Brasil: uma República sem povo¹

Bárbara Denise Silva*
Fernando Carlos de Araújo Muniz*
Tássia Monayne Duarte de Melo*

Sumário: Introdução; 1. Golpe da Proclamação da República; 2. A adoção do federalismo e a expansão dos direitos políticos; 3. Primeiros ideais de cidadania e participação popular: voto e os eleitores em meio ao desenvolvimento social do Brasil; 4. O surgimento dos direitos sociais; Considerações Finais; Referências

RESUMO

Assim como a emancipação política, a Proclamação da República brasileira apresentou-se com caráter golpista e elitista. O povo, por sua vez, não só não participou como foi tomado de surpresa com a proclamação do novo regime. É importante destacar que a construção da cidadania está ligada essencialmente à construção de uma nação e de um Estado. Isto é, tem a ver com a formação de uma identidade entre as pessoas (tradição, religião, língua, costumes), com a construção de uma nacionalidade ou, sob o aspecto jurídico na formação de um Estado, tendo o federalismo como justificativa político-ideológica preferencial.

PALAVRAS-CHAVE

República; Federalismo; Cidadania; Direitos Sociais


INTRODUÇÃO

Um dos objetivos centrais deste trabalho é o de promover o exercício competente da cidadania, embasada nos princípios democráticos da justiça, da igualdade e da participação ativa de todos os membros da sociedade na vida pública e política.
Nesse contexto, temos a Proclamação da República brasileira e a adoção do federalismo como justificativa político-ideológica. Entendeu-se que o federalismo era a melhor maneira de construir uma identidade nacional e unificar o território brasileiro, pretendendo-se um Estado Democrático de Direito. E é exatamente a partir do princípio de um Estado Democrático é que elencamos, neste trabalho, a busca por uma efetiva participação cidadã.
Porém, desta forma, fora apresentado um ambiente político que não era propício à participação popular, e que por isso resultou na utilização de outros canais de atuação por parte do povo, o que contraria um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, de acordo com o que preceitua o inciso II, do artigo 1º da Constituição da República, que garante o exercício da cidadania.
Primeiramente houve no Brasil o aparecimento dos direitos sociais, em 1930, na era Vargas. Os direitos civis e políticos vieram com a Constituição de 1988. Então, temos o momento crucial dos direitos políticos, ocorrido basicamente no século XIX, é reconhecido pela possibilidade de o indivíduo participar do poder político do Estado. Dito de outra forma compreende o direito de votar e de ser votado como meios de participação na esfera pública, a chamada democracia representativa. Mas a participação popular era minimalista, onde se constata que há um déficit de participação e de construção de atores relevantes, o que acaba por gerar uma crise de legitimidade. Como o Estado Brasileiro é caracterizado por ser um Estado Democrático de Direito, é imprescindível que haja a efetiva participação popular para que se dê legitimidade às suas normas

1. GOLPE DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA

“A principal característica política da independência brasileira foi a negociação entre a elite nacional, a coroa portuguesa e a Inglaterra, tendo como figura mediadora o príncipe D. Pedro” (CARVALHO, 2005, P. 26). A participação popular neste processo limitou-se ao ódio aos comerciantes portugueses que aqui dominavam as posições de poder, altos cargos do governo e o comércio local e das cidades costeiras (CARVALHO, 2005). A crise do império brasileiro foi o resultado de vários fatores de ordem econômica, social e política que, somando-se, conduziram importantes setores da sociedade a uma conclusão: a monarquia precisa ser superada para dar lugar a um outro regime político, mais adequado aos problemas da época (COTRIM, p. 216, 2001). Em suma, tratou-se de uma independência negociada entre a alta burocracia da colônia com a metrópole.
Nossa Proclamação da Republica é vista como um golpe contra a monarquia brasileira, não houve participação efetiva do povo e os poucos populares que ali se encontravam não tinham idéia do que seria tal movimento, talvez um desfile militar ou coisa parecida, mas não um golpe de Estado, o qual mudou drasticamente a forma de governo brasileiro. Os diversos fatores que levaram a um pequeno número de homens brasileiros formadores de uma elite a instaurar tal golpe foram essencialmente econômicos, religiosos e sociais. Entretanto tais elitistas não sabiam das proporções de tal fato para o povo brasileiro e muito menos conscientizaram a população acerca dessa importância. “... as idéias republicanas fizeram parte de diversos movimentos brasileiros, como a Inconfidência Mineira, a Conjuração Baiana, a Revolução Pernambucana, a partir de 1870 o movimento republicano ganhou uma formação mais sólida e concreta” (COTRIM, p. 217, 2001). Os movimentos anteriores influenciaram de forma eficaz o sentimento republicano, a sede por instaurar uma república fora tanta, que tais elitistas conseguiram executar o plano e alcançar o objetivo desejado.
Em comparação com os outros países da América Latina, a independência do Brasil foi relativamente pacífica. O conflito militar limitou-se a escaramuças no Rio de Janeiro e à resistência das províncias do norte, sobretudo Bahia e Maranhão (CARVALHO, 2005). Não houve mobilização de grandes exércitos, não houve revolta libertadora chefiada por líderes populares, simplesmente houve apenas um acordo mediante um pagamento de dois milhões de libras esterlinas a Portugal (mediada pela Inglaterra que era na época talvez e maior interessada em todo o processo de emancipação da até então colônia).
A cidade que mais sofreu com as mudanças provenientes do golpe, sem dúvida, foi a cidade do Rio de Janeiro e seus cidadãos, que naquela época era a capital do então novo país e ex-colônia portuguesa. Como coloca CARVALHO, grande parte dos fluminenses foi pela primeira vez envolvida nos problemas da cidade e do país (2009). Ainda segundo CARVALHO, o Rio de Janeiro sofreu profundas transformações, como por exemplo, transformações demográficas, o números de habitantes cresceu de forma assustadora, bem como a proporção de mulheres para homens, havia mais homens que mulheres e menos da metade da população era nascida na cidade.
Diferentemente de nossos vizinhos latino-americanos, apesar da proximidade geográfica, e do fato de serem nações recém-independentes, como nós, não reconheceram nossa independência, pois o Brasil fora o único país nos trópicos a adotar uma monarquia como forma de governo, os outros adotaram a forma federalista.
Em suma, não se pode dizer que a independência se fez à revelia do povo, também não seria correto afirmar que ela foi fruto de uma luta propriamente dita pela liberdade de seus habitantes, de fato houve uma luta, mas de puro cunho econômico e não social. O papel do povo foi mais decisivo em 1831, quando houve aqui uma tranqüilidade na transição de poder com a renúncia do primeiro imperador a qual facilitou a manutenção da continuidade social, onde se implantou um governo ao estilo das monarquias constitucionais e representativas européias (CARVALHO, 2005).

2. A ADOÇÃO DO FEDERALISMO E A EXPANSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

Assim como na proclamação da independência, o ato da proclamação da república em si foi feito de surpresa e comandado pelos militares que tinham entrado em contato com os conspiradores civis. A surpresa da proclamação entrou para a história, pois o povo do Rio de Janeiro, até então sede do Império, assistiram bestificados ao acontecimento sem entender o que se passava, julgando tratar-se de parada militar.

A participação popular foi menor do que na proclamação da independência. Não houve grande movimentação popular nem a favor da República, nem em defesa da monarquia. Era como se o povo visse os acontecimentos como algo alheio a seus interesses. (CARVALHO, 2005, pag. 81).

Sob certos aspectos, a República significou um fortalecimento das lealdades provinciais em detrimento com a lealdade nacional, forças centrípetas e centrífugas lutando umas contra as outras. Com a adoção do federalismo ao estilo norte-americano, reforçou-se os governos estaduais, onde mesmo com a adoção de um expectativa pessimista por parte de alguns monarquistas a unidade federativa foi mantida, mas não se pode dizer que o novo regime tenha sido considerado uma conquista popular e portanto um marco na criação de uma identidade nacional. Vem do latim "foedus", "foederis" a palavra federalismo, ali significando tratado ou liga.
Ao contrário do nascimento de outras tantas federações, surgidas por aglutinação, a federação brasileira (bem como suas vizinhas sul-americanas) nasceu de um fracionamento artificial. O Federalismo brasileiro foi meramente ocasional, um mero modismo, originado pela cópia irrefletida do sistema americano, tido à época como a vitrine mundial da democracia.
A função precípua do federalismo no Brasil ainda é, assim como sempre foi, a de preservar os redutos do poder oligárquico, garantindo sua continuidade. Os benefícios esperados com a adoção do modelo federalista incluíam além de uma presumida segurança adicional contra a concentração indevida de poder, a viabilidade do pluripartidarismo político, a flexibilidade para lidar com desigualdades regionais e uma espécie de competitividade entre diversos regimes normativos. Essa segurança contra a concentração de poder e golpes de Estado parece de discutível eficácia, haja vista nossa história republicana, cujas fases formalmente democráticas intercalam-se com períodos de ditadura.
 Nesse contexto histórico, o tema da participação do cidadão ativo e a educação política que aquela propicia são os valores principais mobilizados pelos federalistas. O conceito de federalismo passa a estar relacionado aos valores associados à participação do cidadão ativo na esfera que lhe é mais próxima, ou seja, política. Nessa esfera, o cidadão passa a articular seus interesses particulares com a produção do bem público. (COSER, 2008).

3.    PRIMEIROS IDEAIS DE CIDADANIA E PARTICIPAÇÃO POPULAR: O VOTO E OS ELEITORES EM MEIO AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO BRASIL

A primeira manifestação de voto no Brasil que se tem notícia é de 23 de janeiro de 1532. Os moradores da primeira vila fundada na colônia portuguesa, São Vicente, foram às ‘urnas’ para eleger o Conselho Municipal. A votação foi indireta, isto é: o povo elegeu seis representantes, que, em seguida, escolheram os oficiais do Conselho (MACEDO; MANHANELLI, 2007).
As manifestações seguintes datam do período monárquico em que o então imperador Dom Pedro I cria a primeira legislação que trata do voto. Durante

Os períodos colonial e imperial foram marcados pelo chamado voto censitário e por episódios freqüentes de fraudes eleitorais. Havia, por exemplo, o voto por procuração, no qual o eleitor transferia seu direito de voto para outra pessoa. Também não existia título de eleitor e as pessoas eram identificadas pelos integrantes da Mesa Apuradora e por testemunhas. Assim, as votações contabilizavam nomes de pessoas mortas, crianças e moradores de outros municípios. Somente em 1842 foi proibido o voto por procuração (TRE-RO).

Em 1881, mediante o decreto n° 3.029 foi sancionada a lei eleitoral, conhecida como Lei Saraiva ou Lei do Censo, que criava o título de eleitor, a fim de diminuir o número de fraudes nas eleições, porém não diminuiu os casos de fraude, pois o título não possuía foto do eleitor. Possuiu redação de Rui Barbosa, abolia as eleições indiretas e deu início as eleições diretas e ainda adotou o voto do analfabeto (CÂNDIDO). Depois da Proclamação da República, em 1889, o voto ainda não era direito de todos. Menores de 21 anos, mulheres, analfabetos, mendigos, soldados rasos, indígenas e integrantes do clero estavam impedidos de votar (TRE-RO). Ou seja, grande parte da população ainda não possuía participação ativa dentro da vida política do país, isso explica porque a proclamação da república foi um golpe e não uma revolução no Brasil. Em 1932 com a nova legislação eleitoral surge no Brasil o voto feminino, um grande passo para o movimento feminista e um “reconhecimento” do Estado para com as cidadãs brasileiras. Em meados ainda da década de 30 o voto passa a ser secreto, em 1955 o título eleitoral passa a ter foto ainda com o intuito de diminuir as fraudes eleitorais que ainda possuem números alarmantes.
O golpe militar de 1964 impediu o voto direto para os cargos mais importantes, presidente, governador, senador e prefeito, apenas possível para os cargos de deputado federal e estadual e instaurou o bipartidarismo. Somente em 1985 com o fim do golpe militar foi eleito de forma indireta, deixando mais uma vez o povo de fora das decisões importantes do país, o primeiro presidente civil, Tancredo Neves. As reformas à c
Constituição inquirindo o voto direto até então foram recusadas.
A emenda constitucional de 10 de maio de 1985 também extinguiu a fidelidade partidária e flexibilizou as exigências para o registro de novos partidos, o que permitiu a legalização do PCdoB e do PCB (TRE-RO).
Com a nova Constituição promulgada em 1988 vieram alguns avanços para o voto do brasileiro, como a eleição em dois turnos e o voto facultativo para analfabetos e jovens com idade entre dezesseis e dezoito anos.
Após 29 anos com eleições presidenciais indiretas, somente em 1989 o brasileiro voltou a escolher pelo voto direto o presidente da República. O País consolidava de vez a democracia. A eleição foi a mais concorrida da história da República, com 24 candidatos, entre eles, Ulysses Guimarães, Paulo Maluf, Mário Covas, Fernando Collor de Mello e Luiz Inácio Lula da Silva. O período foi marcado por grandes comícios, e o horário eleitoral, segundo os historiadores, foi o mais importante na formação de opinião dos eleitores (TRE-RO).
    
Destas eleições Collor fora eleito o presidente, entretanto seu governo foi marcado pelo impeachment, foi destituído do cargo em meio a escândalos que envolviam sua forma de governo. Na primeira chance que o eleitor tem de escolher diretamente seu presidente ele se precipita e julga errado o os candidatos e acaba por escolher de forma errônea.
Em 1993 houve o plebiscito que colocou o poder de escolha na mão do povo brasileiro uma decisão de suma importância (talvez uma das poucas chances de tomarem decisões importantes) escolher entre monarquia, parlamentarismo e presidencialismo. Como bem sabemos o presidencialismo fora escolhido como forma e sistema de governo brasileiro. Ainda na década de 90, no ano de 1996, o voto tornou-se eletrônico, uma das formas mais avançadas e elogiadas em todo o mundo, que melhor desempenhou a finalidade de diminuir fraudes.
Por fim em 2002, houve a verticalização das coligações, ou seja, as coligações estabelecidas no âmbito federal devem ser mantidas em âmbito estadual, afim de que sejam estabelecidas as ideologias em que os eleitores as conheçam por meio destas coligações. Em outras palavras, manter tais coligações serve para mostrar de forma clara e precisa quais ideologias os candidatos defendem, assim a visão do candidato pelo eleitor deixa de ser pessoal e passa a ser de acordo com o ideal defendido.


4.    SURGIMENTO DOS DIREITOS SOCIAIS

Os direitos sociais são conquistas do século 20, assim como a quarta geração de direitos de cidadania, nascida no fim desse período. Então se tem os direitos sociais demarcando uma importante mudança na evolução da cidadania moderna. Sua função é garantir certas prerrogativas relacionadas com condições mínimas de bem-estar social e econômico que possibilitem aos cidadãos usufruir plenamente do exercício dos direitos civis e políticos
No Brasil, o marco da instituição dos direitos sociais ocorreu na época do regime do Estado Novo, com Getúlio Vargas (1930-1937). A Constituição de 1934 instituiu uma minuciosa regulamentação das condições de trabalho ao estabelecer o salário mínimo, a jornada de trabalho de 8 horas, o repouso semanal, as férias remuneradas entre outros direitos. Com o surgimento da Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948), os direitos sociais passaram a ser reconhecidos juntamente com os direitos civis, políticos e humanos, que engloba: direito ao trabalho, direito ao salário igual por trabalho igual, direito à educação, entre outros. Todos estes direitos são atribuídos ao indivíduo, independentemente da raça, religião, idade ou sexo.
Com o encerramento da década de 80, se percebeu uma modernização, o país se industrializou, se urbanizou, surgiram novas classes sociais, ou seja, o Brasil patriarcal foi deixado para trás. Entretanto, em meio a todas essas mudanças permaneceu o dualismo antigo, um atraso que vinculava o novo Brasil as raízes do passado: a pobreza (TELLES, 2006). Foi nesse ambiente que se construiu um modelo federativo de cooperação, superpondo-se competências federais e estaduais, mas com um pé na intenção descentralizadora, que dá sustentação ao federalismo solidário ou intergovernamental, estimulando a ação conjunta entre União e Estados-membros, que devem atuar como parceiros na solução de problemas sociais e econômicos.
O “Brasil real” ganhou identidade e voz própria, onde as evidencias de um país desigual vieram à tona. As lutas sociais tornaram-se efetivas. Essas lutas atingiram demasiadamente toda a década de 80, onde a questão social foi posta no centro das promessas emergenciais, já que a finalidade era buscar uma sociedade mais livre e igualitária. Essa promessa resultou em uma dívida social, onde o país que buscava ser tido como moderno firmou o compromisso assumido pela nova República (TELLES, 2006).

CONSIDERAÇÕES FINAIS

 A partir deste trabalho realizado é possível que cheguemos a algumas considerações do que veio a ser o movimento de proclamação da república no Brasil que levou a instituição da República Federativa dos Estados Unidos do Brasil. Tal movimento apresentou-se de interesse fortuito de uma elite, pois esta se utilizou do momento frágil pelo qual a monarquia enfrentava para instituir uma nova forma de governo. Tal pretensão alcançou o objetivo do movimento, a população não se mobilizou bem como não estava a par do acontecimento e quais suas finalidades.
É nesse contexto que o direito de participação se firma como um direito fundamental de cidadania. Deixar de reconhecer as diferenças e as especificidades fundantes dos diversos grupos sociais, é não só lhes negar os direitos de cidadania, mas negar-lhes a própria condição humana. Tendo esses aspectos em vista, os direitos sociais não têm por objetivo eliminar por completo as desigualdades sociais e econômicas e as diferenças de classe social. Sua finalidade é assegurar que elas não interfiram no pleno exercício da cidadania

REFERÊNCIAS

CÂNDIDO, Joel José. Lei de Saraiva. In: Direito eleitoral brasileiro. São Paulo: Edipro, 2006. p. 32. Disponível em < http://www.tse.gov.br/internet/institucional/glossario-eleitoral/termos/lei_saraiva.htm> Acessado em 02 nov. 2010

CARVALHO, José Murilo de. Cidadania no Brasil: o longo caminho. 7ª ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2005.

________, ____________. Os bestializados: o Rio de Janeiro e a republica que nunca foi. 3 ed. .São Paulo: Companhia das Letras, 2009.

Conheça a história do voto no Brasil. Disponível em <www.tre-ro.gov.br/.../home/.../ConhecaahistoriadovotonoBrasil.doc> Acessado em: 02 nov. 2010

COSER, Ivo. O conceito de federalismo e a Idéia de interesse no Brasil do Século XIX. Revista de ciências sociais, Vol. 54, nº4. Rio de Janeiro: 2008, pág. 941-981. Disponível em < http://www.scribd.com/doc/36536001/COSER-Ivo-O-conceito-de-federalismo-e-a-ideia-de-interesse-no-Brasil-do-seculo-XIX> Acessado em 28 de outubro de 2010.

COTRIM, Gilberto. História e Consciência do Brasil. 7 ed. São Paulo: Saraiva, 2001.
Lei Saraiva: Decreto no 3.029, de 9 de janeiro de 1881. Disponível em: <http://www.tse.gov.br/internet/institucional/glossario-eleitoral/termos/anexos/textos/html_leis/lei_saraiva.htm> Acessado em: 02 nov. 2010

MACEDO, Roberto Gondo; MANHANELLI, Carlos. A História do Voto no Brasil: O profissional de Marketing Político nos Bastidores do Processo Eleitoral. Disponível em: <http://www.intercom.org.br/papers/nacionais/2007/resumos/R2354-3.pdf> Acessado em: 02 nov. 2010

TELLES, Vera da Silva. Pobreza e Cidadania. São Paulo: Editora 34, 2006