possíveis curas, além de que se o próprio paciente concorda com isso, então não deveria ter problema algum, pois se for por questões religiosas, ele que irá sofrer alguma “punição”, se realmente existir; os que são contra, dizem que é obrigação do Estado garantir tratamento para esses pacientes, além de ter as questões religiosas fortíssimas.

No ponto de vista jurídico, sendo esses alguns positivistas, eles alegam que cada pessoa é dona da sua própria vida, sendo o suicídio um direito seu, até porque a lei não tem como punir um suicida, partindo do ponto de que ele já pagou por sua vida. Já para outros, a escola positivista parte de um princípio falso, eles falam que o homem não pertence a si, pois ele vive em sociedade, e cada pessoa tem interesse na vida do outro, a vida seria um bem inalienável.

2.1. O questionamento da vontade do paciente.

Por mais que os pacientes que estão doentes sejam leigos, a partir do momento que eles são submetidos a qualquer tratamento, eles têm que ser comunicados. O que acontece muitas vezes, é que os médicos por serem profissionais, elegem certo tipo de soberania sobre o paciente, pois os pacientes precisam deles e esses médicos acabam que por submeter seus pacientes a certas condutas terapêuticas sem o consentimento do paciente, sem saber se ele aceita ou não.

Os médicos têm a função de medicar os pacientes, e muitas vezes eles criam uma esperança desnecessária no paciente em seus familiares, que algumas vezes acaba piorando o estado do paciente, pois ele não melhora e fica mais desanimado. Na maioria das vezes esses pacientes têm um péssimo atendimento, que no final eles acabam morrendo. De certa forma o médico deu uma ajuda para que o paciente morresse mais rápido, mas não dando remédio, e sim por falta de cuidado.

Mas essa submissão de profissional e leigo acaba que por diminuir com o passar to tempo, pois as pessoas agora não querem apenas saber o nome da doença, mas também as causas, o remédio alternativo, querem explicações mais consistentes, enfim, não são mais simples leigos, são leigos que querem entender e participar ativamente da possível cura dessa doença.

Com isso o que podemos observar é que em tese o paciente tem poder sobre a sua vida, mas na prática não é bem assim. Um exemplo disso é o caso da francesa Chantal Sébire que em 15 de março de 2008, pediu a justiça o direito de se suicidar quando ela quisesse, com a ajuda de um médico, ela tinha 52 anos, tinha um tumor incurável que atingia a cavidade nasal. Além de ela sentir muitas dores, ela estava com o rosto todo deformado.

A França concede apenas que sejam desligados os aparelhos, mas isso implica muito a situação do paciente, porque ele não morre imediatamente, pelo contrário, ele pode demorar vários dias pra morrer, entrará em coma, e ficará sentindo fome e sede até a sua morte. Mas muitos consideram essa nova lei “desumana”, pois causa mais sofrimento aos pacientes a aos familiares.

Após vários casos de repercussão na França, como o de Vincent Humbert, que ficou tetraplégico, mudo e cego, após um acidente de carro, e foi morto com a ajuda de sua mãe e seu médico, voltam a surgir mobilizações a favor da lei de autorizando de fato a eutanásia. Mas a eutanásia só é aceita mesmo, na Holanda, Bélgica e Suíça e Luxemburgo. O que deveria ser um direito, partindo do princípio de que a vida é da pessoa, e ela faz o que quiser dela, acaba sendo um crime, do ponto de vista jurídico. A eutanásia é considerada um homicídio, e as pessoas que as fazem, corre o risco de serem presas.

3. O direito e a moral, o problema da eutanásia.

 

A eutanásia quando é posta em questão, levanta diversas opiniões publicas, será que as regras jurídicas deveriam ser tão diferentes das regras morais, a ponto de condenar pessoas por praticar a eutanásia alegando que eles são criminosos, mesmo que a opinião publica seja contra? Existem muitas diferenças entre as regras jurídicas são conhecidas por todos, ela é valida em todo o território nacional e seu descumprimento leva as sanções; já às regras morais não são codificadas, e em uma sociedade em que suas tradições sejam comuns, essas regras possam apresentar núcleos comuns, mas a sociedade é muito diversificada, várias são as religiões, bem como as opiniões.

Com relação a moral todos podem ter uma opinião a respeito de algo, e já no jurídico, apenas o juiz tem esse poder para expressar sua opinião baseada na lei. Para a moral apenas uma suspeita condenaria uma pessoa, e para a regra jurídica precisaria de provas, e caso não fosse comprovado algo de errado a pessoa seria absolvida, pois parte do princípio de que a pessoa é inocente, e a outra parte teria que provar que ele era culpado. Com relação à eutanásia, de acordo com as regras jurídicas, existe um direito a vida, e ele não pode ser violado, mas o que podemos observar é que apenas os seres humanos são tratados assim.

Mas essa questão de direito a vida, em muitos casos é relativo, porque se a mãe e uma criança estiverem correndo perigo de vida, acredita-se que tem que salvar a mãe, além do código brasileiro não considerar homicídio quando se age ele legítima defesa, quando alguém estar em na guerra e mata seu inimigo também não é considerado crime, pelo contrario, nesse caso a pessoa que fez isso pode até ser homenageado. Contudo o direito não autoriza a pessoa se matar, mesmo que esteja sofrendo muito, com muitas dores.

Muitas dessas doenças que os pacientes pedem para morrer, e não são atendidos, acabam fazendo com que eles virem uns monstros. Os médicos em sua maioria fazem de tudo para melhorar as vidas de seus pacientes, mas nem sempre eles conseguem, pois essas doenças não têm cura, e chegam um ponto em que os remédios não aliviam mais as dores. O que se torna complicado é que os médicos não podem ir de encontro com as normas jurídicas, porque se eles levarem em conta apenas a opinião do paciente, eles poderão ser processados por isso, e serão vistos como criminosos.

Esses pacientes que ficam com aparência de monstros, acabam dando muito trabalho, e surge ai outra indagação, partindo do ponto de que eles tomam muito tempo de seus familiares, seria justo, por exemplo, que os irmãos de uma criança com uma doença incurável, ficassem boa parte do tempo sem cuidado, pois seus pais passavam praticamente o tempo todo com seu irmão doente? As pessoas querem que o Código Penal continue protegendo a vida de todos, mas não poderiam obrigar as famílias a cuidarem de seus parentes doentes, além de submeter o próprio paciente a dores insuportáveis. Dessa forma o Estado não estar de forma alguma respeitando o direito a vida das pessoas, e se eles queriam mesmo que a vida fosse assegurada de qualquer forma, eles teriam que criar meios de fazer isso sem trazer tanto sofrimento.

CONCLUSÃO

 

De acordo com o que foi exposto nesse trabalho, não seria ilícito a prática da eutanásia, partindo do pressuposto que ela cessaria as dores intermináveis dos pacientes, além de trazer certo alívio para os familiares, pois eles ficariam mais tranqüilos sabendo que eles não estavam mais sentindo dor. Mas isso tudo estar relacionado a muitas questões éticas, as pessoas não pensam apenas em querer acabar com o sofrimento, porque pra muitas delas seria um crime tirar a vida de outrem, mesmo que seja para seu bem, mesmo que os próprios pacientem peçam.

Deve se deixar bem claro que as pessoas que são a favor da eutanásia não querem que mude o código, a ponto de não ser mais assegurado o direito a vida, mas que seja um pouco mais flexível, visto que essas pessoas que estão não fase terminal não agüentam mais essa vida, pois em alguns casos até aparência de monstro elas têm. Com base nisso, não seria crime de forma alguma uma ajuda pra morrer, já que os mais interessados na sua vida, que seriam os pacientes, eles já não mais querem uma vida vegetativa e de dor.



[1] IDELFONSO, 1990, 10.

[2] Publicado no Le Monde, Monod, Pauling e Thompson.