Por André Boaratti

 *originalmente publicado em: http://www.professorboaratti.com.br/#!Breves-considerações-sobre-as-ferramentas-jurídicas-do-Direito-Internacional-e-a-sua-importância-política-no-pós-guerra/c1jfd/FC38692C-E916-45C5-98FD-2CE67DDDC8CC

Direito Internacional, Tratados Internacionais, Contratos Internacionais

  • Introdução:

A partir das mudanças ocorridas na política internacional no pós guerra, as relações internacionais têm cada vez mais caminhado em direção à cooperação. Exemplo disso foi a criação da ONU, sem a menor coincidência, logo após ao final da II Guerra Mundial.

A criação da ONU e a estabilização na economia internacional a partir do fim da Guerra Fria e expansão do capitalismo, propiciou uma nova era nas relações internacionais: a cooperação e a instalação do equilíbrio e estabilidade na esfera internacional. Os Estados-nacionais, ao invés de resolverem seus problemas por meio do conflito, agora podem acessar a ONU e seus mecanismos tendo em vista a busca por soluções pacíficas.

Para que toda essa estrutura internacional pudesse ser montada, houveram inúmeras celebrações de Tratados e Acordos Internacionais, os quais, construíram a base jurídica para a atuação desses novos atores internacionais. Por isso, se faz necessário a compreensão destas ferramentas jurídicas no intuito de tornar mais claro o papel do Direito Internacional no processo de construção da estabilidade internacional no pós guerra.

 

  • A relação entre Comércio Internacional e o Direito Internacional

Como foi colocado acima, o Direito Internacional, por meio dos seus princípios, instituições e ferramentas jurídicas, conseguiu construir um ambiente de cooperação internacional.

Essa atitude de cooperação, ou seja, a busca pelo entendimento mútuo, construiu as condições para as relações comerciais internacionais: só por meio da estabilidade há comércio, ou seja, num ambiente de conflito, a insegurança prevalece, e com isso, as possibilidades de negócios se reduzem consideravelmente.

O Direito Internacional, por meio dos seus mecanismos de atuação mais preparados e atualizados nas Organizações Internacionais, construiu as bases para que o comércio pudesse se tornar uma das maiores referências nas relações internacionais. Nesse contexto, torna-se perceptível a relação entre o papel da ONU e do Direito Internacional, e a Globalização, sendo esta, entendida como um novo contexto de relações sociais a partir das tecnologias de comunicação aliadas às políticas governamentais favoráveis (liberais) e a padronização das relações de comércio.

 

 

  • Direito Internacional Privado e o Contrato Internacional

Na medida em que a cooperação foi criando estabilidade internacional, o comércio encontrou um terreno fértil para se desenvolver. Nunca houve tanto intercâmbio de produtos, serviços, capital e pessoas como no mundo contemporâneo.

Aliado a isso, a mobilidade da comunicação digital permitiu que as pessoas ainda mais pudessem estabelecer relações de intercâmbios. A relação tempo e espaço, na nova economia internacional amparada pela tecnologia digital, foi alterada na medida em que as pessoas podem ter acesso a qualquer conteúdo, de qualquer lugar a qualquer momento.

Com isso, o mercado ampliou a sua quantidade de negócios, a nível internacional, como nunca antes vistos. Os contratos internacionais, como uma ferramenta jurídica dos sujeitos que estabelecem negócios privados, têm ganhado espaço cada vez mais, pois eles acompanham o dinamismo do comércio internacional. O volume de contratos feitos é muito maior que o número de tratados ou acordos.

Portanto, levando em conta a importância de entender os fenômenos atuais protagonizados, de um lado, pelos Estados e Organizações Internacionais, e do outro, pelas empresas e indivíduos, se faz necessário compreender quais as ferramentas jurídicas amparam a ação conjunta entre esses atores/sujeitos de Direito Internacional, no intuito de se desfazer qualquer possibilidade de confusão entre o caráter jurídico que ampara as ações desses atores.

 

 

  • Direito Internacional Público e Privado: ferramentas jurídical

Os atores internacionais que celebram Tratados e Acordos Internacionais são: Estados, Organizações Internacionais e Santa Sé. São entidades de Direito Internacional Público, ou seja, são titulares da função de celebrarem tratados ou acordos.

Já os sujeitos que estabelecem relações comerciais, ou seja, relações no âmbito privado, estabelecem contratos internacionais. Ou seja, TRATADOS OU ACORDOS SÃO DIFERENTES DE CONTRATOS, pois possuem natureza jurídica diferentes: os primeiros estão no âmbito público, a segunda pertence ao âmbito privado.

*OBS: cuidado: Não confunda ONG´s (Organizações Não Governamentais) com as O.I´s (Organizações Internacionais). As ONG´s são de caráter privado, portanto celebram contratos, já as O.I´s são formadas pelos próprios Estados, portanto, possuem caráter público e celebram Tratados ou Acordos.

5- Diferenças entre Tratados e Acordos

Segundo Francisco Hezek, há algumas observações a se fazer com relação às duas ferramentas jurídicas de Direito Público Internacional:

 

  • Tratados – são celebrados por mais de dois Estados ou O.I.´s (multilateral) e o teor da negociação é complexo. Por exemplo: Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969

 

  • Acordos – são celebrados entre dois Estados ou O.I´s (bilateral) e o teor da negociação é específico. Por exemplo: acordos bilaterais que estabelecem limites territoriais entre dois Estados.

 

Obs: não se esqueça que as O.I´s (Organizações Internacionais) celebram tratados da mesma forma que os Estados. Na verdade esse é o diferencial dessas organizações, pois assim, elas podem realizar a função política de intermediar as relações entre os Estados seguindo os princípios do Direito Internacional orientados pela busca da paz e estabilidade internacional por meio da cooperação.