CAPACIDADE DE POSSIBILITAR A EXISTÊNCIA DA SOBERANIA POPULAR

Sydney Pinto dos Santos1[1]

Vamos pensar COERENTEMENTE: No segundo turno teremos novamente um impasse nas seções eleitorais; quando você ou melhor nós eleitores teremos que apresentar a "CARTEIRA DE IDENTIDADE" para poder exercer seu direito/dever de votar. Mas convenhamos, porque ter título de Eleitor? Esta é a primeira pergunta. E, aqueles jovens que pela primeira vez foram exercer o seu "direito" e forma barrados nas seções no primeiro turno. Sabem por que? Pelos seguintes fatores: 1 - uma determinação fulera que estabeleça que todo eleitor apresente um "documento com foto"; 2 - informações contraditórias; 3 - fiscais de legendo política que só estão lá por causa do lado político e não agindo como cidadãos; 4 - Falta mais consonância e pulso ao presidentes de mesas, quando o que se vê são "delegados e fiscais" se impondo muito mais do que aqueles que estão emanados de poder; 5 - precisamos imediatamente revir as diretrizes que regem o processo, pois será que deixaremos que nossos jovens sejam BARRADOS novamente e vão pagar multa por causa da incoerência do próprio Estado que não soube lidar corretamente...

Se não dermos este direito aos nossos queridos jovens cidadãos que pela primeira vez estão indo às urnas exercer seu papel cidadão, então o que estamos fazendo. Isto serve de alerta para os Juízes eleitorais, Cartório Eleitorais, representantes deste órgão, mesários, secretário de seções, presidente de seções, fiscais partidários, delegados e outros envolvidos no processo de ELEIÇÃO, POR QUE NO MEU VER COMO CIDADÃO , é pura BURRICE deixar que uma pessoa que muitas vezes se desloca, faz gastos, fica ansioso e etc, possa passar pelo RÍDÍCULO, pelo CONSTRAGIMENTO PURO e pela DESOLAÇÃO por ter sido exposto ao uma situação que estes senhores anteriormente citados não se entendem.

Nesta linha de raciocínio, vamos analisar o seguinte sobre o papel dos Cartórios Eleitorais. Será que eles estão cumprindo seu papel corretamente? Pelo que sei, não! Primeiro, analisemos, o eleitor quando ele vai se inscrever para o processo ele tem 16 anos, o que na lógica, para algumas realidades geográficas e mesmo administrativas, o Cartório somente ao eleitor o REGISTRO DE NASCIMENTO, mas na hora dele votar, vem a contradição, NA SEÇÃO ELES PEDEM O REGISTRO DE NASCIMENTO? Não! Eles pedem outro documento, desmoralizando o cidadão que acredita que começou a sua participação na escolha dos benditos representantes do POVO. Balela, o que os Cartórios Eleitorais deveriam pedir ao cidadão seria a CARTEIRA DE IDENTIDADE, e se o mesmo não a tivesse, QUE FOSSE TIRÁ-LA E DEPOIS VOLTASSE COM ela a carteira, para poder tirar o TÍTULO DE ELEITOR, se não tivesse a carteira em mãos não teria o direito de solicitar o Titulo, já que quando este chegasse nos dias de eleição seria pedido a ele, não o REGISTRO, mas o documento com foto; e da qual a maioria dos nossos jovens possuem? nenhum: nem carteira de Trabalho, nem Certificado militar, por que ainda não tem 18 anos, e nem Carteira de Identidade. Pelos amor de Deus senhores, vamos para com tanta hipocrisia, que chamo de demagogia barata, colocar ou expor nossos jovens ao RÍDÍCULO, este jovem que enfrentou n fatores para solicitar seu Título de Eleitor, que no dia está ansioso para cumprir o seu papel, que entra na fila cedo, que nem tomou café por ansiedade. Então quando chega a sua vez, na mesa, "ah o senhor não pode votar, por que o senhor não tem documento com foto, ou Carteira de Identidade". Que quer é isso senhores senhoras; independentemente de quaisquer situações ou convicções filosóficas ou ideais a serem seguidos, demos oportunidades para estes cidadãos que tem um dever a cumprir. E não é você PRESIDENTE DE MESA, MESÁRIO, FISCAIS, DELEGADOS, JUÍZES, DELEGADOS, SECRETÁRIOS, REPRESENTANTES DE CARTÓRIOS ELEITORAIS, ETC. Vamos respeitar que adquiriu este direito, no sentido de exercer este dever...

Estaremos sendo pessoas sem escrúpulos se deixarmos que se pregue e se aplique aquilo que a constituição Federal, como lei maior deste país, aplica:
art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e e pelo voto direto e secreto...§ 1º o Alistamento eleitoral e o voto são:
II Facultativos para:
c) os maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos.
art. 5º Inc. XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido...
Então o que estamos fazendo, contradizendo a Constituição Federal Brasileira, ou ridicularizando aquilo que foi construído ao longo do tempo. O direito legal e constituído dentro da soberania de um Estado.

Então pensemos de maneira mais elaborada como pessoas detentoras de conhecimentos aprofundados e não como meros eleitores, cabos eleitorais ou pessoas que só olham o lado político partidário e esquecem aquilo que realmente deveria existir, a solidariedade em busca de uma IDEAL para nosso país, agindo como cidadãos patriotas e verdadeiros "estadistas".



[1] Graduado em Pedagogia; Graduando em Educação Física - UFPA; pós -graduando em  Gestão Educacional - UFOPA; Orientador PNAIC - 2013 -2014; Coordenador Pedagógico Escola Ezilda Aragão Brasil, Município de Prainha; Professor da Rede Pública Municipal de Prainha Pará - Ensino Fundamental Menor.