CARTILHA DE CIÊNCIA PERCEPTIVA APLICADA AO TRÂNSITO

Noergologista Jacob Bettoni

INTRODUÇÃO

Mais luz no saber, menos no Farol!

CIÊNCIA PERCEPTIVA APLICADA AO CORRETO USO DOS FARÓIS VEICULARES

Prof. Jacob Bettoni – Diretor do Instituto de Pesquisas em Mecanismos Perceptivos do Instituto de Noergologia da UNIBEM; Autor do livro Revolução de Paradigma na Psicologia; Coordenador do Curso de Pós-graduação em Noergologia da UNIBEM; Diretor Científico da ANINPA – Associação Nacional de Pesquisa e Preservação Ambiental

 

PREÂMBULO

Seria bizarro um Projeto Lei obrigando que determinado procedimento técnico criado com pesquisas científicas devesse obedecer a uma crendice popular ou algo sem pé e nem cabeça do tipo: “Durante cirurgias de cataratas o profissional fica obrigado a cantar a música Parabéns a Você”.

Essa bizarrice está acontecendo no “ousadíssimo” Congresso Brasileiro: um o outro parlamentar, que jamais estudou a ciência perceptiva, sonha com a façanha de superar Don Quixote na inglória tentativa de obrigar por decreto que os mecanismos perceptivos do sistema mente-cerebro deixem de obedecer às milenares leis naturais e passem a obedecer ao que determina o seu projeto exigindo faróis sempre acesos independente do cenário e do contexto.

Os donos do sistema mente-cerebro, ou seja, os motoristas, até podem ser avisados dessa façanha. Mas “sua excelência” está esquecendo-se de acrescentar um inciso indicando como avisar o córtex visual, a glândula Pineal, o nervo ótico, as sinapses e todo o sistema noérgico que a partir de agora eles não podem mais funcionar de acordo com as milenares leis naturais do seu mecanismo devendo se subordinar aos interesses da máquina automobilística.

É o sujeito perceptivo que deve ajoelhar-se perante o bem supremo do farol, o grande suzerano, o Homem a serviço da máquina. Urge corrigir essa inversão de valores, trazendo o sujeito perceptivo para o primeiro plano e criando um sistema em que o trânsito e o farol devem subordinar-se aos interesses do sujeito perceptivo.

INTRODUÇÃO

O preâmbulo e a longa experiência com pesquisa científica dos mecanismos perceptivos á luz da interface pensamento-cérebro sugere que Só com mais luz no saber, usaremos menos luz no farol.

De sorte que a melhor maneira de proteger a sociedade brasileira contra os prejuízos culturais, ecológicos, psicológicos, financeiros, cerebrais, rodoviários e humanos provocados pelo uso indiscriminado dos faróis veiculares é a difusão das descobertas da ciência perceptiva.

Essa apostila é um resumo de ciência perceptiva aplicada ao correto uso dos faróis.

A especialização em mecanismos perceptivos é pouco difusa até mesmo na comunidade científica. Isso criou um clima propício a que o analfabetismo perceptivo, explorado pelos interesses argentários dos lobistas do aftermarketing, contasse com o apoio ou só acrítico ou também corrupto de alguns políticos, que passaram a defender o uso abusivo e indiscriminado dos faróis noturnos durante o dia tropical brasileiro, quando até nos países nórdicos o farol noturno é proibido durante o dia, permitindo-se apenas o farol diurno, o DRL.  

A Associação de motoristas americanos está pedindo a proibição do próprio farol diurno, do próprio DRL. Isso porque tanto o farol noturno quando o DRL quando usados fora do que a ciência perceptiva recomenda, trazem graves prejuízos.  Isso porque a percepção obedece à teoria geral da Relatividade perceptiva de hoffding, o que exige que os faróis imitem uma fotocélula, acendendo ou apagando sempre contracenando com a luminosidade do cenário.  Por isso, o uso dos faróis de forma mecanicista trafega na total contramão da ciência perceptiva. O remédio para essa calamidade social e cultural é EDUCAÇÃO.

FAROL É COMO ENERGIA ATÔMICA: se bem usado faz bem, se mal usado torna-se uma perigosa arma. Pode tanto pode matar quanto salvar vidas: tudo vai depender do MODO DE USO. Não caia no conto da panacéia do farol aceso.

MODOS DE USO DOS FARÓIS:Faróis veiculares podem ser utilizados de dois modos: o modo inteligente e o modo mecanicista ou indiscriminado.

MODO INDISCRIMINADO OU MECANICISTA: faróis indiscriminadamente sempre acesos independente da luminosidade ambiente.

MODO INTELIGENTE: imita a fotocélula que acende ou apaga relativamente à luminosidade ambiente. Acende ao entrar no túnel escuro e apaga logo ao sair.

PRINCIPAIS TIPOS DE FARÓIS VEICULARES: quanto à sua finalidade os faróis se classificam em duas categorias: a) FAROL NOTURNO; b) FAROL DIURNO OU DRL

FAROL NOTURNO: farol com alta intensidade luminosa próprio para uso exclusivo de noite.

DRL: farol de baixa luminosidade para uso diurno criado pela pressão popular revoltada contra o incômodo provocado pelo uso diurno do farol noturno, em países onde as condições atmosféricas indicam o uso de dispositivo luminoso diurno. Enquanto aqui no Brasil alguns retardatários defendem o criminoso uso diurno do velho farol noturno, a associação nacional de motoristas americanos pede o fim do DRL, ou seja, do próprio farol de baixa luminosidade. Se o farol diurno dotado de baixa luminosidade atrapalha imagine a luz do nosso farol convencional noturno sob sol tropical.

QUAL É O MODO CORRETO?O modo inteligente traz segurança ao trânsito, porque obedece à Teoria Geral da Relatividade de Einstein e a todas as descobertas da percepção envolvendo a interface mente-cerebro. Já o Modo Indiscriminado está na contramão de todas as descobertas perceptivas provocando graves prejuízos ao trânsito, ao motorista e ao meio ambiente.

Atenção: até nos países escandinavos com intensas nevascas onde o uso de luz diurna é necessária, l o FAROL NOTURNO É PROIBIDO DURANTE O DIA.DURANTE O DIA LÁ É PERMITIDO APENAS O FAROL DIURNO – o DRL - daytime running lamp, farol de baixa luminosidade.


CARTILHA DE CIÊNCIA APLICADA AO CORRETO USO DOS FARÓIS

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Acenda esta idéia: respeite o sol apagando o farol!

UNITERMOS:

MODO MECANICISTA OU INDISCRIMINADO: usa os faróis descontextualizados, ou sempre acesos ou sempre apagados, atropelando as descobertas científicas, incluindo a teoria da relatividade perceptiva e a teoria geral da relatividade. Esse é o modo errado de uso dos faróis, devendo deve ser evitado.

MODO INTELIGENTE OU FOTOCÉLULA: usa os faróis sistemicamente, obedecendo às descobertas científicas, salientando a teoria geral da relatividade perceptiva. Esse é o modo correto de uso dos faróis e deve ser adotado.

FAROL NOTURNO\; farol destinado ao uso noturno, o qual não pode e nem deve ser usado durante o dia, a não ser em raras exceções como sob neblina, tempestade ou túneis.

FAROL DIURNO ou DRL: farol de baixa luminosidade feito especialmente para uso diurno quando as condições atmosféricas são adversas.

1.QUAL É O MODO CORRETO E QUAL O MODO ERRADO DE USAR OS FARÓIS? - R – O correto é usá-los sempre no modo inteligente. O uso errado é o modo indiscriminado ou mecanicista. O Modo Inteligente imita uma fotocélula que acende ou apaga relativamente à luminosidade ambiente. Acende ao entrar no túnel escuro e apaga logo ao sair.  No Modo Indiscriminado o farol fica aceso ou apagado o tempo todo e não dá a mínima bola para Einstein, nem pro mundo, nem pra chuva, nem pro sol, nem para noite, nem pro dia. O Modo Inteligente é o correto porque obedece à Lei da Relatividade Perceptiva de Hofdding e à Teoria Geral da relatividade. O Modo indiscriminado está errado porque raciocina fragmentariamente e admite que haja um valor absoluto, um supremo bem, um Summum Bonum – o farol – que estaria acima e além do universo. Farol é bem parecido com energia atômica: com ela podemos curar ou destruir. Com o farol ocorre o mesmo: é benéfico ao trãnsito quando usado no modo inteligente, mas tornam-se uma bomba quando usado no modo indiscriminado.

2.QUE RELAÇÃO EXISTE ENTRE FAROL E ENERGIA ATÔMICA?- R - Farol é como energia atômica: ambos em si não são nem benéficos e nem maléficos. Tudo vai depender de ONDE, COMO E QUANDO você os utiliza. É necessário contextualizar tanto a energia atômica quanto o farol para podermos avaliar se eles constituem uma panacéia ou uma "bomba". Tal como com energia atômica podemos construir usinas ou bombas atômicas, igualmente o farol pode trazer segurança quando usado no MODO INTELIGENTE, ou provocar grades prejuízos quando usado no MODO INDISCRIMINADO. O projeto 6777/2006 incentiva o uso correto, isto é, sempre no MODO INTELIGENTE e proíbe o uso abusivo, isto é, o MODO INDISCRIMINADO.

3.QUE PREJUÍZOS PROVOCA O MODO INDISCRIMINADO DO FAROL DIURNO? – ((R – 1) Aumenta aquecimento global decorrente do aumento da queima de combustível; 2) Motoqueiros perdem a proteção da "lei da Atenção de Muller", acarretando-lhes grave aumento de acidentes. ((Não é sem razão que motoqueiros barraram os faróis diurnos abusivos na França; 3) Gastos com faróis e implementos confiscarão alguns bilhões anuais do motorista; 4) Onera o motorista e a sociedade provocando o criminoso aumento de 1% no consumo de combustível; 5) aumenta o risco noturno com faróis não trocados a cada 500h de vida; 6) provocam Poluição Luminosa afetando diretamente o cérebro dos animais humanos e não humanos, isso porque não enxergamos com os olhos, enxergamos com o cérebro. Por isso farol diurno abusivo: a) Eleva o limiar visual mínimo o que aumenta o estresse, com todas as suas seqüelas; b) O aumento contínuo do limiar visual provocado pelo farol diurno em clima tropical está na contramão do consagrado princípio perceptivo: a percepção se otimiza com o estímulo mediano e se deteriora com a overdose estimular, estabelecendo a diferença entre degustação e porre; música e poluição sonora; proteção e poluição visual; c) Cronaxia provocada por faróis sobrepostos ao sol nascente, poente e a pino provocará momentos de cegueira cronáxica cerebral, que podem ser fatais; d) Faróis abusivos foram condenados como perversa poluição luminosa pelo plenário do xv EPEA (Encontro de Entidades Ambientalistas Paranaenses) e pela 2ª Conferência Nacional do ministério do meio ambiente.

4.QUAIS SÃO OS PREJUÍZOS DO FAROL DIURNO INDISCRIMINADO, INCLUSIVE DO DRL, RELACIONADOS PELA NMA – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE MOTORISTAS AMERICANOS - PELO O USO INDISCRIMINADO DOS FARÓIS DIURNOS? – R - A NMA – National Motorists Association relaciona mais os seguintes prejuízos à segurança do trânsito, à economia, aos motoristas e ao meio ambiente: 1. Para se protegerem contra a  poluição ocasionada pela luz diurna do DRL, motoristas estão usando óculos de sol até em dias de chuva e configurando o retrovisor para a posição noturna; 2. Os DRL estão dificultando a visão dos sinais de trânsito e placas de sinalização; 3. O incômodo provocado pela luz do  DRL está distraindo o motorista ao invés de aumentar a visibilidade; 4. O DRL Mascara outros usuários das rodovias como pedestres, trabalhadores, ciclistas e animais a beira da pista; 5. O DRL elimina a vantagem da proteção luminosa que o motociclista tem quando os demais veículos usam faróis apagados; 6. Altera e distorce a percepção de distância, aumentando os riscos de acidentes por distorção perceptiva - uma descoberta do brasileiro Prof. José Silva; 7. Reduz a visibilidade e o "destaque" dado aos veículos de emergência, bombeiros, ambulâncias, caminhões com combustível; 8. O farol diurno, até mesmo do DRL que é mais fraco que o farol convencional, provoca um triplo prejuízo: pune o motorista usuário, o motorista que vem em sentido contrário ou está na frente e a sociedade como um todo: a) o motorista usuário é punido com o aumento de despesas de combustível e manutenção do sistema elétrico; b) o motorista à frente ou em sentido contrário é punido com a poluição luminosa da luz diurna e suas seqüelas; c) a sociedade é punida por um considerável aumento total de combustível estimado em U$600 milhões de dólares anuais só nos EEUU; d) O preço mais elevado é pago pelos animais humanos ou não que são fulminados por duas poluições interdependentes: I - a poluição luminosa que prejudica a curto, médio e longo prazo pessoas, motoristas, pedestres e animais atingidos com luz artificial diurna, o que é contra a natureza que evoluiu milhões de anos preparando-os para contemplar luz natural; II - mas, além disso, o uso "criminoso" de luz diurna desnecessária joga oito bilhões de libras de dióxido de carbono a mais na atmosfera.

5.O QUE AS DESCOBERTAS DA CIÊNCIA PERCEPTIVA RECOMENDAM PARA GARANTIR SEGURANÇA AO TRÃNSITO, MANTENDO O BEM ESTAR DO MOTORISTA E EVITANDO OS EFEITOS COLATERAIS DOS FARÓIS INDISCRIMINADOS? R- I - substituir a visão fragmentária do farol descontextualizado pela sistêmica com ênfase no sujeito perceptivo; II - Inverter  prioridade trazendo o Homem de volta para o primeiro plano, fazendo com que farol e transito estejam a serviço do Homem e não mais o contrário como vem sendo equivocadamente feito; III - Avaliar sistemicamente os efeitos colaterais do uso indiscriminado e anticientífico dos faróis como a poluição luminosa e  a poluição atmosférica; IV -Restringir o uso do farol ao que já determina o artigo 40 do CTB, exigindo obediência  estritamente ao que a ciência perceptiva recomenda: toda a frota com faróis baixos só em túneis, neblina e intempéries. Fora disso ficam apagados, o que garante a proteção da Lei de Muller para motos e ônibus, que usam o farol diurno com exclusividade; V - Proibir o uso anticientífico dos faróis diminuindo assim os riscos da perda do estímulo mutante por parte dos motoqueiros, dos acidentes ocasionados por cronaxia, ou seja, cegueira momentânea gerada por estímulos luminosos de faróis artificiais e sobrepostos à luz do sol quase na horizontal nas viagens para o oeste no final do dia ou para leste no início da manhã;    de acidentes provocados por aumento de distorção perceptiva decorrentes da luz artificial sobreposta à luz do sol;  de acidentes provocados pelo estresse gerado pela agressão da luz artificial no sistema visual e de acidentes noturnos gerado por faróis cujo teor de luminosidade foi esbanjado insensatamente à luz do sol, mas não foi trocado ao final do seu ciclo de luminância útil; VI - Criar cartilhas educativas do correto uso do farol, sempre obedecendo à Teoria da Relatividade Perceptiva, evitando o uso indiscriminado do farol, divulgando as leis perceptivas básicas, popularizando conceitos de distorção perceptiva nas ultrapassagens,  de permanência mnésica visual no crepúsculo, etc.  medidas que certamente aumentarão a efetiva segurança no trânsito, sem provocar efeitos colaterais e expurgando definitivamente interesses lobistas da pesquisa científica pura sobre mecanismos perceptivos do sistema mente-cérebro.

6.ACENDA ESTA IDÉIA: RESPEITE O SOL, APAGANDO O FAROL! R - Cuidado com farol aceso de dia: êle agride diretamente a natureza humana preparada para a luz natural diurna e não para a luz artificial. Reflita no alerta do Dr. Bock: "a exposição aos ciclos naturais de luz resulta da evolução de milhões de anos e o Homem não pode interferir nesse mecanismo impunemente. Podemos enganar pessoas, mas não nosso organismo". Farol veicular diurno também envenena a atmosfera com dióxido de carbono. Provoca prejuízos vários para o motorista e para a sociedade. E nos priva cada do prazer tão gostoso de simplesmente contemplar o mundo natural. Priva-nos do "direito ao ambiente natural", que nos está assegurado pela carta da UNESCO de 1994 e pela Carta da Terra.

7.ENTÃO NÃO É VERDADE QUE O FAROL ACESO CHAMA MAIS A ATENÇÃO? R – Dependendo de ONDE e QUANDO ele tanto pode chamar a atenção quanto confundi-la. Cientificamente a atenção não tem nada que ver com faróis acesos ou apagados, mas sim com o CONTEXTO em que faróis são usados. O Dr. Conrad Muller descobriu que a atenção: a) é despertada por estímulos mutantes, estímulos de novidade; b) é desabilitada com os estímulos monotônicos ou predominantes. Por isso é que se todos os carros estiverem de farol aceso, o farol aceso passa a ter o mesmo poder de chamar a atenção quanto uma pessoa nua numa praia de nudismo. Ou seja, nem nudez em campo de nudismo e nem farol numa rodovia cheia de faróis, despertam a atenção. Em função desse mesmo princípio perceptivo, apenas os guardas despidos na Rua XV de novembro ou só motos e ônibus de farol aceso chamam a atenção porque cumprem a função de Muller.

8.COMO É QUE O USO DIURNO DOS FARÓIS PODE CAUSAR AUMENTO DE ACIDENTES NOTURNOS.  -R - A revista O Mecânico Nº 159 recomenda troca de lâmpadas veiculares a cada 400 horas de uso. Alguns fabricantes recomendam 500 horas de uso. Digamos que o brasileiro estique o uso dos faróis até 700 horas, significando que a cada 7 horas de uso é consumido 1% do potencial luminoso do farol. O aperto financeiro que atinge a maioria dos motoristas brasileiros criará situações de veículos trafegando a noite com o déficit de luminância nos faróis diminuindo drasticamente a segurança noturna.

9.COMO É QUE FAROL VEICULAR ACESO PODE AUMENTAR A PRESENÇA VENENOSA DE DIÓXIDO DE CARBONO NA ATMOSFERA? - R – faróis acesos aumentam o consumo de combustível, cuja queima gera dióxido de carbono. Ainda não temos o cálculo brasileiro, mas a NMA americana calcula em oito bilhões de libras o aumento do dióxido de carbono na atmosfera resultante do uso dos faróis veiculares no MODO INDISCRIMINADO.

10.COMO É QUE FARÓIS INDISCRIMINADOS PODEM AFETAR O CÉREBRO? - R - O maior obstáculo ao projeto reside exatamente no generalizado desconhecimento das descobertas científicas sobre o funcionamento dos mecanismos perceptivos. E como agravante, o povo começou a acreditar que nossa percepção funcionaria dentro dos padrões anunciados pelo merchandising dos lobistas interesssados no bilionário mercado de reposição de eletroimplementos. Mas a campanha de difusão científica condenando o uso indiscriminado dos faróis diurnos recebeu espaço mínimo. Por isso é que a população desconhece quase até os conceitos perceptivos mais elementares, um dos quais ensina que nós não enxergamos com os olhos, porque quem efetivamente processa e cria a visão é o sistema cerebral comandado pelo córtex visual.  E o cérebro não obedece às leis de trânsito, nem às leis comerciais publicitárias do aftermarketing, obedece às leis próprias. Nosso sistema perceptivo visual resulta da evolução de milhões de anos preparando-nos para contemplarmos cenários diurnos iluminados com luz natural. A adição incauta de luz artificial diurna agride não o trânsito, mas nossa maior riqueza, nosso sistema mente-cérebro. Um teste simples pode ser feito agora mesmo: você, Leitor, já conhecia esse alerta vermelho do Dr. Steven Bock: "a exposição aos ciclos de luz natural resulta da evolução de milhões de anos e não podemos interferir neste mecanismo impunemente. Podemos enganar pessoas, nunca o próprio organismo."

11.PORQUE UM SIMPLES FAROL DIURNO PODE PROVOCAR POLUIÇÃO?  - R - Os pioneiros que começaram a denunciar a poluição do CFC receberam o mesmo tratamento. O povo questionava: o que tem a ver a minha geladeira com um buraco na camada de ozônio?  As poluições são provocadas por essa visão fragmentária, ao passo que a visão contextualizada, sistematizada  cria a consciência ecológica, isto é, os ecossistemas: nada está isolado do todo. Assim como o CFC não deve mais ser tratado como uma prioridade industrial, analogamente o modo indiscriminado do farol não deve continuar focalizado como uma prioridade de trânsito. Não: CFC e farol diurno indiscriminado são agressores ecológicos, em que o farol indiscriminado provoca poluição luminosa, afetando diretamente o cérebro, e poluição química elevando os níveis de dióxido de carbono na atmosfera.

12.QUE PARÂMETROS TÉCNICOS FORAM UTILIZADOS PARA CLASSIFICAR O FAROL DIURNO INDISCRIMINADO COMO POLUIÇÃO LUMINOSA?  R - Em 1967, o então Conselho Europeu definiu os parâmetros básicos para configurar o que é e o que não é poluição. Desde então, adota-se o critério de definir como poluidor todo e qualquer elemento ou estímulo artificial adicionado ao ambiente natural que se encaixa em apenas um dos três parâmetros internacionais a seguir: 1.  Produza algum incômodo ou mal estar nos seres vivos; 2.  E/ou esteja em desacordo com a ciência do momento; 3.  E/ou seja, suscetível de provocar algum efeito nocivo. Foi dentro desses parâmetros que surgiu em 1970 o conceito de poluição sonora e em 1997 adotou-se em Copenhague o conceito de poluição luminosa.

13.ENTÃO O FAROL, QUANDO USADO NO CORRETO MODO INTELIGENTE, NÃO PROVOCA POLUIÇÃO LUMINOSA? – R - Isso mesmo, já que o modo inteligente está em conformidade com a Científica da Relatividade Perceptiva de Hoffding e à Teoria Geral da Relatividade de Einstein.

14.O FAROL, QUANDO USADO NO MODO INDISCRIMINADO OU MECANICISTA, PREENCHE OS PARÂMETROS NECESSÁRIOS PARA CONFIGURÁ-LO COMO POLUIÇÃO LUMINOSA? R - Efetivamente o uso do farol no MODO INDISCRIMINADO recebe o carimbo de poluição luminosa porque se encaixa nos três parâmetros tradicionais aferidores da poluição: a) incomoda animais humanos e não humanos; b) interfere nos mecanismos cerebrais evoluídos para contemplar luz reflexa natural durante o dia e não luz artificial; c) é suscetível de afetar a saúde e o bem estar; d) trafega na contramão de todas as descobertas científicas de vanguarda sobre os mecanismos perceptivos do sistema mente-cérebro, furando até mesmo o sinal vermelho da conhecidíssima teoria da relatividade perceptiva.

15.QUE OUTROS PARÂMETROS CONSOLIDAM O MODO INDISCRIMINADO DOS FARÓIS COMO POLUIÇÃO?  R - 1) A Constituição Federal protege o cidadão contra a degradação ambiental, sendo nesse ponto explícita: Art. 23 É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas. Art.24 Compete a União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa o solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; VIII responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; 2) A Constituição Federal também protege o cidadão contra a campanha enganosa do uso dos faróis indiscriminados, quando no seu artigo 205 diz "a educação é direito de todos". Como o uso indiscriminado dos faróis colide frontalmente com as descobertas científicas dos mecanismos perceptivos, colide também e ipso facto com o artigo 205 da Constituição Federal; 3) "O artigo 225 trata do meio ambiente e diz que compete ao Poder Público e à Coletividade "promover a educação ambiental" (inciso VI); e no Inciso VII parágrafo 3" as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas a sanções penais e administrativas independentemente da Obrigação DE REPARAR OS DANOS CAUSADOS"; 4) O princípio básico da ecologia: Prefira sempre o que é natural. Só use o artificial quando estritamente insubstituível; 5) O combate à poluição luminosa é uma militância ecológica que não se exaure na luta contra os faróis indiscriminados e abusivos, ela abrange também o uso indiscriminado das luzes artificiais noturnas. Acenda esta idéia: respeite o sol, apagando o farol; 6) Faróis no MODO INDISCRIMINADOS foram condenados como perversa poluição luminosa pela unanimidade do plenário do xv EPEA (Encontro de Entidades Ambientalistas Paranaenses) e da 2ª Conferência Nacional do ministério do meio ambiente; 7) A carta da Terra garante a todo ser humano direito ao ambiente natural; 8) A carta da UNESCO de 1994 garante "o direito a uma Terra sem poluição e destruição inclusive o direito a um céu limpo".

16.ESTATÍSTICAS INFORMAM QUE 70% DAS COLISÕES FRONTAIS OCORREM DE DIA, EM RETA E COM TEMPO BOM?FARÓIS ACESOS DIMINUIRIAM OU AUMENTARIAM ESSAS COLISÕES FRONTAIS? R - Esse é um exemplo vivo do que os "experts em trânsito" consideram comprovação estatística da necessidade dos faróis. Como essas estatísticas de 1996 são reais é muito fácil acreditar nos faroleiros. Mas como nem tudo é o que parece ser o Prof. José Aparecido Silva. Resolveu pesquisar detalhadamente essas colisões frontais.  Terminou descobrindo que os motoristas enxergaram antes o veículo com o qual colidirão frontalmente, para somente depois de o terem enxergado conseguirem criar no seu sistema mente-cérebro a situação conhecida como Distorção Perceptiva: ao ultrapassar um veículo, nossa tendência é superavaliar o eixo distal e subavaliar o eixo proximal. Por isso é que achamos que a distância entre nosso carro e a do veículo que vamos ultrapassar é sempre menor do que realmente é; e que a distância entre o carro que vamos ultrapassar e o que vem em sentido contrário é sempre maior do que realmente é. Isso cria uma situação favorável a acidentes em ultrapassagens. O processamento da distorção perceptiva ocorre depois da percepção visual, mostrando que também nesses casos a recomendação de faróis é uma falácia. A Associação Americana de Motoristas relaciona entre os prejuízos do farol diurno indiscriminado uma dificuldade maior no cálculo correto de distâncias.

17.AFINAL, FAROL ACESO DE DIA AUMENTA A VISIBILIDADE OU NÃO? R - Depende. Farol usado no modo inteligente, sim. No modo indiscriminado, não. O sistema comandado pelo córtex visual, fruto evolutivo de milhões de anos aprimorou-se de tal sorte na percepção da luz natural que uma pessoa com os olhos totalmente vendados, durante o dia consegue processar a presença da luz, isto é, enxergar luz, a partir da informação levada pela hemoglobina, com a transdução feita pelo joelho.E em Wisconsin, o Dr. Paul Bach-Y-Rita está desenvolvendo transdutores com micro eletrodos que ajudam a língua a criar transdução. Com isso o córtex visual possibilita enxergar com a língua, de olhos fechados, no fundo do mar do mar. Pieron descobriu que um objeto iluminado com a luz de um décimo milésimo de uma vela já se torna perfeitamente visível. Isto significa que, mesmo com esse minúsculo estímulo luminoso, o sistema ocular já consegue transduzir. A partir daí, o cérebro inicia a condução da informação transduzida com o princípio de Writts. Na seqüência, esse pulso neural inicial mínimo é amplificado pela neurobiotaxe e é processado pelo sistema noérgico como luz.E que, portanto a idéia de que precisamos de um farol aceso à luz do sol para ver uma jamanta é pura enganação. Portanto, salvo as condições exigidas pela Lei da Relatividade Perceptiva de Hofdding confirmando a Relatividade de Einstein, faróis diurnos não são necessários nem para enxergar outros veículos, objetos e pessoas e nem para chamar a atenção.

18.DE QUE MANEIRA QUE O FAROL ACESO DE DIA NO MODO INDISCRIMINADO PODE PIORAR A VISIBILIDADE E A ATENÇÃO? R - A natureza humana está preparada, a contemplar cenários diurnos sempre iluminados com luz natural, com luz reflexa e não com luz artificial. Isso é muito forte, muito arraigado, porque resulta de um processo evolutivo de milhões de anos. Portanto a regra fundamental é a seguinte: use exclusivamente iluminação natural. Somente recorra à iluminação artificial quando for absolutamente necessário. E só é absolutamente necessário para contrabalançar a falta de luz ambiente, como em túneis e neblina. A luz artificial só deve ser utilizada em obediência à Lei da Relatividade Perceptiva. Abre-se uma exceção para motos e ônibus, beneficiando-os com a Lei do Estímulo Mutante de Muller. Fora disso, faróis usados no modo anti-Einstein, isto é, no modo indiscriminado, deterioram a percepção ao invés de otimizá-la, conforme descoberta de Blondel Y REY, confirmada por Pieron e Muller: qualquer percepção de qualquer natureza se otimiza com o estímulo mediano e se deteriora com a overdose estimular. Isso estabelece a diferença entre degustação e porre; música e poluição sonora; proteção e poluição visual. Por isso é que o farol diurno abusivo pressiona para cima e continuamente o limiar visual, aumentando o estresse, com todas as suas seqüelas, e exigindo cada vez mais luz para ver menos. É o mesmo princípio perceptivo que separa a degustação do porre. Qualquer overdose seja gustativa, olfativa, auditiva ou visual deteriora a percepção, chegando ao limite da cronaxia: o bêbado precisa tomar álcool puro, porque a vodka mais forte já lhe parece água. E faróis artificiais sobrepostos ao sol nascente e poente provocam o mesmo efeito, isto é, a cronaxia, o popular ofuscamento, ou seja, momentos de cegueira cerebral, que podem ser fatais. Finalmente, o uso indiscriminado suprime a proteção do estímulo mutante para veículos seletivos como motos e ônibus. É bom salientar que, por outro lado, o uso do farol no modo inteligente, aí sim, aumenta a segurança geral do trânsito, suprimindo os efeitos colaterais.

19.DURANTE EXPERIÊNCIA FEITA NO RIO GRANDE DO SUL COM FARÓIS ACESOS DE DIAOS ACIDENTES GRAVES AUMENTARAM MUITO ACIMA DA MÉDIA NACIONAL - R - O exemplo gaúcho é interessante. Foi intensamente utilizado pelo ritual do merchandising (propaganda na forma de notícia) no auge publicitário dos lobistas objetivando implantar no novo código de trânsito então em tramitação o sonho de todo vendedor: vender geladeira pra esquimó ou farol para uso debaixo do sol tropical. Especialistas e políticos vinham a público declarar que a experiência gaúcha com faróis apresentava resultados fantásticos, confirmando que a defesa dos faróis anticientíficos, dos faróis abusivos, dos faróis que não levam em conta as leis científicas dos mecanismos perceptivos, também não leva em conta a honestidade, usando sempre os mesmos dois argumentos a seu faro: a xenolatria e a manipulação, a mentira.

No RGS faróis compulsórios foram implantados em 1996 com lei estadual, caindo já em 1997 com o advento do novo CTB. As estatísticas oficiais REFUTAM a eficácia dos faróis: durante a sua vigência não houve a esperada diminuição de acidentes. Pior que isso houve considerável aumento de acidentes; a) Em 96 a frota gaúcha aumentou 7,4%, enquanto foi lá para cima o crescimento: a) de acidentes atingindo 17,7%; b) de mortes no trânsito atingindo 20,7%; c) de feridos atingindo 12,8% e de veículos envolvidos atingindo 17,5%. Tudo isso contra um crescimento de apenas 7,4 na frota.

O próprio índice acidentes por dez mil veículos aumentou 18,5%, ou seja, mais que o dobro do crescimento da frota, pulando de 8,1 em 1995, para 9,6 sob o regime do inferno luminoso dos faróis abusivos. Nesse período, o RGS com faróis ficou entre a minoria dos estados que pioraram esse índice, enquanto a maioria dos estados livres dos faróis abusivos apresentou desempenho favorável e alguns com performance muito boa como Alagoas de 18 para 12,6; Acre de 19,2 para 16,3; DF de 11,6 para 9,5; Pará de 34,1 para 23,6; Paraná de 12,4 para 12,2; RJ de 8 para 6,6; SC de 14,2 para 12,9 e Tocantins 41,9 para 21,0.

Essa desastrosa experiência deve servir de lição, mostrando que o aumento da segurança rodoviária e a diminuição de acidentes podem ser obtidos sem violentar a natureza humana feita para a luz natural diurna. Porque, enquanto os acidentes gaúchos aumentaram em plena era obscura dos faróis abusivos, os carros trafegando com farol aceso mesmo nos dias de clima normal, prejudicaram com poluição luminosa 100% dos motoristas, dos pedestres alcançados pela luz e dos animais a beira da pista. Conseguiram aumentar a presença de dióxido de carbono na atmosfera e o número de mortos no cemitério.

O que impressionava na ocasião era ver políticos faroleiros mentindo para o público com a maior cara de pau.  E até hoje tem gente tentando nos enganar. Informavam redução de acidentes quando eles estavam aumentando. Naquele tempo não se sabia de sanguessugas e mensaleiros. Hoje fica evidente que o interesse desses políticos não era a segurança do trânsito, mas sim os benéficos efeitos colaterais do mercado bilionário do uso compulsório dos faróis.

20.NA SUÉCIA, MODELO NA SEGURANÇA DO TRÁFEGO, FAROL NOTURNO BAIXO É OBRIGATÓRIO EM QUALQUER HORÁRIO - R -  Essa notícia é fraudulenta. Lá é proibido o uso diurno do farol noturno. Durante o dia eles não usam farol noturno, usam o farol diurno, o DRL. Políticos e lobistas vêm nos enganando com essa balela. Além disso, esse é o típico argumento fragmentário, válido no século XVIII, mas com o prazo de validade vencido no III Milênio. Lembro-me de políticos faroleiros que foram à Suécia durante a campanha de merchandising dos lobistas. Eles trouxeram o farol sueco para o Brasil, mas esqueceram de trazer junto com o farol também o clima nórdico com suas belíssimas nevascas. É como se tivessem trazido os casacos de pele das suecas para serem usados no lugar do biquíni no Rio Quarenta Graus. Se você quiser pensar dessa maneira, tudo bom, desde que você traga não só o farol e o caso de pele, mas também o clima ártico.

21.COMO SURGIU O USO DO DRL – O FAROL DE BAIXA LUMINOSIDADE PARA USO DIURNO?  R Na grande maioria dos países que são obrigados à luz diurna por imperativos climáticos, é proibido o uso do farol noturno durante o dia. O Brasil ainda tolera esse uso leviano. Finalmente o PL 6777/2006 proíbe o uso diurno do farol noturno, restringindo-o ao rigorosamente necessário. Países obrigados a usar dispositivo luminoso diurno por imperativo climático adverso usam o farol diurno de baixa luminosidade conhecido como DRL. Então preste muita atenção no detalhe: nesses países, antigamente se usavam os faróis convencionais. Mas a pressão popular contra os efeitos colaterais e a poluição dos faróis convencionais noturnos conseguiram proibi-los para uso diurno, substituindo-os pelo DRL. É bom prestar atenção que nem mesmo esses países com clima ártico usam de dia os faróis convencionais noturnos. Ora, O PL-6777/06 está proibindo também aqui no Brasil o uso indiscriminado dos faróis convencionais diurnos, salvo nos casos pontuados.

22.QUE DESPESAS AUMENTAM COM O FAROL ACESO: R – a) aumenta o consumo de combustível; b) aumenta gastos com reposição mais freqüente de eletroimplementos, tomando-se como ponto de partida que a vida média do farol é de 500 horas de uso.

23.PORQUE RAZÃO NÃO É RECOMENDÁVEL INTRODUZIR NO BRASIL O DRL COMPULSÓRIO?  R - O uso correto dos faróis deve sempre obedecer à Lei da Relatividade Perceptiva. Por isso, dadas as condições climáticas tropicais brasileiras, a necessidade de faróis diurnos é esporádica, limitando-se ao que já prevê sabiamente o Artigo 40: luz acesa de dia apenas em túneis, neblina e tempestade. De qualquer forma tanto o DRL quanto o farol convencional, ambos devem ser usados sempre e somente no MODO INTELIGENTE, jamais no MODO MECANICISTA ou INDISCRIMINADO.

24.PORQUE NOS PAÍSES AVANÇADOS O FAROL NOTURNO PARA USO DIURNO FOI PROIBIDO E SUBSTITUÍDO PELO FAROL DIURNO – o DRL? - R - O DRL comprova que faróis NOTURNOS usados de dia incomodam e produzem poluição luminosa. Eles surgiram objetivando amenizar os perversos efeitos colaterais dos faróis noturnos.  E eles amenizaram, mas não resolveram o principal problema que é o da incompatibilidade absoluta entre os sistemas cerebrais evolutivos especializados em luz natural. O DRL continua incomodando tanto ao ponto de que a NMA – National Motorists Association – vem pleiteando a proibição do próprio DRL. Esse é um exemplo muito bom: não importa se o país é de primeiro ou de segundo mundo.  As leis cerebrais são universais e são válidas para o mundo inteiro. Por isso é que, seja qual for o país, o farol jamais pode ser usado no MODO INDISCRIMINADO, sempre deve ser usada no MODO INTELIGENTE.

Minha pineal quer luz natural!