CARACTERIZAÇÃO E QUALIDADE DA PRÁTICA DOCENTE NA EDUCAÇAO INCLUSIVA NO ENSINO SUPERIOR COM ANÁLISE CIENTÍFICA

Silvia Pinheiro da Costa
Graduada em Pedagogia ? pala FIRB -Faculdades Integradas Rui Barbosa
Pós-graduada em Psicopedagogia pelo Centro Universitário Adventista de São Paulo, IASP- Hortolândia.
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Resumo: O texto aborda desafios na Educação Inclusiva do aluno com Necessidade Educacional Especial no Ensino Superior, a definição de critérios de qualidade, no contexto brasileiro. A demanda populacional por oportunidades educacionais que vem provocando movimentos e mudanças em todos os níveis educativos. Em prol da inclusão, a partir da década de 1990, foram elaboradas várias leis, decretos, portarias, resoluções no âmbito Federal, Estadual e Municipal, que favorecem o acesso do deficiente as escolas e universidades. De acordo com essas leis, muitas escolas e universidades começaram a se organizar para receber esses alunos, mas apesar disto, poucos alunos com Necessidades Especiais chegam ao nível acadêmico. Se a expansão das matrículas se constitui numa importante ação política, o mesmo acontece com necessidade de rever as práticas pedagógicas tradicionais, pois elas são portadoras das concepções valorativas e ideológicas do campo educacional. A Educação Inclusiva necessita de mais estudos e pesquisas para estruturação de uma nova realidade, na emergência de provocar inovações no preparo do profissional da educação, pois existe uma carência muito grande de publicações sobre o assunto.

Palavras- chave: educação inclusiva; ensino superior; prática docente; inovação.

Abstract: The paper discusses challenges in inclusive education of students with special educational needs in Higher Education, the definition of quality criteria in the Brazilian context. The population's demand for educational opportunities that are causing actions and changes in all levels of education. For the sake of inclusion, since the 1990s, various laws, decrees and orders have been prepared at the Federal, State and Municipal framework, to promote access of disabled people in schools and universities. According to these laws many schools and universities began to organize themselves to welcome these students, but despite this, few students with special needs reach the academic level. If the expansion of enrollment as an important political action, the same happens needing reconsider the traditional pedagogical practices, because they are bearers of axiological and ideological conceptions on the educational field. The inclusive education needs more studies and researches to establish a new reality, and lead to innovations in the preparation of education professionals urgently, because there is a major lack of publications on this kind of subject.

Key-words: inclusive education; higher school; teaching practice, and innovation.

Introdução

A questão da Educação Inclusiva de alunos com Necessidade Especial é um tema polêmico, atual e preocupante. Pois, decorre das discussões centrais na área da política nacional que preconiza a educação inclusiva.
Pesquisas que acompanham o desenvolvimento escolar desses alunos no Brasil e em outras partes do mundo mostram que após anos de escolarização esses apresentam uma competência para aspectos acadêmicos muito aquém dos alunos sem necessidades especiais.
Na década de 1990, se difundiu com força em todo o mundo a política educacional de inclusão, buscando maior respeito e socialização efetiva desses grupos.
A função social da universidade implica em produzir conhecimento, de forma a promover o desenvolvimento da cultura, da ciência, da tecnologia e do próprio homem enquanto indivíduo na sociedade. A pesquisa, nesse contexto, é uma atividade de investigação, avaliação crítica e de criação, sempre referenciada nos problemas e dificuldades do meio social.
Neste sentido, a universidade é essencial para a criação, transferência e aplicação de conhecimentos e para a formação e capacitação do indivíduo, como também para o avanço da educação em todos os aspectos. Contudo, a Educação Superior constitui importante meio para a produção do conhecimento científico e para o avanço tecnológico em uma sociedade.No entanto, não é isso que ocorre, o aluno com Necessidade Educacional Especial, de modo geral, não tem tido o seu direito à educação respeitado, pois não apresenta um domínio mínimo dos conceitos e conteúdos ministrados necessários ao seu desenvolvimento e à sua adequada inserção social.
A inclusão no contexto escolar vem buscando superar preconceitos e discriminação, mas o que é ser inclusão social? Não está claro para o profissional da educação, ele não está capacitado para receber esse aluno e as escolas e universidades não têm infra- estrutura para receber esse público.
De acordo com a lei federal nº 7.853/89, a Educação Especial é considerada modalidade educativa do sistema educacional, abrangendo todas as faixas etárias em seus respectivos programas educativos, através da oferta obrigatória e gratuita em estabelecimentos públicos de ensino e inserida em todas as escolas, privadas e públicas (art. 1º, I., a-f). Na Lei de Diretrizes e Bases (LDB) nº 9.394/96 art.58 (BRASIL, 1996) encontra-se também um respaldo a indivíduos com deficiência na educação escolar.
Também de acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs), a educação dos alunos com Necessidades Especiais deve contemplar as "diferenças individuais" (BRASIL, 1998, p. 18), bem como "requerer um tratamento diversificado dentro do mesmo currículo" (BRASIL, 1998, p. 24). Podemos perceber que com esse amparo legal o que está faltando é um investimento na qualificação, capacitação e formação continuada dos profissionais da educação desde a gestão administrativa para que efetivamente tenha um avanço no processo de aprendizagem desses alunos.
De acordo com as leis acima citadas, pode- se afirmar que mesmo sem o preparo específico dos profissionais, os estabelecimentos de ensino recebem esses alunos, mas uma minoria atinge o nível Superior de Ensino.

Legislação Educacional e a Inclusão Escolar no Brasil

A história da educação especial começou a ser traçada no século XVI com médicos e pedagogos que, desafiando os conceitos vigentes na época, acreditaram na possibilidade de educar indivíduos que eram considerados ineducáveis. Pensando no aspecto pedagógico, numa sociedade em que a educação formal era direito de poucos, eles próprios passaram a ser os educadores dessas pessoas. Os alunos eram separados em asilos e manicômios, pois eram julgados pela sociedade como "anormais".
No século XIX, passaram a ser encaminhados para escolas comuns, porém separados em classes especiais.
Em 1948, foi feita uma resolução internacional: Declaração Universal dos Direitos Humanos (DECLARAÇÃOUNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, 1948). Essa declaração defendia o direito à educação de todos os indivíduos.
Na metade do século XX, aparece uma resposta mais ampla da sociedade para os problemas da educação das crianças e jovens com deficiências. Até a década de 1970, as provisões educacionais eram voltadas para crianças e jovens que sempre haviam sido impedidos de acessar a escola comum, ou para aqueles que até conseguiam ingressar, mas que passaram a ser encaminhados para classes especiais por não avançarem no processo educacional. A segregação era baseada na crença de que eles seriam mais bem atendidos em suas necessidades educacionais se ensinados em ambientes separados.
Assim, a Educação Especial foi constituindo-se como um sistema paralelo ao sistema educacional geral, até que, por motivos morais, lógicos, científicos, políticos, econômicos e legais, surgiram às bases para uma proposta de unificação.
Uma medida política que causou impacto foi promulgação em 1977 (USA, 1977) que "assegurou educação pública apropriada para todas as pessoas com deficiência" propondo, portanto, uma integração escolar. Entre essas e muitas outras reformas educacionais no ensino norte-americano, foi na década de 1980 que apareceu a primeira proposta de inclusão escolar: o Regular Education Iniative. A finalidade dessa proposta era unir educação regular e especial "a fim de melhor atender estudantes cujas necessidades educacionais eram principalmente acadêmicas" (WILL, 1986 apud MENDES, 2006, p. 389).
A partir da década de 1970, houve uma mudança, e as escolas comuns passaram a aceitar crianças ou adolescentes deficientes em classes comuns, ou, pelo menos, em classes especiais. Essa filosofia foi amplamente difundida ao longo da década de 1980 no panorama mundial.
O termo "inclusão" apareceu ao longo da década de 1990, pois outros países europeus ainda usavam o termo "integração". Nesse mesmo ano, em 1990, foi realizada a Conferência Mundial sobre Educação para Todos: satisfação das necessidades básicas de aprendizagem, em Jomtiem, Tailândia, promovida pelo Banco Mundial, Organização das Nações Unidas para a educação, a ciência e a cultura (UNESCO), Fundo das Nações Unidas para a infância (UNICEF) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). Nesse evento foi aprovada a Declaração Mundial sobre Educação para todos que reafirma o direito à educação para todos explicitando a idéia de que esta educação é um direito, independentemente das diferenças individuais (DECLARAÇÃO MUNDIAL SOBRE EDUCAÇÃO PARA TODOS, 1990).
Favorecendo ainda mais os direitos das pessoas com deficiências, reuniram-se na Espanha na cidade de Salamanca em 1994, noventa e dois governos e vinte e cinco organizações internacionais na Conferência Mundial sobre Necessidades Educacionais Especiais, reafirmando um compromisso com a Educação para Todos com acesso e qualidade, que resultou na Declaração de Salamanca (UNESCO, 1998), momento em que se adota internacionalmente o termo "Educação Inclusiva". Essa declaração define princípios, políticas e práticas na área das Necessidades Educativas Especiais. Defende como essencial à educação de todos os sujeitos em escolas do regular com base em práticas e orientações inclusivas. Para Sánchez (2005) essa declaração foi a que de maneira mais decisiva contribuiu para impulsionar a Educação Inclusiva em todo o mundo, pois participaram noventa e dois governos e vinte e cinco organizações internacionais.
Recentemente houve a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU, 2006) que teve como propósito (art. I) "promover, proteger e assegurar o desfrute pleno e eqüitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por parte de todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua inerente dignidade." Ainda no art. 24 foi adotado pela convenção que "as pessoas com deficiência recebam o apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação".
Para Mendes (2006) o princípio da inclusão no contexto mundial passa a ser defendido como "uma proposta da aplicação prática ao campo da educação de um movimento mundial", que implicaria numa nova construção social em uma sociedade coberta de preconceitos, porém amparada por leis que favorecem uma sociedade inclusiva, devendo então aceitar, reconhecer, proporcionar oportunidades, convivendo com as diferenças.
Na verdade não há um consenso do que seja para a escola e para os professores estarem preparados e muito menos, como deveria se pensar quanto a formação diante de tantas leis e políticas propostas em todo o mundo, como essa sequencia abaixo selecionada e citada:

- LDB 9394/96, da qual destina o capítulo V a Educação Especial;
- Declaração de Salamanca, 1994, Espanha;
- Declaração Mundial de Educação para todos, Jomtien, Tailândia;
- Declaração Universal dos Direitos do Homem (ONU);
- Portaria nº 3.284/2003 MEC/GM que determina a responsabilidade das universidades públicas e privadas de assegurar condições básicas de acesso e permanência do aluno no ensino superior;
- Portaria nº 1793/1994, dispõe sobre a necessidade de complementar os currículos de formação docente aplicado a Educação Especial;
- Decreto nº 3.298/1999, dispõe sobre a Política Nacional para Integração da pessoa portadora de deficiência;
- Decreto nº 5626/2005 que regulamenta a lei nº 10.436, de 24 de Abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais ? LIBRAS;
- Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre a proteção integral da criança e do adolescente;
- Lei nº 7853/89. Decreto nº 914/93, trata sobre os direitos das pessoas com deficiências;
- Portaria nº 1679/1999 e Portaria nº 3284/2003 - MEC. Dispõe sobre os requisitos de acessibilidade de pessoas com deficiências, para instruir os processos de autorização e de reconhecimento de cursos, e de credenciamento de instituições.

A Inclusão do Ensino Superior no Brasil

Muito se tem discutido nas duas últimas décadas sobre integração/inclusão das pessoas consideradas deficientes no ensino regular. Por muito tempo, o foco dessa discussão foi a Educação Infantil e o Ensino Fundamental. Inclusive é comum percebermos grande incorporação por parte das escolas de um discurso de trabalho voltado às diferenças.
Fica claro que ainda precisamos avançar muito nessa questão. Pois, a idéia de evoluirmos do termo integração para o de inclusão é exatamente porque inclusão significa e trás implícito a idéia de uma escola que se adapte às necessidades de seus alunos, enquanto integração significa a adaptação dos alunos a uma instituição e suas normas e fazeres, para que seja legitima a permanência do mesmo.
O fato de que o Ensino Superior é cada vez mais acessível e a formação universitária, cada vez mais essencial para o desenvolvimento profissional e a obtenção de um emprego melhor leva ao questionamento sobre o caráter inclusivo da universidade.
Para que ocorra a tão esperada inclusão na universidade é preciso que se tenha clareza dos fatores que estão envolvidos na relação desses alunos com a instituição. É preciso, pois, o reconhecimento dos reais direitos de igualdade. Todos devem estar presentes e devem ser colocado em prática através do reconhecimento de que direito a igualdade implica em diferença de tratamento, pois é preciso considerar e assegurar as necessidades educativas para esses alunos. Pensar no diferente não significa unicamente atribuir ao sujeito mais ou menos capacidades e possibilidades. Significa, sim, deixar de lado o tradicionalismo estabelecido e trabalhar a partir do que seja ?diferente?; dar as devidas condições que esse grupo realmente precisa, proporcionando, assim, atendimento especializado de acordo com suas necessidades.
A questão da inclusão é preocupante e vale ressaltar, que necessita de muitos estudos e pesquisas.
Quando falamos em inclusão, precisamos ter claro "que essa discussão envolve direta e pessoalmente o relacionamento entre seres humanos" (GLAT, 1998, p. 16); assim se deve considerar as necessidades envolvidas que possibilitam um resultado positivo desse processo em relação ao ensino e aprendizagem dos alunos incluídos.
Outro aspecto relevante que a discussão a cerca da inclusão no Ensino Superior aponta é a necessidade de se refletir e problematizar a formação dos alunos do Ensino Superior. De que formas poderiam ser contempladas essas discussões na formação que recebem os profissionais que atuam na universidade, uma vez que são profissionais de várias áreas atuando em diferentes cursos.
A inclusão desses alunos nos possibilita repensar as metodologias de ensino presentes na universidade. O processo ensino-aprendizagem ainda tem um caráter de transferência de informação e que requer para isso o uso de técnicas que servem de alicerce para esse tipo de prática, é difícil para o professor universitário Mpautar seu trabalho em um ensino significativo para seus alunos e se ver no processo como um mediador e aprendiz.
Nesse sentido estando no convívio com esses alunos é que vamos aprender a lidar com as chamadas Necessidades Educativas Especiais e quem sabe encontrar novas estratégias de ensino.
Nos estudos sobre inclusão, muito se fala sobre o professor e sobre o aluno e pouco se ouve a opinião dos mesmos. É importante ouvi-los para que possamos compreender como eles se vêem e como pensam a educação que recebem, seja para compreendermos o universo em que estão inseridos, seja para que denunciem sua condição, e as possibilidades (necessidades) de uma Educação Inclusiva que, para eles, seja realmente significativa.
Pode-se afirmar que a universidade precisa se adequar para receber alunos com Necessidades Especiais adquirindo material didático especializado como cópias ampliadas, e gravações dos textos utilizados em sala para pessoas com deficiências visuais, adaptações do ambiente físico da escola como rampas de acesso, banheiros adaptados, intérprete de libras para os deficientes auditivos, instalações de programa de computadores como também de preparação e capacitação dos professores.

Legislação e a Inclusão do ensino superior no Brasil

Na história da legislação educacional brasileira é expressiva a quantidade de leis promulgadas e que na prática não foram implementadas. Cabe salientar a necessidade de garantir o acesso e permanências dos alunos com Necessidades Educacionais Especiais à educação desde a infância, como propõe à atual, LDB 9394/96. Além de beneficiar os sujeitos em si, a inclusão colabora também para uma sociedade mais preparada para relacionar-se com a diversidade. A garantia de profissionais qualificados, projetos pedagógicos adequados e condições de acessibilidade e participação democrática nas instâncias de decisão dentro do ambiente escolar são necessários para a efetivação do processo de inclusão.
Houve significativa mudança com o termo que se refere aos deficientes, pode-se notar que atualmente não se usa mais a nomenclatura "portador de deficiência" desde que a LDBEN, Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, apresentou uma reformulação em que esse é substituído para "pessoas com Necessidades Educacionais Especiais" (CASTANHO, D.M.; FREITAS, 2005, s/p).
As iniciativas oficiais de âmbito nacional para atendimento aos excepcionais inicialmente foram assumidas, pelo governo federal, com a criação de campanhas para este fim, por exemplo, a primeira Campanha para a Educação do Surdo Brasileiro ? C.E.S.B. ? foi instituída pelo Decreto Federal nº 42.728, de 3 de dezembro de 1957, sendo instalada no Instituto Nacional de Educação de Surdos- INES, também no Rio de Janeiro (MAZZOTA, 2005, p. 49).
A história da Educação Inclusiva no Brasil teve como marco para a construção de um sistema educacional que visa à inclusão, a Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 2006) que afirma em seu artigo 208, inciso III "atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino". Essa mesma lei, foi complementada com a Lei nº 10.845, de 5 de março de 2004 (BRASIL, 2004) da qual institui o Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência, e dá outras providências como por exemplo em seu art. I incisos I e II respectivamente "garantir a universalização do atendimento especializado de educandos portadores de deficiência cuja situação não permita a integração em classes comuns de ensino regular; garantir, progressivamente, a inserção dos educandos portadores de deficiência nas classes comuns de ensino regular."
Dando seqüência, em 1989, a lei nº 7853 de 24 de outubro de 1989 (BRASIL, 2006) da qual dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Corde), institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas e dá outras providências afirma em seus artigo 1º inciso I:
Na aplicação e interpretação desta Lei, serão considerados os valores básicos da igualdade de tratamento e oprtunidade, da justiça social, do respeito à dignidade da pessoa humana, do bem-estar, e outros, indicativos na Constituição ou justificados pelos princípios gerais de direito.

O Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA (BRASIL, 1990) artigo 54 inciso III afirma também que "é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...) atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino". Da mesma forma, na Lei de Diretrizes e Bases- LDB nº 9.394/96 (BRASIL, 2006) reafirma em seu capítulo V dedicado a Educação Especial que "Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender as peculiaridades da clientela de Educação Especial" (art. 58, inciso I).
Essas leis se referem ao "atendimento educacional especializado" e sugerem que, para melhor atender as necessidades desses alunos com deficiência é preciso que haja disponível na escola recursos especializados como o ensino de LIBRAS e do código Braile, computadores acessíveis, estrutura física apropriada e profissionais especializados como ainda afirmado na LBD no artigo 59, inciso III "Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com Necessidades Especiais: III - professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns".
Para Mantoan (2006, p.27) "na Educação Inclusiva e na lei, esse atendimento especializado deve estar disponível em todos os níveis de ensino, de preferência na rede regular, desde a educação infantil até a universidade".
Ainda na legislação brasileira pode-se citar o Decreto nº 3.956/2001 (BRASIL, 2001), que promulgou a Convenção Interamericana, para a eliminação de todas as formas de discriminação contra as pessoas com deficiências. Para Leite e Oliveira (2007), além destes documentos, muitos outros irão reafirmar e indicar ações que conduzem à construção de um sistema educacional inclusivo. Esses documentos citados direcionam importantes diretrizes para uma prática educativa inclusiva no Brasil.

Metodologia

Esta pesquisa está classificada nos critérios de pesquisa bibliográfica para o embasamento teórico.
Partindo da pesquisa realizada, os dados foram analisados a partir de leitura crítica e redação dialógica a partir dos autores apresentados.


Considerações finais

O objetivo desse trabalho é clarear o sentido da Educação Inclusiva, como inovação, tornando- o compreensível, aos que se interessam pela educação como um direito de todos, que precisa ser respeitado. Pretendendo também demonstrar a viabilidade da inclusão pela transformação geral das escolas, visando a atender aos princípios deste novo paradigma educacional de que a escola precisa estar estruturada para trabalhar com a diversidade e não só com a Homogeneidade, desafiando o ideal do real.
Diante das abordagens e citações mencionadas neste trabalho, que pretende contribuir para o crescimento de produção de conhecimentos sobre a efetiva Educação Inclusiva no Brasil. Pois, na medida em que as novas posturas de reconhecimentos se fortalecem, é fundamental nos debruçarmos sobre os pressupostos que sustentam essas reflexões com vistas a melhoria do processo ensino aprendizagem. Investindo na proposta de diversificação de conteúdos e práticas que possam melhorar as relações entre professor e alunos.
Avaliar de forma continuada e permanente, dando ênfase na qualidade do conhecimento e não na quantidade, oportunizando a criatividade, a cooperação e a participação; na transformação do sistema político e educacional para que venha beneficiar a todos (corpo docente e discente).
Assim, a sociedade se modificará em suas estruturas, abrindo espaço conforme as necessidades de adaptação específicas para cada pessoa com deficiência para serem capazes de interagir naturalmente na sociedade. Todavia, neste parâmetro, a pessoa com deficiência poderá ser vista pelo seu potencial, suas habilidades e outras inteligências e aptidões, realizando seus direitos, necessidades e potencialidades.
Nesse contexto e diante de várias questões, se evidencia a importância de considerar a necessidade de reavaliação de todo o sistema com novas e sérias mudanças.
O presente artigo pretende provocar uma análise reflexiva das políticas de inclusão no ensino superior, levando em conta os paradigmas conceituais e princípios que vem sendo progressivamente defendidos em documento nacionais e internacionais.
Referências bibliográficas

BRASIL. Legislação brasileira sobre pessoas portadoras de deficiência. Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações, 2ª edição, 2006. 267 p. (Série fontes de referência. Legislação; n°. 73)

______. Ministério da Educação. Secretaria do Ensino Fundamental. Secretaria de Educação Especial. Parâmetros curriculares nacionais. Adaptações curriculares. Estratégias para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais. Brasília: MEC/SEF/SEESP, 1998.

______. Decreto nº 3.956, de 8 de outubro de 2001. Promulga a Convenção Interamericana para a eliminação de todas as formas de discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 9 out. 2001. Disponível em www.trt02.gov.br/geral/tribunal2/Legis/Decreto/3956_01. Acesso em 13 abr. 2009.

______. Lei nº 10.845, de 5 de março de 2004. Institui o Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência, e dá outras providências. Disponível em www.mp.sp.gov.br/portal/page/portal/cao_infancia_juventude/legislacao_geral/leg_geral_federal/lei10845_05032004%5B1%5D.pdf. Acesso em 28 jan. 2010.

______. Lei nº. 7853/89, de 24 de outubro de 1989. Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência. Publicado no DOU de 25/10/1989. Disponível em http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/lei7853.pdf. Acesso em 13 abr. 2009.

______. Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília, DF, 1990. Disponível em www.eca.org.br/eca.htm#texto. Acesso em 13 abr. 2009.

CASTANHO, D.M.; FREITAS, S.N. Inclusão e prática docente no ensino superior. Cadernos Educação Especial. Santa Maria, n.27, 2005. Disponível em http://coralx.ufsm.br/revce/ceesp/2006/01/a6.htm. Acesso em 12 jan. 2010.

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS. Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948. Disponível em www.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm. Acesso em 02 abr. 2009.

DECLARAÇÃO MUNDIAL SOBRE EDUCAÇÃO PARA TODOS: satisfação das necessidades básicas de aprendizagem. Jomtien, 1990. Disponível em http://unesdoc.unesco.org/images/0008/000862/086291por.pdf. Acesso em 02 abr. 2009.

GLAT, R. A integração social dos portadores de deficiências: uma reflexão. Rio de Janeiro: Sette Letras, 1998.

LEITE, L. P.; OLIVEIRA, A.A.S. Construção de um sistema educacional inclusivo: um desafio político-pedagógico. Revista Ensaio: avaliação políticas públicas e Educacão. Rio de Janeiro, v. 15, n. 57, p. 511-524, out./dez. 2007.

MANTOAN, M.T.E. Inclusão escolar: o que é? por quê? como fazer? 2ª ed. São Paulo: Moderna, 2006.

MAZZOTA, M.J.S. Educação Especial no Brasil: história e políticas públicas. 5ª ed. São Paulo: Cortez, 2005.

MENDES, E. G. A radicalização do debate sobre inclusão escolar no Brasil. Revista Brasileira de Educação, v. 11, n. 33, pp. 387-405, set-dez. 2006.

ONU. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, 2006. Disponível em www.bengalalegal.com/convencao.php. Acesso em 12 abr. 2009.
UNESCO, 1998. Declaração de Salamanca sobre princípios, política e prática em educação especial. Salamanca, 1994. Disponível em http://unesdoc.unesco.org/images/0013/001393/139394por.pdf. Acesso em 02 de abr. 2009.