Engenheiro preenchendo uma CAT Comunicação de Acidente do Trabalho

O que é a CAT?

A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) trata-se de um documento que é responsável por comunicar aos devidos órgãos de fiscalização a ocorrência de um acidente de trabalho dentro de determinada empresa, seja este acidente responsável por um afastamento do funcionário ou não.

O preenchimento da CAT é de responsabilidade da empresa e é obrigatório, conforme previsto em lei, sob pena de multa.

Quando há a ocorrência de um acidente de trabalho (quedas, atropelamentos e etc.), a CAT é o documento que deve ser preenchido pela empresa como forma de informar e prestar contas em relação ao que ocorreu dentro do ambiente de trabalho.

A empresa tem até o primeiro dia útil após o acidente para informar às autoridades competentes e preencher o formulário da CAT, sendo que, nos casos em que o trabalhador vai a óbito, é necessário informar imediatamente.

Há 3 tipos de CAT, sendo:

  • CAT inicial: para ocorrências de acidente de trabalho, típico ou de trajeto, ou doença profissional ou do trabalho;
  • CAT reabertura: para reinício de tratamento ou afastamento por agravamento de lesão do acidente de trabalho ou doença profissional ou do trabalho, já previamente comunicado ao INSS;
  • CAT comunicação de óbito: para falecimentos que decorrem de acidente ou doença profissional ou do trabalho, ocorrido após a emissão da CAT inicial.

Qual a legislação que prevê a CAT?

A CAT, inicialmente, foi prevista pela Lei 5.316/67 e, com todas as mudanças posteriores, estendida até as exigências da Lei 9.032/95, esta regulamentada sob o Decreto 2.172/97.

Além disso, a Lei 8.213/91 determina, em seu artigo 22, que todos os acidentes de trabalho ou doenças profissionais devem ser devidamente comunicados pela empresa à Previdência Social e INSS, com o emprego de multas nos casos em que a empresa omite essa informação.


Qual a origem da CAT?

De acordo com a Constituição Federal de 88, é garantido ao trabalhador o "seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa".

No entanto, a CAT existe apenas desde 1997, regulamentada pelo Decreto 2.172/97, da Presidência da República, para reconhecer um acidente de trabalho ou doença ocupacional.


Qual a importância da CAT na Saúde e Segurança do Trabalho (SST)?

A CAT é um documento fundamental para que o INSS, bem como as outras instituições trabalhistas, possa analisar a situação do empregado e os benefícios aos quais ele tem direito, ou não.

Sendo assim, trata-se de uma comunicação importante para preservar a saúde do trabalhador, bem como a sua segurança no trabalho, já que com a CAT as empresas são obrigadas a comunicar os acidentes ocorridos dentro do ambiente profissional.

Como preencher a CAT?

A CAT deve ser preenchida com todas as informações corretas, já que erros podem gerar multas e outros transtornos para a empresa.

A fidelidade sobre as informações é por conta da empresa, que deve informar em que circunstâncias o acidente aconteceu, como, onde e quando ocorreu, sem omitir quaisquer informações importantes para a compreensão dos fatos.