Breves reflexões sobre o Terrorismo à luz de algumas categorias de análise sociológica de Émile Durkheim.

“O terrorismo no entanto,
é sinal positivo de uma sociedade estável e
não um sintoma de fragilidade e colapso iminente.
É recurso de uma elite,
quando as chamadas condições objetivas
não são revolucionárias.”
(AZAMBUJA, 2007)

Segundo Durkheim (1960), os fatos sociais são o objeto de estudo da sociologia, são “coisas” – datas da ciência. Tomemos, pois, o Terrorismo como um fato social, cuja classificação e enquadramento no conceito Durkheimiano será mais detalhada a seguir.

Como “coisa” - data, ele pode ser quantificado e tabulado a fim de ser avaliado – lido, estatisticamente. De fato, as manifestações classificadas como Terroristas, em suas muitas faces, podem ser assim classificados, como unidade e então tabulados. Observando a história das sociedades, e em última análise a do próprio homem, podemos quantificar a aparição deste fenômeno, estabelecendo assim sua periodicidade.

Estes fenômenos, chamados de fatos sociais, são - citando as palavras do sociólogo, na tradução de em sua obra “Les Règles de La Méthode Sociologique”:

“ É fato social tôda maneira de agir, fixa ou não, suscetível de exercer sôbre o indivíduo uma coerção exterior; que é geral na extensão de uma sociedade dada, apresentando uma existência própria, independente das manifestações individuais que possa ter”. (DURKHEIM, 1960, p.12)

Partindo desta definição, observaremos os fenômenos intitulados atualmente de Terrorismo, presente durante toda a história da humanidade. Identificar-se-á, assim, incontestavelmente, uma existência própria e independente deste movimento social e sua ação coercitiva. Não só sobre o individuo, mas também sobre a coletividade. O efeito que este fato social exerce sobre as diversas camadas da sociedade e sobre o indivíduo, extrapola o sentimento de insegurança e medo, atingindo questões estruturais na organização destes grupos. É impossível ficar-se alheio a esta realidade, pois em algum momento, estará ela agindo direta ou indiretamente na vida de cada cidadão.

No pensamento de Durkheim (1960), os fatos sociais são externos porque são fatos coletivos, como o Estado, a religião ou o sistema econômico, independentes dos indivíduos e da própria sociedade, que já os encontram quando nascem e que morrerão antes que esses deixem de existir. Ou seja, existem fora dos indivíduos e são internalizados através do processo de socialização. Assim também se apresentam as ações ditas Terroristas, qual sua origem, qual e quando foi sua primeira manifestação, como e quando será o seu fim – estas são respostas que dificilmente serão respondidas, mesmo porque, este fenômeno já foi incorporado à sociedade, se não desta, com certeza de outra forma e com outra nomenclatura.

Essas maneiras de agir e pensar são, além de externas, capazes, pelo seu poder coercitivo, de obrigar um indivíduo, um grupo, uma nação, um Estado a adotar um comportamento qualquer. A coerção pode se manifestar direta ou indiretamente.

A busca constante por segurança, as famílias e empresas buscando cada vez mais condomínios fechados e segurança supra-estatal, a economia em excitação, o Estado lutando contra o tráfico de armas, a lavagem de dinheiro, o controle excessivo nas fronteiras, mobilizando exércitos, são as ações terroristas interferindo no direito de ir e vir dos cidadãos e na segurança estatal. A sociedade contemporânea molda-se a este fato social, absorve valores e condutas estabelecidas em decorrência dos fatos desencadeados a partir das ações etiquetadas de terroristas, nas suas representações macro e micro-sistêmicas.

É direta, por exemplo, quando o Estado estabelece Leis e políticas de segurança pública a nível nacional e de imigração, aos quais o cidadão é coagido a se adaptar para garantir a sua sobrevivência – o toque de recolher, o desarmamento ostensivo, a política de tolerância zero, a blitz sistemática nos aeroportos, o fechamento de fronteiras entre outros exemplos. É direta quando Estados praticam intervenções militares em outros países a fim de garantirem a sua segurança, soberania, liberdade e paz internacional, face às ameaças terroristas.

É indireta quando um empresário passa a utilizar carros blindados, seguranças particulares, para garantir a sua integridade física e econômica, quando as famílias buscam morar fora dos grandes centros urbanos ou aquartelam-se em condomínios fechados e clubes privados, pois eles fazem isso pressionados pela cultura da insegurança estabelecida em decorrência dos ditames do Terrorismo, embora não exista nenhuma lei que o obrigue explicitamente. É indireta, quando o medo e a insegurança geram discriminações raciais contra povos, credos e ideologias que ameaçam a paz e o equilíbrio social de determinados grupos.

A coerção pode também ser formal ou informal. É formal como o próprio nome já diz, quando a obrigação e a punição pela transgressão estão estabelecidas formalmente. O Código Penal, por exemplo, apresenta um grande número coerções formais para diversos atos predefinidos como ilícitos, inclusive para as transgressões pseudo tipificadas como crime de terrorismo.

O chamado “código de ética” entre os criminosos, a lei do silêncio entre os insurgentes e terroristas, a divisão de territórios – garantia de mercados dos traficantes, clãs e etnias, não estão formalmente postos - nem poderiam a princípio, mas como as leis que se manifestam naturalmente – um Jusnaturalismo do mal - leis naturais, ou nos sistemas consuetudinários, onde a jurisprudência baseia-se principalmente nos costumes, estes supostos códigos estão postos e são rigorosamente obedecidos, cabendo sanções ao seu descumprimento. Bem como existem códigos e tratados de caráter internacional que estabelecem parâmetros de relação entre os países e que abrangem também questões que envolvem o Terrorismo.

É informal quando é exercida espontaneamente sem a ação. Quando, por exemplo, uma pessoa chama a atenção das autoridades para um elemento estranho portando uma mala ou capote. Quando um agente público aborda um elemento apenas porque ele usa turbante ou outro símbolo religioso ou tribal, ou, simplesmente parece de determina etnia.

Este conceito de informalidade tem seu limite de divergência do formal bastante tênue, visto as peculiaridades do modus viventis do Terrorismo. O ódio vivenciado por questões bélicas, religiosas, ideológicas e de preconceitos, podem-se considerar como um poder coercitivo informal deste fenômeno social intitulado na contemporaneidade de Terrorismo.

Por último temos a coerção oculta. O indivíduo que vivencia sua religião-fé fervorosamente e com satisfação jubilosa, não considera as suas obrigações sociais perante está religião – sacrifícios matérias, físicos e morais, como sendo o peso da coerção sobre o seu comportamento. Nem mesmo o da prória vida, como é o caso dos mártires.
Uma pessoa religiosa, por exemplo, geralmente cumpre seus deveres com prazer, sem a necessidade de imposições. Mas a coerção nunca deixa de existir. Está sempre à observar. Seja nas leituras, nas conversas entre os iguais, nos cultos, na doutrina, na mente do indivíduo, estabelecida através dos valores adquiridos por este. Desta forma também é com o Terrorismo.

Observado a nível micro-estrutural, poder-se-ia afirmar que determinados grupos estão impelidos, circunstancialmente a participarem deste movimento. Se diante da total falta de perspectiva de vida, um jovem passa a ser elemento integrante destes grupos e é levado a matar-se, isso pode ser considerado como uma coerção oculta, ministrada através de uma cultura fatalista e determinista, onde a própria ausência de futuro, leva ao ingresso neste fenômeno.

Nas questões macro, por ser um fato externo e independente aos indivíduos, fermentado por questões doutrinárias de cunho ideológico, político ou religioso, os indivíduos são impelidos à suas práticas. São os filhos de Alá, os homens bombas, os suicidas, os mártires em nome de uma idéia, de um Princípio, de uma Verdade.

Fatos sociais podem ser fixos e não-fixos, ou seja, são maneiras de agir efêmeras ou instáveis e maneiras de ser, permanentes e estáveis. É tomando como base esta classificação que abordaremos as questões pertinentes a esta categoria de análise proposta por Émile Durkheim (1960) no contexto do Terrorismo.

As maneiras de agir são as formas de proceder e pensar coletivos, que moldam o comportamento dos indivíduos, que os impelem a uma determinada conduta, mas não têm uma longa duração no tempo, ou seja, são, como posto, efêmeras e instáveis.

Um “arrastão” – multidão que se precipita à ação do furto ou de maneira deliberada, não planejada e transitória, seria um bom exemplo desse tipo de fenômeno, se levarmos em consideração que, na maioria das vezes, os integrantes, individualmente, não seriam capazes de praticar tal ato. É o grupo, a coletividade, a massa, pela sua capacidade de coerção, que os leva a agir desta determinada maneira em um dado momento.

Assim, sobre pressão, motivados por ódios ou opressões, os indivíduos partem para ações ditas terroristas que normalmente não seriam capazes de fazer sozinhos. A coletividade insurgente absorve sua personalidade e fortificá-o a agir, a vingar-se a buscar dar um basta a opressão que se tornou insuportável.

As maneiras de ser também são fenômenos de ordem coletiva que conformam o comportamento dos indivíduos, porém nesse caso há uma durabilidade no tempo, uma permanência ou estabilidade.

Um sistema político, econômico ou religioso vigente é um bom exemplo desse tipo de fato social. Os dogmas de uma religião, que não foram criados por nenhum dos fiéis, se impõem de maneira estável e contínua no tempo, coagindo as pessoas a os aceitarem. São as Guerras Santas, pilar de muitas religiões.

As relações econômicas muitas vezes baseiam-se em práticas de mercado, em acordos impostos universalmente. As relações entre capital e trabalho no sistema capitalista também não foram postas na atualidade. As práticas democráticas e a própria legitimidade do Direito exemplificam este conceito.

O crime não foi estabelecido por nenhum criminoso. Porém, o impele a agir de determinada forma. Aqui abordamos pela primeira vez um dos aspectos importantes ao classificar-se um fato social, o de que este só pode ser justificado e compreendido através de outro fato social. Observe que não tentamos enquadrar na categoria de análise o Terrorismo – fato social e sim o Crime, leia-se ilícito – outro fato social, intrinsecamente relacionado com o Terrorismo. Notadamente, em sua micro-estrutura.

Este também é uma dos traços característicos do pensamento Durkhemiano, a sociedade vista como um grande organismo, que tem em suas partes a conformação do todo, ligadas umas as outras, assumindo funções e co-relacionando-se em busca do equilíbrio. O mecanicismo de Durkheim. A Vida em sociedade como uma brande máquina, que gira, funciona, pela ação do movimento de todas as suas peças, intrinsecamente coadunadas.

Destaca-se a afinidade importante entre esses dois tipos de fenômenos, o fixo e o não-fixo. Observa-se a priori que um movimento social se inicia como maneira de agir e pode vir a se fixar, estabelecer-se, se institucionalizar e se tornar uma maneira de ser. Este caráter dinâmico dos fenômenos confronta-se com a concepção de conformidade social apregoada por Durkheim (1960). Porém, se observarmos que a repetição de determinadas prática induz a uma nova maneira de pensar e, por conseguinte, de ser, concluiremos que a sociedade é um ente dinâmico no todo e em cada uma de suas partes em especial.

Pode-se então deduzir que, a partir de práticas delituosas esporádicas, origina-se uma determinada maneira de ser. Usurpar determinado bem material para atender a uma necessidade básica emergencial, dará a quem comete o delito, mesmo que este seja atenuado pelo Direito posto, o sentido de poder fazer, de ser capaz de experimentar o ato e de comprovar o seu resultado, com a repetição da prática, o que antes parecia amoral, passa a ser compreendido e, a posteriori, aceito e finalmente incorporado.

Grosso modo, pode-se fazer um paralelo com o que se chama de Terrorismo, se as condições de sustentabilidade sócio-econômica, político-ideológica e religiosa não se apresentam favoráveis, com o agravamento do panorama pessoal e do grupo, juntamente com a influência do meio – coerção indireta e oculta, se aceita ajudar os insurgentes. A princípio pela identificação, pelo mesmo referencial, depois pelo acesso a bens básicos, através dos seus iguais. Alimentação, saúde, culto, cultura e estas práticas tomam o lugar das ações legais do Estado e das organizações que atuam nessas áreas de forma legitima. O anseio e a luta do grupo passa a ser perfeitamente aceitável.

Por exemplo, um movimento político de caráter momentâneo - um grupo de pessoas que se reúne para ouvir um líder carismático ou religioso, pode vir a se estabelecer como uma nova ordem política organizada, estável e permanente. No Brasil temos exemplos históricos como o de Antônio Conselheiro, em Canudos na Bahia.

Na esfera mundial, teríamos bons exemplos. O Nazismo e toda sua trajetória. A ascensão e consolidação deste poder político deu-se de um momento instável, de uma contestação, de revoltas e insatisfações de toda ordem.

Na ordem econômica isto também é uma realidade. Observando-se o mercado, pode-se constatar a criação diária de diversas moedas paralelas usada no dia-a-dia e vivenciadas constantemente no processo de trocas. Vale-transporte, doces, ticket’s alimentações, vales gás e tantos outros, que em um determinado momento estabeleceram-se como maneira de agir, forma de resolver um problema momentâneo e passam a existir como maneiras de ser.

É interessante observar que muitas dessas, intituladas, “maneiras de agir” se transformam em “maneiras de ser” à medida que vão sendo incorporadas à economia, ao culto, as relações sociais e as práticas de mercado. Assim, o ingresso na marginalidade, no comércio do contrabando, no tráfico de drogas, nos grupos insurgentes - terroristas, pode ser considerado, para alguns grupos, como sendo uma maneira de ser daquela sociedade, a única forma de garantir sustento, ascensão sócio-econômica, política ideológica ou viver a sua religiosidade. São questões de status, de identidade.
Segundo Durkheim (1960), a coesão social é obtida através dos vínculos que juntam os indivíduos de uma determinada sociedade, ligações essas que representam a “solidariedade social”.

Esta “solidariedade social” está intimamente ligada com os fenômenos do Terrorismo. Para o sociólogo, “o crime desperta e une as consciências”. Neste sentido, sábia são as palavras do grande estadista francês Napoléon Bonaparte, nascido Napoleone di Buonaparte (1769). “Há duas forças que unem os homens, medo e interesse”. E o que representa então o Terrorismo se não estas duas facetas do sentimento humano. O medo do que representam as conseqüências das ações ditas terroristas, dos grupos insurgentes e o próprio Terror que se instala no imaginário social. A insegurança diante dos demais, do desconhecido e do diferente. E o interesse, desses grupos e da própria sociedade em se resguardar desses.

As fobias sociais, um fenômeno que, de tão constante e crescente, transfigura-se na normalidade do comportamento social humano da atualidade. Então é este medo que une os indivíduos, encorajando-os a irem de encontro ao criminoso, ao terrorista. Contudo, não ao Terror. Essa face negra que atrofia o homem em seu viver. Que busca fazer justiça com as próprias mãos, pois não há caminhos para, mobilizando-se de forma equilibrada e social, questionar as normas, a justiça, as injustiças e a vida social.

É, pois, o interesse, que une os homens e a sociedade para desta ou daquela forma praticarem atos ditos ilícitos, irem de encontro às normas vigentes e tomarem pra si o que, a outros pertencem, ou ainda, aceitarem e legitimarem atos ilícitos em nome de interesses maiores, como por exemplo, a sociedade que legitima o tráfico de drogas protegendo o usuário por ser ele o representante da classe média, o grupo de extermino que mata o estuprador, o delinqüente, o diferente, o político corrupto que tem na sua retórica e na sua ação um disfarce para as mazelas, as locupletações e o desvio de verbas do poder público ao qual representa.

Partimos então, dessa união, para o que no pensamento Durkhemiano entende-se por solidariedade. Há dois tipos diferentes de solidariedade social. Esses tipos têm relação com o “espaço” e “qualidade” que ocupam na mentalidade dos membros da sociedade. Conforme o grau desta ocupação, encontraremos o que se denominou consciência coletiva e consciência individual.

A consciência coletiva é representada, dentro do pensamento mecanicista de Durkheim (1960) como o conjunto das crenças associados o conjunto dos sentimentos mais comuns, ou seja: médios, à média dos membros de um mesmo grupo, etnia, nação ou sociedade, formando um sistema determinado de vida própria. São as crenças, os costumes, as idéias que todos que vivem em um mesmo grupo compartilham uns com os outros.

A consciência individual é aquilo que é próprio do indivíduo, que o faz diferente dos demais. São crenças, hábitos, pensamentos, vontades que não são compartilhados pela coletividade, mas que são especificamente individuais.

De fato o acontecimento de um crime faz com que a sociedade se agrupe e seja contra este fato. Esta reunião das pessoas contrárias à ação do agressor define claramente o objetivo maior que é a preservação do indivíduo e da sociedade. No instante em que todos se dedicam ao mesmo fim, desperta sem dúvidas, um tipo de coesão e solidariedade entre os indivíduos.

A consciência coletiva recobre “espaços” de distintos tamanhos na consciência total das pessoas de acordo com o tipo de sociedade onde elas vivem. Assim, quanto maior for o “espaço” ocupado pela consciência coletiva em relação à consciência total das pessoas em uma sociedade, mais a coesão, nessa mesma sociedade, origina-se da conformidade e da semelhança existente entre seus membros. Nesse caso, segundo Durkheim (1960), a ordem social se fundamenta na “solidariedade mecânica” ou por semelhanças.

Isto é, quanto maior a consciência coletiva, mais os indivíduos se parecem uns com os outros e, portanto, se ligam, se aproximam pelo que têm em comum. Pelo fato de terem os mesmos pensamentos, os mesmos costumes, acreditarem nas mesmas coisas etc. A coesão, ou solidariedade resulta das semelhanças.

Quanto menor for o “espaço” ocupado pela consciência coletiva em relação à consciência total das pessoas em uma sociedade, ou quanto maior for a “área” ocupada pela consciência individual, mais a coesão se fundamenta nas diferenças existentes entre os indivíduos.

Se a consciência individual é maior numa sociedade, os indivíduos são diferentes uns dos outros e a solidariedade só pode surgir da percepção geral de que cada um, com suas especialidades contribui de uma maneira diferente, e importante, para a sobrevivência do todo, ao mesmo tempo em que, dependem dos demais membros, especialistas em outras funções.

É essa rede de funções interdependentes que promove a solidariedade orgânica. Então, o Terrorismo, é responsável pôr um sentimento de solidariedade que desperta entre aqueles cuja atenção se dispersaria, de outro modo, pôr interesse bastante divergente. A atitude de hostilidade para com o infrator tem a vantagem de unir todos os membros da coletividade em um só sentimento.

A princípio não se pode visualizar qual tipo de solidariedade é predominante em uma sociedade. A solidariedade - como um fenômeno moral, só é identificada a partir de algum indicador que a faça visível.

Os tipos de normas do Direito indicam, para Durkheim (1960), o tipo de solidariedade que predomina em uma sociedade.

No Direito Repressivo, a preocupação principal é punir aquele que não cumpre determinada norma social através da imposição de dor, humilhação ou privação de liberdade. O ponto é que o criminoso agride uma regra social importante para a coletividade e, portanto, merece um castigo de intensidade equivalente a seu erro.

Assim, quanto mais o Direito tende a essa forma repressiva, Direito Penal, o Direito de Subjugação, mais forte e abrangente é a consciência coletiva em uma sociedade. É assim porque todo erro que é punido repressivamente, representa uma agressão contra a sociedade como um todo e não contra uma parte dela apenas.

No Direito Restitutivo, a preocupação principal é fazer com que as situações perturbadas sejam restabelecidas e retornem a seu estado original. Ao infrator cabe, simplesmente, reparar o dano causado. O Direito Civil – Direito de Coordenação.

Isso acontece porque o dano causado não afeta a sociedade como um todo, mas apenas uma função específica desempenhada nela. Quanto maior é a participação do Direito Restitutivo em uma sociedade, menor é a força e a abrangência da consciência coletiva, maior é a diferenciação individual.

Portanto, ao identificar o tipo de direito que predomina em uma sociedade, estamos identificando o tipo de solidariedade existente. Se predominar o Direito Repressivo, uma maior quantidade de normas é mantida pela consciência coletiva, o que se denomina de solidariedade mecânica. Se predominar o Direito Restitutivo uma menor quantidade de normas diz respeito à sociedade como um todo, apresenta-se a solidariedade orgânica.
O sistema normativo funciona como um controle de condutas e comportamentos permissivos. Sem dúvidas, o Terrorismo muitas vezes age como um termômetro deste sistema.

Toda vez que uma sociedade se manifesta contra um ato ilícito, ou que á atinja violentamente, está sendo apurado a eficiência deste sistema. De forma simultânea, avalia-se a estrutura normativa reafirmando seu poder de abrangências ou a existência de alguma lacuna.

De acordo o momento histórico muitas vezes se faz necessário a adequação das leis. Estes ajustes são frutos da evolução de uma sociedade e dos parâmetros morais de uma época. Em face da mobilidade social o Direito precisa manter sua direção de acordo os rumos da sociedade. O acontecimento de um crime ou de uma ação do Terrorismo confere se este trajeto esta conforme os anseios da comunidade ou são estes os determinantes da ordem jurídicas.

Com o dinamismo tão acentuado da sociedade, exige-se do sistema normativo mais aceleração na conceituação e tipificação dos crimes – fatos reprovados, refutados e por tanto ilícitos – injustos penais. Faz-se necessário tentar, de forma dinâmica, acompanhar os valores relacionados aos fatos que a sociedade condene ou aceite, julgando-os como atos lícitos ou ilícitos, bem como, através da Jurisprudência, Nesse sentido, uma tutela jurisdicional pautada na tipicidade, onde seja possível delinear a conduta do fato a reprovação social, atesta-se o grau de influência do Terrorismo em determinada sociedade. Em oposto, o que se têm apenas é uma histeria social.

Assim, como desusar como fato ilícito àqueles aos quais a sociedade já reconhece como costumes normais dentro da convivência do contexto social. O sistema normativo teria que proporcionar a transcendência dos fatos sociais criminosos, no sentido de criar uma harmonia entre os fatos sociais e a normatividade.

Pode-se considerara que o Terrorismo está também a serviço da legitimação e imposição da ordem, subjugando e apaziguando multidões. Qual o sentimento mais inoportuno para a justiça e as leis se não o da impunidade ou abusos cometidos contra grupos étnicos ou religiosos. E como benéfico do Terrorismo, têm-se as constantes buscas pela manutenção da ordem social e do status quo. O poder coercivo das penas e sansões efetivamente aplicados. Neste aspecto, o Terrorismo exerce os meios para a legitimação e a imposição da ordem.

O aparato militar, policial, é a legitimação do poder do Estado diante dos cidadãos. É a legitimação em última análise da norma vigente. No Estado de Direito, é a norma que ratifica e legitima o poder do Estado e é nela que o Estado detêm o Monopólio da Força e da opressão.

Em sua micro-estrutura, o Terrorismo é representado pelas ações de caráter ditas criminosas, que podem ser de diversos aspectos tais como os crimes contra a vida, contra o patrimônio, e contra as liberdades humanas – individuais ou coletivas.

Estes crimes podem ser cometidos por todos os cidadãos, inclusive pelo Estado. Logo, seja o crime uma ação pessoal contra o individuo, o grupo ou o Estado. Ou do Estado contra os indivíduos ou grupos, estará legitimando a ordem vigente, sendo meio ou fim desta legitimação.

Os fatos sociais podem representar uma ação dentro da normalidade ou patologia de uma anomia social. Ou seja, conforme a média dos fenômenos sociológicos observados dentro de uma estrutura social, em um determinado espaço de tempo, os fatos classificam-se como normais ou anormais. Isto quer dizer que um determinado fenômeno não pode ser identificado como “bom ou rim” por si só, intrinsecamente, ele têm que ser observado no conjunto, na média social.

Neste aspecto o Terrorismo apresentam-se como sendo um fato normal, ou seja: apresenta-se de forma sistemática na historia da humanidade, seja com essa nomenclatura ou não. Outro aspecto importante é sua funcionalidade – um importante conceito apontado por Durkheim. Nesse entendimento:

“O crime contribui para a estabilidade das instituições, na medida em que evita a acumulação de sentimentos como as frustrações, ao permitir a satisfação de necessidades “ilegítimas”, ou ao criar meios ‘ilegítimos’ para atender á escassez dos meios legítimos. Acrescente-se, ainda, nesse contexto, o fato de que a sociedade incumbe aos criminosos a tarefa de realização de atividades ilegais ou imorais, mas que correspondem a necessidades consideradas coletivas”.(SANTANA, 2003, p.13)

O exemplo da prostituição, que pode auxiliar uma melhor compreensão. Acentua-se na sociologia moderna, que essa atividade não possui, apenas uma eficácia negativa, como visto sob o prisma da moral sexual e dos valores tradicionais da família.

A prostituição tem uma função positiva em relação a esses mesmos valores, valendo como uma válvula de escape, ao permitir a satisfação sexual “ilegítima”, que evitar as tensões que podem ameaçar a estabilidade da família.

Considerações semelhantes se poderiam fazer a propósito do Terrorismo, que chega a oferecer estruturas alternativas de ascensão e mobilidade social, muitas vezes articulada com as estruturas legais, como ordinariamente temos assistido.

O papel do Terrorismo como instrumento de equilíbrio e válvula de escape da sociedade, está muito mais voltado para o grau de aceitação de determinadas posturas do que propriamente a permissividade aceita diante de outras.

Conforme Durkheim (1960), o crime é uma postura normal dentro de determinado grupo social, estando circunscrito aos moldes eqüitativos desses grupos. Ou seja, uma sociedade livre dos crimes e por conseqüência isentas da ação do Terrorismo - o que nos parece impossível, estaria fadada a intolerância, pois o mais simples desvio de conduta, representaria uma forte violação aos direitos pessoais e coletivos.

Ações simples como não ceder lugar ao idoso em um coletivo estariam classificadas como sendo tão ilícitas quanto hoje pensamos em relação ao latrocínio – assalto seguido de morte.

Desta forma, em uma escala de valores, o crime, e nele o Terrorismo, é uma válvula de escape, no instante que nos permite a tolerância de determinados ilícitos ou de determinadas posturas e ações que hoje, em função da existência e classificação dos delitos criminais, e de tão grave ameaça que é o Terror, compreendemos como toleráveis socialmente.

A compreensão do conceito de função - relação entre instituição e função, levanta hipóteses e inquietações quanto à funcionalidade do Terrorismo e a disfunção dos organismos sociais.

São pôr todos conhecidos, senão, quando menos, imaginados, o estado emocional e a sensação psicológica decorrentes da notícia da prática de um atentado terrorista, ou, pior da dolorosa vivência de uma experiência de vitimização provocada pôr condutas dessa espécie. A fobia social, o medo de sair de casa, a sensação de impotência e insegurança, o medo da morte etc.

É que são irrecusáveis os efeitos socialmente disfuncionais do crime e do Terrorismo: além de atingir os bens jurídicos e de pôr em questionamentos os valores sobre os quais se assenta a sociedade, o crime e o Terrorismo potencializam os índices de medo, angústia e desconfiança, além de dificultar a interação e o convívio social.

Longe de uma postura que possa ser estigmatizada como uma apologia ás práticas criminosas e a difusão do Terror como forma de luta. E atento, tão somente, e aspectos de índole sociológica e criminológica, podemos através de um raciocínio dialético, e com base em estudos realizados, concordar que não se pode mais visualizar as relações entre o Terrorismo e a sociedade, em termos unicamente unilaterais, atendendo somente a representação da natureza negativa, disfuncional ou destrutiva dos mesmos, aumentando, cada vez mais, a atenção para a relatividade desse entendimento.

Ao contrário, e levando em conta que o dito Terrorismo constitui uma característica invariável da ordem social, é hoje pacífica a idéia de uma possível funcionalidade, a ponto de se perquirir, como o faz Dias (2002) que a que tipo de necessidades sociais responde o universo criminal, que serviços presta á ordem social.

A idéia da funcionalidade do crime, já foi concebida, no passado, pôr estudiosos entre eles o que mais se distancia de Durkheim, Marx:

“O criminoso produz uma impressão, ora moral ora trágica, e presta um serviço desenvolvendo os sentimentos morais e estéticos do público... interrompe a monotonia e a segurança da vida burguesa, protege-a da estagnação e estimula aquela tensão constante, aquela mobilidade de espírito sem as quais o próprio estímulo da competição se perderia” (MARX, 2002, p.126)

Não se pode apregoar existência de nenhuma concordância entre estabilidade das instituições versus terrorismo. Muito pelo contrário, o acontecimento de uma ação terrorista demanda uma crescente insegurança na população, pois toda violência é uma transgressão de uma conduta permissiva delimitada por um mínimo de moral e ética, ingredientes fundamentais para um o equilíbrio no convívio social, ocasionando uma instabilidade a todos membros de uma sociedade.

A forma para resolver frustrações, deve, a princípio, estar relacionada com uma análise e conhecimento do elemento causador de tal mal. Este elemento, em geral, é oriundo da disfunção ou desequilíbrio dos organismos sociais ou entre eles e o Estado, a Religião ou as Ideológias.

Assegurar a existência de meios ilegítimos para atender as necessidades ilegítimas, não são costumes apenas de terroristas. Pessoas que causam prejuízo de ordem material ou moral a outrem e não respeitam o ordenamento jurídico; que busca justamente o oposto, que é o controle social através da ordem, da paz, da segurança social, garantindo as etapas necessárias à evolução.
Para um melhor esclarecimento desta refutação, se faz necessário utilizar os mesmos exemplos citados anteriormente referente à prostituição e ao tráfico de drogas. No primeiro caso, a satisfação sexual de uma pessoa está ligada diretamente a sua individualidade, a suas vontades, e estas, só podem ser atendidas ou acolhidas por seu parceiro ou parceira se houver diálogo. Caso contrário este indivíduo estará sempre envolvido com um falso testemunho e, não conseguirá exercer sua identidade. A falta de diálogo é uma das principais causas das crises matrimoniais, um fato social contemporâneo, e estas crises levam ao desmoronamento da estrutura familiar, agravante das crises morais.

O tráfico de drogas é um crime inafiançável, ou seja, está delimitado no campo dos crimes hediondos, jamais pode ser caracterizado como algo que produza uma ascensão social, pois comercializar drogas é contribuir para estimular pessoas viciadas e aumentar a oferta de entorpecentes no mercado, estas práticas jamais podem ser incentivadas pela sociedade, nem serem consideradas normais, visto através do Direito posto.

Contudo, efetivamente, é o único caminho encontrado por muitos jovens e adultos, para o sustento de suas famílias. Ora, se é o único caminho, e de fato observa-se esta realidade constantemente através dos altos índices de desemprego e recessão nas áreas dominadas, onde está a disfunção, na existência do tráfico ou na ineficiência do Estado e do Mercado de trabalho.

Da mesma forma, questionamos. Onde está a disfunção, no ato Terrorista, ou nas Guerras promovidas contra todos promovidas por aqueles que detêm o Poder Político, Ideológico, Econômico e Religioso.