A estabilidade econômica conquistada com o Real, que foi lançado em 1994, no Governo Fernando Henrique Cardoso, terminou com um período de 9 anos, de 1986 até 1994 em que ocorreram 6 trocas de moeda, conforme relacionado abaixo, sendo que o fator preponderante para estas constante mudanças foi a inflação, que atingiu o inacreditável índice de 80% em 1 (um) único mês, no fim dos anos 80 e início dos 90.

Uma análise mais detalhada demonstra que no período de 52 anos, entre 1942 e 1994 o Brasil teve 8 moedas diferentes, sendo que a que ficou em vigor o maior período de tempo foi o Cruzeiro que entrou em vigor em 1942, em substituição aos Réis, e teve vigência de 25 anos.

A moeda que ficou em vigor pelo menor período de tempo foi o Cruzado Novo, que entrou em vigor em 1989 e já em 1990 foi substituído pelo Cruzeiro. Alias esta foi uma época em que a inflação média anual chegou a cerca de 764%

Estes dados demonstram que o valor dinheiro, antes do Real, sofria seguidas e elevadas desvalorizações, o que significa na prática que a moeda perdia seu valor, ou seja, perdia a capacidade de comprar produtos e serviços.

Confira abaixo as moedas brasileiras no período de 1942 até a entrada em vigor do Real (1994):

- CRUZEIROS ? 1942: Legislação: Decreto-lei 4.791, de 05 de outubro de 1942 . Instituiu-se o CRUZEIRO com equivalência a UM MIL RÉIS

- CRUZEIRO NOVO ? 1967: Legislação: Decreto-lei Nº 1, de 13 de novembro de 1965. Exemplo: Cr$ 7.200 passou a valer NCr$ 7,20 (quatro cruzeiros novos e setenta e cinco centavos).

- CRUZEIRO ? 1970: Legislação: Resolução 144, de 31 de março de 1970, do Conselho Monetário Nacional. Exemplo: NCr$ 4,75 passou a valer Cr$ 4,75 (quatro cruzeiros e setenta e cinco centavos). A Lei 7.214, de 15 de agosto de 1984 extinguiu a fração do Cruzeiro (CENTAVO), ficando o exemplo de Cr$ 4,75 (quatro cruzeiros e setenta e cinco centavos) sem a vírgula e algarismos que compunham os centavos: Cr$ 4 (quatro cruzeiros).

- CRUZADO ? 1986: Legislação: Lei 2.283, de 27 de fevereiro de 1986 e Resolução 1.100, do Conselho Monetário Nacional, de 28 de fevereiro de 1986. Exemplo: Cr$ 1.000,00 passou a valer Cz$ 1,00

- CRUZADO NOVO ? 1989: Legislação: Medida Provisória 32, de 15 de janeiro de 1989. Exemplo: Cz$ 10.000.000,00 passam a valer NCz$ 10.000,00.

- CRUZEIRO ? 1990: Legislação: Medida Provisória 168, de 15 de março de 1990 e Resolução 1.689, do Conselho Monetário Nacional, de 18 de março de 1990. Exemplo: NCz$ 4.500,00 equivalem a Cr$ 4.500,00

- CRUZEIRO REAL ? 1993: Legislação: Medida Provisória 336, de 28 de julho de 1993 e Circular BACEN (Banco Central) 2.010/93. Exemplo: Cr$ 4.500.000,00 passam a valer CR$ 4.500,00 a diferença no símbolo é o "R" do símbolo no CRUZEIRO: minúsculo e no CRUZEIRO REAL: maiúsculo.

- REAL - 1994 Legislação: Medida Provisória 542, de 30 de junho de 1994 e Lei 8.880, de 01 de julho de 1994. Exemplo: CR$ 2.750,00 passam a se expressar e valer como R$ 1,00 (um Real).

Uma necessidade que todos temos é converter valores em Cruzados ou Cruzeiros para a moeda vigente (Reais), para isso abaixo apresentamos um resumo do método de cálculo para efetuar estas conversões:
- Cruzeiro de 01/11/41 a 12/02/67 para Real. Dividir por 1.000.000.000.000.000 e multiplicar por 2,75;
- Cruzeiro Novo de 13/02/67 a 14/04/70 para Real. Dividir por 1.000.000.000.000 e multiplicar por 2,75;
- Cruzeiro de 28/02/86 a 15/01/89 para Real. Dividir por 1.000.000.000.000 e multiplicar por 2,75;
- Cruzado de 28/02/86 a 15//01/89. Dividir por 1.000.000.000 e multiplicar por 2,75;
- Cruzado Novo de 16/01/89 a 15/03/90. Dividir por 1.000.000 e multiplicar por 2,75;
- Cruzeiro de 16/03/90 a 31/07/93. Dividir por 1.000.000 e multiplicar por 2,75;
- Cruzeiro Real de 01/08/93 a 30/06/94. Dividir por 1.000 e multiplicar por 2,75.

Como se pode observar o controle da inflação é fundamental e seus reflexos podem ser sentidos inclusive na perpetuação da vigência da moeda nacional.

Bons cálculos!

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