Em toda parte, a toda hora, pessoas ou comunidades inteiras são agredidas pela boçalidade sonora de uma minoria que já ignora o que seja viver em sociedade.
Ruy Castro

Tudo o que altera o equilíbrio salutar entre seres vivos é violência. Desses vários fenômenos, analisemos a problemática da poluição sonora. O quadro geral é tão grave que a Organização Mundial da Saúde (OMS) a tem como uma de suas grandes prioridades.

Os cidadãos somos cercados por avalanchas de ruídos, muitos dos quais à guisa de arte, de música e de divertimento, nos impondo uma espécie de silêncio às avessas. Ou seja, nos querem calados, covardes, enquanto forjam uma "ditadura da amplificação".

O direito ao silêncio, consoante o que prescreve a Lei, precisa ser respeitado com todo o rigor. Não podemos tolerar que sujeitos irresponsáveis, mal educados, movidos a baixos instintos, saiam com seus carros superamplificados nos debochando e prejudicando nossa saúde. O mesmo vale, é claro, para as residências.

Segundo a OMS, o nível máximo de som deve ficar por volta dos cinqüenta (50) decibéis. A partir dos cinqüenta e cinco (55), começamos a sofrer o que se conhece por "estresse auditivo". Se a coisa toma pulso, veja algumas conseqüências gravíssimas: insônia, agressividade, cansaço, depressão, dores de cabeça, aumento da pressão arterial, perda de audição, gastrite, úlcera, perda de atenção e de concentração, quebra de rendimento escolar, no trabalho, e não param aqui.

Certo é que ninguém escapa desse comportamento estúpido. Há estudos comprobatórios dos males que os ruídos provocam. Pesquisadores americanos submeteram um tipo de planta – Coleus – a ruídos de cem (100) decibéis. Seis dias depois, cerca de meia dúzia delas, apresentou redução de quarenta e sete (47%) por cento em seus crescimentos.

Os ruídos, de maneira geral, a cacofonia, de modo específico, devem, sim, ser levados a sério, muito a sério, pelas autoridades. Há tempos, isso se tornou um caso de saúde pública. Temo, inclusive, que parte dessas neuroses Brasil afora advenha desse grupo atoleimado, os "ruidores".

Enfim, o Art. 42 da "Lei das Contravenções Penais" pode ser aplicado contra a perturbação de nossa tranqüilidade, não importando se o incômodo ocorra mediante algazarra, gritaria, exercício de profissão ruidosa, abuso de instrumentos sonoros, sinais acústicos ou barulho de animais.