Captação de Recursos
Publicado em 13 de julho de 2011 por Émerson André Oliveira
Estou ingressando no terreno da captação de recursos, não tenho nenhuma experiência, apenas alguma bagagem teórica de literatura extraída da web e site do Ministério da Justiça.
Entendi até aqui, que existem vários recursos disponíveis a serem mobilizados, dos quais, dois deles tenho observado que são: Recursos Públicos e os Dedutíveis do IR.
Bom, para que esses recursos sejam obtidos tem-se que em primeira estância ter uma entidade preparada para recebê-los. Entidade essa reconhecida pelo Ministério da Justiça nos termos da lei e qualificada pela Secretaria Nacional das Entidades como OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público).
Toda documentação exigida foi juntada em um processo regido e elaborado por mim e um professor aposentado, encaminhamos à Brasília, e estamos esperando o órgão regulador deferir ou não nosso pedido.
A qualificação de alguma forma acontecerá, pois no caso de indeferir o processo, o próprio Ministério não quer cessar a conversação, indicando o motivo do indeferimento e fixando prazo para emissão dos documentos faltantes ou reformulados.
Com base nesta probabilidade, é que estou escrevendo esse artigo para lhes pedir que, se possível, me orientasse em questões técnicas e operacionais, que apenas um profissional da área as detém.
Na verdade, não sei quem é essa pessoa, por isso vou lhes adiantar minhas dúvidas:
? Entender os benefícios fiscais que a empresa doadora tem do IR por conseqüência do balancete (34%).
Minha necessidade é conseguir estimular a empresa à doação. Preciso então ter domínio contábil do benefício gerado.
? Como agir de maneira correta diante do Ministério da Fazenda para que eu possa formar patrocinadores ativos com prática freqüente.
Anular possíveis erros praticados por outros mobilizadores.
? Como o captador é reconhecido por uma entidade para poder ser remunerado por seus trabalhos.
No Brasil, o salário deste profissional varia conforme acordo das partes, mas pode chegar a 20% dos valores captados. Como enquadrar essa despesa das entidades, pagas com dinheiro público?
Basicamente é isso. Espero ter abordado com clareza o tema, pois como escrevi estou me adiantando para a chegada da qualificação. Caso os Senhores tiverem alguma experiência ou alguém que as têm ou qualquer material que me ajude nesta tarefa, que lhe garanto é de grande nobreza e idoneidade, por favor, me envie. Obrigado.
Meu E-mail é: [email protected]
Entendi até aqui, que existem vários recursos disponíveis a serem mobilizados, dos quais, dois deles tenho observado que são: Recursos Públicos e os Dedutíveis do IR.
Bom, para que esses recursos sejam obtidos tem-se que em primeira estância ter uma entidade preparada para recebê-los. Entidade essa reconhecida pelo Ministério da Justiça nos termos da lei e qualificada pela Secretaria Nacional das Entidades como OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público).
Toda documentação exigida foi juntada em um processo regido e elaborado por mim e um professor aposentado, encaminhamos à Brasília, e estamos esperando o órgão regulador deferir ou não nosso pedido.
A qualificação de alguma forma acontecerá, pois no caso de indeferir o processo, o próprio Ministério não quer cessar a conversação, indicando o motivo do indeferimento e fixando prazo para emissão dos documentos faltantes ou reformulados.
Com base nesta probabilidade, é que estou escrevendo esse artigo para lhes pedir que, se possível, me orientasse em questões técnicas e operacionais, que apenas um profissional da área as detém.
Na verdade, não sei quem é essa pessoa, por isso vou lhes adiantar minhas dúvidas:
? Entender os benefícios fiscais que a empresa doadora tem do IR por conseqüência do balancete (34%).
Minha necessidade é conseguir estimular a empresa à doação. Preciso então ter domínio contábil do benefício gerado.
? Como agir de maneira correta diante do Ministério da Fazenda para que eu possa formar patrocinadores ativos com prática freqüente.
Anular possíveis erros praticados por outros mobilizadores.
? Como o captador é reconhecido por uma entidade para poder ser remunerado por seus trabalhos.
No Brasil, o salário deste profissional varia conforme acordo das partes, mas pode chegar a 20% dos valores captados. Como enquadrar essa despesa das entidades, pagas com dinheiro público?
Basicamente é isso. Espero ter abordado com clareza o tema, pois como escrevi estou me adiantando para a chegada da qualificação. Caso os Senhores tiverem alguma experiência ou alguém que as têm ou qualquer material que me ajude nesta tarefa, que lhe garanto é de grande nobreza e idoneidade, por favor, me envie. Obrigado.
Meu E-mail é: [email protected]