"Calígula, desgostos com o Senado, nomearia senador seu cavalo Incitatus, com direito a 18 assessores e um colar de pedras"

O conhecimento das Catilinárias é fundamental para todos que almejam uma sociedade justa, fraterna e com igualdade nos direitos, perante um Estado Democrático. Principalmente para os operadores de Direito é essencial o conhecimento desse assunto, pois jamais deverá ser aceito por um profissional de Direito, o desvio de conduta ética e moral, tanto em sua vida pessoal quanto profissional.
Se fosse relacionar todos os desvios de conduta ética e moral, com certeza seria inúmeras páginas escritas. Para relacionar as Catilinarias com os acontecimentos atuais, cita se uma palavra de abrangência global, a Corrupção, derivada do latim corrupts do verbo corromper significa "tornar pútrido, podre".
No quadro abaixo, mostra que em quase todos os países do planeta, existe comportamentos e descumprimento de normas, com exceção de alguns países norte americanos e do continente Oceania, que por possuírem diferenciações nas suas leis, possibilitam a classificação de alguns atos como legais.

Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Corrup%C3%A7%C3%A3o_pol%C3%ADtica

Devido à ilimitação da vontade humana, pessoas agem ilicitamente para obter vantagens e benefícios pessoais, mais conhecidos como criminosos ou corruptos. A corrupção está inserida na sociedade e de forma geral, pois um simples ato ilícito (recebimento de brinde para favorecimento de terceiros) praticado no dia-a-dia pode ser classificado como ilegal.
Como nosso regime de governo é democrático, fica mais fácil diminuir os atos corruptos, uma vez que é dever de todo o cidadão acompanhar e exigir de forma clara todo e qualquer tipo de decisão que os poderes executivo, legislativo e judiciário venham a deferir.

Até quando, ó Catilina, abusarás da nossa paciência? Por quanto tempo ainda há-de zombar de nós essa tua loucura? A que extremos se há-de precipitar a tua audácia sem freio? Nem a guarda do Palatino, nem a ronda nocturna da cidade, nem os temores do povo, nem a afluência de todos os homens de bem, nem este local tão bem protegido para a reunião do Senado, nem o olhar e o aspecto destes senadores, nada disto conseguiu perturbar-te? Não sentes que os teus planos estão à vista de todos? Não vês que a tua conspiração a têm já dominada todos estes que a conhecem? Quem, de entre nós, pensas tu que ignora o que fizeste na noite passada e na precedente, em que local estiveste, a quem convocaste, que deliberações foram as tuas?


Com inúmeras passagens que o autor menciona, ele já demonstrava que a.C já ocorria inúmeros atos inadequados, postural e comportamental naquela sociedade, que não distancia dos dias atuais e muitos faziam ou fazem "vista grossa" dos atos ilícitos.
Devido a acordos, organizações e convenções internacionais, visando o bem comum, paz, segurança para os povos, medidas contra atos corruptos vem sendo implantadas a nível nacional e internacional, como exemplo, a Convenção de OEA que estipula temas principais, onde os Estados Partes devem adotar para tipificar como delitos em seu direito interno, desde aceitação de um objeto ou valor pecuniário até em participação como autor, co-autor, cúmplice, acobertador de atos ilegais.
Conforme Levy Pinto de Castro Filho, "o enquadramento legal da corrupção está estampado no Código Penal vigente, dentre os Crimes contra a Administração Pública (Título XI). A referida Lei Penal ampliou o seu conceito desta que, na legislação anterior era chamada de peita ou suborno".
Ele ainda cita que a "corrupção, apesar de não se confundir, guarda semelhança com as figuras penais abaixo identificadas e conceituadas:

a) inserção de dados falsos em sistemas de informações (art. 313-A CP): registra-se quando o servidor insere ou facilita a inserção de dados falsos; altera ou exclui indevidamente dados corretos no sistema de dados da administração pública visando obter vantagem indevida para si próprio ou para outrem ou para causar dano;


b) emprego irregular de verbas ou rendas públicas (art. 315 CP): consiste em dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei;


c) concussão (art. 317 CP): é a exigência para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida;


d) prevaricação (art. 319 CP): ocorre quando o servidor retarda ou não pratica, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal;


e) condescendência criminosa (art. 320 CP): é a conduta por intermédio da qual o servidor, por indulgência, deixa de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falta competência, não leva o fato a conhecimento da autoridade competente;


f) advocacia administrativa (art. 321 CP): é o patrocínio, direto ou indireto, de interesse privado perante a administração pública;


g) violação de sigilo profissional (art. 325 CP): ocorre com a revelação ou a facilitação da revelação, pelo servidor, de fato de que tenha ciência em razão do cargo, fato este que deveria permanecer em segredo;


h) tráfico de influência (art. 332 CP): verifica-se quando o agente solicita, exige, cobra ou obtém, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em servidor público no exercício da função".


Na passagem abaixo, o autor coloca alguns pontos interessantes que merecem de forma análoga trazer para os dias de hoje, principalmente próximo de eleições onde o eleitorado deveria ficar mais atento aos projetos que o candidato pretende executar ao se eleger, do que aos interesses particulares (troca de voto por promessa de emprego, materiais de construção, e outros) e que podem ser considerados um ato corrupto. E nessa parte que as Catilinárias tocam, ficam felizes agora, mas e no futuro, sem educação, sem emprego, sem saúde e sem infra estrutura, ou seja, o sofrimento; que será amenizado numa próxima eleição e assim sucessivamente.

Tal como, muitas vezes, as pessoas atingidas por uma doença grave, se, no tumultuar do ardor da febre, beberam água gelada, parecem aliviadas nos primeiros momentos e logo depois o mal as oprime mais forte e violento, do mesmo modo esta doença que existe no seio do Estado, aliviada embora pelo suplício daquele que ali vedes, agravar-se-á com mais violência ainda se sobreviverem os restantes conjurados.

Conclusão

Nota-se que as autoridades, organizo internacionais e o próprio Direito Interno, oferecem subsídios para coibir, controlar, amenizar e combater os atos ilícitos ou corruptos. Resta agora a sociedade de forma geral fazer sua parte e evitar o que aconteceu com "Calígula, desgostos com o Senado, nomearia senador seu cavalo Incitatus, com direito a 18 assessores e um colar de pedras"