O direito penal é o ramo mais antigo do direito, vez que desde o fluir da humanidade, existia uma forte tendência a justiça, que se fazia ainda mais necessária quando se deparava com qualquer tipo de agressão.
Contudo, o Direito Penal, até chegar a sua contemporaneidade, passou por varias etapas sendo a primeira delas a Vingança Privada, onde existia a reação do agredido contra o agressor. Todavia, a vingança privada, fincou o pé na injustiça, pois como quem sofreu a agressão poderia exercer o poder de vingança, esta quase sempre era feita de forma desproporcional, podendo ate chegar à família do agressor, que não tinha responsabilidade pelo dano causado.
Sendo assim, quase sempre a vingança privada, era utilizada somente com o intuito de satisfazer o ego do agredido, que ora estaria se vingando, podendo esta vingança ter como fim a morte do agressor ou de seus familiares, sendo isso um ato desproporcional.
Em um segundo momento, tivemos a Lei de Talião, que para época foi um avanço do Direito Penal, vez que, pois em tela uma proporcionalidade que não havia na vingança privada, além que conseguir inserir nesta Lei os códigos de moral da antiguidade, entre eles o Torá (antigo testamento), Alcorão, Código de Hammurabi, entre outros.