BULLYING E A CRIMINALIDADE JUVENIL NO BRASIL

 ELIZÂNGELA GONÇALVES MOURA

 RESUMO

 O presente artigo tem como enfoque principal a reflexão a qual leva o bullying a ser mais grave do que a sociedade considera e podendo ser um novo caminho para a delinquência juvenil. Diante de tal tema indaga-se qual a relação do bullying com a criminalidade juvenil e as possíveis formas a punição existentes no Estatuto da Criança e do Adolescente para este ato infracional? Tendo como objetivo geral a apresentação da relação existente entre a prática do bullying e a delinquência juvenil de forma que a sociedade reconheça a gravidade do problema e que suas consequências podem ser enquadradas no Estatuto da Criança e do Adolescente e como objetivos específicos tem as seguintes metas: apresentar os direitos fundamentais constitucionais e os dispositivos do Código Civil inerentes ao menor; apontar o direito juvenil e o Estatuto da Criança e do Adolescente  como punição para os menores que praticam ato infracional; diagnosticar o bullying com o início da criminalidade juvenil brasileira. Contudo, a relevância do estudo está na delinquência e a criminalidade juvenil como um problema enfrentado pela sociedade brasileira e que vem se arrastando gradualmente com o passar dos anos. O bullying é mais um caminho para criminalidade juvenil e em sua maioria se apresenta de forma silenciosa diante de um conjunto de atitudes agressivas, intencionais e repetitivas, praticado em qualquer lugar por uma ou mais criança ou adolescente. Os procedimentos metodológicos  adotados na pesquisa foram de caráter exploratório e descritiva, empírica por trazer um estudo da realidade social, o método adotado é o hipotético-dedutivo, pesquisa bibliográfica analisando o direito constitucional, civil, penal e o estatuto da criança e do adolescente, demonstrando assim a interdisciplinaridade, as fontes são primárias e secundárias apresentando estudos apontamentos, críticas e ponto de vista que servirão de embasamento teórico para solucionar o problema proposto. Assim, pode se encontrar a solução para tal problemática afirmando que o agressor envolvido neste fenômeno estará propenso a adotar comportamento delinquentes, tais como: agregação a grupos delinquentes, agressão sem motivo aparente, uso de drogas, porte ilegal de armas, furtos, indiferença à realidade deverá aplica a legislação específica a criança e ao adolescente aplicando as medidas sócioeducativas, para maiores de 12 anos e quando menor de 12 anos deverão ser encaminhados ao conselho tutelar para as devidas providências.

 Palavras-chave: Bullying. Delinquência. Criminalidade.